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5349562 #
Numero do processo: 10380.721143/2011-46
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Mar 21 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 2009 MULTA MORATÓRIA. PATAMAR DE 20%. RAZOABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE EFEITO CONFISCATÓRIO. PRECEDENTES. A aplicação da multa moratória tem o objetivo de sancionar o contribuinte que não cumpre suas obrigações tributárias, prestigiando a conduta daqueles que pagam em dia seus tributos aos cofres públicos. Assim, para que a multa moratória cumpra sua função de desencorajar a elisão fiscal, de um lado não pode ser pífia, mas, de outro, não pode ter um importe que lhe confira característica confiscatória, inviabilizando inclusive o recolhimento de futuros tributos. O acórdão recorrido encontra amparo na jurisprudência desta Suprema Corte, segundo a qual não é confiscatória a multa moratória no importe de 20% (vinte por cento) (STF - Repercussão Geral).
Numero da decisão: 1803-002.020
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Declarou-se impedido o Conselheiro Neudson Cavalcante Albuquerque. (assinado digitalmente) Walter Adolfo Maresch – Presidente (assinado digitalmente) Sérgio Rodrigues Mendes - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Walter Adolfo Maresch, Meigan Sack Rodrigues, Sérgio Rodrigues Mendes, Victor Humberto da Silva Maizman e Neudson Cavalcante Albuquerque.
Nome do relator: SERGIO RODRIGUES MENDES

5349391 #
Numero do processo: 10860.001175/2004-08
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/2002 DECADÊNCIA. RESTITUIÇÃO. O período decadencial para repetição de indébito contido na Lei Complementar 118/2005, aplica-se apenas aos pedidos formulados a partir de 09 de junho de 2005 (STF - RE 566.621)
Numero da decisão: 1803-002.072
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para aplicar a alíquota de 8% apenas para as receitas auferidas com densitometria óssea, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Walter Adolfo Maresch – Relator e Presidente Substituto. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walter Adolfo Maresch (presidente da turma), Meigan Sack Rodrigues, Sérgio Rodrigues Mendes, Victor Humberto da Silva Maizman, Neudson Cavalcante Albuquerque.
Nome do relator: WALTER ADOLFO MARESCH

5382790 #
Numero do processo: 12897.000113/2010-27
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Apr 07 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2006 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. SEGURADOS EMPREGADOS. NÃO RECOLHIMENTO. A empresa deve arrecadar as contribuições dos segurados empregados e contribuintes individuais a seu serviço, mediante desconto na remuneração, e recolher os valores aos cofres públicos, conforme prevê o art. 30, inciso I, alíneas “a” e “b”, da Lei n.° 8.212/91. PROVA. NÃO APRESENTAÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. Cabe ao contribuinte acostar aos autos provas cabais que corroborem os argumentos suscitados com objetivo de reforma da decisão a quo. Caso contrário, as alegações tornam-se inconsistentes. DILIGÊNCIA. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. INDEFERIMENTO. A diligência fiscal se justifica quando o contribuinte acosta aos autos, novos fatos que podem ir de encontro à argumentação fiscal. Ausente a comprovação da imprescindibilidade da diligência fiscal para a sua realização, desnecessário o procedimento. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2803-003.139
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. (Assinado digitalmente) Helton Carlos Praia de Lima - Presidente. (Assinado digitalmente) Natanael Vieira dos Santos - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima (Presidente), Amilcar Barca Teixeira Junior, Oséas Coimbra Júnior, Natanael Vieira dos Santos, Léo Meirelles do Amaral e Eduardo de Oliveira.
Nome do relator: NATANAEL VIEIRA DOS SANTOS

