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10954226 #
Numero do processo: 11128.009749/2009-49
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 05 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 3002-000.429
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência, nos termos indicados no voto, devendo a autoridade fiscal, ao final, elaborar relatório fiscal, facultando à Recorrente o prazo de trinta dias para se pronunciar sobre seu resultado, de acordo com o parágrafo único do artigo 35 do Decreto nº 7.574/2011. Com retorno da diligência, caso julgamento do Tema nº 1.293 pelo STJ ainda não tiver sido concluído, o presente feito deverá ser sobrestado até o efetivo trânsito em julgado. Assinado Digitalmente Keli Campos de Lima – Relatora Assinado Digitalmente Renato Câmara Ferro Ribeiro de Gusmão – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Gisela Pimenta Gadelha, Keli Campos de Lima, Luiz Carlos de Barros Pereira, Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha, Neiva AparecidaBaylon, Renato Câmara Ferro Ribeiro de Gusmão (Presidente).
Nome do relator: KELI CAMPOS DE LIMA

4615695 #
Numero do processo: 10435.001703/2008-64
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Jan 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/04/2003 a 30/04/2003, 01/04/2004 a 31/05/2005, 01/08/2005 a 30/09/2005, 01/11/2005 a 30/11/2005, 01/01/2006 a 31/03/2006 DECISÃO RECORRIDA. DIREITO DE DEFESA. CERCEAMENTO. NULIDADE O indeferimento do pedido de perícia, assim como o não sobrestamento de julgamento pela autoridade de primeira instância de processo correlato do mesmo sujeito passivo, não configura cerceamento do direito de defesa nem nulidade da decisão recorrida. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/01/2003 a 30/04/2003 DECADÊNCIA. DIFERENÇAS APURADAS. LANÇAMENTO. O direito de a Fazenda Nacional exigir crédito tributário decorrente de contribuição social declarada e paga a menor decai em 05 (cinco) anos contados dos respectivos fatos geradores. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/01/2003 a 30/04/2003, 01/04/2004 a 31/05/2005, 01/08/2005 a 30/09/2005, 01/11/2005 a 30/11/2005, 01/01/2006 a 31/03/2006 DIFERENÇAS. VALORES DECLARADOS. VALORES ESCRITURADOS As diferenças apuradas entre os valores da contribuição declarados nas respectivas DCTFs e os devidos sobre faturamento mensal apurados com base nas escritas fiscal e contábil do contribuinte estão sujeitos a lançamento de ofício, acrescidas das cominações legais. CRÉDITOS BÁSICOS. GLOSAS. RESTABELECIMENTOS O restabelecimento das glosas de créditos básicos sobre devoluções de vendas, custos de produção e sobre notas fiscais inidôneas está condicionado a provas da efetiva devolução, da realização dos custos e da idoneidade das notas fiscais. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL COFINS Período de apuração: 01/04/2004 a 31/05/2005, 01/08/2005 a 30/09/2005, 01/11/2005 a 30/11/2005, 01/01/2006 a 31/03/2006 DIFERENÇAS. VALORES DECLARADOS. VALORES ESCRITURADOS As diferenças apuradas entre os valores da contribuição declarados nas respectivas DCTFs e os devidos sobre faturamento mensal apurados com base nas escrita fiscal e contábil do contribuinte estão sujeitos a lançamento de ofício, acrescidas das cominações legais. CRÉDITOS BÁSICOS. GLOSAS. RESTABELECIMENTOS O restabelecimento das glosas de créditos básicos sobre devoluções de vendas, custos de produção e sobre notas fiscais inidôneas está condicionado a provas da efetiva devolução, da realização dos custos e da idoneidade das notas fiscais. BASE DE CÁLCULO. RECEITAS DE EXPORTAÇÃO. EXCLUSÃO A exclusão de receita de exportações da base de cálculo da contribuição está condicionada à apresentação de documentos fiscais comprovando o erro. CRÉDITOS BÁSICOS. GLOSAS. RESTABELECIMENTOS O restabelecimento das glosas de créditos básicos sobre devoluções de vendas, custos de produção e sobre notas fiscais inidôneas está condicionado a provas da efetiva devolução, da realização dos custos e da idoneidade das notas fiscais. RECURSO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 3301-001.018
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade da decisão recorrida, e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. Os conselheiros Antonio Lisboa Cardoso e Fábio Luiz Nogueira votaram pelas conclusões.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: JOSE ADAO VITORINO DE MORAIS

10950876 #
Numero do processo: 10880.004648/92-79
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 1995
Numero da decisão: 203-00.402
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: MAURO WASILEWSKI

