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11347331 #
Numero do processo: 11030.721446/2012-82
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 13 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue May 19 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/05/2009 a 31/03/2010 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RECOLHIMENTO INDEVIDO. COMPENSAÇÃO. GUIA DE RECOLHIMENTO DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO E INFORMAÇÕES À PREVIDÊNCIA SOCIAL- GFIP. PRÉVIA RETIFICAÇÃO. FORMALIDADE LEGAL. REQUISITO EXIGÍVEL. A prévia retificação da GFIP, excluindo os créditos tributários decorrentes das contribuições anteriormente declaradas como devidas, mas cujos recolhimentos originaram o direito que se busca compensar, é condição inafastável para a consecução da correspondente pretensão.
Numero da decisão: 2003-006.901
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do recurso voluntário interposto e, por voto de qualidade, negar-lhe provimento. Vencidos os Conselheiros Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim (Relator) e Leonardo Nunez Campos, que lhe deram provimento. Designado redator do voto vencedor o Conselheiro Francisco Ibiapino Luz. Assinado Digitalmente Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim – Relator Assinado Digitalmente Francisco Ibiapino Luz – Presidente e redator do voto vencedor Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Diogo Cristian Denny (substituto integral), Leonardo Nunez Campos (substituto integral), Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Francisco Ibiapino Luz (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO MONTEIRO LOUREIRO AMORIM

11345512 #
Numero do processo: 10855.900773/2017-47
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon May 18 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 31/07/2011 a 30/09/2011 PIS/PASEP. NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS SOBRE AQUISIÇÃO DE INSUMOS. AUSÊNCIA DE DESTAQUE DAS CONTRIBUIÇÕES NA NOTA FISCAL. ÔNUS DA PROVA DO CONTRIBUINTE. O direito ao crédito das contribuições na sistemática da não cumulatividade exige a demonstração de que os bens adquiridos estavam sujeitos à incidência do PIS e da COFINS na etapa anterior da cadeia. A mera indicação genérica de que determinados produtos estariam sujeitos ao regime ordinário de tributação não supre o ônus probatório do contribuinte, especialmente quando os fornecedores não destacam as contribuições nos documentos fiscais nem informam CST representativo de operação tributável.
Numero da decisão: 3401-014.513
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3401-014.510, de 20 de março de 2026, prolatado no julgamento do processo 10855.900780/2017-49, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Leonardo Correia Lima Macedo – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Celso Jose Ferreira de Oliveira, Laercio Cruz Uliana Junior, Laura Baptista Borges, Mateus Soares de Oliveira, Sergio Roberto Pereira Araujo (substituto[a] integral) e Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Ana Paula Pedrosa Giglio, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Sergio Roberto Pereira Araújo.
Nome do relator: LEONARDO CORREIA LIMA MACEDO

11353353 #
Numero do processo: 12448.736114/2012-63
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri May 22 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2009 AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Não se verifica nulidade do lançamento nem da decisão de primeira instância quando demonstrado que todas as matérias suscitadas na impugnação foram efetivamente apreciadas, ainda que sob enquadramento jurídico diverso daquele pretendido pelo contribuinte. Ausente prejuízo ao exercício do contraditório e da ampla defesa, afasta-se a alegação de cerceamento de defesa. LANÇAMENTO FISCAL. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. TITULAR DE SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. EMOLUMENTOS. Os emolumentos percebidos por titulares de serviços notariais e de registro configuram rendimentos do trabalho não assalariado, tributáveis na pessoa física. A divergência entre os valores efetivamente auferidos e aqueles declarados na Declaração de Ajuste Anual caracteriza omissão de rendimentos, legitimando o lançamento de ofício. APURAÇÃO DA RECEITA. GRERJ E LIVRO ADICIONAL. PRESUNÇÃO. INEXISTÊNCIA. É válido o lançamento baseado em informações oficiais fornecidas pelo Tribunal de Justiça e em documentos produzidos pelo próprio contribuinte, como as Guias de Recolhimento da Receita Judiciária e os registros obrigatórios do Livro Adicional. A utilização desses elementos não configura presunção ilegal, mas apuração indireta fundada em dados objetivos e idôneos. RECEITAS DE TERCEIROS. REPASSE A FUNDOS ESTADUAIS. IRRELEVÂNCIA PARA O IRPF. Os valores incidentes sobre os emolumentos, ainda que destinados posteriormente a fundos estaduais ou entidades específicas, integram a disponibilidade econômica ou jurídica do titular da serventia. O repasse obrigatório não afasta a caracterização do acréscimo patrimonial nem descaracteriza o fato gerador do imposto de renda. FATO GERADOR DO IMPOSTO DE RENDA. ASPECTO TEMPORAL. AJUSTE ANUAL. O imposto de renda da pessoa física possui fato gerador de natureza complexa, apurado no ajuste anual. Eventuais defasagens pontuais entre a prática do ato, o recebimento dos valores e o repasse a terceiros não comprometem a materialidade da exigência, sobretudo quando ausente prova idônea capaz de infirmar os valores apurados pela fiscalização. LIVRO CAIXA. DEDUÇÃO DE DESPESAS. ÔNUS DA PROVA. A dedução de despesas escrituradas em Livro Caixa constitui benefício fiscal condicionado. Incumbe ao contribuinte comprovar, mediante documentação hábil e idônea, que os dispêndios são necessários, usuais e indispensáveis à manutenção da fonte produtora. A ausência ou insuficiência de prova autoriza a glosa das despesas. MULTA ISOLADA DO CARNÊ-LEÃO E MULTA DE OFÍCIO. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. É legítima a aplicação concomitante da multa isolada pela falta de recolhimento mensal do carnê-leão e da multa de ofício decorrente da omissão de rendimentos apurada no ajuste anual. As penalidades decorrem de infrações distintas, possuem fundamentos legais próprios e bases de cálculo diversas, não configurando bis in idem.
Numero da decisão: 2302-004.332
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Roberto Carvalho Veloso Filho – Relator Assinado Digitalmente Johnny Wilson Araujo Cavalcanti – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Alfredo Jorge Madeira Rosa, Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Carmelina Calabrese, Roberto Carvalho Veloso Filho, Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz, Johnny Wilson Araujo Cavalcanti (Presidente).
Nome do relator: ROBERTO CARVALHO VELOSO FILHO

11347968 #
Numero do processo: 10480.734781/2020-90
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 09 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed May 20 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2016, 2017 IRPJ/CSLL. DESPESAS FINANCEIRAS. GLOSA. MÚTUO GRATUITO A EMPRESA COLIGADA. CONCOMITÂNCIA COM PASSIVO FINANCEIRO ONEROSO. DESNECESSIDADE. MANUTENÇÃO. A coexistência, no mesmo período de apuração, de passivos financeiros onerosos contratados junto a instituições financeiras e de mútuos ativos concedidos gratuitamente a empresa coligada é suficiente para caracterizar a desnecessidade das despesas financeiras na proporção apurada, independentemente do rastreamento direto entre operações específicas de captação e repasse. A alegação de gestão centralizada de caixa (cash pooling) não afasta a glosa quando desacompanhada de documentação que comprove a adoção de critérios técnicos formalizados. Ônus probatório do contribuinte. Manutenção da decisão recorrida. IRPJ. MULTA ISOLADA. CONCOMITÂNCIA COM A MULTA DE OFÍCIO. A multa isolada, devida pela insuficiência de recolhimento da estimativa mensal do imposto de renda e da contribuição social, e a multa de ofício regulamentar, devida pela insuficiência de recolhimento do IRPJ apurada na data do fato gerador tem hipóteses de incidências distintas, tornando assim cabível o lançamento concomitante dessas penalidades. FATO SUPERVENIENTE. EXCLUSÃO DE CRÉDITO PRESUMIDO DE ICMS DAS BASES DO IRPJ E DA CSLL. SENTENÇA SEM TRÂNSITO EM JULGADO. PEDIDO DE DILIGÊNCIA. INADMISSIBILIDADE. A invocação de decisão judicial como fato superveniente apto a modificar o julgamento administrativo pressupõe certeza jurídica, a qual somente se alcança com o trânsito em julgado. Sentença de primeiro grau, sujeita a recursos e passível de reforma, não é suficiente para fundamentar a revisão dos lançamentos ou a realização de diligência para recálculo dos tributos devidos. Pedido não acolhido. IRPJ/CSLL. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO FISCAL E BASE NEGATIVA. PEDIDO GENÉRICO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO INDIVIDUALIZADA DOS SALDOS. MANUTENÇÃO. O pedido de reconhecimento de compensação de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL apurados em períodos anteriores não prospera quando formulado de forma genérica, sem identificação precisa dos períodos de origem, sem memória de cálculo detalhada e sem demonstração da compatibilidade dos saldos com os registros contábeis e fiscais dos exercícios correspondentes. Ônus probatório do contribuinte. Manutenção da decisão recorrida.
Numero da decisão: 1002-004.231
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao Recurso Voluntário, vencidas as Conselheiras Maria Angélica Echer Ferreira Feijó (relatora), Andréa Viana Arraias Egypto e Rita Eliza Reis da Costa Bachieri , que lhe deram provimento parcial somente para cancelar a multa isolada por falta de recolhimento de estimativas mensais do ano-calendário de 2016, mantendo, no mais, a decisão recorrida em todos os seus demais termos. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Ricardo Pezzuto Rufino. Assinado Digitalmente Maria Angélica Echer Ferreira Feijó – Relatora Assinado Digitalmente Ricardo Pezzuto Rufino – Redator Designado Assinado Digitalmente Ailton Neves da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andrea Viana Arrais Egypto, Luis Angelo Carneiro Baptista (substituto[a] integral), Maria Angelica Echer Ferreira Feijo, Ricardo Pezzuto Rufino, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: MARIA ANGELICA ECHER FERREIRA FEIJO

