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11111935 #
Numero do processo: 10469.726382/2017-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Nov 07 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2013 a 31/12/2013 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO INTERNA. Deve ser corrigida a redação da parte dispositiva do acórdão que, simultaneamente, mantém e reverte glosas relacionadas a seguros e cestas básicas, em claro exemplo da contradição que leva ao acolhimento dos Embargos. Recurso provido.
Numero da decisão: 3401-014.216
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em dar provimento aos embargos de declaração, sem efeitos infringentes, para corrigir a contradição, ratificando o não provimento do recurso voluntário quanto às glosas de créditos de seguros e cestas básicas, mantendo-as. Assinado Digitalmente George da Silva Santos – Relator Assinado Digitalmente Leonardo Correia Lima Macedo – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Ana Paula Pedrosa Giglio, Laercio Cruz Uliana Junior, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Mateus Soares de Oliveira, George da Silva Santos, Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente).
Nome do relator: GEORGE DA SILVA SANTOS

11107510 #
Numero do processo: 10850.725875/2017-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2009 RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ARTIGO 124, I, DO CTN. INTERESSE JURÍDICO. FATO GERADOR COMPARTILHADO. A responsabilidade tributária prescrita no art. 124, inciso I do CTN pressupõe a partilha do mesmo fato gerador pelos interessados, o que não se configura com a presença de um simples interesse econômico do responsabilizado na prática do fato gerador tributado. Esta modalidade de solidariedade está reservada para situações em que duas ou mais pessoas realizam em conjunto o fato gerador. RESPONSABILIDADE DE TERCEIROS. EXCESSO DE PODERES OU INFRAÇÃO DE LEI. SOLIDARIEDADE. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. A responsabilidade do artigo 135, III, do CTN, é solidária e subjetiva. A autoridade lançadora deve demonstrar o ilícito praticado, o dano decorrente e o nexo de causalidade entre a ação do agente e o lançamento tributário, sem o qual a solidariedade não se sustenta.
Numero da decisão: 2202-011.542
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário apresentado por Debora Fernandes Nazareth Buzone e Juliano Buzone; conhecer do recurso voluntário apresentado por Marcio Rodrigo Prandi e dar-lhe provimento para excluí-lo do polo passivo da obrigação tributária. Sala de Sessões, em 7 de outubro de 2025. Assinado Digitalmente Marcelo Valverde Ferreira da Silva – Relator Assinado Digitalmente Sara Maria de Almeida Carneiro Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Andressa Pegoraro Tomazela, Henrique Perlatto Moura, Marcelo Valverde Ferreira da Silva (Relator), Rafael de Aguiar Hirano (substituto[a] integral), Sara Maria de Almeida Carneiro Silva (Presidente), Thiago Buschinelli Sorrentino.
Nome do relator: MARCELO VALVERDE FERREIRA DA SILVA

11109016 #
Numero do processo: 10980.723778/2011-19
Turma: Quarta Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007, 2008 EQUIPARAÇÃO À PESSOA JURÍDICA DEDICADA A OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS. NÃO COMPROVAÇÃO DO CUSTO DE AQUISIÇÃO DO IMÓVEL ALIENADO. CÁLCULO DO LUCRO ARBITRADO MEDIANTE APLICAÇÃO DOS COEFICIENTES LEGAIS. Considerando que não houve comprovação ou conhecimento da totalidade dos custos, cabível a redução da base imponível mediante aplicação do coeficiente de 9,6% sobre a receita bruta da venda dos imóveis. ABATIMENTO DOS TRIBUTOS RECOLHIDOS (IRPF – GANHO DE CAPITAL) DO IRPJ APURADO PELA SISTEMÁTICA DO ARBITRAMENTO. CABIMENTO. Em se tratando de tributação por equiparação da pessoa física à pessoa jurídica imobiliária, cabível o abatimento do IRPF recolhido sobre o ganho de capital apurado na alienação dos imóveis do IRPJ lançado de ofício. Assunto: Outros Tributos ou Contribuições Ano-calendário: 2007, 2008 CSLL. PIS. COFINS. CABIMENTO. Sendo cabível a equiparação da pessoa física à pessoa jurídica, nenhum reparo cabe aos lançamentos de CSLL, PIS e COFINS sobre as receitas provenientes de vendas de imóveis.
Numero da decisão: 1004-000.280
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a arguição de nulidade da decisão de primeira instância, e, no mérito, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para que seja aplicado o coeficiente de 9,6% sobre a receita bruta da venda dos imóveis para determinação da base de cálculo do IRPJ, e sejam deduzidos do IRPJ lançado os valores porventura recolhidos a título de IRPF - ganho de capital. Assinado Digitalmente Luis Henrique Marotti Toselli – Relator Assinado Digitalmente Fernando Brasil de Oliveira Pinto – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Edeli Pereira Bessa, Luis Henrique Marotti Toselli, Jandir José Dalle Lucca e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: LUIS HENRIQUE MAROTTI TOSELLI

11112647 #
Numero do processo: 10925.720133/2012-70
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Nov 07 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2007 a 01/12/2008 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. MATÉRIA ESTRANHA À LIDE OU SUSCITADA SOMENTE NO RECURSO. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece do recurso voluntário que aborda, exclusivamente, matéria que não tenha relação direta com o lançamento ou que, mesmo relacionada à lide, não foi objeto de impugnação e nem se presta a contrapor os fundamentos da decisão recorrida, por não integrar a lide sob exame. APRESENTAÇÃO DE NOVAS ALEGAÇÕES E PROVAS NO RECURSO VOLUNTÁRIO. PRECLUSÃO DO DIREITO. As alegações de defesa e as provas cabíveis devem ser apresentadas na impugnação, precluindo o direito de o sujeito passivo fazê-lo em outro momento processual. .
Numero da decisão: 2001-008.077
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário por falta de dialeticidade. Assinado Digitalmente Ricardo Chiavegatto de Lima – Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Christianne Kandyce Gomes Ferreira de Mendonça, Weber Allak da Silva (substituto integral), Wilderson Botto, Ricardo Chiavegatto de Lima (Presidente). Ausentes a Conselheira Lilian Claudia de Souza e o Conselheiro Raimundo Cassio Goncalves Lima, substituído pelo conselheiro Weber Allak da Silva.
Nome do relator: RICARDO CHIAVEGATTO DE LIMA

11110407 #
Numero do processo: 13116.721118/2012-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 30 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2005, 2006 INTEMPESTIVIDADE. INTIMAÇÃO. ORDEM DE PREFERÊNCIA. ART. 23 DO DECRETO Nº 70.234/72. NÃO SUJEIÇÃO. O art. 23 do Decreto nº 70.235, de 1972, estabelece os diversos meios pelos quais se pode validamente intimar o contribuinte, dispondo o §3º que os meios de intimação previstos nos incisos do caput deste artigo não estão sujeitos a ordem de preferência. Recurso Voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 1401-007.630
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso voluntário por sua intempestividade. Sala de Sessões, em 30 de setembro de 2025. Assinado Digitalmente Andressa Paula Senna Lísias – Relatora Assinado Digitalmente Luiz Augusto de Souza Goncalves – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Daniel Ribeiro Silva, Fernando Augusto Carvalho de Souza, Andressa Paula Senna Lísias, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente)
Nome do relator: ANDRESSA PAULA SENNA LISIAS

11111508 #
Numero do processo: 10380.904172/2013-11
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2008 RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. ADOÇÃO PELO ACÓRDÃO RECORRIDO DE ENTENDIMENTO POSTERIORMENTE SUMULADO. Nos termos das normas regimentais do CARF, não cabe recurso especial de decisão de qualquer das turmas que adote entendimento de súmula de jurisprudência dos Conselhos de Contribuintes, da CSRF ou do CARF, ainda que a súmula tenha sido aprovada posteriormente à data da interposição do recurso. Dessa forma, e considerando que a decisão recorrida aplicou o mesmo entendimento que foi objeto da Súmula CARF nº 203 (“A compensação não equivale a pagamento para fins de aplicação do art. 138 do Código Tributário Nacional, que trata de denúncia espontânea”), o recurso especial não deve ser conhecido.
Numero da decisão: 9101-007.452
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial. Assinado Digitalmente Luis Henrique Marotti Toselli – Relator Assinado Digitalmente Fernando Brasil de Oliveira Pinto – Presidente em exercício Participaram da sessão de julgamento os julgadores Edeli Pereira Bessa, Luis Henrique Marotti Toselli, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Heldo Jorge dos Santos Pereira Júnior, Jandir José Dalle Lucca e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente em exercício).
Nome do relator: LUIS HENRIQUE MAROTTI TOSELLI

