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11113605 #
Numero do processo: 19515.004155/2010-23
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 06 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Nov 10 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007 IRPJ. LUCRO PRESUMIDO. SALDO CREDOR DE CAIXA. OMISSÃO DE RECEITA. PRESUNÇÃO. Presume-se omissão de receita a ocorrência de saldo credor de caixa, cabendo ao sujeito passivo o ônus da prova em contrário. Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2007 CSLL. PIS. COFINS. DECORRÊNCIA Em se tratando de infrações que dependem dos mesmos elementos de prova, aplicam-se, aos Autos de Infração da CSLL, PIS e COFINS as razões de decidir pertinentes ao IRPJ.
Numero da decisão: 1001-004.058
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Gustavo de Oliveira Machado – Relator Assinado Digitalmente Carmen Ferreira Saraiva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Elias da Silva Filho, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Gustavo de Oliveira Machado, Ana Cláudia Borges de Oliveira e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: GUSTAVO DE OLIVEIRA MACHADO

11122108 #
Numero do processo: 13656.720304/2011-95
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Nov 14 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 3302-002.939
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por voto de qualidade, converter o julgamento do recurso em diligência, para que a Autoridade Tributária intime a contribuinte a apresentar comprovação inequívoca de que (i) as notas fiscais glosadas em razão do CFOP se referem, em verdade, a operações que possibilitam o creditamento e (ii) os créditos alegados como vinculados às receitas de exportação efetivamente se caracterizam como insumos do processo produtivo, à luz dos critérios da essencialidade e relevância estabelecidos pelo STJ, vencidos os conselheiros José Renato Pereira de Deus (relator), Marina Righi Rodrigues Lara e Francisca das Chagas Lemos, que determinavam a diligência em maior extensão, para que fosse também analisada a regularidade do creditamento extemporâneo. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Mario Sérgio Martinez Piccini. (assinado digitalmente) José Renato Pereira de Deus, Relator. (assinado digitalmente) Lázaro Antonio Souza Soares, Presidente. (assinado digitalmente) Mario Sergio Martinez Piccini, redator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Mario Sergio Martinez Piccini, Marina Righi Rodrigues Lara, Jose de Assis Ferraz Neto (substituto [a] integral), Francisca das Chagas Lemos, Jose Renato Pereira de Deus, Lazaro Antonio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: JOSE RENATO PEREIRA DE DEUS

11113907 #
Numero do processo: 13136.720365/2023-65
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 24 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Nov 10 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2018, 2019 DEPÓSITOS BANCÁRIOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. Valores creditados em contas bancárias sem comprovação documental hábil e idônea sujeitam-se à tributação. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. DOLO. Comprovado o dolo, cabe multa qualificada. MULTA AGRAVADA. Falta de atendimento a reiteradas intimações autoriza agravamento de multa de ofício. PEDIDO DE PERÍCIA. PRESCINDIBILIDADE. Quando prescindível, o pedido de perícia pode ser indeferido.
Numero da decisão: 1302-007.534
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Marcelo Izaguirre da Silva – Relator Assinado Digitalmente Sérgio Magalhães Lima – Presidente Participaram da Sessão de Julgamento os conselheiros(as) Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nimer Chamas, Alberto Pinto Souza Junior, Miriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão e Sérgio Magalhães Lima (Presidente).
Nome do relator: MARCELO IZAGUIRRE DA SILVA

11173807 #
Numero do processo: 16327.720937/2019-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 23 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Dec 29 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2014, 2015 DESPESAS FINANCEIRAS. OPERAÇÕES DE DEPÓSITOS INTERFINANCEIROS ENTRE EMPRESAS DO MESMO GRUPO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DE DEDUTIBILIDADE. Inexiste qualquer necessidade, usualidade ou normalidade nas despesas escrituradas em operações engendradas para exercer o afirmado direito de consumir o ativo consistente em prejuízos fiscais e bases negativas detidos por pessoa jurídica adquirida. As despesas financeiras escrituradas e glosadas não representam encargos necessários para o exercício da atividade do sujeito passivo vez que se prestam exclusivamente a carrear recursos financeiros à pessoa jurídica adquirida com vistas à sua restituição em captação onerosa pela adquirente daquele investimento.
Numero da decisão: 1202-002.116
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício e, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os conselheiros André Luís Ulrich Pinto e Fellipe Honório Rodrigues da Costa que votaram para dar-lhe provimento. O Conselheiro José André Wanderley Dantas de Oliveira não participou do julgamento pois o ex Conselheiro Roney Sandro Freire Correa, a quem ele substituiu no colegiado, já havia votado neste processo. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Leonardo de Andrade Couto. Assinado Digitalmente André Luis Ulrich Pinto – Relator Assinado Digitalmente Leonardo de Andrade Couto - Presidente e Redator designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mauricio Novaes Ferreira, Andre Luis Ulrich Pinto, Roney Sandro Freire Correa, Fellipe Honorio Rodrigues da Costa, Liana Carine Fernandes de Queiroz, Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: ANDRE LUIS ULRICH PINTO

