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6272267 #
Numero do processo: 11516.002961/2010-45
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Feb 12 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2007, 2008 NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.. CAPITULAÇÃO LEGAL. DESCRIÇÃO DOS FATOS. INOCORRÊNCIA. Não padece de nulidade o Lançamento Fiscal que seja lavrado por autoridade competente, após realizadas diversas diligências, tendo sido observados todas as provas e documentos produzidos nos autos, com observância ao art. 142 do CTN e art. 10 do Decreto nº 70.235/72, contendo a descrição dos fatos e enquadramentos legais, permitindo ao contribuinte o pleno conhecimento da matéria fática e legal, tanto que exercido seu legítimo direito de defesa nos prazos devidos. O auto de infração deverá conter, obrigatoriamente, entre outros requisitos formais, a capitulação legal e a descrição dos fatos, somente a ausência total dessas formalidades é que implicará na invalidade do lançamento, por cerceamento do direito de defesa. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. ARTIGO 42 DA LEI Nº 9.430/1996. Por disposição legal, caracterizam omissão de rendimentos os valores creditados em conta bancária mantida junto à instituição financeira, quando o contribuinte, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos relativos a essas operações, de forma individualizada. GANHO DE CAPITAL. INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL COM BENS IMÓVEIS. TRANSFERÊNCIA POR VALOR SUPERIOR AO CONSTANTE DA DECLARAÇÃO DE BENS. A pessoa física pode transferir a pessoa jurídica, a título de integralização de capital, bens e direitos pelo valor constante da respectiva declaração de bens ou pelo valor de mercado. Caso a transferência se faça por valor superior ao valor declarado, a diferença a maior será tributada como ganho de capital. MULTA DE OFÍCIO APLICADA. 75%. ART. 44 DA LEI 9430/96. Sendo a multa aplicada no percentual mínimo de 75%, não cabe ao julgador administrativo afastá-la ou reduzi-la quando presentes os elementos fáticos necessários para a sua aplicação. Recurso Negado
Numero da decisão: 2301-004.435
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora. (Assinado digitalmente) João Bellini Júnior - Presidente. (Assinado digitalmente) Alice Grecchi – Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros João Bellini Júnior, Amilcar Barca Teixeira Júnior, Ivacir Júlio de Souza, Marcelo Malagoli da Silva, Luciana de Souza Espindola Reis, Alice Grecchi, Júlio Cesar Vieira Gomes, Nathalia Correia Pompeu.
Nome do relator: ALICE GRECCHI

6131156 #
Numero do processo: 10880.915930/2008-11
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Sep 21 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 3802-000.130
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. RESOLVEM os membros da 2ª Turma Especial da 3ª Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em Diligência a fim de que a DRF de origem do processo apure a certeza e a liquidez dos créditos, bem como confirme se os valores constantes das notas fiscais presentes no processo administrativo nº 10880.915886/2008-49 foram, ou não, utilizados para outras compensações, ou mesmo se foram excluídas de tributação à época da ocorrência dos fatos geradores. (assinado digitalmente) Joel Miyazaki - Presidente da 2ª Câmara/3ª Seção. (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra – Redator designado ad hoc (art. 17, inciso III, do Anexo II do RICARF/2015). Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Regis Xavier Holanda (Presidente), Francisco José Barroso Rios, Solon Sehn, Paulo Sérgio Celani, Bruno Maurício Macedo Curi (Relator) e Cláudio Augusto Gonçalves Pereira. Fez sustentação oral pela Recorrente a Dra. Catarina Cavalcanti de Carvalho, OAB/PE nº 30.248. Relatório
Nome do relator: Não se aplica

6243519 #
Numero do processo: 15504.732656/2013-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Jan 07 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 2401-000.463
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto. (Assinado digitalmente) ANDRÉ LUÍS MARSICO LOMBARDI - Presidente (Assinado digitalmente) CLEBERSON ALEX FRIESS - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: André Luís Marsico Lombardi (Presidente), Carlos Alexandre Tortato, Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Theodoro Vicente Agostinho, Carlos Henrique de Oliveira, Maria Cleci Coti Martins e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: CLEBERSON ALEX FRIESS