10950874 #
Numero do processo: 10880.661576/2012-85
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 19 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 1302-001.299
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar o julgamento do recurso voluntário, junto à Divisão de Análise de Retorno e Distribuição de Processos (Dipro) da Coordenação-Geral de Gestão do Julgamento (Cojul) deste CARF, até a decisão definitiva nos autos do processo administrativo nº 10880.661575/2012-31, nos termos do relatório e voto da relatora.
Nome do relator: NATALIA UCHOA BRANDAO

10955967 #
Numero do processo: 19515.008563/2008-30
Data da sessão: Mon Mar 24 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Jun 27 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/07/2003 a 30/09/2003 IPI. RESSARCIMENTO DE CRÉDITO PRESUMIDO. CORREÇÃO MONETÁRIA.TERMO INICIAL. Nos termos da Súmula CARF nº 154, de aplicação obrigatória, “Constatada a oposição ilegítima ao ressarcimento de crédito presumido do IPI, a correção monetária, pela taxa Selic, deve ser contada a partir do encerramento do prazo de 360 dias para a análise do pedido do contribuinte, conforme o art. 24 da Lei nº 11.457/07”.
Numero da decisão: 9303-016.681
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e no mérito, em dar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Tatiana Josefovicz Belisário – Relatora Assinado Digitalmente Régis Xavier Holanda – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Rosaldo Trevisan, Semíramis de Oliveira Duro, Vinícius Guimarães, Tatiana Josefovicz Belisário, Dionísio Carvallhedo Barbosa, Alexandre Freitas Costa, Denise Madalena Green e Régis Xavier Holanda (Presidente).
Nome do relator: TATIANA JOSEFOVICZ BELISARIO

10954292 #
Numero do processo: 18470.725812/2012-32
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 26 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2008 RECURSO VOLUNTÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. É intempestivo o Recurso Voluntário ofertado depois de findo o trintídio regulamentar.
Numero da decisão: 3202-002.433
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em não conhecer do recurso voluntário. Assinado Digitalmente Juciléia de Souza Lima – Relatora Assinado Digitalmente Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Wagner Mota Momesso de Oliveira, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Aline Cardoso de Faria, Juciléia de Souza Lima (Relatora) e Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: JUCILEIA DE SOUZA LIMA

10955865 #
Numero do processo: 10783.904958/2014-79
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jan 21 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Jun 27 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/10/2012 a 31/12/2012 SUJEITO PASSIVO. RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE DIVERGÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. O Recurso Especial não deve ser conhecido, quando, do confronto da decisão recorrida com os paradigmas indicados, não restar configurada divergência interpretativa: para a caracterização de controvérsia jurisprudencial, é necessário que haja similitude entre as situações analisadas pelos paradigmas e aresto recorrido. FRETE DE INSUMO DESONERADO. CREDITAMENTO. POSSIBILIDADE. SÚMULA CARF N° 188. É permitido o aproveitamento de créditos sobre as despesas com serviços de fretes na aquisição de insumos não onerados pela Contribuição para o PIS/Pasep não cumulativo, desde que tais serviços, registrados de forma autônoma em relação aos insumos adquiridos, tenham sido efetivamente tributados pelas referidas contribuições. CRÉDITOS. DESPESAS COM FRETES. TRANSFERÊNCIA DE PRODUTOS ACABADOS ENTRE ESTABELECIMENTOS DA MESMA EMPRESA. NÃO CUMULATIVIDADE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA CARF N.º 217 Nos termos da Súmula CARF n.º 217, não cabe a constituição de crédito de PIS/Pasep e Cofins não-cumulativos sobre os valores relativos a fretes de produtos acabados realizados entre estabelecimentos da mesma empresa.
Numero da decisão: 9303-016.460
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Especial, apenas em relação a fretes de produtos não onerados e possibilidade de tomada de créditos das contribuições sociais sobre o custo dos fretes pagos nas transferências de produtos acabados entre estabelecimentos da mesma empresa, e, no mérito, na parte conhecida, em dar-lhe provimento, para restabelecer a glosa das despesas com fretes pagos nas transferências de produtos acabados entre estabelecimentos da mesma empresa, e para aplicar a Súmula CARF 188, restabelecendo as glosas sobre despesas com serviços de fretes na aquisição de insumos não onerados pela Contribuição para o PIS/Pasep não cumulativo, nos casos em que não haja atendimento àscondiçõesprescritas na Súmula: registro de forma autônoma e efetiva tributação do frete na aquisição. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 9303-016.456, de 24 de janeiro de 2025, prolatado no julgamento do processo 10783.901350/2015-73, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Regis Xavier Holanda – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os julgadores Rosaldo Trevisan, Semíramis de Oliveira Duro, Vinicius Guimaraes, Tatiana Josefovicz Belisário, Hélcio Lafetá Reis, Alexandre Freitas Costa, Denise Madalena Green e Regis Xavier Holanda (Presidente). Ausente o conselheiro Dionísio Carvallhedo Barbosa, substituído pelo conselheiro Hélcio Lafetá Reis.
Nome do relator: REGIS XAVIER HOLANDA

10955998 #
Numero do processo: 11080.012480/2007-18
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Jun 27 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 31/01/2003 a 20/09/2004 CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. APURAÇÃO CENTRALIZADA NA MATRIZ. CONCILIAÇÃO ENTRE O ART. 15, II, DA LEI 9.779/1999 E O ART. 2º DA LEI 9.363/1996. RECEITA OPERACIONAL BRUTA DO PRODUTOR EXPORTADOR (ROB). CONCEITO. A apuração centralizada na matriz, conforme prevista no art. 15, II, da Lei nº 9.779/1999, constitui uma exigência de controle fiscal que não teve, nem poderia ter, o propósito de reduzir o coeficiente de exportação. Este, por sua vez, continua regido pelo art. 2º da Lei nº 9.363/1996, regulamentado pela Portaria MF nº 38/1997 e pelas IN SRF nº 23/1997 e nº 69/2001. Tais normativos estabelecem que, na apuração centralizada, a receita operacional bruta a ser considerada no cálculo do crédito presumido do IPI deve abranger as receitas de todos os estabelecimentos da empresa (pessoa jurídica), independentemente do tipo de atividade por eles desenvolvida, incluindo também aqueles que não desempenham funções de produção e exportação, como os de natureza comercial.
Numero da decisão: 9303-016.747
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial interposto pelo Contribuinte, para, no mérito, por maioria de votos, negar-lhe provimento, vencida a Conselheira Tatiana Josefovicz Belisário. Assinado Digitalmente Alexandre Freitas Costa – Relator Assinado Digitalmente Regis Xavier Holanda – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Rosaldo Trevisan, Semíramis de Oliveira Duro, Vinicius Guimaraes, Tatiana Josefovicz Belisário, Dionísio Carvallhedo Barbosa, Alexandre Freitas Costa, Denise Madalena Green e Regis Xavier Holanda (Presidente).
Nome do relator: ALEXANDRE FREITAS COSTA

10951029 #
Numero do processo: 10314.720143/2019-70
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 28 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Jun 23 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2014 ECF. INCORREÇÕES. INEXATIDÕES. OMISSÕES. MULTA. A apresentação de Escrituração Contábil Fiscal (ECF) com informações inexatas, incorretas ou omitidas enseja a aplicação de multa, independentemente da ocorrência de prejuízo financeiro para a Fazenda. Dispositivos legais e regulamentares apenas autorizam a retificação de ofício de declarações apresentadas pela contribuinte (tais como a DCTF), mas não autorizam a retificação da escrituração fiscal ou contábil da contribuinte (tais como ECD ou ECF).
Numero da decisão: 1402-007.274
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1402-007.273, de 28 de março de 2025, prolatado no julgamento do processo 10314.720303/2019-81, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Paulo Mateus Ciccone – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza di Giovanni, Alessandro Bruno Macedo Pinto, Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE

10953978 #
Numero do processo: 13227.900002/2014-00
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 02 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2011 a 31/03/2011 PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. Nos termos da Súmula Vinculante CARF nº 11, não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal, o qual é regido pelo Decreto nº 70.235/72, e não pela Lei nº 9.873/1999. DACON RETIFICADOR. APRESENTAÇÃO ANTES DO DESPACHO DECISÓRIO. NECESSIDADE DE OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. A apresentação de DACON retificador, anteriormente à prolação do despacho decisório, substitui integralmente a versão original da declaração. No entanto, referida declaração não tem o condão de, por si só, comprovar a certeza e liquidez do crédito tributário, cabe ao sujeito passivo trazer elementos de prova aptos a lastrear a alegação de recolhimento indevido ou a maior, a fim de comprovar ser líquido e certo o crédito pleiteado.
Numero da decisão: 3002-003.607
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, em negarprovimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Neiva Aparecida Baylon – Relator Assinado Digitalmente Renato Câmara Ferro Ribeiro Gusmão – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Gisela Pimenta Gadelha, Keli Campos de Lima, Luiz Carlos de Barros Pereira, Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha, Neiva Aparecida Baylon, Renato Câmara Ferro Ribeiro de Gusmão (Presidente).
Nome do relator: NEIVA APARECIDA BAYLON