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10734058 #
Numero do processo: 10880.913719/2010-88
Data da sessão: Tue Oct 31 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Nov 26 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2002 DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. ENFRENTAMENTO DAS RAZÕES DE DEFESA. OMISSÃO PARCIAL. PRETERIÇÃO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE PARCIAL. É nula a decisão de primeira instância na parte em que se omite de enfrentar relevantes alegações do contribuinte, cujo vício deve ser sanado em julgamento complementar, viabilizando ao interessado o exercício pleno dos direitos ao contraditório e de defesa.
Numero da decisão: 1001-003.102
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em, de ofício, declarar nulo, em parte, o Acórdão n° 09-48.395, da 1ª Turma da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Juiz de Fora/MG, determinando-se que em julgamento complementar se enfrentem as alegações do contribuinte em sede de Manifestação de Inconformidade elencadas no voto do Relator, restando prejudicados a análise e o julgamento do Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Fernando Beltcher da Silva – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: José Roberto Adelino da Silva, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Fernando Beltcher da Silva.
Nome do relator: FERNANDO BELTCHER DA SILVA

10731708 #
Numero do processo: 13819.904194/2010-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 08 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Nov 25 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2008 RETIFICAÇÃO DO PER/DCOMP APÓS O DESPACHO DECISÓRIO. ERRO MATERIAL Eventual erro material no preenchimento de DCOMP não possui o condão de gerar um impasse insuperável, uma situação em que o contribuinte não possa apresentar uma nova declaração, não possa retificar a declaração original, e nem possa ter o erro saneado no processo administrativo, sob pena de tal interpretação estabelecer uma preclusão que inviabiliza a busca da verdade material, basilar no processo administrativo fiscal. Com esse entendimento, é de se reconhecer a possibilidade de transformar a origem do crédito pleiteado em saldo negativo, mas sem homologar a compensação, tendo em vista a ausência de análise da sua liquidez pela unidade de origem, devendo, por isso, haver o retorno dos autos à jurisdição da contribuinte, para verificação da existência, suficiência e disponibilidade do crédito pretendido. Inteligência das Súmulas CARF nºs 168 e 175.
Numero da decisão: 1402-007.123
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário da recorrente para determinar o retorno dos autos à DRF de origem para apreciar o pedido como saldo negativo de IRPJ, com prolação de novo Despacho Decisório, reiniciando o rito processual do PAF a partir da nova decisão, inclusive com reabertura de prazo para a apresentação de manifestação de inconformidade pela contribuinte. Sala de Sessões, em 9 de outubro de 2024. (assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritânia Elvira de Souza Mendonça, Rafael Zedral, Ricardo Piza Di Giovanni, Alessandro Bruno Macêdo Pinto e Paulo Mateus Ciccone (Presidente)
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE

10738643 #
Numero do processo: 13794.720420/2019-87
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Nov 29 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2016 a 31/12/2017 Ementa: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA. MANIFESTAÇÃO DA OPÇÃO PELO REGIME SUBSTITUTIVO. PROCEDIMENTOS E LIMITAÇÕES. SOLUÇÃO DE CONSULTA INTERNA COSIT N° 3, DE 27 DE MAIO DE 2022. A opção pela Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) pode ser manifestada, de forma expressa e irretratável, por meio de i) pagamento do tributo mediante código específico de documento de arrecadação de receitas federais, ou (ii) apresentação de declaração por meio da qual se confessa o tributo. RETENÇÃO. CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA. APROVEITAMENTO NO LANÇAMENTO DE OFÍCIO. É requisito para o aproveitamento do crédito dos valores retidos, além da comprovação do destaque da retenção de 11% na nota fiscal ou da comprovação do recolhimento desse valor, também que a retenção esteja declarada em GFIP na competência da emissão da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços.
Numero da decisão: 2202-011.058
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para afastar a glosa da compensação relativa ao regime de substituição tributária pela opção à CPRB. (documento assinado digitalmente) Sonia de Queiroz Accioly - Presidente e Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Ana Claudia Borges de Oliveira, Raimundo Cássio Gonçalves Lima (Conselheiro Suplente Convocado), Andressa Pegoraro Tomazela, Thiago Buschinelli Sorrentino e Sonia de Queiroz Accioly (Presidente).
Nome do relator: SONIA DE QUEIROZ ACCIOLY

10732033 #
Numero do processo: 16682.902460/2011-43
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 23 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Nov 25 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/04/2006 a 30/06/2006 CRÉDITO. AQUISIÇÕES DE INSUMOS. CADASTRO NA RECEITA FEDERAL. FORNECEDOR SUSPENSO. GLOSA. Devem ser mantidas as glosas de créditos decorrentes da apuração de aquisições de insumos junto a fornecedor que se encontrava, no período de apuração dos autos, suspenso no cadastro da Receita Federal, em razão de pedido de baixa. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/04/2006 a 30/06/2006 PRELIMINAR DE NULIDADE. DESPACHO DECISÓRIO. INOCORRÊNCIA. Tendo o despacho decisório sido proferido por autoridade competente e devidamente fundamentado, deve ser afastada a preliminar de nulidade fundada em alegações que se mostram em descompasso com os fatos apurados nos autos. ÔNUS DA PROVA. O ônus da prova recai sobre a pessoa que alega o direito ou o fato que o modifica, extingue ou que lhe serve de impedimento, devendo prevalecer o despacho decisório e a decisão recorrida em relação aos créditos e demais arguições não comprovados. DILIGÊNCIA. DESNECESSIDADE. Encontrando-se os autos instruídos com todos os elementos necessários à compreensão dos fatos controvertidos e ao devido julgamento do recurso, evidencia-se desnecessária a diligência requerida.
Numero da decisão: 3201-011.926
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Sala de Sessões, em 23 de julho de 2024. Assinado Digitalmente Hélcio Lafetá Reis – Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os julgadores Marcelo Enk de Aguiar, Márcio Robson Costa, Flávia Sales Campos Vale e Hélcio Lafetá Reis (Presidente).
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS

4835816 #
Numero do processo: 13819.001341/2002-08
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. INTIMAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. De acordo com o art. 23, II, do Decreto nº 70.235/72, é intempestivo o Recurso Voluntário interposto após transcorrido prazo de 30 (trinta) dias da ciência da decisão recorrida. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 204-02.741
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso por intempestivo. Fez sustentação oral pela Recorrente o Dr. Igor Araújo Soares.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: RODRIGO BERNARDES DE CARVALHO

10732322 #
Numero do processo: 19614.720585/2021-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Nov 25 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2016 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL (PAF). RECURSO VOLUNTÁRIO. NOVAS RAZÕES DE DEFESA. AUSÊNCIA. FUNDAMENTO DO VOTO. DECISÃO DE ORIGEM. FACULDADE DO RELATOR. Quando as partes não inovam em suas razões de defesa, o relator tem a faculdade de adotar as razões de decidir do voto condutor do julgamento de origem como fundamento de sua decisão. REGIME ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO CAMBIAL E TRIBUTÁRIA (RERCT). A opção pelo RERCT e o pagamento do imposto importam confissão irrevogável e irretratável dos débitos em nome do sujeito passivo na condição de contribuinte ou responsável, configuram confissão extrajudicial nos termos dos arts. 348, 353 e 354 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil), e condicionam o sujeito passivo à aceitação plena e irretratável de todas as condições estabelecidas nesta Lei.
Numero da decisão: 2101-002.925
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Sala de Sessões, em 5 de novembro de 2024. Assinado Digitalmente Ana Carolina da Silva Barbosa – Relatora Assinado Digitalmente Antonio Savio Nastureles – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Cleber Ferreira Nunes Leite, Wesley Rocha, Ricardo Chiavegatto de Lima (substituto[a] integral), Roberto Junqueira de Alvarenga Neto, Ana Carolina da Silva Barbosa, Antonio Savio Nastureles (Presidente).
Nome do relator: ANA CAROLINA DA SILVA BARBOSA

10732327 #
Numero do processo: 16327.720715/2022-53
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Nov 25 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2018 a 28/02/2018 NULIDADE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DA LEI Nº 10.101. EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA PELA AUTORIDADE FAZENDÁRIA. PRELIMINAR DE NULIDADE REJEITADA. No exercício de seu poder de polícia, pode a autoridade fazendária reclassificar atos que visam escamotear a realidade dos fatos, desde que de forma fundamentada. NULIDADE. MOTIVAÇÃO. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA VERDADE MATERIAL, CONTRADITÓRIO E CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Descabe a declaração de nulidade, por cerceamento do direito de defesa e ofensa ao princípio da verdade material quando o relatório fiscal, e seus anexos, contêm a descrição pormenorizada dos fatos imputados ao sujeito passivo, indicam os dispositivos legais que ampararam o lançamento e expõem de forma clara e objetiva os elementos que levaram a fiscalização a concluir pela efetiva ocorrência dos fatos jurídicos desencadeadores do liame obrigacional. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. OBSERVÂNCIA DA LEGISLAÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO. A Participação nos Lucros e Resultados - PLR concedida pela empresa aos seus trabalhadores, como direito dos trabalhadores e forma de integração entre capital e trabalho e ganho de produtividade, não integra a base de cálculo das contribuições previdenciárias, por força do disposto no artigo 7º, inciso XI, da CF. A Lei nº 10.101, de 2000, que regulamenta os procedimentos para pactuação sobre a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa, preceitua que nos instrumentos de negociação devem constar regras claras e objetivas, inclusive mecanismos de aferição, relativos ao cumprimento do acordado. A incidência das contribuições previdenciárias sobre os valores creditados a título de PLR é devida quando evidenciado que houve afronta aos requisitos legais.
Numero da decisão: 2101-002.938
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e dar provimento ao recurso. Sala de Sessões, em 6 de novembro de 2024. Assinado Digitalmente Ana Carolina da Silva Barbosa – Relatora Assinado Digitalmente Antonio Savio Nastureles – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Cleber Ferreira Nunes Leite, Wesley Rocha, Ricardo Chiavegatto de Lima (substituto[a] integral),Roberto Junqueira de Alvarenga Neto, Ana Carolina da Silva Barbosa, Antonio Savio Nastureles (Presidente).
Nome do relator: ANA CAROLINA DA SILVA BARBOSA

10734373 #
Numero do processo: 16327.904331/2012-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 08 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Nov 26 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2007 Súmula CARF nº 168 Mesmo após a ciência do despacho decisório, a comprovação de inexatidão material no preenchimento da DCOMP permite retomar a análise do direito creditório.
Numero da decisão: 1202-001.436
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente (documento assinado digitalmente) Roney Sandro Freire Corrêa - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mauricio Novaes Ferreira, André Luis Ulrich Pinto, Roney Sandro Freire Correa, Maria Angelica Echer Ferreira Feijo (substituta integral), Leonardo de Andrade Couto (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Fellipe Honorio Rodrigues da Costa.
Nome do relator: RONEY SANDRO FREIRE CORREA

10731754 #
Numero do processo: 10166.729690/2012-95
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 08 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Nov 25 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2010 COMPENSAÇÃO. REQUISITOS. Nos termos do art. 170 do CTN, somente são compensáveis os créditos líquidos e certos do sujeito passivo contra a Fazenda Pública. IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ EXCLUSÃO AO LUCRO REAL. REVERSÃO DE PROVISÃO NÃO DEDUTÍVEL. REQUISITO. A exclusão ao Lucro Real feita a título de reversão de provisão não dedutível só é legalmente permitida face à comprovação da inclusão do respectivo valor como receita na apuração do Lucro Líquido do Período. Se, apesar de intimada, a interessada deixa de comprovar a neutralidade tributária do conjunto, cabível a glosa da exclusão. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL ÔNUS DA PROVA. As alegações apresentadas na manifestação devem vir acompanhadas das provas documentais necessárias e suficientes, sob risco de impedir sua apreciação pelo julgador administrativo
Numero da decisão: 1402-007.127
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do recurso voluntário e a ele negar provimento. Assinado Digitalmente Ricardo Piza Di Giovanni – Relator Assinado Digitalmente Paulo Mateus Ciccone – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Alexandre Labrudi Catunda, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza Di Giovanni, Alessandro Bruno Macedo Pinto e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: RICARDO PIZA DI GIOVANNI

10732578 #
Numero do processo: 10073.720949/2013-52
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Nov 25 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2010 IMUNIDADE. REQUISITOS. CERTIFICADO DE ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CEBAS). O STF declarou a constitucionalidade do inciso II do artigo 55 da Lei nº 8.212 de 1991, que estabelece que a entidade beneficente deve ser portadora do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), ou, ao menos, ter requerido tal certificação. APRENDIZES. COMPROVAÇÃO DE RELAÇÃO CONTRATUAL COM A ENTIDADE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. Restando comprovada a relação de emprego entre os aprendizes e a entidade de assistência social, são devidas por esta as contribuições patronais e de Terceiros.
Numero da decisão: 2202-011.069
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, vencida a Conselheira Ana Cláudia Borges de Oliveira que dava-lhe provimento Sala de Sessões, em 6 de novembro de 2024. Assinado Digitalmente Andressa Pegoraro Tomazela – Relatora Assinado Digitalmente Sonia de Queiroz Accioly – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Ana Claudia Borges de Oliveira, Raimundo Cássio Gonçalves Lima (Conselheiro Suplente Convocado), Andressa Pegoraro Tomazela, Thiago Buschinelli Sorrentino e Sonia de Queiroz Accioly (Presidente).
Nome do relator: ANDRESSA PEGORARO TOMAZELA