5334293 #
Numero do processo: 10920.911374/2012-76
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Mar 13 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/06/2004 a 30/06/2004 BASE DE CÁLCULO. ICMS. INCLUSÃO. O valor do ICMS compõe a estrutura de preço da mercadoria ou produto, que corresponde ao faturamento, não podendo ser excluído na apuração da base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins sem expressa disposição legal.
Numero da decisão: 3803-005.316
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os conselheiros João Alfredo Eduão Ferreira, Jorge Victor Rodrigues e Juliano Eduardo Lirani, que davam provimento. (assinado digitalmente) Corintho Oliveira Machado - Presidente (assinado digitalmente) Belchior Melo de Sousa - Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Corintho Oliveira Machado, Belchior Melo de Sousa, Hélcio Lafetá Reis, João Alfredo Eduão Ferreira, Juliano Eduardo Lirani e Jorge Victor Rodrigues.
Nome do relator: BELCHIOR MELO DE SOUSA

5440940 #
Numero do processo: 10166.908047/2009-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 27 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Exercício: 2005 ERRO FORMAL - PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL - PREVALÊNCIA. Embora a DCTF seja o documento válido para constituir o crédito tributário, se o contribuinte demonstra que as informações nela constantes estão erradas, pois foram por ele prestadas equivocadamente, deve ser observado o princípio da verdade material, afastando quaisquer atos da autoridade fiscal que tenham se baseado em informações equivocadas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 3302-002.207
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária da terceira seção de julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. (assinado digitalmente) WALBER JOSÉ DA SILVA Presidente (assinado digitalmente) FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS Relatora Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Walber José da Silva, José Antonio Francisco, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Gileno Gurjão Barreto e Jonathan Barros Vita.
Nome do relator: FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS

5458170 #
Numero do processo: 10580.720567/2009-12
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue May 20 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005, 2006, 2007 Ementa: ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE ATIVA DA UNIÃO PARA EXIGÊNCIA DE TRIBUTO QUE DEVERIA SER RETIDO NA FONTE POR ESTADO DA FEDERAÇÃO. DESCABIMENTO. EXEGESE DO ARTIGO 157, I, DA CRFB. É de se rejeitar a alegação de ilegitimidade ativa da União Federal no caso, uma vez que o contido no art.157,I, da CRFB toca apenas à repartição de receitas tributárias, não repercutindo sobre a legitimidade da União Federal para exigir o IRRF, mediante lavratura de auto de infração. Mantém-se a parte dispositiva do acórdão recorrido. IRPF. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE NO REGIME DE ANTECIPAÇÃO. NÃO RETENÇÃO PELA FONTE PAGADORA. RESPONSABILIDADE DO CONTRIBUINTE PELO IMPOSTO DEVIDO APÓS O TÉRMINO DO PRAZO PARA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. A falta de retenção pela fonte pagadora não exonera o beneficiário e titular dos rendimentos, sujeito passivo direto da obrigação tributária, de incluí-los, para fins de tributação, na Declaração de Ajuste Anual; na qual somente poderá ser deduzido o imposto retido na fonte ou o pago. Aplicação da Súmula CARF nº 12. REMUNERAÇÃO PELO EXERCÍCIO DE CARGO OU FUNÇÃO - INCIDÊNCIA. Sujeitam-se à incidência do imposto de renda as verbas recebidas como remuneração pelo exercício de cargo ou função, independentemente da denominação que se dê a essa verba. RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE EM RAZÃO DE LEI EM SENTIDO FORMAL E MATERIAL. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO MANIFESTADO PELA PRIMEIRA SEÇÃO DO STJ AO JULGAR O RESP 1.118.429/SP. Restando incontroverso que a fonte obrigacional do pagamento dos rendimentos objeto do lançamento vergastado, em que pese a referência a uma ação judicial e a natureza trabalhista das verbas, decorre diretamente de Lei em sentido formal e material, e não diretamente de uma condenação judicial, hipótese na qual dever-se-ia observar o regime estabelecido pelo art. 100 da Constituição da República Federativa do Brasil, não se aplica o entendimento acima referido. JUROS DE MORA. Sobre tributo pago em atraso incidem juros de mora conforme previsão legal, não sendo lícito ao julgador administrativo afastar a exigência. ALEGAÇÃO DE NÃO INCIDÊNCIA DO IMPOSTO SOBRE JUROS DE MORA RECEBIDOS PELO CONTRIBUINTE, SOBRE RENDIMENTOS RECEBIDOS A DESTEMPO. CARÁTER TRIBUTÁVEL NOS TERMOS DO RIR E DA LEI N. 7.713/88. IMPOSSIBILIDADE DO EXAME DA CONSTITUCIONALIDADE DE TAIS DISPOSITIVOS NO PRESENTE ADMINISTRATIVO (ART.62 DO REGIMENTO DO CARF) E AUSÊNCIA DE JURISPRUDÊNCIA JUDICIAL VINCULANTE. É de se rejeitar a alegação de não-incidência de IRPF sobre juros de mora recebidos pelo contribuinte, sobre rendimentos recebidos a destempo, eis que tais verbas possuem caráter tributário, em razão de disposições expressas contidas no RIR e na legislação em vigor e da ausência de decisões judiciais vinculantes do CARF em sentido contrário. MULTA DE OFÍCIO. ERRO ESCUSÁVEL. Se o contribuinte, induzido pelas informações prestadas por sua fonte pagadora, que qualificara de forma equivocada os rendimentos por ele recebidos, incorreu em erro escusável quanto à tributação e classificação dos rendimentos recebidos, não deve ser penalizado pela aplicação da multa de ofício. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2802-002.801
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário, para excluir a multa de ofício, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Jorge Claudio Duarte Cardoso - Presidente. (assinado digitalmente) Carlos André Ribas de Mello - Relator. EDITADO EM: 14/04/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente), Jaci de Assis Junior, German Alejandro San Martín Fernandez, Dayse Fernandes Leite, Julianna Bandeira Toscano e Carlos Andre Ribas de Mello.
Nome do relator: CARLOS ANDRE RIBAS DE MELLO

5439503 #
Numero do processo: 10735.722469/2011-23
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon May 12 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2008 ITR. VTN. ERRO NO PREENCHIMENTO DA DITR. Constatado de forma inequívoca o erro no preenchimento da DITR, deve a autoridade administrativa rever o lançamento para adequá-lo aos elementos fáticos.
Numero da decisão: 2201-002.356
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso de Ofício. Assinado Digitalmente MARIA HELENA COTTA CARDOZO - Presidente. Assinado Digitalmente EDUARDO TADEU FARAH - Relator. EDITADO EM: 28/04/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Guilherme Barranco de Souza (Suplente convocado), Jimir Doniak Junior (Suplente convocado), Nathalia Mesquita Ceia, Walter Reinaldo Falcao Lima (Suplente convocado) e Eduardo Tadeu Farah. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Gustavo Lian Haddad.
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH

5455532 #
Numero do processo: 19707.000100/2006-19
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon May 19 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2002 IRPF. JUROS MORA. AÇÃO TRABALHISTA NO CONTEXTO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO. RENDIMENTO ISENTO. ENTENDIMENTO DO STJ DE REPRODUÇÃO OBRIGATÓRIA NO CARF. Quando pagos no contexto de despedida ou rescisão do contrato de trabalho, em reclamatórias trabalhistas ou não, os juros de mora são isentos. Precedente do STJ julgado no rito do art. 543-C do Código de Processo Civil - CPC, portanto de reprodução obrigatória no CARF por força do art. 62-A do Regimento Interno. Esclarecimento do alcance do julgado no EDCL no REsp 1227133 pelos julgados posteriores, sobretudo a partir do REsp 1089720/RS. RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE EM DECORRÊNCIA DE DECISÃO JUDICIAL. Em se tratando de rendimentos recebidos acumuladamente recebidos por força de ação judicial, embora a incidência ocorra no mês do pagamento, o cálculo do imposto deverá considerar os meses a que se referem os rendimentos. Precedentes do STJ e Julgado do STJ sujeito ao regime do art. 543C do Código de Processo Civil de aplicação obrigatória nos julgamentos do CARF por força do art. 62-A do Regimento Interno. RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE EM DECORRÊNCIA DE DECISÃO JUDICIAL. EQUÍVOCO NA APLICAÇÃO DA LEI QUE AFETOU SUBSTANCIALMENTE O LANÇAMENTO. INCOMPETÊNCIA DO JULGADOR PARA REFAZER O LANÇAMENTO. CANCELAMENTO DA EXIGÊNCIA. Ao adotar outra interpretação do dispositivo legal, o lançamento empregou critério jurídico equivocado, o que o afetou substancialmente, pois prejudicou a quantificação da base de cálculo, a identificação das alíquotas aplicáveis e o valor do tributo devido, caracterizando-se um vício material a invalidá-lo. Não compete ao órgão de julgamento refazer o lançamento com outros critérios jurídicos, mas tão somente afastar a exigência indevida. Recurso voluntário.
Numero da decisão: 2802-002.815
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, nos termos do voto do(a) redator designado. Vencido o Conselheiro Jaci de Assis Júnior (relator) que dava provimento parcial. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Jorge Claudio Duarte Cardoso. (assinado digitalmente) Jorge Cláudio Duarte Cardoso – Presidente e Redator designado. (assinado digitalmente) Jaci de Assis Junior - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Jaci de Assis Júnior, Cleber Ferreira Nunes Leite, Jimir Doniak Junior, Carlos André Ribas de Mello e Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente). Ausente, momentaneamente, o Conselheiro German Alejandro San Martín Fernández.
Nome do relator: JACI DE ASSIS JUNIOR

5370976 #
Numero do processo: 10950.005238/2002-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Apr 01 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Ano-calendário: 2001 CRÉDITO PRESUMIDO. INSUMOS ADQUIRIDOS DE PESSOAS FÍSICAS. Na determinação da base de cálculo do crédito presumido do IPI, pela sistemática da Lei nº 9.363/96, admite-se a inclusão dos valores referentes às aquisições de MP, PI e ME de fornecedores pessoas físicas. A questão já foi julgada em Recurso Repetitivo pelo Superior Tribunal de Justiça (RESP nº 993164). CULTURA PRÓPRIA. DESPESAS DE FORMAÇÃO DE LAVOURA. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO. As despesas realizadas com a formação de cultura de cana-de-açúcar, que não integra a atividade industrial, devem ser contabilizadas no ativo imobilizado e não geram direito ao crédito presumido do IPI quando da sua realização. RESSARCIMENTO. JUROS SELIC. INCIDÊNCIA. OPOSIÇÃO DO FISCO. Havendo oposição do Fisco para utilização do crédito presumido do IPI por uma das formas permitidas na legislação, incidem juros calculados pela taxa Selic desde a data da decisão que impediu a utilização do crédito até a data da ciência da decisão que, definitivamente, afastou a oposição do Fisco. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3302-002.538
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. Vencidos os conselheiros Fabiola Cassiano Keramidas, Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto, que reconheciam, também, o direito aos juros Selic a partir da data da apresentação do pedido de ressarcimento. (assinado digitalmente) WALBER JOSÉ DA SILVA – Presidente e Relator. EDITADO EM: 31/03/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Alexandre Gomes, Gileno Gurjão Barreto e Mara Cristina Sifuentes.
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA

5430957 #
Numero do processo: 10925.903982/2012-67
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu May 08 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/06/2002 a 30/06/2002 INDÉBITO. RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. O ônus da prova recai sobre a pessoa que alega o direito ou o fato que o modifica, extingue ou que lhe serve de impedimento, devendo prevalecer a decisão administrativa devidamente fundamentada, não infirmada com documentação hábil e idônea.
Numero da decisão: 3803-005.733
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Os Conselheiros João Alfredo Eduão Ferreira, Jorge Victor Rodrigues e Juliano Eduardo Lirani votaram pelas conclusões. (assinado digitalmente) Corintho Oliveira Machado - Presidente (assinado digitalmente) Belchior Melo de Sousa - Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Corintho Oliveira Machado, Belchior Melo de Sousa, Hélcio Lafetá Reis, João Alfredo Eduão Ferreira, Juliano Eduardo Lirani e Jorge Victor Rodrigues.
Nome do relator: BELCHIOR MELO DE SOUSA