Numero do processo: 13002.000429/2005-41
Data da sessão: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2002
IRPF. LANÇAMENTO NULO.Não merece prosperar lançamento para exigência de IRPF devido em relação ao ano-calendário 2001 quando as bases de cálculo nele utilizadas, bem como os documentos que deram origem ao mesmo, se referem ao ano-calendário diverso (2004). Impossibilidade de correção desta falha pelas autoridades julgadoras.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2102-000.211
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por maioria de votos, em DAR provimento ao recurso para reconhecer a nulidade do lançamento. Vencida a Conselheira Núbia Matos Moura (Relatora). Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Núbia Matos Moura
Numero do processo: 13603.002322/2004-88
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES
EXERCÍCIO: 2004
SIMPLES. EXCLUSÃO MÚLTIPLO OBJETO SOCIAL. ONUS PROBANTI.
Quando há mais de uma atividade econômica ou profissional inclusa no objeto social do contribuinte, cabe ao Fisco a prova de que este efetivamente praticou alguma atividade vedada à opção da sistemática de tributação do SIMPLES, sendo impossível exigir prova negativa do contribuinte.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-39.756
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: MARCELO RIBEIRO NOGUEIRA
Numero do processo: 10280.003409/2004-74
Data da sessão: Wed Nov 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Nov 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: DEPJ E DCTF. CONFISSÃO DE DÍVIDA. Nos termos da IN SRF 126/98, a
Declaração Integrada de Informações da Pessoa Jurídica - DIPJ - nos anoscalendários de 2000 e 2001 não mais configurava confissão de dívida. Nos referidos anos, o instrumento hábil a constituição do crédito tributário é a DCTF, mais especificamente, o saldo a pagar.
NECESSIDADE DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO. Correto o lançamento
de oficio para constituição dos créditos tributários não recolhidos no prazo legal e apenas informados na DIPJ dos anos-calendário de 2000 e 2001.
ARBITRAMENTO. DUPLICIDADE. INEXISTÊNCIA. Tendo em vista que
não é possível a manutenção de duas formas de apuração do lucro dentro de um mesmo ano-calendário, os valores declarados também ficam sujeitos ao arbitramento, compensando-se o tributo apurado pelo arbitramento com o montante já pago pelo contribuinte.
Numero da decisão: 9101-000.453
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso da Fazenda Nacional para restabelecer integralmente a tributação, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado, vencido o Conselheiro Antonio
Praga, que negava provimento, sob o entendimento que os valores Declarados em DIPJ constituem confissão de dívida nos termos do art. 50., parágrafo 1º. do Decreto-lei 2.124/83.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Karem Jureidini Dias
Numero do processo: 13805.007611/96-90
Data da sessão: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - DECADÊNCIA – Por determinação legal o imposto de renda das pessoas físicas será devido, mensalmente, à medida em que os rendimentos forem sendo percebidos cabendo ao sujeito passivo a apuração e o recolhimento independentemente de exame prévio da autoridade administrativa, caracterizando a modalidade de lançamento por homologação cujo fato gerador ocorre em 31 de dezembro, tendo o fisco cinco anos, a partir dessa data, para efetuar eventuais lançamentos, nos termos do § 4º do art. 150, do Código Tributário Nacional.
Recurso conhecido e improvido.
Numero da decisão: CSRF/01-04.900
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber e Manoel Antônio Gadelha Dias.
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha
Numero do processo: 13609.000033/00-16
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: Multa de Ofício – Fica afastada a aplicada quando obtida sentença concessiva em mandado de segurança, em matéria tributária, lançada para evitar a decadência.
Via Judicial – A discussão de matéria tributária perante o Poder Judiciário, na sua exata proporção, fica afastada na área administrativa, mercê da vedação da cumulatividade, pelo sistema pátrio, onde há prevalência da judicial em relação à administrativa.
Numero da decisão: 101-93.763
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Sebastião Rodrigues Cabral no item limitação da compensação de prejuízos (30%).
Nome do relator: Celso Alves Feitosa
Numero do processo: 10670.001499/2002-11
Data da sessão: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: COFINS
Ementa: REEXAME DE PERÍODO JÁ AUDITADO. ORDEM ESCRITA DO DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL. RIR/99, ART. 906. O MPF assinado pelo delegado é a ordem escrita de que trata o art. 906, do RIR/99. LANÇAMENTO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO E PEDIDO DE
COMPENSAÇÃO PENDENTE DE EXAME. Descabe à autoridade fiscal
analisar, no momento da constituição do crédito tributário, pedido de compensação apresentado pelo contribuinte e pendente de homologação, posto tratar-se de matéria estranha ao lançamento tributário e sujeita à consideração em ulterior execução do crédito lançado.
MULTA COM EFEITO CONFISCATORIO. Falece ao CARF competência
para declarar a inconstitucionalidade de multa fixada em lei. Súmula n. 2 do Primeiro Conselho de Contribuintes.
TAXA SELIC. Aplicabilidade como taxa de juros aos tributos federais declarada pela Súmula n. 4 do Primeiro Conselho de Contribuintes.
Numero da decisão: 1201-000.116
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar
provimento ao recurso, vencido o conselheiro Alexandre Barbosa Jaguaribe que dava provimento ao recurso parcial para cancelar a exigência relativa ao segundo lançamento, em razão da ausência de autorização para segundo exame, nos termos do relatório e voto que
integram o presente julgado.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Regis Magalhaes Soares Queiroz
Numero do processo: 13820.000317/00-90
Data da sessão: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1994
Ementa: MULTA DE MORA - PARCELAMENTO - ESPONTANEIDADE – Descabida a adoção do princípio da espontaneidade de que cuida o art. 138 da Lei nº 5.172/76, quando o recolhimento do tributo se dá pela via do parcelamento. Decisão que se ajusta à jurisprudência ora dominsnte no STJ no sentido de que somente o pagamento integral do débito afasta a aplicação de penalidade.
Numero da decisão: 9101-000.038
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes
Numero do processo: 13851.000014/00-73
Data da sessão: Mon Nov 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Sun Nov 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Processo Administrativo Fiscal.
Período de Apuração: 01/07/1990 a 31/03/1992
Pedido de Restituição: 06/01/2000
FINSOCIAL PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - O direito de
se pleitear o reconhecimento de crédito com o conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que tenha sido declarada inconstitucional, somente surge com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a
suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. Por esta via, o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar da data da publicação da MP n°. 1.110 em 31/08/95 — p. 013397, posto
que foi o primeiro ato emanado do Poder Executivo a reconhecer o caráter indevido do recolhimento do Finsocial à alíquota superior a 0,5%. PRECEDENTES: AC. CSRF/03-04.227, 301-31.406, 301-31404 e 301- 31.321.
Numero da decisão: CSRF/03-05.502
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, 1) por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional. Prevaleceu o entendimento que a contagem do prazo de 5 (cinco) anos para interpor o pedido de restituição do Finsocial iniciou-se em 31/08/1995, com a publicação da Medida Provisória n° 1.110 de 30/08/1995. Em face da proposição de três teses distintas, na primeira votação ficaram vencidos os Conselheiros Anelise Daudt Prieto e Antônio José Praga de Souza, que davam provimento integral ao recurso, sob o entendimento que esse prazo tem como marco final a
publicação do Ato Declaratório SRF n°96, em 30/11/1999. Em segunda votação foram vencidos os Conselheiros Judith do Amaral Marcondes Armando, Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de
Castro e Valmir Sandri, para os quais esse prazo é de 10 (anos), contados da ocorrência de cada fato gerador (tese dos "cinco + cinco"), e davam provimento parcial ao recurso. Os Conselheiros
Anelise Daudt Prieto e Antônio José Praga de Souza, vencidos na primeira votação, acompanharam a tese vencedora.2) Pelo voto de qualidade, foi determinado o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal (DRF) de origem, para enfrentamento do mérito, podendo o Contribuinte, se discordar da nova decisão, interpor manifestação de inconformidade dirigida à DRJ, vencidos os Conselheiros Otacilio Dantas Cartaxo, Marciel Eder Costa, Anelise Daudt Prieto e Valmir Sandri que determinavam o retorno dos autos à DRJ.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann
Numero do processo: 13148.000113/96-25
Data da sessão: Wed Jun 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jun 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA - AUSÊNCIA DE REQUISITOS ESSENCIAIS — NULIDADE.
Deve ser decretada a nulidade de notificação de lançamento
efetuada por meios eletrônicos, quando não preenchidos os
requisitos formais previstos em lei - art. 142, do CTN c/c art. 11, do Dec. n° 70.235/72.
Numero da decisão: 301-29.789
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por maioria de votos, em declarar a nulidade da notificação de lançamento, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidas as Conselheiras íris Sansoni e Roberta Maria Ribeiro Aragão.
Nome do relator: PAULO LUCENA DE MENEZES
Numero do processo: 13706.002614/2003-81
Data da sessão: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1983
IRPF - VALORES RECEBIDOS COMO INDENIZAÇÃO — PDV - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte nem na declaração de ajuste anual (AD SRF no 003, de 07/01/1999), desde que reste demonstrado que as verbas recebidas se tratam de vantagem oferecida como incentivo à demissão voluntária, decorrente de programa de fomento ao desligamento.
CORREÇÃO MONETÁRIA DO INDÉBITO — Cabível apenas a aplicação
dos índices admitidos pela Administração Tributária na correção monetária dos indébitos.
Recurso Provido Parcialmente.
Numero da decisão: 2101-000.336
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara
da Segunda Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por maioria de votos, em DAR provimento parcial ao recurso para restituir o IRRF que incidiu sobre o valor de Cr$ 13.275.179,00, corrigidos pelos índices adotados pela Administração
Tributária, nos termos do voto da Relatora. Vencido o Conselheiro Gonçalo Bonet Allage que admitia a correção dos valores pela tabela do CJF.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
