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4720298 #
Numero do processo: 13842.000139/00-58
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES - OPÇÃO - COMPROVAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO DE DÉBITO JUNTO AO INSS. A atividade de instalação, em residências e empresas, de equipamentos de recepção de programação de televisão por assinatura não impede a opção ao Simples, desde que tal configure atividade não exija responsabilidade técnica pelo projeto e execução e que requeira habilitação profissional legalmente exigida. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-30.839
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: CARLOS FERNANDO FIGUEIREDO BARROS

4721475 #
Numero do processo: 13855.001286/2001-21
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Jul 28 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF. DESPESAS COM AÇÃO JUDICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – As despesas com ação judicial necessárias ao recebimento dos rendimentos, inclusive com advogados, se tiverem sido pagas pelo contribuinte, sem indenização devem ser comprovados com documentos hábeis para poder ser deduzido tal valor do montante recebido por decisão judicial. Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 106-15.742
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da base de cálculo R$ 10.648,00, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula

4721303 #
Numero do processo: 13855.000221/2006-72
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 02 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Mar 02 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DEDUÇÕES. DESPESAS MÉDICAS. Mantém-se a glosa da dedução de despesas médicas respaldadas em recibos inidôneos, as quais o contribuinte não logrou comprovar a efetividade dos pagamentos feitos e dos serviços prestados. MULTA QUALIFICADA.Configurado o dolo, impõe-se ao infrator a aplicação da multa qualificada prevista na legislação de regência. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. Inexistência de ilegalidade na aplicação da taxa SELIC, porquanto o Código Tributário Nacional outorga à lei a faculdade de estipular os juros de mora incidentes sobre os créditos não integralmente pagos no vencimento e autoriza a utilização de percentual diverso de 1%, desde que previsto em lei. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-16.181
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4720846 #
Numero do processo: 13851.000355/2005-42
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: JUROS DE MORA - TAXA SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC nº 4). ÔNUS DA PROVA - CONTRIBUINTE - Tendo a fiscalização apresentado provas do cometimento da infração, a apresentação de contra-prova, objetivando desacreditar o suporte probatório juntado aos autos, é do contribuinte. DESPESAS MÉDICAS - COMPROVAÇÃO - A validade da dedução de despesas médicas depende da comprovação do efetivo dispêndio do contribuinte. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula 1º CC nº 2). MULTA QUALIFICADA - APLICABILIDADE - Aplicar-se-á a multa qualificada, em um percentual de 150%, sempre que ficar evidenciado o intuito de fraude, com a conseqüente redução do montante do imposto devido. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.591
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar argüida pela Recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez

4720131 #
Numero do processo: 13840.000209/99-18
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IPI - RESSARCIMENTO - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - Incidindo a Taxa Selic sobre a restituição, nos termos do entendimento da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, a referida Taxa incidirá, também, sobre o ressarcimento. Recurso ao qual se dá provimento.
Numero da decisão: 202-15.332
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Antônio Carlos Bueno Ribeiro e Nayra Bastos Manatta.
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar

4719474 #
Numero do processo: 13838.000066/00-36
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PAGAMENTO A MAIOR OU INDEVIDO DE TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - PRAZO DECADENCIAL - O direito de pleitear a restituição de tributo ou contribuição pago a maior ou indevidamente extingue-se após transcorrido o prazo de cinco anos, contados da extinção do crédito tributário. IMPOSTO SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - SOCIEDADE POR QUOTAS - CONSTITUCIONALIDADE - O Supremo Tribunal Federal, em interpretação conforme a Constituição, reconheceu a constitucionalidade da exigência do Imposto sobre o Lucro Líquido das sociedades por quotas de responsabilidade limitada, salvo quando o contrato social não estipular a imediata disponibilidade dos lucros para os sócios. Quando o contrato social prevê que, ao final de cada exercício, os lucros serão distribuídos aos sócios, sem nenhuma restrição ou condição, resta caracterizada a disponibilidade jurídica dos lucros e, nesse caso, não há inconstitucionalidade na aplicação do art. 35, da Lei nº 7.713, de 1988. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.462
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

4723136 #
Numero do processo: 13884.005146/99-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ – CSLL – IRRF – OMISSÃO DE RECEITAS – LUCRO PRESUMIDO - ANO-CALENDÁRIO 1995 – A tributação prevista nos arts. 43 e 44 da Lei nr. 8.541/92, alcança, tão-somente, às pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, pois, a utilização do total da receita bruta omitida para fins de apuração da base de cálculo do imposto de renda, não condiz com o conceito de lucro previsto no art. 43 do CTN. PIS/FATURAMENTO – LEI COMPLEMENTAR 7/70 – BASE DE CÁLCULO – 1995 – Insubsistente os lançamentos que se encontrem em desacordo com o disposto no parágrafo único, art. 6o, da Lei Complementar n. 7/70, COFINS – Comprovada nos autos a omissão de receitas, procede o lançamento da exação exigida, calculada com base no total da receita omitida. Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 101-94.566
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para cancelar as exigências do IRPJ, do IR-Fonte, da CSL e da Contribuição para o PIS, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Valmir Sandri