11112593 #
Numero do processo: 15586.720109/2017-57
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Nov 07 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2013 a 30/06/2016 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. EXIGÊNCIA DE CEBAS PARA FRUIÇÃO DE IMUNIDADE. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO AO REGIME JURÍDICO TRIBUTÁRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ATRASO ESTATAL NA CONCESSÃO DO CERTIFICADO. CRÉDITO TRIBUTÁRIO MANTIDO. RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA PARTE, DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Recurso voluntário interposto pela parte-recorrente contra acórdão da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Juiz de Fora (MG), que julgou improcedente a impugnação apresentada contra auto de infração lavrado para exigir contribuições sociais incidentes sobre a folha de pagamento, relativas ao período de apuração de 01/2013 a 06/2016, em razão da ausência de Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS). O crédito tributário foi constituído considerando que a parte-recorrente, embora autodeclarada isenta em GFIP, não detinha certificação vigente para o período fiscalizado, tendo protocolado pedidos intempestivos de renovação, com nova concessão publicada apenas em 05/07/2016. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão:(i) saber se a ausência de CEBAS no período de apuração obsta o reconhecimento da imunidade tributária prevista no art. 195, § 7º da Constituição Federal; e(ii) saber se a eficácia declaratória do certificado, eventualmente emitido em momento posterior, seria suficiente para afastar a exigência tributária, mesmo diante de pedido protocolado de forma intempestiva. III. RAZÕES DE DECIDIR O recurso voluntário é tempestivo e preenche os requisitos legais, mas não se conhece das alegações que demandam controle de constitucionalidade, nos termos da Súmula CARF nº 2:O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Também não se conhece da tese relacionada ao prazo de análise previsto no Decreto nº 8.242/2014, por configurar inovação recursal. Quanto ao mérito, é exigível, nos termos da jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal, a certificação formal da entidade como condição para o gozo da imunidade tributária, sendo legítima a exigência do CEBAS por meio de lei ordinária para fins do art. 195, § 7º da Constituição. Conforme reiterado entendimento deste Conselho, a ausência de certificação válida impede a fruição da imunidade, ainda que a entidade desenvolva atividades de caráter beneficente. Não há direito adquirido à imunidade tributária, sendo constitucional a renovação periódica do CEBAS e sua exigência legal, conforme precedentes do STF. A entidade não comprovou, nos autos, que o alegado deferimento do certificado em 2016 resultou de mora administrativa sobre pedido tempestivamente protocolado. Ao contrário, consta no processo que os requerimentos anteriores foram apresentados fora do prazo legal, o que afasta a possibilidade de atribuir efeitos retroativos à certificação concedida.
Numero da decisão: 2202-011.539
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso voluntário, não conhecendo das alegações de inconstitucionalidade e do pedido precluso, e, na parte conhecida, negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Thiago Buschinelli Sorrentino – Relator Assinado Digitalmente Sara Maria de Almeida Carneiro Silva – Presidente Participaram da reunião de julgamento os conselheiros Andressa Pegoraro Tomazela, Henrique Perlatto Moura, Marcelo Valverde Ferreira da Silva, Rafael de Aguiar Hirano (substituto[a] integral), Thiago Buschinelli Sorrentino, Sara Maria de Almeida Carneiro Silva (Presidente).
Nome do relator: THIAGO BUSCHINELLI SORRENTINO

11112659 #
Numero do processo: 10950.724188/2013-22
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Nov 07 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2012 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. MATÉRIA ESTRANHA À LIDE OU SUSCITADA SOMENTE NO RECURSO. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece do recurso voluntário que aborda, exclusivamente, matéria que não tenha relação direta com o lançamento ou que, mesmo relacionada à lide, não foi objeto de impugnação e nem se presta a contrapor os fundamentos da decisão recorrida, por não integrar a lide sob exame. APRESENTAÇÃO DE NOVAS ALEGAÇÕES E PROVAS NO RECURSO VOLUNTÁRIO. PRECLUSÃO DO DIREITO. As alegações de defesa e as provas cabíveis devem ser apresentadas na impugnação, precluindo o direito de o sujeito passivo fazê-lo em outro momento processual.
Numero da decisão: 2001-008.080
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário por falta de dialeticidade. Assinado Digitalmente Ricardo Chiavegatto de Lima – Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Christianne Kandyce Gomes Ferreira de Mendonça, Weber Allak da Silva (substituto integral), Wilderson Botto, Ricardo Chiavegatto de Lima (Presidente). Ausentes a Conselheira Lilian Claudia de Souza e o Conselheiro Raimundo Cassio Goncalves Lima, substituído pelo conselheiro Weber Allak da Silva.
Nome do relator: RICARDO CHIAVEGATTO DE LIMA

11112528 #
Numero do processo: 10805.000083/2011-96
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Oct 10 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Nov 07 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2005 IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE DECORRENTES DE AÇÃO JUDICIAL. REGIME DE COMPETÊNCIA. INCIDÊNCIA DO ART. 173, I, DO CTN. PARCIAL RECONHECIMENTO DO DIREITO À READEQUAÇÃO DO LANÇAMENTO. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE. I. CASO EM EXAME Recurso voluntário interposto contra acórdão proferido pela 21ª Turma da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em São Paulo, que julgou improcedente a impugnação apresentada pela parte-recorrente ao lançamento de ofício realizado sobre sua Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, exercício de 2006, ano-calendário de 2005. O lançamento decorreu da apuração de quatro infrações: (i) compensação indevida de imposto complementar; (ii) dedução indevida de dependente; (iii) omissão de rendimentos decorrentes de ação trabalhista, com imposto retido na fonte parcialmente informado; e (iv) omissão de rendimentos oriundos de previdência privada complementar (PGBL/FAPI). A impugnação apresentada pelo contribuinte limitou-se à infração referente à omissão de rendimentos decorrentes da ação judicial, alegando, em síntese, a aplicação do regime de competência, a decadência do direito de constituir o crédito tributário e a impossibilidade de cobrança de diferença entre alíquota efetivamente aplicada na fonte e a prevista para os demais rendimentos. A instância julgadora singular manteve integralmente o lançamento, sob o fundamento de que os rendimentos recebidos acumuladamente estão sujeitos à tributação pelo regime de caixa no ano do recebimento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em determinar: (i) se os rendimentos recebidos acumuladamente em decorrência de decisão judicial devem ser tributados com base no regime de competência ou de caixa; e (ii) se está configurada a decadência do direito de constituição do crédito tributário relativo aos referidos rendimentos. III. RAZÕES DE DECIDIR O recurso voluntário foi conhecido, por preencher os requisitos legais de admissibilidade. Afastou-se a preliminar de decadência, tendo em vista que, ainda que aplicado o art. 150, § 4º do CTN, seria irrelevante a data do recebimento dos valores, nos termos da Súmula 38/CARF. Quanto ao mérito, observou-se que a controvérsia envolve rendimentos recebidos acumuladamente por força de decisão judicial, pagos pela previdência oficial, com natureza de diferenças de aposentadoria. Em julgamento com repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal, no RE 614.406/RS, declarou a inconstitucionalidade da tributação desses rendimentos exclusivamente com base no regime de caixa. Reconheceu-se que a incidência do imposto deve observar as competências mensais devidas, aplicando-se, inclusive, a tabela progressiva vigente nos respectivos períodos. A jurisprudência do CARF já se encontra pacificada no mesmo sentido, determinando que, nos casos de rendimentos pagos acumuladamente, a apuração do imposto deve ser feita com base nas alíquotas e faixas mensais de tributação aplicáveis a cada período de competência em que os valores seriam devidos. No tocante às demais infrações, que são a dedução indevida de dependente, compensação indevida de imposto complementar e a omissão de rendimentos de previdência privada, não houve impugnação específica, tendo-se por consolidado administrativamente o respectivo crédito tributário. Por fim, aplica-se à hipótese a observância obrigatória ao decidido pelo STF, nos termos do art. 62, § 2º, do Regimento Interno do CARF.
Numero da decisão: 2202-011.561
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário, rejeitar a preliminar de decadência e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para determinar o recálculo do imposto sobre os rendimentos recebidos acumuladamente pelo regime de competência, com base nas tabelas mensais e respectivas alíquotas dos períodos a que se referem os rendimentos, aplicadas sobre os valores como se tivessem sido percebidos mês a mês, se desse procedimento resultar redução do crédito tributário. Assinado Digitalmente Thiago Buschinelli Sorrentino – Relator Assinado Digitalmente Sara Maria de Almeida Carneiro Silva – Presidente Participaram da reunião de julgamento os conselheiros Andressa Pegoraro Tomazela, Henrique Perlatto Moura, Marcelo Valverde Ferreira da Silva, Rafael de Aguiar Hirano (substituto[a] integral), Thiago Buschinelli Sorrentino, Sara Maria de Almeida Carneiro Silva (Presidente).
Nome do relator: THIAGO BUSCHINELLI SORRENTINO

11110213 #
Numero do processo: 11080.900384/2017-92
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 15 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 28/02/2013 AUSÊNCIA DE CONTESTAÇÃO EFETIVA. FALTA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. O recurso deve satisfazer certos pressupostos, dentre os quais está, sem dúvida, a existência de contestação efetiva contra a decisão recorrida. Isso se traduz na identificação, na peça recursal, dos motivos de fato e de direito em que se fundamenta a contestação, com a delimitação específica das matérias de discordância e das razões e provas pertinentes. Sem contestação efetiva, reputa-se como definitiva a decisão de primeira instância.
Numero da decisão: 3101-004.132
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3101-004.115, de 19 de setembro de 2025, prolatado no julgamento do processo 11065.900922/2017-37, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Laura Baptista Borges, Luciana Ferreira Braga, Ramon Silva Cunha, Renan Gomes Rego, Sabrina Coutinho Barbosa, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO