Numero do processo: 10580.725846/2009-72
Data da sessão: Thu Oct 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2004, 2005, 2006
IRPF. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE NO REGIME DE ANTECIPAÇÃO. NÃO RETENÇÃO PELA FONTE PAGADORA. RESPONSABILIDADE DO CONTRIBUINTE PELO IMPOSTO DEVIDO APÓS O TÉRMINO DO PRAZO PARA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL.
A falta de retenção pela fonte pagadora não exonera o beneficiário e titular dos rendimentos, sujeito passivo direto da obrigação tributária, de incluí-los, para fins de tributação, na Declaração de Ajuste Anual; na qual somente poderá ser deduzido o imposto retido na fonte ou o pago. Aplicação da Súmula CARF nº 12.
REMUNERAÇÃO PELO EXERCÍCIO DE CARGO OU FUNÇÃO - INCIDÊNCIA.
Sujeitam-se à incidência do imposto de renda as verbas recebidas como remuneração pelo exercício de cargo ou função, independentemente da denominação que se dê a essa verba.
JUROS DE MORA INCIDENTES SOBRE VERBAS PAGAS A DESTEMPO. RECURSO ESPECIAL Nº 1.227.133/RS JULGADO EM REGIME DE RECURSO REPETITIVO.
Nos termos da decisão do Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial nº 1.227.133/RS, cuja Ementa é JUROS DE MORA LEGAIS. NATUREZA INDENIZATÓRIA. NÃO INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA. Não incide imposto de renda sobre os juros moratórios legais em decorrência de sua natureza e função indenizatória ampla o qual, tendo sido julgado sob o rito do art. 543-C do Código de Processo Civil, é de observância obrigatória para os membros deste Colegiado (art. 62-A do Regimento Interno do CARF), deve ser excluído da base de cálculo a parcela correspondente aos juros de mora das parcelas de natureza remuneratória pagas a destempo.
JUROS DE MORA.
Sobre tributo pago em atraso incidem juros de mora conforme previsão legal, não sendo lícito ao julgador administrativo afastar a exigência.
MULTA DE OFÍCIO. ERRO ESCUSÁVEL.
Se o contribuinte, induzido pelas informações prestadas por sua fonte pagadora, que qualificara de forma equivocada os rendimentos por ele recebidos, incorreu em erro escusável quanto à tributação e classificação dos rendimentos recebidos, não deve ser penalizado pela aplicação da multa de ofício. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2802-001.167
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos REJEITAR as preliminares e, no mérito, por maioria de votos DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso para excluir da tributação os valores de R$31.500,63 em cada um dos três exercícios, recebidos a título de juros, bem como excluir a multa de ofício. Vencidas, exclusivamente quanto à cobrança de multa de mora em substituição à multa de ofício, as Conselheiras Dayse Fernandes Leite e Lúcia Reiko Sakae.
(assinado digitalmente)
Jorge Cláudio Duarte Cardoso - Presidente.
(assinado digitalmente)
Carlos André Ribas de Mello - Relator.
EDITADO EM: 14/08/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos André Ribas de Mello (relator), Jorge Claudio Duarte Cardoso (presidente), Lúcia Reiko Sakae, Sidney Ferro Barros, Dayse Fernandes Leite e German Alejandro San Martin Fernandez.
Nome do relator: Carlos André Ribas de Mello
Numero do processo: 10831.005704/2006-43
Data da sessão: Tue Sep 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Oct 29 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 30/12/2005
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRECLUSÃO.
O contencioso administrativo instaura-se com a impugnação, que deve ser expressa, considerando-se não impugnada a matéria que não tenha sido diretamente contestada pelo impugnante. Inadmissível a apreciação em grau de recurso de matéria não suscitada na instância a quo.
AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
Não há nulidade no Auto de Infração quando este descreve perfeitamente a situação fática que originou a infração cominada, nem há cerceamento do direito de defesa quando demonstrado nos autos que a contribuinte possuía pleno conhecimento dos fatos descritos e das imputações infligidas.
Recurso voluntário conhecido em parte; na parte conhecida, recurso negado.
