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6374090 #
Numero do processo: 10166.725150/2014-02
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue May 10 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2010 OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS ATRAVÉS DE AÇÃO JUDICIAL. DEDUÇÃO DE DESPESAS NECESSÁRIAS AO SEU RECEBIMENTO. COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE. 1. A dedução das despesas com ação judicial necessárias ao recebimento da renda está sujeita à comprovação (§ 2º do art. 12-A da Lei nº 7.713/1988). 2. A inexistência de comprovação viabiliza a incidência do imposto sobre o montante total dos rendimentos tributáveis recebidos. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-005.231
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Ronaldo de Lima Macedo - Presidente João Victor Ribeiro Aldinucci - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, Lourenço Ferreira do Prado, João Victor Ribeiro Aldinucci, Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Marcelo Oliveira, Marcelo Malagoli da Silva e Wilson Antonio de Souza Corrêa.
Nome do relator: JOAO VICTOR RIBEIRO ALDINUCCI

6398991 #
Numero do processo: 10925.002196/2009-45
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Jun 06 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/07/2007 a 30/09/2007 Ementa: INSUMOS. DEFINIÇÃO. CONTRIBUIÇÕES NÃO-CUMULATIVAS. A expressão "bens e serviços, utilizados como insumo na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda" deve ser interpretada como bens e serviços aplicados ou consumidos na produção ou fabricação e na prestação de serviços, no sentido de que sejam bens ou serviços inerentes à produção ou fabricação ou à prestação de serviços, independentemente do contato direto com o produto em fabricação, a exemplo dos combustíveis e lubrificantes. CRÉDITOS DE INSUMOS. CONTRIBUIÇÕES NÃO-CUMULATIVAS. EMBALAGEM DE TRANSPORTE. No âmbito do regime não cumulativo, independentemente de serem de apresentação ou de transporte, os materiais de embalagens utilizados no processo produtivo, com a finalidade de deixar o produto em condições de ser estocado e comercializado, são considerados insumos de produção e, nessa condição, geram créditos básicos da referida contribuição. CRÉDITOS DE INSUMOS. CONTRIBUIÇÕES NÃO-CUMULATIVAS. SERVIÇOS E PEÇAS DE MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS UTILIZADOS NO PROCESSO PRODUTIVO. Os serviços e bens utilizados na manutenção de máquinas e equipamentos utilizados no processo produtivo geram direito a crédito das contribuições para o PIS e a COFINS não-cumulativos. CRÉDITOS DE FRETES ENTRE ESTABELECIMENTOS. PÓS FASE DE PRODUÇÃO. As despesas com fretes entre estabelecimentos do mesmo contribuinte de produtos acabados, posteriores à fase de produção, não geram direito a crédito das contribuições para o PIS e a COFINS não-cumulativos. CRÉDITOS DE FRETES ENTRE ESTABELECIMENTOS DE INSUMOS. Os custos com fretes entre estabelecimentos do mesmo contribuinte para o transporte de insumos a serem utilizados no processo produtivo geram direito a crédito das contribuições para o PIS e a COFINS não-cumulativos. Recurso Voluntário Provido em Parte. Direito Creditório Reconhecido em Parte.
Numero da decisão: 3302-003.151
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em reconhecer o direito ao crédito (i) na aquisição de amônia e outros insumos (ii) de combustíveis e lubrificantes, (iii) de peças de reposição (iv) das embalagens de apresentação e (v) produtos de conservação e limpeza. Por maioria de votos, em reconhecer o direito de crédito em relação aos serviços especificados no Arquivo 6.A, exceto para serviços de transporte de gordura, carga de resíduos, serviços nas câmaras frias de armazenagem de produtos acabados, instalações e montagens de equipamentos, no valor de R$ 159.560,77, conforme planilha inserida no voto, vencidos os Conselheiros Domingos de Sá e Walker Araújo e a Conselheira Lenisa Prado, que reconheciam o direito de crédito para outros serviços não diretamente ligados ao processo produtivo propriamente dito Por maioria de votos, em reconhecer o direito de crédito na aquisição de Embalagem de Transporte, vencidos os Conselheiros Paulo Guilherme Déroulède, Relator, Maria do Socorro Ferreira Aguiar e Ricardo Paulo Rosa. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro o Walker de Araújo. Por unanimidade de votos, em reconhecer o direito de crédito para os fretes sobre venda de produto acabado e produto agropecuário. Por maioria de votos, em reconhecer o direito de crédito para os gastos com fretes na aquisição de insumos tributados à alíquota zero, vencidos os Conselheiros Paulo Guilherme Déroulède, Relator, José Fernandes do Nascimento e Ricardo Paulo Rosa, designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Walker Araújo. Por unanimidade, em manter a glosa em relação aos gastos com frete na aquisição de insumos, cuja descrição refere-se a "Diversos, Outras Cargas, Conforme NF" ou sem descrição do produto adquirido. Por unanimidade de votos, em reconhecer o direito de crédito nos gastos com frete (i) de transferência de leite "in natura" dos postos de coleta até os estabelecimentos industriais e entre postos de coleta; (ii) de remessa e retorno à análise laboratorial e (iii) de remessa e retorno para conserto para manutenção dos bens de produção. Por unanimidade de votos, em manter a glosa ao direito de crédito nos gastos com frete (i) na transferência entre os Centros de Distribuição, (ii) produto acabado, (iii) transferência do produto agropecuário para revenda (iv) aquisição de material para uso e consumo e (v) venda locais presumidos. Por maioria de votos, em reconhecer o direito de crédito para os gastos com frete intitulado "Consignação", vencidos os Conselheiros Paulo Guilherme Déroulède, Relator, José Fernandes do Nascimento e Ricardo Paulo Rosa, designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Walker Araújo. Por unanimidade de votos, em manter a glosa ao direito de crédito nos gastos com fretes (i) na aquisição de produto agropecuário para revenda, (ii) na aquisição de ativo imobilizado (iii) na devolução de vendas (iv) de remessa e retorno de armazenagem de produtos acabados e (v) fretes diversos. Os Conselheiros Domingos de Sá, Walker Araújo e a Conselheira Lenisa Prado votaram pelas conclusões em relação ao frete na devolução de vendas. Por unanimidade de votos, em manter a glosa em relação à depreciação da BALANÇA ROD. CFE. NT:12049 SATURNO BALANCAS RODOVIARIAS (FOTO 05), MAQUINA PALETIZADORA WLP-150 NT:41508 SERRALGODAO MAQUINAS LTDA (FOTO 8), MAQUINA PALETIZADORA SMLP-150 COM RAMPA NF-46231 SERRALGODAO COM. LTDA, (FOTO 19), EMPILHADEIRA ELETRICA RETRAK STILL MOD:FME 17 G115 SERIE:341832000829 NF:64150 E (FOTO 24), CARREG BAT.JLW FA48 100T SERIE:25364 E 25365 C/CARRINHO DE BATERIAS NF:64150 EMP (foto 25), TRANSPORTADORES DEROLETES POR GRAVIDADEND 73-TRILOG COM.DE MAQUINAS E INSTALACO (foto 27), TRANSPALETEIRA YALE MPE060-F/A89 C/BATERIA E CARREGADOR NF:2519 MACROMAQ EQUIP.L (foto 31) , MAQUINA PALETIZADORA SMLP-200 C/RAMPA SERIE 40174.19.0407 NF:49790 SERRALGODAO C (foto 32),, BAL.ELETRÔNICA TRANSPALETEIRA MOD:PL-3000 CAP 200KGX1 OOOG EM ACO CARBONO SÉRIE:P (foto 34), CARROS PARA CONGELADOS CFE. NF:9173-FRIGO INDUSTRIAL LTDA-CAMARAS FRIAS (foto 35). (assinado digitalmente) Ricardo Paulo Rosa Presidente (assinado digitalmente) Paulo Guilherme Déroulède Relator (assinado digitalmente) Walker Araújo Redator designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ricardo Paulo Rosa (Presidente), Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Domingos de Sá Filho, Walker Araújo, Jose Fernandes do Nascimento, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza, Paulo Guilherme Déroulède, Lenisa Rodrigues Prado.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE

6374116 #
Numero do processo: 10120.721030/2014-54
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue May 10 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/12/2010 a 31/12/2012 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL E DECISÃO JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA. SÚMULA CARF Nº 1. Restando comprovado haver o contribuinte ter estabelecido litígio no Poder Judiciário cujo objeto abarca parte da matéria submetida à apreciação em processo administrativo, deve ser aplicada a Súmula CARF nº 1: "importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial", dada a prevalência do entendimento emanado naquela esfera sobre eventual decisão administrativa. Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 2402-005.198
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso voluntário em razão da concomitância de instâncias administrativa e judicial. Ronaldo de Lima Macedo - Presidente Ronnie Soares Anderson - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, Kleber Ferreira de Araújo, Lourenço Ferreira do Prado, Ronnie Soares Anderson, Wilson Antônio de Souza Corrêa, Marcelo Oliveira, João Victor Ribeiro Aldinucci e Marcelo Malagoli da Silva.
Nome do relator: RONNIE SOARES ANDERSON

