Numero do processo: 13707.001012/97-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 24 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu May 14 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/09/1989 a 31/03/1991
COMPENSAÇÃO. IMPOSIÇÃO DE CONDIÇÕES PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL. LEGALIDADE.
Haja vista a delegação de competência prevista no art. 74 da Lei nº 9.430/96, a Secretaria da Receita Federal pode impor condições à compensação de créditos e débitos relativos a tributos por ela administrados, sem que isso configure prática ilegal.
COMPENSAÇÃO. CONDIÇÕES. APLICAÇÃO DE NORMA SUPERVENIENTE. IMPOSSIBILIDADE.
Em se tratando de compensação tributária, deve ser considerado o regime jurídico vigente à época do ajuizamento da demanda, não podendo ser a causa julgada à luz do direito superveniente. Entendimento do Superior Tribunal de Justiça manifestado no julgamento do Recurso Especial 1.137.738/SP, que se submeteu ao regime do art. 543-C do Código de Processo Civil, sendo, portanto, vinculante aos membros do CARF por força do art. 62-A do Anexo II da norma regimental vigente.
Numero da decisão: 3201-001.691
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
JOEL MIYAZAKI - Presidente.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
DANIEL MARIZ GUDIÑO - Relator.
EDITADO EM: 05/11/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Joel Miyazaki, Ana Clarissa Masuko Araújo, Luciano Lopes de Almeida Moraes, Daniel Mariz Gudiño, Winderley Morais Pereira e Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto.
Nome do relator: DANIEL MARIZ GUDINO
Numero do processo: 10925.000932/2007-69
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jul 14 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 3201-000.419
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em sobrestar o presente recurso por força do art. 62-A do Anexo II do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, aprovado pela Portaria Ministro da Fazenda nº 256 de 2009, bem como da Portaria Conselho Administrativo de Recursos Fiscais nº 01 de 03/01/ 2012 e Recurso Extraordinário 638.710/Rio grande do Sul.
JOEL MIYAZAKI - Presidente.
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 10510.000065/2005-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/02/2000 a 29/02/2000, 01/01/2002 a 31/01/2002, 28/02/2003 a 30/09/2004
MULTA DE OFÍCIO. CONFISCO.
A multa de ofício aplicada obedeceu ao disposto no art. 44 da Lei n° 9.430, de 1996 e, ainda, a este órgão é vedada a análise de inconstitucionalidade de lei.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC.
A cobrança de débitos para com a Fazenda Nacional, após o vencimento, acrescidos de juros moratórios calculados com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC está de acordo com posicionamento sumulado por esta Corte.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 3201-000.749
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade, negar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Luciano Lopes de Almeida Moraes
Numero do processo: 13819.003076/99-09
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Aug 19 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Jun 12 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/03/1999
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA POR INSUFICIÊNCIA DE CRÉDITO DECORRENTE DE SALDO NEGATIVO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DAS ANTECIPAÇÕES. AUSÊNCIA DE REVISÃO DOS PROCEDIMENTOS ADOTADOS PELO CONTRIBUINTE NA APURAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. INEXISTÊNCIA.
Nos casos em que a fiscalização não homologa compensação pretendida pelo contribuinte por inexistência de crédito, verificada em razão da ausência de comprovação (i) das antecipações declaradas e (ii) do cumprimento de requisitos legais estabelecidos para seu aproveitamento, durante a recomposição do saldo negativo, não há que se falar em homologação tácita, pois não há alteração ou revisão de procedimentos realizados pelo contribuinte na apuração do resultado tributável.
PRAZO PARA VERIFICAÇÕES NA ESCRITURAÇÃO.DECADÊNCIA. O disposto no artigo 150 do Código Tributário Nacional diz respeito somente ao lançamento dos tributos devidos e não interfere na prerrogativa do Fisco de verificar escrituração passada, quando necessária à apuração da verdade material.
Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9101-001.959
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, recurso negado provimento. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Marcos Aurélio Pereira Valadão, Valmar Fonseca de Menezes, Jorge Celso Freire da Silva, Rafael Vidal de Araújo e Otacílio Dantas Cartaxo. Designado para redigir o voto das conclusões o Conselheiro Valmar Fonseca de Menezes.
