Numero do processo: 10650.901187/2014-73
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 23 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2012
INTIMAÇÃO ELETRÔNICA. TERMOS SUCESSIVOS. ACESSO AO DOCUMENTO (ALÍNEA “b”) E CIÊNCIA FORMAL POR DECURSO DE PRAZO (ALÍNEA “a”). DÚVIDA GERADA POR ATOS ADMINISTRATIVOS CONTRADITÓRIOS. PRESERVAÇÃO DO DIREITO DE DEFESA. TEMPESTIVIDADE DO RECURSO VOLUNTÁRIO.
A existência de dois termos sucessivos, um que registra o acesso ao documento no e-CAC, sem referência à legislação aplicável ou à configuração de ato de ciência, e outro que expressamente qualifica a ciência por decurso de prazo, com base legal indicada e data fixada, gera dúvida razoável sobre o marco inicial do prazo recursal. Nesse caso, a dúvida deve ser resolvida a favor do contribuinte para se preservar o direito amplo à defesa com o consequente reconhecimento da tempestividade do recurso.
Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2012
COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. CRÉDITO TOTALMENTE RECONHECIDO. SALDO DE DÉBITOS. ALEGAÇÃO DE RETENÇÕES NÃO COMPUTADAS. PEDIDO DE ACRÉSCIMO DO CRÉDITO. IMPROCEDÊNCIA.
A retificação da Declaração de Compensação somente é admitida em caso de inexatidões materiais, sendo improcedente o pedido de acréscimo do crédito, de saldo negativo de IRPJ, sobretudo quando inexistem provas de alegadas retenções não computadas. No caso, o Contribuinte não se desincumbiu de provar por meio de prova idônea, com elementos contábeis e fiscais, a existência do crédito tributário. A explicação, por si só, não tem força probante.
Numero da decisão: 1003-004.483
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer do recurso voluntário, vencido o conselheiro Heldo Jorge dos Santos Pereira Junior (relator) que não conhecia por entender que o recurso era intempestivo e, no mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Designado o conselheiro Guilherme Adolfo dos Santos Mendes para redigir o voto vencedor quanto ao conhecimento do recurso.
Assinado Digitalmente
Heldo Jorge dos Santos Pereira Junior – Relator
Assinado Digitalmente
Guilherme Adolfo dos Santos Mendes – Redator designado
Assinado Digitalmente
Luiz Tadeu Matosinho Machado – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Maria Carolina Maldonado Mendonca Kraljevic, Heldo Jorge dos Santos Pereira Junior, Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: HELDO JORGE DOS SANTOS PEREIRA JUNIOR
Numero do processo: 10680.906163/2010-20
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 19 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2005
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. COMPROVAÇÃO DAS RETENÇÕES.
Existe um conjunto amplo de informações, documentos e declarações que envolvem a retenção do IRRF tanto do lado da fonte pagadora quanto do beneficiário.
Numero da decisão: 1102-001.799
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário, para reconhecer direito creditório adicional no montante de R$ 526.389,77 (quinhentos e vinte e seis mil, trezentos e oitenta e nove reais e setenta e sete centavos), a título de saldo negativo do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica do ano-calendário 2005, homologando as compensações declaradas até o limite do crédito reconhecido e disponível, nos termos do voto do Relator.
Processo julgado na tarde de 18 de novembro de 2025, haja vista a hipótese de antecipação prevista no § 2º do art. 32 da Portaria CARF n° 1.240, de 2 de agosto de 2024.
Assinado Digitalmente
Lizandro Rodrigues de Sousa – Relator
Assinado Digitalmente
Fernando Beltcher da Silva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Lizandro Rodrigues de Sousa, Cristiane Pires Mcnaughton, Cassiano Rômulo Soares, Gustavo Schneider Fossati, Gabriel Campelo de Carvalho, Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA
Numero do processo: 13896.721835/2014-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 06 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Dec 01 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2011
INOCORRÊNCIA DE INOVAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE.