11175136 #
Numero do processo: 16561.720107/2018-90
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Dec 30 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2013, 2014, 2015 ÁGIO AMORTIZÁVEL. FUNDAMENTO ECONÔMICO. MAIS-VALIA DA MARCA ADQUIRIDA. ARTS. 385 E 386 DO RIR/99. ARTIGO 7º, DA LEI 9.532/97 C/C ART. 325 DO RIR/99. A indedutibilidade do valor intangível das marcas, como rentabilidade futura, já não era permitida no paradigma normativo (contábil e fiscal) anterior à adoção do IFRS. O fato de a glosa de amortização dos ágios tomar como elemento de prova documento contábil-societário da autuada, em que apurou e atribuiu valor à marca dos investimentos adquiridos – elaborado em respeito o CPC 15 e os ditames da Lei n. 11.638/2007 – não significa que tenha o fisco desconsiderado a neutralização promovida pela Lei n. 11.941/2009, que instituiu o RTT e anulou os efeitos tributários dos novos padrões contábeis no Brasil. As demonstrações contábeis produzidas pelo contribuinte têm presunção de veracidade e força probante contra o seu autor.
Numero da decisão: 1202-002.146
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade. Por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário quanto ao mérito da exigência. Vencidos os conselheiros Fellipe Honório Rodrigues da Costa e Andre Luis Ulrich Pinto que votaram por dar-lhe provimento. Designada a Conselheira Liana Carine Fernandes de Queiroz para redigir o voto vencedor. Por unanimidade de votos, reduzir a multa de ofício aplicada junto com o tributo ao percentual de 75% (setenta e cinco por cento). Por voto de qualidade, manter a cobrança da multa isolada. Vencidos os conselheiros Fellipe Honório Rodrigues da Costa e Andre Luis Ulrich Pinto e a Conselheira Liana Carine Fernandes de Queiroz que votaram por cancelar essa exigência. Assinado Digitalmente Fellipe Honório Rodrigues da Costa – Relator Assinado Digitalmente Leonardo de Andrade Couto – Presidente Assinado Digitalmente Liana Carine Fernandes de Queiroz – Redatora Designada Participaram da sessão de julgamento os julgadores Mauricio Novaes Ferreira, Andre Luis Ulrich Pinto, Jose Andre Wanderley Dantas de Oliveira, Fellipe Honorio Rodrigues da Costa, Liana Carine Fernandes de Queiroz, Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: FELLIPE HONORIO RODRIGUES DA COSTA

11173577 #
Numero do processo: 16682.721085/2023-76
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 26 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Dec 29 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2018 INDENIZAÇÃO. DESPESAS INDEDUTÍVEIS. Valores pagos decorrentes de pagamento de indenização não constituem despesas necessárias, usuais e normais. MULTA ISOLADA SOBRE ESTIMATIVAS MENSAIS DE IRPJ E CSLL. COBRANÇA CONCOMITANTE COM A MULTA DE OFÍCIO EXIGIDA SOBRE OS TRIBUTOS APURADOS NO FINAL DO PERÍODO DE APURAÇÃO. NÃO CABIMENTO. A multa isolada é cabível na hipótese de falta de recolhimento de estimativas mensais de IRPJ ou de CSLL, mas não há base legal que permita sua cobrança de forma cumulativa com a multa de ofício incidente sobre o IRPJ e CSLL apurados no final do período de apuração. Deve subsistir, nesses casos, apenas a exigência da multa de ofício.
Numero da decisão: 1302-007.601
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares suscitadas, e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário quanto às exigências tributárias, nos termos do relatório e voto do relator, vencidos o Conselheiro Henrique Nimer Chamas e a Conselheira Miriam Costa Faccin, que votaram por dar provimento ao recurso. Votaram pelas conclusões o Conselheiro Sergio Magalhães Lima e a Conselheira Natália Uchôa Brandão. Em relação à multa isolada, acordam, por maioria de votos, em afastá-la, vencidos os Conselheiros Marcelo Izaguirre da Silva e Alberto Pinto Souza Júnior, que votaram por mantê-la. Fica designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Henrique Nimer Chamas. Marcelo Izaguirre da Silva – Relator Documento Assinado Digitalmente Henrique Nimer Chamas – Redator Designado Documento Assinado Digitalmente Sérgio Magalhães Lima – Presidente Documento Assinado Digitalmente Participaram da Sessão de Julgamento os conselheiros Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nimer Chamas, Alberto Pinto Souza Junior, Miriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão, Sérgio Magalhães Lima (Presidente).
Nome do relator: MARCELO IZAGUIRRE DA SILVA

11173720 #
Numero do processo: 13971.721607/2018-29
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 26 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Dec 29 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2015 INEXISTÊNCIA DE AQUISIÇÕES - CONJUNTO PROBATÓRIO CONGRUENTE. MULTA QUALIFICADA DANTIDA. A autoridade fiscal colheu inúmeras evidências de que aquisições de mercadorias registradas na contabilidade da fiscalizada não ocorreram de fato, tais como a incapacidade de fornecimento, a ausência do registro de transporte, a inexistência de comunicações entre as partes em tratativas do negócio, o pagamento em espécie de vultosas quantias, a ausência de cobrança dos valores vencidos e a não incidência de encargos moratórios apesar de pagamentos ocorridos em datas muito além das aprazadas. Esse conjunto probatório é suficientemente robusto e congruente para comprovar que tais operações não ocorreram e que foram dolosamente registradas para reduzir ilicitamente os tributos devidos, devendo ser mantida a multa qualificada nos termos da Súmula 14 do CARF.
Numero da decisão: 1202-002.229
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento aos recursos voluntários da pessoa jurídica autuada e do coobrigado Almir Manoel Atanázio dos Santos Júnior. Assinado Digitalmente Fellipe Honório Rodrigues da Costa – Relator Assinado Digitalmente Leonardo de Andrade Couto – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Andre Luis Ulrich Pinto, Fellipe Honorio Rodrigues da Costa, Jose Andre Wanderley Dantas de Oliveira, Liana Carine Fernandes de Queiroz, Mauricio Novaes Ferreira, Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: FELLIPE HONORIO RODRIGUES DA COSTA

11175062 #
Numero do processo: 13971.910853/2009-62
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Dec 30 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2006 VERDADE MATERIAL. PROVA. LIMITES. ÔNUS DA PROVA DE QUEM ALEGA. As alegações de verdade material devem ser acompanhadas dos respectivos elementos de prova. O ônus de prova é de quem alega. A busca da verdade material não se presta a suprir a inércia do contribuinte que tenha deixado de apresentar, no momento processual apropriado, as provas necessárias à comprovação do crédito alegado. Para que os recolhimentos relativos a débitos declarados em DCTF seja tido como indevidos e passíveis de repetição, é preciso que o sujeito passivo retifique a declaração originalmente apresentada, alterando os valores daqueles débitos para, com isso, consubstanciar juridicamente a existência do indébito.
Numero da decisão: 3302-015.365
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, não conhecendo das alegações de princípios constitucionais referentes à multa aplicada; na parte conhecida, rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3302-015.364, de 12 de novembro de 2025, prolatado no julgamento do processo 13971.910857/2009-41, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Lázaro Antônio Souza Soares – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Mario Sergio Martinez Piccini, Francisca das Chagas Lemos, Sergio Roberto Pereira Araujo(substituto[a] integral), Louise Lerina Fialho, Marina Righi Rodrigues Lara, Lázaro Antonio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: LAZARO ANTONIO SOUZA SOARES

11173084 #
Numero do processo: 12448.720720/2012-67
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 01 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Sun Dec 28 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2007 OMISSÃO DE RECEITA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. COMPROVAÇÃO DA ORIGEM. PRESUNÇÃO LEGAL. ÔNUS DA PROVA. Por presunção legal contida na Lei 9.430, de 27/12/1996, em seu art. 42, os depósitos efetuados em conta bancária, cuja origem dos recursos depositados não tenha sido comprovada pelo contribuinte mediante apresentação de documentação hábil e idônea, caracterizam omissão de receita. A presunção legal tem o condão de inverter o ônus da prova, transferindo-a para o contribuinte, que pode refutá-la mediante oferta de provas hábeis e idôneas. DEPÓSITO BANCÁRIO. COMPROVAÇÃO DA ORIGEM. ADIÇÃO NAS BASES DE CÁLCULO. Os valores dos depósitos bancários cuja origem foi comprovada, mas não foram computados nas bases de cálculo dos impostos e contribuições, a estas devem ser adicionadas, submetendo-se ao regime de tributação a que estiver sujeita a pessoa jurídica no período de apuração a que corresponder a omissão.
Numero da decisão: 1001-004.130
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Gustavo de Oliveira Machado – Relator Assinado Digitalmente Carmen Ferreira Saraiva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Ana Claudia Borges de Oliveira, Gustavo de Oliveira Machado, Paulo Elias da Silva Filho, Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: GUSTAVO DE OLIVEIRA MACHADO

11173145 #
Numero do processo: 18088.720386/2012-64
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Sun Dec 28 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2008 GANHO DE CAPITAL. BENFEITORIAS. IMÓVEL RURAL. Em relação aos imóveis rurais adquiridos a partir de 1º de janeiro de 1997, para fins de apuração de ganho de capital, considera-se custo de aquisição e valor de venda do imóvel rural o Valor da Terra Nua - VTN, constante do Documento de Informação e Apuração do ITR - DIAT, respectivamente, nos anos da ocorrência de sua aquisição e de sua alienação. O valor referente às benfeitorias é considerado receita da atividade rural quando os dispêndios tenham sido declarados como custo ou despesa da atividade rural.
Numero da decisão: 2002-009.984
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente André Barros de Moura – Relator Assinado Digitalmente Marcelo de Sousa Sateles – Presidente Participaram da sessão de julgamentoos conselheiros Andre Barros de Moura, Fernando Gomes Favacho, Luciana Costa Loureiro Solar, Marcelo Freitas de Souza Costa, Rafael de Aguiar Hirano, Marcelo de Sousa Sateles (Presidente).
Nome do relator: ANDRE BARROS DE MOURA