(Assinado digitalmente)
Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente
(Assinado digitalmente)
Marcos Vinícius Barros Ottoni Redator Ad Hoc - Designado
(Assinado digitalmente)
Valmar Fonseca de Menezes - Redator Designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão, Valmir Sandri, Valmar Fonseca de Menezes, Moisés Giacomelli Nunes da Silva (Suplente Convocado), Jorge Celso Freire da Silva, Marcos Vinicius Barros Ottoni (Suplente Convocado), Rafael Vidal de Araújo, João Carlos de Lima Junior, Paulo Roberto Cortez (Suplente Convocado) e Otacilio Dantas Cartaxo (Presidente à época do julgamento). Ausente, justificadamente, a Conselheira Karem Jureidini Dias.
Nome do relator: JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR
Numero do processo: 10314.013284/2010-02
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II
Exercício: 2006, 2007
NULIDADE. AUTO DE INFRAÇÃO. VÍCIOS.
O ato administrativo de lançamento está perfeito, tanto em relação aos requisitos formais como materiais (motivação e conteúdo).
No tocante aos requisitos formais, não vislumbro qualquer irregularidade, uma vez que todos os requisitos previstos no artigo 10º do PAF - Decreto 70.235/72 foram corretamente atendidos.
Em relação aos requisitos materiais, o lançamento demonstrou claramente os pressupostos de fato e de direito sob os quais se assentou, de modo que restou evidenciada a motivação do ato administrativo. Quanto ao conteúdo do ato, todos os elementos constantes do consequente da regra individual e concreta veiculada pelo lançamento foram corretamente informados (sujeitos ativos e passivos, base de cálculo e alíquotas).
OCULTAÇÃO DO REAL RESPONSÁVEL PELA IMPORTAÇÃO. FRAUDE OU SIMULAÇÃO. INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA DE TERCEIROS. DANO AO ERÁRIO. PENA DE PERDIMENTO E POSTERIOR CONVERSÃO EM MULTA.
A ocultação do responsável pela importação de mercadorias, mediante fraude ou simulação, inclusive interposição fraudulenta, é considerada dano ao erário.
Cabível, pois, a pena de perdimento ou posterior substituição por multa equivalente ao valor aduaneiro da mercadoria quando esta for consumida ou não localizada.
LEGITIMIDADE DA AUTUAÇÃO. INFRAÇÃO. RESPONSABILIDADE.
Respondem pela infração conjunta ou isoladamente, quem quer que, de qualquer forma, concorra para sua prática ou dela se beneficie, bem como o adquirente da mercadoria de procedência estrangeira, no caso da importação realizada por conta e ordem, por intermédio de pessoa jurídica importadora.
PROVAS. RELEVÂNCIA. DIREITO A SER EXERCIDO PELAS PARTES.
A prova consiste em um dos elementos mais importantes do processo. A aplicação do direito ao caso concreto para a solução do litígio será efetuada a partir do conhecimento que se tem sobre os fatos ocorridos.
O evento (ocorrido no mundo fenomênico) deve ser relatado em linguagem jurídica competente e demonstrado através das provas, que devem ser submetidas à refutação em atendimento aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Cabe às partes em litígio - Fisco e contribuinte, ao fazerem suas alegações e afirmações apresentarem as provas que as estribam, de modo a esclarecer o julgador, proporcionando-lhe o conhecimento dos mesmos.
O julgador, então, a partir da discussão racional no processo (alegação/refutação; provas/contraprovas), aprecia e valora as provas existentes nos autos, formando o juízo de probabilidade da ocorrência dos fatos, para ao fim decidir o litígio com base em sua livre convicção motivada.
Recursos voluntários negados
Numero da decisão: 3202-001.610
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a a preliminar suscitada e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário.
Irene Souza da Trindade Torres Oliveira Presidente
Luís Eduardo Garrossino Barbieri Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Irene Souza da Trindade Torres Oliveira, Gilberto de Castro Moreira Junior, Luís Eduardo Garrossino Barbieri, Thiago Moura de Albuquerque Alves, Charles Mayer de Castro Souza e Tatiana Midori Migiyama.
Nome do relator: LUIS EDUARDO GARROSSINO BARBIERI
Numero do processo: 11128.007171/2006-43
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Aug 11 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Data do fato gerador: 01/09/2004
CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Em atenção à RGI nº 1, classificam-se nas posições NCM 2936.29.21, 2936.90.00, 2936.23.10 e 2936.90.00, respectivamente, as mercadorias conhecidas como ROVIMIX D3-500, ROVIMIX AD3 1000/200, ROVIMIX B2 80SD e ROVIMIX A-500 WS, uma vez que são destinadas à administração oral em animais, sem perder as características essenciais das suas matérias de origem (vitaminas).
Numero da decisão: 3201-001.908
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
JOEL MIYAZAKI - Presidente.
DANIEL MARIZ GUDINO - Relator.
CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO - Redator designado para formalizar o acórdão (Despacho de designação emitido pelo Presidente da 2ª Câmara da 3ª Seção do CARF).
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: JOEL MIYAZAKI (Presidente), CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO, ANA CLARISSA MASUKO DOS SANTOS ARAUJO, WINDERLEY MORAIS PEREIRA, LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES e DANIEL MARIZ GUDINO.
Nome do relator: DANIEL MARIZ GUDINO
Numero do processo: 18336.001555/2005-65
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Aug 28 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II
Data do fato gerador: 21/11/2000
CERTIFICADO DE ORIGEM. REDUÇÃO.
Apresentadas as razões de fato e de direito que justifiquem eventual erro formal na divergência entre o certificado de origem e a fatura comercial, e demonstrado que o erro não prejudicou a verificação da certificação de origem, deve ser mantida o regime de preferência e redução tarifária previsto no Acordo do Mercosul.
Numero da decisão: 3201-001.923
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
JOEL MIYAZAKI - Presidente.
DANIEL MARIZ GUDINO - Relator.
CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO - Redator designado para formalizar o acórdão.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: JOEL MIYAZAKI (Presidente), CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO, ANA CLARISSA MASUKO DOS SANTOS ARAUJO, WINDERLEY MORAIS PEREIRA, LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES e DANIEL MARIZ GUDINO.
Nome do relator: DANIEL MARIZ GUDINO
Numero do processo: 11080.919041/2012-97
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Data do fato gerador: 25/01/2011
PROCESSO ADMINISTRATIVO. DESPACHO DECISÓRIO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. NÃO ACATADA.
Não é nulo o Despacho Decisório que contém os elementos essenciais do ato administrativo.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. DIREITO DE CRÉDITO. LIQUIDEZ E CERTEZA.
Não é líquido e certo crédito decorrente de pagamento informado como indevido ou a maior, se o pagamento consta nos sistemas informatizados da Secretaria da Receita Federal do Brasil como utilizado integralmente para quitar débito informado em DCTF e a contribuinte não prova com documentos e livros fiscais e contábeis o direito ao crédito.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. NÃO HOMOLOGAÇÃO.
Declaração de compensação fundada em direito de crédito decorrente de pagamento indevido ou a maior não pode ser homologada se a contribuinte não comprovou a existência do crédito.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DIREITO DE CRÉDITO. ÔNUS DA PROVA.
O ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito.
MULTA E JUROS DE MORA.
Débitos indevidamente compensados por meio de Declaração de Compensação não homologada sofrem incidência de multa e juros de mora.
INCONSTITUCIONALIDADE. DE NORMA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. INCOMPETÊNCIA. SÚMULA CARF Nº 2.
Não compete aos julgadores administrativos pronunciar-se sobre a inconstitucionalidade de leis ou atos normativos.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3801-005.181
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Participou do julgamento o Conselheiro Jacques Mauricio Ferreira Veloso de Melo em substituição ao Conselheiro Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira que se declarou impedido
(assinado digitalmente)
Flávio de Castro Pontes - Presidente.
(assinado digitalmente)
Paulo Sérgio Celani - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flávio de Castro Pontes, Marcos Antônio Borges, Paulo Sérgio Celani, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Cássio Schappo e Jacques Mauricio Ferreira Veloso de Melo.
Nome do relator: PAULO SERGIO CELANI
Numero do processo: 11453.720001/2011-23
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/08/1995 a 31/12/1996
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA
Não há que se cogitar em nulidade do lançamento de oficio quando, no decorrer da fase litigiosa do procedimento administrativo é dada ao contribuinte a possibilidade de exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa.
COFINS. ACRÉSCIMOS MORATÓRIOS. DECADÊNCIA. AÇÃO RESCISÓRIA.
0 prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário de créditos tributários, cuja cobrança estava afastada por força de sentença rescindida em ação rescisória extingue-se em 5 (cinco) anos contados a partir do primeiro dia do exercício seguinte, Aquele em que transitou em julgado a ação rescisória que tornou possível o lançamento, nos termos do inciso I, do art. 173 do CTN.
COFINS. JUROS DE MORA. AÇÃO RESCISÓRIA.
Nos termos da Lei, sobre os débitos decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal incidem juros de mora. Por força dos artigos 468 e 489 do Código do Processo Civil, a sentença proferida em juizo faz lei entre as partes, o que somente se modifica se, interposta ação rescisória, houver trânsito em julgado favorável à rescisão. Se o acórdão rescindendo determinava a não incidência das Contribuições, somente após sua reforma consideram-se os valores devidos, acrescidos, a partir dai, de juros de mora.
DECISÃO JUDICIAL. OBSERVÂNCIA DA SENTENÇA. LANÇAMENTO ISOLADO DA MULTA DE MORA E DOS JUROS MORATÓRIOS.
As autoridades administrativas estão obrigadas a seguir os ditames estabelecidos em sentença judicial. Portanto, todas as alegações constantes do Recurso em relação a exigência da multa de mora e dos juros moratórios por meio de lançamento isolado realizado de oficio pela Administração Tributária, ficam superadas em razão da decisão constante Mandado de Segurança n° 5026327-45.2010.404.7000.
JUROS DE MORA. CRÉDITO TRIBUTÁRIO EM EXIGIBILIDADE SUSPENSA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N°5 DO CARF.
São devidos os juros de mora sobre o crédito tributário não integralmente pago no vencimento, ainda que suspensa sua exigibilidade, salvo quando existir depósito no montante integral.
JUROS DE MORA. SELIC. APLICAÇÃO DA SÚMULA N°4 DO CARF.
A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, A taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
MULTA DE MORA. RETROATIVIDADE BENIGNA DA LEI.
A lei aplica-se a ato ou fato pretérito - tratando-se de ato não definitivamente julgado -, quando deixe de lhe cominar multa de menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo de sua prática.
MULTA DE MORA. EXIGÊNCIA. AÇÃO RESCISÓRIA.
Cabe a exigência de multa de mora, na ocorrência de sentença favorável em ação rescisória ajuizada pela Unido, cujos débitos não forem pagos no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data em que a Recorrente foi cientificada da exigência pela Delegacia da Receita Federal.
INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMAS TRIBUTÁRIAS. INCOMPETÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N°2 DO CARF.
Este Colegiado é incompetente para apreciar questões que versem sobre constitucionalidade das leis tributárias.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. EXIGÊNCIA DE PROVA.
Não pode ser aceito para julgamento a simples alegação sem a demonstração da existência ou da veracidade daquilo alegado.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3102-01.585
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em rejeitar as preliminares de nulidade e a prejudicial de decadência. Nas demais questões de mérito, por maioria de votos, deu-se parcial provimento ao recurso voluntário, para reconhecer a incidência de juros de mora a partir da data do trânsito em julgado da ação rescisória, além da multa de mora a partir do trigésimo dia, contado da intimação para recolhimento dos tributos debatidos em juizo. Vencidos os Conselheiros Winderley Morais Pereira, relator, que também dava provimento parcial ao recurso, mas determinava o cálculo dos juros de mora a partir da citação da recorrente na ação rescisória, e Ricardo Paulo Rosa, que fixava o trigésimo dia que se sucedeu o trânsito em julgado da ação rescisória como termo inicial da multa de mora. Designado para redigir o voto vencedor, na fração em que o relator restou vencido, o Conselheiro Ricardo Paulo Rosa. Fez sustentação oral o advogado James Marins, OAB/PR 17.085.
Nome do relator: Winderley Morais Pereira
Numero do processo: 10882.900448/2008-66
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 24 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri May 22 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/09/2002 a 30/09/2002
ZONA FRANCA DE MANAUS. ISENÇÃO.
A partir da edição da Medida Provisória nº 1.858-6, de 29 de Junho de 1999, não são isentas das contribuições PIS e Cofins as receitas decorrentes de vendas de mercadorias às empresas situadas na Zona Franca de Manaus.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3801-004.963
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade por negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel (Relatora), Cassio Schappo e Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira que convertiam o processo em diligência para a apuração de direito creditório. Designado para elaborar o voto vencedor o Conselheiro Marcos Antônio Borges.
(assinado digitalmente)
Flávio de Castro Pontes - Presidente.
(assinado digitalmente)
Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel - Relator.
(assinado digitalmente)
Marcos Antonio Borges - Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Sérgio Celani, Cassio Schappo, Marcos Antônio Borges, Maria Inês Pereira da Silva Murgel, Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira e Flávio de Castro Pontes.
Nome do relator: MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA SILVA MURGEL