Em enfrentamento dos argumentos de defesa do sujeito passivo, a avaliação dos fatos, bem como das provas a eles inerentes, baseada na legislação tributária vigente e contemporânea, não representa inovação de critério jurídico, mas tão somente, desdobramento da análise inicial.
CLASSIFICAÇÃO INDEVIDA DE RENDIMENTOS.
É cabível o lançamento quando comprovado que são tributáveis os rendimentos auferidos pelo contribuinte, classificados na DIRPF indevidamente como rendimentos isentos.
Numero da decisão: 2302-004.169
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, rejeitar a preliminar e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Apresentaram votos divergentes, por escrito, no plenário virtual, os Conselheiros Angélica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Roberto Carvalho Veloso Filho e Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz, que vencidos, convertem-se em declaração de voto.
Assinado Digitalmente
Carmelina Calabrese – Relator
Assinado Digitalmente
Johnny Wilson Araujo Cavalcanti – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Alfredo Jorge Madeira Rosa, Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Carmelina Calabrese, Roberto Carvalho Veloso Filho, Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz, Johnny Wilson Araujo Cavalcanti (Presidente).
Nome do relator: CARMELINA CALABRESE
Numero do processo: 15586.720737/2013-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 23 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2008
RECURSO VOLUNTÁRIO. PRAZO DE INTERPOSIÇÃO EXTRAPOLADO. INTEMPESTIVIDADE.
Revela-se intempestivo o recurso voluntário interposto depois de extrapolado o prazo de 30 (trinta) dias corridos, previsto no art. 33 do Decreto nº 70.235/72. Da contagem, exclui-se o dia do recebimento, inclui-se o do término e prorroga-se quando expirar em finais de semana e feriados, na forma do art. 5º do mesmo diploma legal acima referido.
RECURSO DE OFÍCIO.
Não preenchido os requisitos de admissibilidade do Recurso de Ofício previsto na Portaria MF nº 2 de 2023,nãoseconhecedorecursodeofício.
Numero da decisão: 1202-002.169
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso de ofício por inferior ao limite de alçada e do recurso voluntário por intempestivo.
Assinado Digitalmente
Fellipe Honório Rodrigues da Costa – Relator
Assinado Digitalmente
Leonardo de Andrade Couto – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Mauricio Novaes Ferreira, Andre Luis Ulrich Pinto, Jose Andre Wanderley Dantas de Oliveira, Fellipe Honorio Rodrigues da Costa, Liana Carine Fernandes de Queiroz, Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: FELLIPE HONORIO RODRIGUES DA COSTA
Numero do processo: 10930.000938/96-25
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 1008
Numero da decisão: 203-00.664
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: RENATO SCALCO ISQUIERDO
Numero do processo: 19679.720255/2018-85
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 22 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Sun Nov 30 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 3402-004.164
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência para que a unidade origem: (i) apresente relatório fiscal conclusivo acerca do saldo credor ressarcível em questão, com a análise dos valores de créditos e débitos do trimestre em apreço informados na escrita fiscal do PIS/COFINS em relação aos pontos do crédito extemporâneo, verificando se houve uso em duplicidade do crédito em momentos diversos, no PER/DCOMP sob exame, sem adentrar os pontos acerca da relevância e essencialidade; e b) cientifique a interessada quanto ao teor dos cálculos para, se for de seu interesse, se manifestar no prazo de trinta dias. Após a conclusão da diligência, o processo deverá retorna para este CARF para que o julgamento seja concluído.
Assinado Digitalmente
Anna Dolores Barros de Oliveira Sá Malta – Relator
Assinado Digitalmente
Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Leonardo Honorio dos Santos, Anna Dolores Barros de Oliveira Sa Malta, Marcio Jose Pinto Ribeiro(substituto[a] integral), Mariel Orsi Gameiro, Cynthia Elena de Campos, Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Anselmo Messias Ferraz Alves, substituído(a)pelo(a) conselheiro(a) Marcio Jose Pinto Ribeiro.
Nome do relator: ANNA DOLORES BARROS DE OLIVEIRA SA MALTA
Numero do processo: 11065.723129/2014-65
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 15 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/07/2012 a 30/09/2012
PROVAS. COMPENSAÇÃO
De acordo com a legislação, a manifestação de inconformidade mencionará, dentre outros, os motivos de fato e de direito em que se fundamenta, os pontos de discordância e as razões e provas que possuir. A mera alegação sem a devida produção de provas não é suficiente para conferir o direito creditório ao sujeito passivo.
Numero da decisão: 3101-004.139
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3101-004.137, de 19 de setembro de 2025, prolatado no julgamento do processo 11065.723127/2014-76, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Laura Baptista Borges, Luciana Ferreira Braga, Ramon Silva Cunha, Renan Gomes Rego, Sabrina Coutinho Barbosa, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO
Numero do processo: 10480.724347/2013-72
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 02 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Dec 01 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2009
PIS/PASEP E COFINS NÃO CUMULATIVOS. CRÉDITOS. INSUMOS. ESSENCIALIDADE E RELEVÂNCIA. COMPROVAÇÃO.
Somente fazem jus ao crédito as aquisições de bens e serviços utilizados como insumos na prestação de serviços ou na produção de bens destinados à venda, quando demonstrada sua essencialidade ou relevância para a atividade econômica desempenhada pelo contribuinte, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça no Tema 779. Despesas de caráter administrativo ou genérico, bem como aquisições sem documentação idônea, não ensejam direito ao crédito.
CRÉDITO EXTEMPORÂNEO. APROPRIAÇÃO EM PERÍODO POSTERIOR. CONDIÇÕES. AUSÊNCIA DE RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÕES. GLOSA MANTIDA.
O aproveitamento extemporâneo de créditos pressupõe a comprovação inequívoca de que não houve utilização anterior e a observância dos procedimentos que assegurem o controle fiscal, incluindo, quando cabível, a retificação das obrigações acessórias. Ausentes tais elementos, mantém-se a glosa.
DOCUMENTOS FISCAIS. IDONEIDADE.
A idoneidade do documento fiscal depende de seu preenchimento completo e da comprovação da efetiva vinculação da operação à atividade-fim. A mera emissão da nota fiscal, sem detalhamento suficiente ou documentação complementar, não autoriza o creditamento.
CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
Não configura cerceamento de defesa o indeferimento de diligência considerada prescindível, nos termos do art. 18 do Decreto nº 70.235/1972, especialmente quando a diligência visa à produção de prova que incumbia à própria parte interessada.
Numero da decisão: 3302-015.208
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
José Renato Pereira de Deus, Relator.
(assinado digitalmente)
Lázaro Antonio Souza Soares, Presidente.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Mario Sergio Martinez Piccini, Marina Righi Rodrigues Lara, Marcio Jose Pinto Ribeiro (substituto[a] integral), Francisca das Chagas Lemos, Jose Renato Pereira de Deus, Lazaro Antonio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: JOSE RENATO PEREIRA DE DEUS
Numero do processo: 10480.722345/2019-34
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Oct 31 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 1302-007.561
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em declinar da competência e, assim, não conhecer do recurso voluntário, determinando a remessa dos autos à Segunda Seção do CARF, para prosseguimento do feito.
Nome do relator: ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR
Numero do processo: 10480.722380/2012-87
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 26 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 1402-001.912
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, sobrestar o julgamento até que seja proferida decisão definitiva no STF em relação à matéria tratada no RE - 949.297/CE – tema 881 – “relativização da coisa julgada em relação à CSLL”, vencido o Relator que dava provimento ao recurso voluntário. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Alexandre Iabrudi Catunda.
Nome do relator: RICARDO PIZA DI GIOVANNI