6146382 #
Numero do processo: 11516.001449/2005-14
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Mar 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL Exercício: 2004 MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - O MPF é instrumento de controle administrativo e de informação ao contribuinte. Verificado que constava no campo "Procedimento Fiscal" as verificações obrigatórias dos tributos e contribuições administrados pela SRF não há que se falar na nulidade do procedimento face à ausência de menção expressa ao tributo que deu origem a autuação. BI TRIBUTAÇÃO - NÃO OCORRÊNCIA - No caso de exigência do mesmo tributo relativo ao mesmo ano-calendário, que trata de infrações distintas, não há o que se cogitar na ocorrência de bi tributação. CSLL - DIFERENÇAS APURADAS ENTRE O VALOR ESCRITURADO E O DECLARADO/PAGO - Se das verificações obrigatórias for constatada infração a dispositivos da legislação tributária, proceder-se-á ao lançamento de oficio para exigir as diferenças de tributos que deixaram de ser recolhidos no seu devido tempo. NOTAS FISCAIS - COMPROVAÇÃO - POSTERGAÇÃO DE PAGAMENTO - Tendo a Contribuinte comprovado efetivamente o pagamento de determinadas notas fiscais e sua efetiva tributação no ano seguinte, deve ser considerado no quantum exigido o tributo postergado. REGIME DE APURAÇÃO - As pessoas jurídicas que optarem pela tributação com no lucro presumido, estão autorizadas a adotar o regime de caixa (IN/SRF n. 104/98) desde que obedeçam a certas regras e o façam para todos os tributos. É necessário que o contribuinte indique no Livro Caixa, em registro individual, a nota fiscal a que corresponde cada recebimento, ou, no caso de mantiver escrituração contábil, controlar os recebimentos de suas receitas em conta específica, na qual, em cada lançamento, será indicada a nota fiscal a que corresponder o recebimento. JUROS TAXA SELIC - Súmula CARF n° 4 - "A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais". Recurso Voluntário Provido em parte.
Numero da decisão: 1301-000.278
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para afastar a preliminar de nulidade e, no mérito,: (i) compensar a contribuição resultante da postergação do pagamento da CSLL, conforme descrito na informação fiscal de fls. 1129, decorrentes da notas fiscais listadas no demonstrativo de fls. 1.125/1.126, tributadas no ano-calendário de 2004 e, (ii) compensar a contribuição recolhida a maior, decorrente da utilização pela contribuinte do regime de caixa nos meses de junho, julho, outubro e novembro de 1993. Fez sustentação oral pela Recorrente Dr. Vicente Lisboa Capella - OAB/SC n° 16200.
Nome do relator: Valmir Sandri

6294754 #
Numero do processo: 10660.720583/2012-11
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 16 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Mar 02 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/09/2009 a 31/12/2010 COMPENSAÇÃO INDEVIDA. MULTA ISOLADA DE 150%. FALSIDADE NO PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO. CABIMENTO. A multa isolada de 150% somente é cabível quando se constata falsidade por parte do Contribuinte, o que se caracteriza pela inclusão, na declaração, de verbas que integram a base de cálculo das Contribuições Previdenciárias, sem qualquer justificativa para que sejam consideradas como créditos passíveis de restituição. Recurso Especial do Procurador provido em parte
Numero da decisão: 9202-003.778
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em dar provimento parcial ao recurso para restabelecer a multa sobre as horas extras. Vencidos os Conselheiros Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Patrícia da Silva, Ana Paula Fernandes, Gerson Macedo Guerra e Maria Teresa Martinez Lopez, que negavam provimento ao recurso. (assinado digitalmente) CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO - Presidente. (assinado digitalmente) MARIA HELENA COTTA CARDOZO - Relatora. EDITADO EM: 29/02/2016 Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente), Maria Teresa Martinez Lopez (Vice-Presidente), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo, Patrícia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior e Gerson Macedo Guerra.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

6294645 #
Numero do processo: 13817.000237/2003-99
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/1998 a 31/12/1998 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA Nos termos do artigo 65 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, os Embargos de Declaração somente são oponíveis quando o acórdão contiver obscuridade, omissão ou contradição entre a decisão e os seus fundamentos, ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se a turma. Não identificado tal pressuposto, incabíveis os embargos, especialmente quando pretende dar aos embargos efeitos infringentes. Embargos Rejeitados
Numero da decisão: 3201-002.010
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em rejeitar os embargos. Vencidos os Conselheiros Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Tatiana Josefovicz Belisário e Cássio Schappo. A Conselheira Tatiana Josefovicz Belisário apresentará declaração de voto. Fez sustentação oral, pela Recorrente, a advogada Andréa Maia, OAB/BA nº 18435. (assinado digitalmente) CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA - Presidente. (assinado digitalmente) MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza, Mércia Helena Trajano Damorim, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, Winderley Morais Pereira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Tatiana Josefovicz Belisário e Cássio Schappo.
Nome do relator: MERCIA HELENA TRAJANO DAMORIM

6258976 #
Numero do processo: 16561.000027/2006-81
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 2001, 2002, 2003, 2004 DECADÊNCIA - TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - TERMO INICIAL. Em se tratando de tributos sujeitos a lançamento por homologação, o prazo decadencial qüinqüenal para o Fisco constituir o crédito tributário (lançamento de ofício), conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ser efetuado (art. 173, I, do CTN), nos casos em que constatado dolo, fraude ou simulação do contribuinte, ou ainda, mesmo nas ausências desses vícios, nos casos em que não ocorreu o pagamento antecipado da exação e inexista declaração com efeito de confissão de dívida prévia do débito, conforme entendimento pacificado pelo E. Superior Tribunal de Justiça ao julgar o mérito do Recurso Especial nº 973.733/SC, na sistemática dos recursos repetitivos previsto no artigo 543-C do CPC, e da Resolução STJ nº 08/2008. Essa interpretação deve ser reproduzida pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF, nos termos do que determina o §2º do art. 62 do Anexo II do atual Regimento Interno do CARF, aprovado pela Portaria MF nº 343/2015. Havendo pagamento ou confissão parcial dos débitos, a contagem do prazo decadencial deve observar a regra contida no §4º do art. 150 do CTN.
Numero da decisão: 9101-002.154
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Decisão dos membros do colegiado: por unanimidade de votos, Recurso Especial da Fazenda Nacional conhecido e negado provimento. (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente. (documento assinado digitalmente) Rafael Vidal De Araujo - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO, CRISTIANE SILVA COSTA, ADRIANA GOMES REGO, LUÍS FLÁVIO NETO, ANDRE MENDES DE MOURA, LÍVIA DE CARLI GERMANO (Suplente Convocada), RAFAEL VIDAL DE ARAÚJO, RONALDO APELBAUM (Suplente Convocado), MARIA TERESA MARTINEZ LOPEZ (Vice-Presidente), CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO (Presidente).
Nome do relator: RAFAEL VIDAL DE ARAUJO

6255697 #
Numero do processo: 10945.721386/2012-22
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jan 20 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/03/2009 a 30/04/2009 MPF/ AUSÊNCIA DE NULIDADE Mandado de Procedimento Fiscal, instituído pelo Decreto n. 3.969/2001, é apenas um instrumento de natureza jurídica administrativo-gerencial, que não afeta o ato de lançamento lavrado posterior ao final do prazo de encerramento de fiscalização. Tanto que o MPF não tem o condão de interromper a decadência, como faz a ciência da NFLD que consubstancia o ato de lançamento do crédito tributário. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. PAGAMENTOS A SEGURADOS EMPREGADOS E CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS. DIFERENÇA GFIP E FOLHA DE PAGAMENTO A empresa é obriga a arrecadar as contribuições devidas em razão da remuneração paga a segurados empregados e contribuintes individuais. Constatada a diferença entre o que declarado em GFIP e os valores constantes em folhas de pagamento, correta a autuação.
Numero da decisão: 2803-003.872
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto vencedor redator designado Conselheiro Oseas Coimbra Junior. Vencido o Conselheiro Gustavo Vettorato. (assinado digitalmente) Luiz Eduardo de Oliveira Santos PRESIDENTE DA SEGUNDA SEÇÃO DE JULGAMENTO NA DATA DA FORMALIZAÇÃO. (assinado digitalmente) Andrea Brose Adolfo Relatora ad hoc na data da formalização. (assinado digitalmente) Marcelo Oliveira Redator ad hoc na data da formalização. HELTON CARLOS PRAIA DE LIMA (Presidente), RICARDO MAGALDI MESSETTI, FABIO PALLARETTI CALCINI, OSEAS COIMBRA JUNIOR (Redator), GUSTAVO VETTORATO (Relator), EDUARDO DE OLIVEIRA.
Nome do relator: GUSTAVO VETTORATO

6283277 #
Numero do processo: 10880.722396/2013-68
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 18 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Feb 19 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008, 2009 INCORPORAÇÃO DE SOCIEDADE. AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO NA INCORPORAÇÃO DE AÇÕES. O ágio gerado em operações societárias, para ser eficaz perante o Fisco, deve decorrer de atos econômicos efetivamente existentes. A geração de ágio em operações societárias levadas a efeito apenas dentro do mesmo grupo econômico, sem alteração do controle das sociedades envolvidas, e sem comprovação de efetivo ônus para a adquirente da participação societária, constitui prova da artificialidade e da falta de fundamento econômico do ágio, tornando inválida a sua posterior amortização. AMORTIZAÇÃO DO ÁGIO. PROVISÃO PARA AJUSTE DO VALOR DO ÁGIO. EXCLUSÃO INDEVIDA DO LUCRO REAL. SUPOSTO ERRO NO ENQUADRAMENTO LEGAL E DESCRIÇÃO DOS FATOS. INEXISTÊNCIA. Os fatos foram adequadamente descritos no trabalho fiscal, de sorte a demonstrar que o que não é admitido pela legislação é o registro do ágio interno sem substância econômica e a sua repercussão nas bases de cálculo dos tributos sobre o lucro, e o enquadramento legal se encontra em consonância com os fatos descritos. A exclusão extra-contábil foi apenas o meio pelo qual se materializou, no caso, a indevida repercussão tributária das amortizações do ágio inexistente, portanto, correto o lançamento ao glosá-las. AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO NA INCORPORAÇÃO DE AÇÕES. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. Tratando-se de despesas apenas formalmente reveladas por força de registros contábeis e de atos formalmente perfeitos, mas que não se revestem de qualquer materialidade, nem de sentido econômico, inadmissível a repercussão tributária dessas despesas artificialmente geradas na formação da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. FRAUDE. Nos casos em que comprovada a conduta dolosa do sujeito passivo visando a impedir ou retardar, total ou parcialmente, a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária principal, ou a excluir ou modificar as suas características essenciais, de modo a reduzir o montante do imposto devido, deve ser aplicada a multa de ofício de 150%. JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. DEDUÇÃO EM EXERCÍCIO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. A remuneração ou não do capital próprio é uma faculdade ínsita à esfera de decisão da pessoa jurídica, e somente mediante deliberação societária específica acerca do pagamento de juros sobre o capital próprio (JCP) é que estes passam a existir no mundo jurídico. A sua dedutibilidade como despesa, para fins fiscais, nos termos da lei, deve observar os limites relativos ao patrimônio líquido e ao período de apuração do lucro real em que se reconhece a própria despesa, não sendo possível deduzir juros sobre o capital próprio calculados com base em patrimônio líquido de períodos anteriores. PERDAS NO RECEBIMENTO DE CRÉDITOS. VALORES ATÉ R$ 5.000,00. DEDUTIBILIDADE. LIMITE TEMPORAL. As perdas no recebimento de créditos sem garantia, de valor igual ou inferior a cinco mil reais, submetem-se, nos termos da lei, ao limite temporal mínimo de seis meses para que possam ser deduzidas como despesas. PERDAS NO RECEBIMENTO DE CRÉDITOS. DESPESA NECESSÁRIA. REGRAMENTO ESPECÍFICO. O regramento legal específico, relativo à dedutibilidade das perdas no recebimento de créditos, não pode ser afastado sob a alegação de suposto enquadramento dessas perdas no conceito geral de necessidade das despesas. POSTERGAÇÃO. ALEGAÇÃO. FALTA DE COMPROVAÇÃO. A simples alegação em tese da ocorrência da postergação não é suficiente para desconstituir o lançamento. A postergação do pagamento de imposto, alegada como matéria de defesa, deve vir acompanhada da prova de sua ocorrência. MULTA ISOLADA SOBRE ESTIMATIVAS NÃO RECOLHIDAS. CONCOMITÂNCIA COM A MULTA DE OFÍCIO PADRÃO. LIMITAÇÃO TEMPORAL. LIMITAÇÃO AO VALOR DO TRIBUTO APURADO NO ENCERRAMENTO DO ANO CALENDÁRIO. LEGITIMIDADE. As estimativas mensais configuram obrigações autônomas, que não se confundem com a obrigação tributária decorrente do fato gerador anual. Não há coincidência de motivação entre as penalidades, sendo distintas tanto as suas causas, quanto os seus fundamentos legais, e, ainda, regra geral, as suas bases de cálculo. Apenas circunstancialmente os valores das bases de cálculo podem coincidir, o que não significa que sejam a mesma penalidade, ou que se esteja penalizando duplamente a mesma infração. A lei não impõe restrição temporal para o lançamento da multa isolada, no sentido de que sua aplicação só poderia ser feita no ano em curso, nem tampouco restrição quantitativa, no sentido de que a sua aplicação deva ser limitada ao valor do tributo devido ao final do ano calendário, antes ao contrário, expressamente prevê a sua aplicação mesmo quando a base de cálculo apurada ao final do ano seja negativa. É legítimo o lançamento da multa isolada sobre as estimativas que não tenham sido recolhidas a tempo próprio. JUROS DE MORA SOBRE A MULTA DE OFICIO. É legítima a incidência de juros de mora, à taxa Selic, sobre o valor da multa de ofício proporcional, não paga no seu vencimento.
Numero da decisão: 1201-001.245
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso de ofício. E, por maioria de votos, acordam em NEGAR provimento ao recurso voluntário, vencidos: (i) o Conselheiro João Figueiredo, que lhe dava parcial provimento para afastar a qualificação da multa de ofício e a exigência da multa isolada; (ii) o Conselheiro Luis Fabiano, que lhe dava parcial provimento para afastar: a glosa da despesa com amortização do ágio e a respectiva qualificação da multa de ofício; a glosa da despesa com JCP; a exigência da multa isolada, e; a incidência dos juros de mora sobre a multa de ofício. Documento assinado digitalmente. Marcelo Cuba Netto - Presidente. Documento assinado digitalmente. João Otávio Oppermann Thomé - Relator. Participaram do julgamento os Conselheiros: Marcelo Cuba Netto, João Otávio Oppermann Thomé, Luis Fabiano Alves Penteado, Roberto Caparroz de Almeida, João Carlos de Figueiredo Neto e Ester Marques Lins de Sousa.
Nome do relator: JOAO OTAVIO OPPERMANN THOME

6183489 #
Numero do processo: 10814.011634/2009-13
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Nov 17 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 20/07/2009, 16/09/2009 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL E PROCESSO JUDICIAL TRIBUTÁRIO. INOVAÇÃO ARGUMENTATIVA. NÃO CONHECIMENTO. Com base nos arts. 16, III, e 17, do Decreto 70.235/72, não devem ser conhecidos argumentos trazidos somente em sede de Recurso Voluntário. MANDADO DE SEGURANÇA. IDENTIDADE DE OBJETO E CAUSA DE PEDIR. EFEITOS. RENÚNCIA À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. Diante do que dispõe o parágrafo único do art. 38 da Lei de Execuções Fiscais, o contribuinte que busca a via judicial para discutir determinada matéria renuncia à instância administrativa, não merecendo ser conhecido o recurso nesse aspecto. Incidência da Súmula CARF nº 01. DECISÃO DA DRJ QUE RECONHECE CONCOMITÂNCIA. AUSÊNCIA DE NULIDADE. ACERTO DA DECISÃO. Não é nula a decisão que, diante da prova dos autos, reconhece nulidade por identidade de objetos entre a matéria de mérito trazida em sede impugnatória e o mandado de segurança, e não conhece da defesa do sujeito passivo. JUROS DE MORA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. APLICABILIDADE. Os juros de mora não têm natureza punitiva e a suspensão da exigibilidade do crédito tributário não interrompe sua fluência. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3802-004.140
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente e negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Joel Miyazaki - Presidente da 2ª Câmara/3ª Seção. (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra – Redator designado ad hoc (art. 17, inciso III, do Anexo II do RICARF/2015). Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Mércia Helena Trajano D'amorim (Presidente), Waldir Navarro Bezerra, Claudio Augusto Gonçalves Pereira, Bruno Mauricio Macedo Curi (Relator), Francisco Jose Barroso Rios e Solon Sehn.
Nome do relator: BRUNO MAURICIO MACEDO CURI