Numero da decisão: 3202-000.897
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer em parte do recurso voluntário; na parte conhecida, em negar provimento ao recurso. O Conselheiro Gilberto de Castro Moreira Junior declarou-se impedido. Fez sustentação oral, pela recorrente, a advogada Vanessa Ferraz Coutinho, OAB/RJ nº. 134.407.
Irene Souza da Trindade Torres Presidente e Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Irene Souza da Trindade Torres, Luís Eduardo Garrossino Barbieri, Thiago Moura de Albuquerque Alves, Charles Mayer de Castro Souza e Tatiana Midori Migiyama.
Nome do relator: IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES
Numero do processo: 10835.000503/87-22
Data da sessão: Thu Sep 15 00:00:00 UTC 1988
Ementa: PIS -DEDUÇÃO - LANÇAMENTO DECORRENTE - Em
virtude da estreita relação de causa e efeito entre o lançamento principal e o de corrente, mentido o primeiro, e não apresentando
o contribuinte matéria nova, igual medida se impõe quanto ao segundo.
Numero da decisão: 101-78.025
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: José Eduardo Rangel de Alckmin
Numero do processo: 13984.000867/2003-31
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Nov 14 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2002
SIMPLES - EXCLUSÃO - CESSÃO DE MÃO DE OBRA - LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA - ARTIGO 9º, XII, F DA LEI 9.317/96 - PRINCÍPIO DA LEGALIDADE - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.
Em obediência ao princípio da legalidade, a atividade de cessão de mão de obra não pode constituir-se em critério impeditivo ou exoneratório da empresa que pretende optar ou já é optante do SIMPLES.
No presente caso, o dispositivo legal deve ser interpretado restritivamente, sendo vedado o emprego da interpretação ampla e da analogia.
Numero da decisão: 9101-001.741
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos negar provimento ao Recurso Especial do Procurador.
(assinado digitalmente)
Otacílio Dantas Cartaxo
Presidente
(assinado digitalmente)
Susy Gomes Hoffmann
Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente), Marcos Aurélio Pereira Valadão, José Ricardo da Silva, Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, Karem Jureidini Dias, Valmar Fonseca de Menezes, Valmir Sandri, Jorge Celso Freire da Silva, João Carlos de Lima Júnior e eu Susy Gomes Hoffmann
Matéria: SIMPLES_NT-
Nome do relator: SUSY GOMES HOFFMANN
Numero do processo: 18184.000041/2008-16
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Nov 04 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/10/2003 a 31/10/2003
Ementa:
CONSTRUÇÃO CIVIL. AFERIÇÃO INDIRETA.
Na falta de prova regular e formalizada, a mão-de-obra para execução de obra de construção civil poderá ser obtida por aferição indireta, cabendo ao contribuinte o ônus da prova em contrário.
JUNTADA DE DOCUMENTOS. PRECLUSÃO TEMPORAL.
A prova documental deve ser apresentada na impugnação, precluindo o direito de o impugnante fazê-lo em outro momento processual.
De acordo com o previsto no inciso III do art. 16 do Decreto n º 70.235, a impugnação deve conter os motivos de fato e de direito em que se fundamenta, os pontos de discordância e as razões e provas que possuir.
JUROS/SELIC
As contribuições sociais e outras importâncias, pagas com atraso, ficam sujeitas aos juros equivalentes à Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, nos termos do artigo 34 da Lei 8.212/91.
Súmula do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais diz que é cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-002.825
Decisão: Acordam os membros da Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por maioria de votos em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos na votação os Conselheiros Bianca Delgado Pinheiro e Leonardo Henrique Pires Lopes, por entenderem que a multa aplicada deve ser limitada ao percentual de 20% em decorrência das disposições introduzidas pela MP 448/2008 (art. 35 da Lei n.º 8.212/91, na redação da MP n.º 449/2008 c/c art. 61, da Lei n.º 9.430/96). Ainda, o Conselheiro Leonardo Henrique Lopes Pires acompanhou pelas conclusões quanto ao mérito.
Fez sustentação oral: Danielle L.C.Sudré OAB/SP 310.829
Liege Lacroix Thomasi Relatora e Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liege Lacroix Thomasi (Presidente), Arlindo da Costa e Silva, Andre Luís Mársico Lombardi , Leonardo Henrique Pires Lopes, Juliana Campos de Carvalho Cruz, Bianca Delgado Pinheiro.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI
Numero do processo: 19679.001352/2003-99
Data da sessão: Fri Mar 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Ano-calendário: 1999
DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA.
Deve o contribuinte cumprir a obrigação acessória de entrega no de prazo legal de Declaração de Contribuições e Tributos Federais (DCTF), sem necessidade de intimação prévia, sob pena de ser obrigado a recolher a multa prevista na legislação.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-000.172
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: BEATRIZ VERISSIMO DE SENA
Numero do processo: 10120.008536/2007-45
Data da sessão: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Nov 21 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2003
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS.
Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/97 a Lei 9.430/96 no seu art. 42 autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2101-001.417
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente.
GILVANCI ANTÔNIO DE OLIVEIRA SOUSA - Relator.
EDITADO EM: 22/10/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Gilvanci Antônio de Oliveira Sousa (Relator), Célia Maria de Souza Murphy, José Raimundo Tosta Santos, Gonçalo Bonet Allage, Alexandre Naoki Nishioka.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: GILVANCI ANTONIO DE OLIVEIRA SOUSA
Numero do processo: 10920.003198/2003-14
Data da sessão: Wed Aug 12 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 30/11/2002, 31/12/2002, 31/01/2003
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. AUTO DE INFRAÇÃO. MÉRITO.
A discussão administrativa de todos os aspectos da compensação é realizada no âmbito do processo de declaração de compensação, cuj as conclusões, se for o caso, se aplicam por decorrência ao processo de auto de infração.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Data do fato gerador: 30/11/2002,31/12/2002, 31/01/2003
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. EFEITO DE CONFISSÃO DE
DIVIDA. AUSÊNCIA. DÉBITOS INFORMADOS EM DCTF.
Embora a partir da Lei e 10.833, de 2003, o lançamento relativo a crédito tributário vinculado em DCTF restasse limitado à multa isolada, no caso de compensação indevida ou irregular, o lançamento para constituir o crédito tributário compensado era necessário anterionnente à lei atribuir à declaração de compensação o efeito de confissão de divida.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 17/12/2003
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. CRÉDITOS APURADOS POR
TERCEIROS. MULTA ISOLADA. CABIMENTO.
A apresentação ou transmissão de declaração de compensação de créditos apurados por terceiros, anteriormente à Lei n° 11.051, de 2004, ensejava a aplicação de multa isolada.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-00.057
Decisão: ACORDAM os membros 3° Câmara / 2° Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Alexandre Gomes
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 10166.000869/88-21
Data da sessão: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 1989
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRINCIPIO DA
DECORRÊNCIA - Tendo em vista acórdão que determinou a baixa do processo matriz para saneamento e prolaçãO de novo decisum, impõe-se.
a remessa dos autos decorrentes à mesma instância para que outra decisão seja proferida em face do que for solucionado em relação ao lançamento principal.
Numero da decisão: 101-78.376
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Con- selho de Contribuintes, por unanimidade de votos, determinar a remes- sa dos autos ã DRF em Brasília-DF, a fim de que seja nrolatada nova decisão de primeiro grau, à vista do que for decidido no processo ma- triz, depois do saneamento devido, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: José Eduardo Rangel de Alckmin
Numero do processo: 13312.900189/2006-64
Data da sessão: Thu Oct 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jan 06 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/04/2003 a 30/06/2003
ALEGAÇÕES DESPROVIDAS DE PROVA.
Mera alegação de que se teria cometido erro de cálculo na determinação do crédito presumido de IPI de que trata a Lei n.º 10.259, de 2001, sem que se tenha apontado de onde derivaria, não é suficiente para reformar a decisão que reconheceu parcialmente o direito vindicado.
Recurso Voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 3202-000.982
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário. O Conselheiro Gilberto de Castro Moreira Junior declarou-se impedido.
Irene Souza da Trindade Torres - Presidente
Charles Mayer de Castro Souza Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Irene Souza da Trindade Torres (Presidente), Luis Eduardo Garrossino Barbieri, Charles Mayer de Castro Souza, Thiago Moura de Albuquerque Alves e Tatiana Midori Migiyama.
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA
