Numero do processo: 10880.020984/90-15
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - Lavrado o auto de infração e apresentada impugnação ao mesmo, instaura-se a lide administrativa, interrompendo-se a contagem de prazos decadencial ou prescricional.
IRPJ EXERCÍCIO DE 1986 - OMISSÃO DE RECEITAS (SUPRIMENTO DE CAIXA) - O suprimento de caixa cuja efetiva entrega de recursos não pôde ser comprovada é considerado omissão de receita.
FORNECEDORES - PASSIVO FICTÍCIO - A falta da data de quitação em título constitui-se em forte indício de passivo fictício e o ônus de provar a data real do efetivo pagamento é do contribuinte que, não o fazendo, sujeita-se a ter o valor considerado como omissão de receita.
Recurso negado
Numero da decisão: 105-14.002
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Daniel Sahagoff
Numero do processo: 10875.003860/00-51
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/04/1999 a 30/06/1999
Ementa: RESSARCIMENTO. CRÉDITOS BÁSICOS. INSUMOS EMPREGADOS EM PRODUTOS EXPORTADOS. SALDO EXISTENTE EM 31/12/1998.
O saldo credor decorrente de insumos utilizados na fabricação de produtos exportados, nos termos da legislação que rege este incentivo fiscal – Decreto-Lei nº 491/69, art. 5º, e Lei nº 8.402/92, art. 1º, II –, pode ser mantido e aproveitado na escrita fiscal do contribuinte para dedução de qualquer débito gerado a partir de 1º de janeiro de 1999, não estando sujeito às restrições impostas pela IN SRF nº 33/99.
Recurso provido.
Numero da decisão: 202-18301
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO,
CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Fez sustentação oral o Dr. Marcos de Carvalho, OAB/SP n 2 147.268, advogado da recorrente.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10880.011142/00-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: F INSOCIAL- PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO EFETIVADO EM 20/07/2000 - MATÉRIA COMPREENDIDA NA COMPETÊNCIA DESTE CONSELHO - Inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal - Prescrição do direito de Restituição/Compensação - Inicio da contagem de prazo - Medida Provisória N et 1.110/95, publicada em
31/08/1995. Afastada a arguição de decadência devolve-se o processo a repartição de origem.
Recurso Voluntário provido para afastar a argüição de decadência do direito de a recorrente pleitear a restituição.
Numero da decisão: 303-31.617
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, rejeitar a argüição de decadência do direito de o contribuinte pleitear a restituição do Finsocial pago a maior, vencidos os Conselheiros Anelise Daudt Prieto e Zenaldo Loibman; e por unanimidade de votos, determinar a devolução do processo à Repartição de Origem para que julgue as
demais questões de mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: SÍLVIO MARCOS BARCELOS FIUZA
Numero do processo: 10865.001430/00-32
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - ERRO DE FATO - Comprovada a ocorrência de erro de fato quando da apresentação da declaração de ajuste anual em nome do sujeito passivo, indevida a autuação por acréscimo patrimonial a descoberto. Devem ser reconhecidos os valores auferidos pelo cônjuge, casado em regime de comunhão universal de bens, para respaldar o acréscimo patrimonial.
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - Não restando comprovada a obrigatoriedade da entrega da declaração de ajuste anual, incabível a aplicação da multa por atraso na sua apresentação, quando esta se deu por erro de fato.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-15.930
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 10855.002088/2004-39
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: GLOSA DE DESPESAS OPERACIONAIS - COMPROVAÇÃO - DILIGÊNCIA - Comprovados em diligência os valores objeto da glosa que motivou a lavratura do auto de infração cancela-se a exigência.
Numero da decisão: 105-15.835
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que pass-m a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Luís Alberto Bacelar Vidal
Numero do processo: 10875.005529/2003-35
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). Imunidade. Instituição de assistência social sem fins lucrativos.
Ainda quando objeto de arrendamento rural, permanece imune ao ITR o imóvel pertencente às entidades indicadas no artigo 150, VI, "c", da Constituição, desde que a receita assim obtida seja integralmente aplicada nas atividades essenciais de tais entidades. Precedentes do Supremo Tribunal Federal.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-33.518
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
Numero do processo: 10880.022906/99-11
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ - Exercício: 1997, 1998
IRPJ. SALDO NEGATIVO. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. DEFERIMENTO PARCIAL. UTILIZAÇÃO ANTERIOR PARA COMPENSAÇÃO DE ESTIMATIVAS MENSAIS. INEXISTÊNCIA DOS VALORES ACOSSADOS. DEFERIMENTO RESTRITO AO SALDO REMANESCENTE APÓS AS COMPENSAÇÕES ANTERIORES.
Numero da decisão: 107-09.399
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Hugo Correia Sotero
Numero do processo: 10875.002019/97-89
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS-PASEP. DECADÊNCIA.
Nos termos do art. 146, inciso III, "b", da Constituição Federal, cabe à Lei Complementar estabelecer normas sobre decadência. Sendo assim, não prevalece o prazo previsto no art. 45 da Lei nº 8.212/91, devendo ser aplicadas ao PIS-Pasep as regras do CTN (Lei nº 5.172/66).
SEMESTRALIDADE. MUDANÇA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 7/70 ATRAVÉS DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.212/95.
Com a retirada do mundo jurídico dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, através da Resolução do Senado nº 49/95, prevalecem as regras da Lei Complementar nº 7/70, em relação ao PIS. A regra estabelecida no parágrafo único do art. 6º da Lei Complementar nº 7/70 diz respeito à base de cálculo e não ao prazo de recolhimento, razão pela qual o PIS correspondente a um mês tem por base de cálculo o faturamento de seis meses atrás, sem correção monetária. Sendo assim, a alíquota é de 0,75% sobre o faturamento do sexto mês anterior, sem correção monetária. Tal regra manteve-se incólume até a Medida Provisória nº 1.212/95, de 28/11/95, a partir da qual a alíquota passou para 0,65% e a base de cálculo o faturamento do mês. Tal mudança, no entanto, operou-se a partir de 1º/03/96.
FALTA DE RECOLHIMENTO.
Não provado pelo contribuinte o recolhimento da contribuição, é de ser formalizada a exigência.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-77.224
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidas as Conselheiros Adriana Gomes Rêgo Gaivão e Josefa Maria Coelho Marques quanto à decadência em 5 anos e o Conselheiro Rogério Gustavo Dreyer quanto à contagem pelo art. 154, § 4º, do CTN.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 10855.000709/99-30
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - COMPENSAÇÃO - Os indébitos oriundos de recolhimentos efetuados nos moldes dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstitucionais pelo STF, tendo em vista a jurisprudência consolidada do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, bem como, no âmbito administrativo, da Câmara Superior de Recursos Fiscais, deverão ser calculados considerando que a base de cálculo do PIS, até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. CORREÇÃO MONETÁRIA - A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR nº 08, de 27/06/97, devendo incidir a Taxa SELIC a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95. JUROS MORATÓRIOS - Na repetição do indébito, são devidos a partir do trânsito em julgado da sentença. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE - Matéria não compreendida nos lindes do litígio posto e de competência deste Colegiado. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-13331
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Luiz Roberto Domingo e Eduardo da Rocha Schmidt, que apresentaram declaração de voto, e Adriene Maria de Miranda (Suplente). Ausente, justificadamente, os Conselheiros Dalton Cesar Cordeiro de Miranda e Alexandre Magno Rodrigues Alves.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 10880.009040/00-59
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - EFETIVADO EM 12/06/2000 - MATÉRIA COMPREENDIDA NA COMPETÊNCIA DESTE CONSELHO - Inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal - Prescrição do direito de Restituição/Compensação INÍCIO DA CONTAGEM DE PRAZO - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.110/95, PUBLICADA EM 31/08/1995 - AFASTADA A ARGUIÇÃO DE DECADÊNCIA DEVOLVE-SE O PROCESSO A REPARTIÇÃO DE ORIGEM PARA JULGAR AS DEMAIS QUESTÕES DE MÉRITO.
Recurso Voluntário em que é dado provimento, para afastar a argüição de decadência do direito da recorrente pleitear a restituição.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.899
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por maioria de votos, rejeitar a argüição de decadência do direito de o contribuinte pleitear a restituição da contribuição para o Finsocial pago a maior, vencidos os Conselheiros Anelise Daudt Prieto, Zenaldo Loibman e Carlos Fernando Figueiredo Barros e, por unanimidade de votos, determinar a devolução do processo à autoridade julgadora de primeira instância para apreciar as demais questões de mérito,
na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: SÍLVIO MARCOS BARCELOS FIUZA