6410241 #
Numero do processo: 10711.007729/2009-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Jun 17 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004 AGENTE MARÍTIMO. LEGITIMIDADE PASSIVA. Por expressa determinação legal, o agente marítimo, representante do transportador estrangeiro no País, é responsável solidário com este em relação à exigência de tributos e penalidades decorrentes da prática de infração à legislação tributária. O agente marítimo é, portanto, parte legítima para figurar no polo passivo do auto de infração. REGISTRO NO SISCOMEX DOS DADOS DE EMBARQUE. PRAZO. O registro dos dados de embarque no Siscomex em prazo superior a 7 dias, contados da data do efetivo embarque, para o transporte marítimo, caracteriza a infração contida na alínea "e", inciso IV, do artigo 107 do Decreto-Lei n° 37/66. Recurso de Ofício negado e Recurso Voluntário negado.
Numero da decisão: 3301-002.972
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recursos voluntário e de ofício, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado. Andrada Márcio Canuto Natal - Presidente. Semíramis de Oliveira Duro - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Andrada Márcio Canuto Natal (Presidente), Francisco José Barroso Rios, Luiz Augusto do Couto Chagas, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Paulo Roberto Duarte Moreira e Semíramis de Oliveira Duro.
Nome do relator: SEMIRAMIS DE OLIVEIRA DURO

6369944 #
Numero do processo: 16327.000655/2003-96
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 05 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri May 06 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2001 CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Não comprovado o óbice ao pleno exercício do direito de defesa, não há que se falar em nulidade do lançamento. COMPENSAÇÃO. IRRF COM IRPJ ESTIMATIVA. JUROS REMETIDOS A FILIAL DOMICILIADA EM PAÍS COM TRIBUTAÇÃO FAVORECIDA. NÃO CABIMENTO. O imposto retido na fonte sobre rendimentos pagos ou creditados a filial, sucursal, controlada ou coligada de pessoa jurídica domiciliada no Brasil, não compensado em virtude de a beneficiária ser domiciliada em país com tributação favorecida, apenas poderá ser compensado com o imposto devido sobre o lucro real da matriz. REMESSA DE JUROS A FILIAL DOMICILIADA EM PAÍS COM TRIBUTAÇÃO FAVORECIDA. ALÍQUOTA. Não comprovado que o prazo de amortização médio dos títulos internacionais é de no mínimo 96 meses, é aplicável a alíquota de 25% sobre os rendimentos decorrentes de qualquer operação, em que o beneficiário seja residente ou domiciliado em país que não tribute a renda ou que a tribute à alíquota máxima inferior a vinte por cento.
Numero da decisão: 1402-002.141
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para reconhecer o direito à utilização do IRRF no valor de R$ 226.825,45 na composição do saldo negativo do ano-calendário de 2001. (assinado digitalmente) LEONARDO DE ANDRADE COUTO - Presidente. (assinado digitalmente) LEONARDO LUIS PAGANO GONÇALVES- Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Frederico Augusto Gomes de Alencar, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Demetrius Nichele Macei, Gilberto Batista, Paulo Mateus Ciccone e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: Frederico Augusto Gomes de Alencar

6450472 #
Numero do processo: 11831.000151/99-79
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep Data do fato gerador 30/09/1997, 31/10/1997, - 30/11/1997, 31/12/1997, 31/01/1998, 28/02/1998, 31/03/1998, 30/04/1998, 31/05/1998, 30/06/1998, 31/07/1998, 31/08/1998, 30/09/1998, 31/10/1998, 28/02/1999,31/03/1999,30/04/1999. Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO OU COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA QÜINQUENAL. O pleito de restituição/compensação de valores recolhidos a maior, a titulo de contribuição para o PIS, nos moldes dos inconstitucionais Decretos-Leis n2s 2.445 e 2.449, de 1988, tem como prazo de decadência/prescrição aquele de cinco anos, contado a partir da edição da Resolução n2 49, do Senado (Precedente Acórdão ne: 202-16.357). Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-18.230
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer o direito à restituição ao PIS nos períodos compreendidos entre janeiro de 1990 e outubro de 1994, observado o critério da semestralidade, sem atualização monetária da base de cálculo. Vencidos os Conselheiros Nadja Rodrigues Romero e Antonio Carlos Atulim, que consideraram extinto o direito ao indébito dos períodos anteriores a maio de 1999.
Nome do relator: Antônio Lisboa Cardoso

6365045 #
Numero do processo: 13786.720004/2014-73
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue May 03 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2011 DESPESAS MÉDICAS GLOSADAS. PLANO DE SAÚDE COMPROVAÇÃO. A apresentação de documentação hábil e idônea dos valores informados a título de dedução de despesas médicas na Declaração de Ajuste Anual implica no restabelecimento das despesas glosadas e posteriormente comprovadas. Recurso Provido
Numero da decisão: 2301-004.594
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora. Acompanhou o julgamento o Dr. Tiago Conde Teixeira, OAB/DF 24.259 João Bellini Júnior - Presidente. (Assinado digitalmente) Alice Grecchi - Relatora. (Assinado digitalmente) Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Bellini Júnior (Presidente), Amilcar Barca Teixeira Junior, Ivacir Julio de Souza, Luciana de Souza Espíndola Reis, Alice Grecchi, Julio Cesar Vieira Gomes, Gisa Barbosa Gambogi, Fabio Piovesan Bozza.
Nome do relator: ALICE GRECCHI

6445071 #
Numero do processo: 16004.000134/2009-77
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Jul 19 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2004, 2005, 2006, 2007 DEPÓSITOS BANCÁRIOS. FATO GERADOR. SÚMULA CARF Nº 38. O fato gerador do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, relativo à omissão de rendimentos apurada a partir de depósitos bancários de origem não comprovada, ocorre no dia 31 de dezembro do ano-calendário. DECADÊNCIA. CONTAGEM DO PRAZO. Para os tributos lançados por homologação, o dies a quo para a contagem do prazo decadencial é a data da ocorrência do fato gerador, caso tenha ocorrido o pagamento, sem a constatação de dolo, fraude ou simulação do contribuinte. Aplicação do artigo 62-A do Regimento Interno do CARF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ARTIGO 42 DA LEI Nº 9.430, DE 1996. A presunção legal de omissão de rendimentos, prevista no art. 42, da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza o lançamento com base em depósitos bancários para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO. SÚMULA CARF Nº 26. A presunção estabelecida no art. 42 da Lei nº 9.430/96 dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada. (Súmula CARF nº 26). OMISSÃO DE RENDIMENTOS CARACTERIZADA POR DEPÓSITOS BANCÁRIOS COM ORIGEM NÃO COMPROVADA. MULTA QUALIFICADA. SÚMULA CARF Nº 25. “A presunção legal de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária a comprovação de uma das hipóteses dos arts. 71, 72 e 73 da Lei n° 4.502/64” (Súmula CARF nº 25). DEPÓSITOS BANCÁRIOS. EXCLUSÃO. DEPÓSITOS IGUAIS OU INFERIORES A R$12.000,00. LIMITE ANUAL DE R$80.000,00. SÚMULA CARF Nº 61. Os depósitos bancários iguais ou inferiores a R$12.000,00 (doze mil reais), cujo somatório não ultrapasse R$80.000,00 (oitenta mil reais) no ano-calendário, não podem ser considerados na presunção da omissão de rendimentos caracterizada por depósitos bancários de origem não comprovada, no caso de pessoa física. (Súmula CARF nº 61). PARCERIA RURAL X ARRENDAMENTO RURAL. DISTINÇÃO. FORMA DE TRIBUTAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE SIMULAÇÃO. RECLASSIFICAÇÃO DE RENDIMENTOS NÃO MANTIDA. A diferença intrínseca entre os contratos de parceira rural e de arrendamento rural é que os primeiros caracterizam­se pelo fato de o proprietário da terra assumir os riscos inerentes à exploração da atividade e partilhar os frutos ou os lucros na proporção que houver sido previamente estipulada, enquanto que nos últimos não há assunção dos riscos por parte do arrendador que recebe um retribuição fixa pelo arrendamento das terras. No caso de contrato de arrendamento, o rendimento recebido pelo proprietário dos bens rurais cedidos é tributado como se fosse um aluguel comum, enquanto que no contrato de parceria, as duas partes são tributadas como atividade rural na proporção que couber a cada uma delas. Para descaracterizar o contrato de parceria agrícola, considerando ele uma simulação de um contrato de arrendamento, deve a fiscalização apresentar provas suficientes da conduta simulada. A mera existência de contrato de compra e venda, para entrega futura da produção, com empresa terceira à parceria agrícola, não é suficiente para concluir que o proprietário da terra, na condição de parceiro, teria simulado a parceria agrícola e estabelecido um valor fixo (em quantidade de produção) da produção que iria receber advinda da parceria, o que caracteriza um valor de aluguel pelo arrendamento. É ônus da fiscalização demonstrar a existência de simulação, não podendo, por simples suposição ou presunção, criar uma ficção jurídica, para autuar o contribuinte, sem apresentar uma comprovação hábil a demonstrar a efetiva ocorrência de uma conduta simulada. MULTA QUALIFICADA. OCORRÊNCIA DE DOLO. Cabível a incidência de multa qualificada, quando presente uma das hipóteses dos artigos 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502/64.
Numero da decisão: 2202-003.130
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de impertinência de documentos e elementos carreados aos autos. Quanto à infração de "omissão de rendimentos caracterizada por depósitos bancários com origem não comprovada", por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso, para excluir da base tributável o valor de R$ 16.500,00, do ano-calendário 2003, por decadência, e excluir da base de cálculo tributável do ano-calendário 2005 o valor de R$ 36.957,92, em virtude da Súmula CARF nº 61. Por maioria de votos, cancelar o lançamento relativo à infração de "reclassificação de rendimentos declarados nas DIRPFs", vencidos os Conselheiros Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Relator), Eduardo de Oliveira e Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, que mantiveram o lançamento dessa infração. Quanto à multa de ofício, por unanimidade de votos, desqualificá-la em relação à infração "omissão de rendimentos caracterizada por depósitos bancários com origem não comprovada", reduzindo-a ao percentual de 75%. Foi designado o Conselheiro Martin da Silva Gesto para redigir o voto vencedor. Assinado digitalmente Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente e Relator. Assinado digitalmente Martin da Silva Gesto - Redator designado. Composição do Colegiado: participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Martin da Silva Gesto, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Eduardo de Oliveira, José Alfredo Duarte Filho (Suplente Convocado), Wilson Antônio de Souza Corrêa (Suplente Convocado) e Márcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: MARCO AURELIO DE OLIVEIRA BARBOSA

6448921 #
Numero do processo: 10725.720282/2010-23
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Jul 25 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros Data do fato gerador: 19/03/2008 REPETRO. ADMISSÃO TEMPORÁRIA. MULTA. OMISSÃO DE INFORMAÇÃO. A multa aplica-se ao beneficiário de regime aduaneiro que omitir ou prestar de forma inexata ou incompleta informação de natureza administrativo tributária, cambial ou comercial necessária à determinação do procedimento de controle aduaneiro apropriado. As informações relacionadas à “condição da mercadoria”, se esta se enquadrar na condição de “material usado”, devem ser informadas pelo beneficiário do regime na respectiva declaração de importação, conforme estabelecido em ato normativo da Secretaria da Receita Federal do Brasil. Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9303-003.867
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, Por maioria de votos, em dar provimento ao recurso especial. Vencidas as Conselheiras Tatiana Midori Migiyama, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Maria Teresa Martínez López, que negavam provimento. A Conselheira Vanessa Marini Cecconello apresentou declaração de voto. (assinado digitalmente) Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Tatiana Midori Migiyama, Júlio César Alves Ramos, Demes Brito, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Érika Costa Camargos Autran, Rodrigo da Costa Pôssas, Vanessa Marini Cecconello, Maria Teresa Martínez López e Carlos Alberto Freitas Barreto.
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS

6378262 #
Numero do processo: 11543.003879/2001-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon May 16 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 3201-000.682
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência. CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO - Presidente-substituto. Tatiana Josefovicz Belisário - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto (Presidente-substituto), Mércia Helena Trajano Damorim, Winderley Morais Pereira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Tatiana Josefovicz Belisário, Jose Luiz Feistauer de Oliveira e Elias Fernandes Eufrasio.. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Charles Mayer de Castro Souza e Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo.
Nome do relator: TATIANA JOSEFOVICZ BELISARIO