4722399 #
Numero do processo: 13881.000277/2003-67
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INTIMAÇÕES. PROCURADOR ADVOGADO. As intimações e notificações, no processo administrativo fiscal, devem obedecer às disposições do Decreto nº 70.235, de 1972, ainda que o procurador do sujeito passivo seja advogado. PEDIDOS DE RESSARCIMENTO DE IPI E DE COMPENSAÇÃO. SOBRESTAMENTO. DESNECESSIDADE. Inexiste razão para sobrestamento de processos, quando o julgamento do processo decorrente ocorra na mesma data ou em data posterior ao do processo originário. IPI. CRÉDITO-PRÊMIO. PRESCRIÇÃO. VIGÊNCIA. A pretensão relativa ao reconhecimento pela União de direito a incentivo fiscal de natureza financeira prescreve em cinco anos, contados da data em que o pedido poderia ter sido apresentado. O incentivo fiscal denominado crédito-prêmio foi extinto em 30 de junho de 1983.COMPENSAÇÃO. INCIDÊNCIA DE JUROS SOBRE OS DÉBITOS COMPENSADOS. TAXA SELIC. A lei determina, com respaldo no Código Tributário Nacional, que a taxa de juros a ser aplicada aos créditos tributários da União seja a Selic. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78944
Decisão: I) por unanimidade de votos, rejeitou-se as preliminares argüidas; e II) no mérito, negou-se provimento ao recurso da seguinte forma: a) por unanimidade de votos, quanto à prescrição e à aplicação da Selic aos débitos; e b) pelo voto de qualidade, quanto às matérias remanescentes. Vencidos os Conselheiros Antonio Mario de Abreu Pinto, Sérgio Gomes Velloso, Raquel Motta Brandão Minatel (Suplente) e Rogério Gustavo Dreyer.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: José Antonio Francisco

4720975 #
Numero do processo: 13851.000982/2001-50
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: SUSPENSÃO DE ISENÇÃO - LANÇAMENTO POR PARTIDAS MENSAIS - MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA NÃO CONTABILIZADA - REMUNERAÇÃO DE DIRIGENTE - Cabível é a suspensão da isenção quando comprovado que a entidade postulante deixou de cumprir requisitos essenciais ao gozo do benefício fiscal, mormente quando proporcionou remuneração a dirigente e mantinha escrita em desacordo ao exigido pelas normas contábeis e tributárias, eis que não abraça todos os atos e operações capazes de modificar a situação patrimonial e apresenta registros por partidas mensais sem apoio de livros auxiliares. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - NULIDADE - Não está inquinado de nulidade o lançamento efetuado por autoridade competente no exercício da sua atividade funcional, mormente quando lavrado em consonância com o art. 142 da Lei n° 5.172/66 (CTN) e com o artigo 10 do Decreto n° 70.235/72 (PAF) e não teve por base as informações ou valores relacionados à CPMF, nos termos do art. 11, § 3°, da Lei n° 9.311/96. IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - ARBITRAMENTO - PARTIDAS MENSAIS - MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA NÃO REGISTRADA - Cabível é a desclassificação da contabilidade do contribuinte, dando lugar ao arbitramento de seus lucros, quando a escrituração do Livro Diário é feita por lançamentos mensais e de forma resumida, sem a adoção de livros auxiliares para registro individuado, com inobservância do disposto no art. 5º, § 3º do Decreto-lei nº 486/69, assim também quando deixa ao largo de sua escrituração movimentação realizada em instituição financeira (RIR/94, art. 204, caput, e §§ 1° e 5°). LANÇAMENTO DE OFÍCIO - MULTA - Nos casos de lançamento de ofício será aplicada a multa de setenta e cinco por cento, calculada sobre a totalidade ou diferença de tributo ou contribuição, pela falta de pagamento ou recolhimento, pagamento ou recolhimento após o vencimento do prazo, sem o acréscimo de multa moratória, de falta de declaração e de declaração inexata, conforme preceitua o art. 44, da Lei n° 9.430/96. LANÇAMENTO DE OFÍCIO - TAXA SELIC - JUROS DE MORA - O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta, sem prejuízo da imposição das penalidade cabíveis e da aplicação de quaisquer medidas de garantia previstas nesta Lei ou em lei tributária (Art. 161 do CTN). LANÇAMENTOS REFLEXIVO - CSLL - Considerando a íntima relação de causa e efeito que vincula o lançamento principal ao lançamento reflexivo, aplica-se a este o que decidido foi em relação ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica. Recurso não provido.
Numero da decisão: 105-14.226
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: Álvaro Barros Barbosa Lima

4719873 #
Numero do processo: 13839.002000/2001-22
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 1997 CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - NULIDADE - Verificada nos autos a existência de pleito do sujeito de passivo, cuja competência para sua apreciação é da autoridade preparadora, declara-se a nulidade da decisão recorrida.
Numero da decisão: 108-09.727
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO de CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, ANULAR a decisão de primeira instância, e DETERMINAR a remessa dos autos à DRF para que sejam apreciadas as petições de fi. 312/314 e 412 /414, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber