Numero do processo: 10880.720168/2005-43
Data da sessão: Thu Mar 07 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jul 23 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2001
COMPENSAÇÃO EM DCOMP. Comprovada a existência do direito creditório pleiteado pelo contribuinte, relativo a IR-Fonte recolhido em face do pagamento de juros sobre o capital próprio JCP, cujo pagamento foi tornado sem efeito em deliberação posterior, devem ser homologadas as compensações declaradas.
Recurso Voluntário provido.
Numero da decisão: 1402-001.346
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos dar provimento ao recurso.Vencido o Conselheiro Antonio José Praga de Souza que negava provimento e apresentará declaração de voto.
(Assinado Digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Presidente
(assinado digitalmente)
Carlos Pelá - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio José Praga de Souza, Carlos Pelá, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Moisés Giacomelli Nunes da Silva e Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: CARLOS PELA
Numero do processo: 16327.002243/99-71
Data da sessão: Thu Mar 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Juros Sobre Multa de Officio
Exercício: 1996 a 1998
JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. A obrigação tributária
principal compreende tributo e multa de oficio proporcional. Sobre o crédito tributário constituído, incluindo a multa de oficio, incidem juros de mora, devidos à taxa Selic.
Recurso da Fazenda Nacional Provido.
Recurso da Contribuinte Improvido.
Numero da decisão: 9101-000.539
Decisão: Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, dar provimento ao recurso da Fazenda Nacional e negar provimento ao recurso do sujeito passivo, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ve ciclos os Conselheiros Valmir Sandri (Relator), Leonardo de Andrade Couto, Karen Jureidini Dias, Antonio Carlos Guidoni Filho e Suzy Gomes Hoffman. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Viviane Vidal Wagner.
Matéria: CSL - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10680.720787/2006-75
Data da sessão: Tue Apr 10 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 2001, 2002, 2003
MULTA QUALIFICADA.
A aplicação da multa de 150% encontra amparo legal nas hipóteses de ação ou omissão dolosa tendente a impedir ou retardar total ou parcialmente, o conhecimento, por parte da autoridade fazendária da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária.
DECADÊNCIA
Configurada ação ou omissão dolosa, o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário se extingue após cinco anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. CABIMENTO. SELIC.
A obrigação tributária principal compreende tributo e multa de ofício proporcional. Sobre o crédito tributário constituído, incluindo a multa de ofício, incidem juros de mora, devidos à taxa Selic.
ERRO NA DETERMINAÇÃO DA DATA DE OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR. INOCORRÊNCIA.
Considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos na data da movimentação bancária dos recursos financeiros não registrados na escrituração contábil e fiscal, cuja origem e natureza das operações correspondentes também não foram devidamente comprovadas, mesmo após intimação.
LANÇAMENTOS REFLEXOS.
Aos lançamentos reflexos de CSLL, PIS e Cofins aplica-se o mesmo procedimento adotado para o IRPJ, em virtude da relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 1202-000.735
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade do lançamento, pelo voto de qualidade, em rejeitar a preliminar de erro de eleição da sujeição passiva e em acolher a preliminar de decadência em relação aos fatos geradores ocorridos em novembro de 2000, e no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nereida de Miranda Finamore Horta, Orlando José Gonçalves Bueno e Geraldo Valentim Neto. Designado para redigir o voto vencedor a conselheira Viviane Vidal Wagner.
(assinado digitalmente)
Carlos Alberto Donassolo Presidente Substituto
(assinado digitalmente)
Nereida de Miranda Finamore Horta - Relatora
(assinado digitalmente)
Viviane Vidal Wagner - Redatora designada
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Alberto Donassolo, Viviane Vidal Wagner, Nereida de Miranda Finamore Horta, Geraldo Valentim Neto e Luiz Tadeu Matosinho Machado.
Nome do relator: NEREIDA DE MIRANDA FINAMORE HORTA
Numero do processo: 10830.002186/99-35
Data da sessão: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados IPI
Período de apuração: 01/02/1999 a 28/02/1999
Ementa: RESSARCIMENTO DE CREDITOS INCENTIVADOS DE IPI A
PARTIR DA LEI Nº 9779/99.
Tendo a contribuinte incorrido em erro na ocasião da formalização do pleito de ressarcimento do saldo credor do IPI originário de créditos incentivados, por obediência a Ordem de Serviço expedida pelo Delegado da Receita Federal urisdicionante do seu domicilio, cabe a nulidade do processo a partir da decisão da DRF de origem, inclusive, que indeferiu o pleito por não se adequar às novas regras impostas pela legislação de vigência, de forma que a contribuinte seja intimada a regularizar seu pedido nos exatos termos da legislação vigente à época da formalização do pedido.
Processo que se anula a partir da decisão proferida pela DRF de origem,
inclusive.
Numero da decisão: 204-00.031
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª câmara / 2ª turma ordinária da Terceira Seção de Julgamento em anular o processo a partir da decisão proferida pela DRF de origem, inclusive.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Nayra Bastos Manatta
Numero do processo: 10980.009084/2005-27
Data da sessão: Fri Mar 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Ano-calendário: 2004
DCTF. MULTA POR ATRASO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
Na forma da jurisprudência do antigo Terceiro Conselho de Contribuintes, a aplicação da multa mínima pela entrega da DCTF a destempo não está alcançada pelo art. 138 do Código Tributário Nacional.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3102-000.166
Decisão: ACORDAM os Membros da 1ª CÂMARA / 2ª TURMA ORDINÁRIA da TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: MARCELO RIBEIRO NOGUEIRA
Numero do processo: 19515.003240/2005-15
Data da sessão: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Mar 02 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 2202-000.595
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de recurso interposto por VICENTE RENATO PAOLILLO.
RESOLVEM os Membros da 2ª. Turma Ordinária da 2ª Câmara da 2ª Seção de Julgamento do CARF, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
(Assinado digitalmente)
Antonio Lopo Martinez Presidente e Relator
Composição do colegiado: Participaram do presente julgamento os Conselheiros Dayse Fernandes Leite (Suplente Convocada), Marcio de Lacerda Martins (Suplente Convocado), Antonio Lopo Martinez, Pedro Anan Junior, Odmir Fernandes (Suplente Convocado), Jimir Doniak Junior (Suplente Convocado).
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 10510.000805/91-59
Data da sessão: Fri Aug 23 00:00:00 UTC 1996
Ementa: PIS/FATURAMENTO EX.: 1988 - Tratando-se de lançamento
reflexivo, a decisão proferida no processo matriz se aplica ao
julgamento do processo decorrente, dada a íntima relação de causa e
efeito que vincula um ao outro. ACRÉSCIMOS LEGAIS - JUROS -
Na apuração do crédito fiscal aplica-se, a título de juros, a Taxa
Referencial Diária - TRD acumulada sobre os débitos vencidos,
excluindo-se da incidência o período de fevereiro a julho de 1991.
Numero da decisão: 102-40.621
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para excluir da exigência o encargo da TRD relativo ao período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: Ursula Hansen
Numero do processo: 10120.005187/2007-18
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Jan 06 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/09/2006 a 30/09/2006
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - IRREGULARIDADE NA LAVRATURA DA NFLD - INOCORRÊNCIA.
Tendo o fiscal autuante demonstrado de forma clara e precisa os fatos que suportaram o lançamento, oportunizando ao contribuinte o direito de defesa e do contraditório, bem como em observância aos pressupostos formais e materiais do ato administrativo, nos termos da legislação de regência, especialmente artigo 142 do CTN, não há que se falar em nulidade do lançamento.
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEGISLAÇÃO ORDINÁRIA - NÃO APRECIAÇÃO NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO.
A legislação ordinária de custeio previdenciário não pode ser afastada em âmbito administrativo por alegações de inconstitucionalidade, já que tais questões são reservadas à competência, constitucional e legal, do Poder Judiciário.
Neste sentido, o art. 26-A, caput do Decreto 70.235/1972 e a Súmula nº 2 do CARF, publicada no D.O.U. em 22/12/2009, que expressamente veda ao CARF se pronunciar acerca da inconstitucionalidade de lei tributária.
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - AFERIÇÃO INDIRETA.
Ocorrendo recusa ou sonegação de qualquer documento ou informação, ou sua apresentação deficiente, o Fisco pode, sem prejuízo da penalidade cabível, inscrever de ofício importância que reputar devida, utilizando o critério proporcional à área construída para apuração dos valores devidos a título de mão de obra.
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - ACRÉSCIMOS LEGAIS - JUROS E MULTA DE MORA - ALTERAÇÕES DADAS PELA LEI 11.941/2009 - RECÁLCULO DA MULTA MAIS BENÉFICA - ART. 106, II, C, CTN
Até a edição da Lei 11.941/2009, os acréscimos legais previdenciários eram distintos dos demais tributos federais, conforme constavam dos arts. 34 e 35 da Lei 8.212/1991. A Lei 11.941/2009 revogou o art. 34 da Lei 8.212/1991 (que tratava de juros moratórios), alterou a redação do art. 35 (que versava sobre a multa de mora) e inseriu o art. 35-A, para disciplinar a multa de ofício.
Visto que o artigo 106, II, c do CTN determina a aplicação retroativa da lei quando, tratando-se de ato não definitivamente julgado, lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática, princípio da retroatividade benigna, impõe-se o cálculo da multa com base no artigo 61 da Lei 9.430/96 para compará-la com a multa aplicada com base na redação anterior do artigo 35 da Lei 8.212/91 (presente no crédito lançado neste processo) para determinação e prevalência da multa de mora mais benéfica.
Ressalva-se a posição do Relator, vencida nesta Colenda Turma, na qual se deve determinar o recálculo dos acréscimos legais na forma de juros de mora (com base no art. 35, Lei 8.212/1991 c/c art. 61, § 3º Lei 9.430/1996 c/c art. 5º, § 3º Lei 9.430/1996) e da multa de ofício (com base no art. 35-A, Lei 8.212/1991 c/c art. 44 Lei 9.430/1996), com a prevalência dos acréscimos legais mais benéficos ao contribuinte.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2403-002.736
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para determinar o recálculo da multa de mora de acordo com o disposto no art. 35, caput, da Lei 8.212/91, na redação dada pela Lei 11.941/2009 (art. 61, da Lei no 9.430/96), prevalecendo o valor mais benéfico ao contribuinte.
Carlos Alberto Mees Stringari Presidente
Paulo Maurício Pinheiro Monteiro Relator
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Ivacir Júlio de Souza, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Elfas Cavalcante Lustosa Aragão Elvas, Marcelo Magalhães Peixoto e Daniele Souto Rodrigues.
Nome do relator: PAULO MAURICIO PINHEIRO MONTEIRO
Numero do processo: 11128.007468/2002-85
Data da sessão: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO — II
Data do fato gerador: 10/10/2002
MULTA POR FALTA DE LI. CLASSIFICAÇÃO INCORRETA. ATO NORMATIVO. IMPOSSIBILIDADE.
O contribuinte não pode ser penalizado por multa decorrente de importação sem Licença de Importação se a classificação fiscal equivocada informada se deu por determinação expressa de ato administrativo neste sentido.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 3102-000.047
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Turma Ordinária/1ª Câmara da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso. Esteve presente o Dr. Luiz Paulo Romano, OAB/DF n° 14.303.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES
Numero do processo: 13603.000975/97-32
Data da sessão: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/01/1993 a 31/12/1993
IPI. CRÉDITOS BÁSICOS. ENTRADAS ISENTAS. NÃO
CUMULATIVIDADE. POSSIBILIDADE DE CREDITAMENTO.
Em relação ao IPI, a lógica do princípio da não-cumulatividade
certamente decorre da aplicação conjunta do art. 49 do CTN, com
legislação que, derivada daquele, rege a matéria, sendo certo que
decorrerá da compensação do imposto pago na operação de saída do
produto tributado do estabelecimento industrial (ou equiparado), com o valor do IPI que incidiu no produto adquirido na cadeia anterior (operação anterior).
Possível o creditamento dos insumos isentos adquiridos e aplicados na industrialização.
O Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/02-03.622
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso especial, em face da impossibilidade de creditamento dos insumos adquiridos com alíquota zero.
Nome do relator: Gileno Gurjão Barreto