11347997 #
Numero do processo: 10340.720301/2023-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed May 20 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Ano-calendário: 2019, 2020 SIMPLES NACIONAL. EXCLUSÃO DE OFÍCIO. NATUREZA DECLARATÓRIA. A exclusão de ofício do Simples Nacional possui natureza meramente declaratória, não criando situação jurídica nova, mas apenas reconhecendo condição já configurada pela prática da infração. Por essa razão, seus efeitos retroagem à data em que verificada a causa legal de exclusão, impedindo que a contribuinte se beneficie da permanência indevida no regime favorecido. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. As pessoas jurídicas integrantes de grupo econômico respondem solidariamente pelo cumprimento das obrigações previstas na legislação previdenciária, nos termos do art. 30, IX, da Lei nº 8.212/1991, c/c o art. 124, II, do CTN, independentemente da demonstração de interesse comum na situação que constitua o fato gerador. Inteligência da Súmula CARF nº 210. MULTA DE OFÍCIO. PERCENTUAL DE 75%. LEGALIDADE. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE. A multa de ofício de 75% encontra-se expressamente prevista no art. 44, inciso I, da Lei nº 9.430/96, não cabendo à autoridade administrativa reduzi-la com fundamento em proporcionalidade, razoabilidade ou vedação ao confisco. Afastar a aplicação do percentual legal previsto pressuporia declaração de inconstitucionalidade da norma, providência incompatível com a competência deste Conselho, nos termos da Súmula CARF nº 2. JUROS MORATÓRIOS. TAXA SELIC. MULTA DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA. Os juros moratórios calculados com base na taxa Selic incidem sobre o crédito tributário integralmente considerado, inclusive sobre a multa de ofício, nos termos das Súmulas CARF nº 4 e nº 108.
Numero da decisão: 1201-007.524
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Renato Rodrigues Gomes – Relator Assinado Digitalmente Nilton Costa Simões – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Isabelle Resende Alves Rocha, Lucas Issa Halah, Marcelo Antonio Biancardi, Raimundo Pires de Santana Filho, Renato Rodrigues Gomes, Nilton Costa Simoes (Presidente).
Nome do relator: RENATO RODRIGUES GOMES

11347972 #
Numero do processo: 16095.720098/2012-95
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 06 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed May 20 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008 DECADÊNCIA. INEXISTÊNCIA Não há que se falar em decadência quando o lançamento foi realizado dentro do quinquídio legal. O resultado da diligência realizada não significa a efetivação de novo lançamento. NULIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO O lançamento foi efetuado com a observância dos pressupostos legais e está em consonância com o artigo 142 do CTN. BOA FÉ DO AGENTE. FATO GERADOR. OCORRÊNCIA. A infração fiscal independe da intenção do agente ou do responsável, conforme preceitua o art. 136 do Código Tributário Nacional. Ocorrido o fato previamente descrito na norma de incidência, basta para o nascimento da obrigação tributária decorrente da relação jurídica legalmente estabelecida. EXCLUSÃO DO ISSQN DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. IMPOSSIBILIDADE. Não existe pronunciamento definitivo do Poder Judiciário acerca de eventual inconstitucionalidade na inclusão dos valores pagos a título de ISSQN da base de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS. A exclusão não pode ser deferida no âmbito administrativo, sob pena de se declarar a inconstitucionalidade de lei válida e vigente no ordenamento jurídico, o que é vedado pelo excerto da súmula CARF número 02. MULTA DE OFÍCIO. LEGALIDADE. Foi aplicada a multa de ofício prevista no art. 44 da Lei n° 9.430/96. Não cabe ao julgador afastar a incidência da lei. TAXA SELIC. EXIGÊNCIA SÚMULA CARF Nº 4 A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 1002-004.266
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, negar provimento ao recurso. Assinado Digitalmente Andréa Viana Arrais Egypto – Relator Assinado Digitalmente Ailton Neves da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Andréa Viana Arrais Egypto, Luís Ângelo Carneiro Baptista (substituto integral), Maria Angelica Echer Ferreira Feijó, Ricardo Pezzuto Rufino, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: ANDREA VIANA ARRAIS EGYPTO

11353677 #
Numero do processo: 10680.910893/2019-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri May 22 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/10/2012 a 31/12/2012 NULIDADE. DESPACHO DECISÓRIO. EFEITOS Os efeitos da declaração de nulidade do Despacho Decisório original impõem o retorno dos autos à DRF de Origem para edição de Despacho Decisório devendo o rito processual ser retomado desde o início dado que a nulidade invalida os fundamentos de fato e de direito ali constantes.
Numero da decisão: 3101-004.614
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Votou pelas conclusões Conselheiro Ramon Silva Cunha. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3101-004.599, de 18 de março de 2026, prolatado no julgamento do processo 10680.909566/2019-69, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Renan Gomes Rego, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Ramon Silva Cunha, Luciana Ferreira Braga, Eduardo Gargiulo Ornelas Santiago, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO

11347962 #
Numero do processo: 10950.726285/2020-89
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 13 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed May 20 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 01/02/2015 NULIDADE. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. LIVRE INICIATIVA. Não há nulidade quando a decisão aprecia o núcleo da controvérsia e apresenta fundamentação suficiente, ainda que não enfrente todos os argumentos de forma individualizada. O princípio da livre iniciativa não impede a Administração de examinar os efeitos tributários das estruturas adotadas pelo contribuinte. Assunto: Simples Nacional Data do fato gerador: 01/02/2015 SIMPLES NACIONAL. EXCLUSÃO. GRUPO ECONÔMICO DE FATO. AUSÊNCIA DE AUTONOMIA. Comprovada a existência de atuação coordenada entre pessoas jurídicas, com centralização decisória, dependência financeira e ausência de autonomia operacional, resta caracterizado grupo econômico de fato. Vedado o enquadramento no Simples Nacional quando evidenciada estrutura empresarial artificial destinada à redução indevida da carga tributária. SIMPLES NACIONAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. DOCUMENTAÇÃO INIDÔNEA. A ausência de emissão de notas fiscais e de registros compatíveis perante o fisco impede o reconhecimento da prestação de serviços alegada. Irregularidade que ultrapassa obrigação acessória, comprometendo a materialidade das operações declaradas. SIMPLES NACIONAL. GRUPO ECONÔMICO. RECEITA GLOBAL. EXTRAPOLAÇÃO DE LIMITE. Caracterizado grupo econômico, deve-se considerar a receita bruta global das empresas para fins de enquadramento no regime. Ultrapassado o limite legal, impõe-se a exclusão do Simples Nacional.
Numero da decisão: 1002-004.273
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Ricardo Pezzuto Rufino – Relator Assinado Digitalmente Aílton Neves da Silva – Presidente Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Aílton Neves da Silva (Presidente), Luís Ângelo Carneiro Baptista (Substituto Integral), Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Angélica Echer Ferreira Feijó, Andréa Viana Arrais Egypto e Ricardo Pezzuto Rufino.
Nome do relator: RICARDO PEZZUTO RUFINO

11352889 #
Numero do processo: 11065.723948/2014-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri May 22 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2010 PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS - PLR. DIRETORES ESTATUTÁRIOS. INDEDUTIBILIDADE. Na esteira dos preceitos inscritos no artigo 303 do Regulamento do Imposto de Renda/99, aprovado pelo Decreto nº 3.000/1999, a PLR paga a dirigentes ou administradores estatutários da pessoa jurídica é indedutível na apuração do Imposto de Renda, devendo a despesa ser adicionada para fins de determinação do Lucro Real. AMORTIZAÇÃO. GASTOS COM INSTALAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA INFORMATIZADO DE GESTÃO ORGANIZACIONAL. Os gastos relacionados a aquisição, instalação e implantação de sistema informatizado, que atendam aos requisitos de dedutibilidade e que contribuam para a formação do resultado de mais de um período de apuração estão sujeitos a amortização pelo prazo mínimo de cinco anos. INOBSERVÂNCIA AO REGIME DE COMPETÊNCIA. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. A inexatidão quanto ao período de apuração de escrituração de despesa, custo ou dedução, constitui fundamento para lançamento de ofício se dela resultar a postergação do pagamento do imposto para período de apuração posterior ao em que seria devido. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2010 LANÇAMENTO DECORRENTE. O decidido para o lançamento matriz de IRPJ estende-se às autuações que com ele compartilham os mesmos fundamentos de fato e de direito, sobretudo inexistindo razão de ordem jurídica que lhes recomende tratamento diverso, em face do nexo de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 1101-002.162
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. Assinado Digitalmente Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira – Relator Assinado Digitalmente Efigênio de Freitas Junior – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Roney Sandro Freire Correa, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira e Efigênio de Freitas Junior (Presidente).
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA

11353088 #
Numero do processo: 15746.725980/2023-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 29 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri May 22 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2018 IRPJ. OMISSÃO DE RECEITA. APURAÇÃO POR ARBITRAMENTO. ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL IMPRESTÁVEL. CABIMENTO. LANÇAMENTO. PROCEDÊNCIA. Na esteira dos preceitos contidos no artigo 530, inciso II, do Regulamento do Imposto de Renda – RIR, aprovado pelo Decreto nº 3.000/1999, aplicável a apuração do crédito tributário por aferição indireta/arbitramento na hipótese de deficiência na escrituração contábil, a tornando imprestável, não refletindo o movimento real de suas operações, receitas, impondo à fiscalização lançar o débito que imputar devido, invertendo-se o ônus da prova ao contribuinte. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. IMPUTAÇÃO DE CRIME FISCAL. APLICAÇÃO ARTIGO 173, INCISO I, CTN. ENTENDIMENTO STJ. OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, havendo a comprovação dolo, conluio ou simulação, com aplicação da multa qualificada, a qual restou mantida, é entendimento uníssono deste Colegiado a aplicação do prazo decadencial de 05 (cinco) anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte à ocorrência do fato gerador do tributo, nos termos do artigo 173, inciso I, do Códex Tributário, sobretudo na esteira dos preceitos contidos no artigo 98, inciso II, alínea “b”, do Regimento Interno do CARF, o qual impõe à observância das decisões tomadas pelo STJ nos autos de Recursos Repetitivos - Resp n° 973.733/SC. NORMAS GERAIS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INTERESSE COMUM. EMPRESA INTEGRANTE DO GRUPO ECONÔMICO. ATO LESIVO À LEGISLAÇÃO E/OU ESTATUTO. INDIVIDUALIZAÇÃO DA CONDUTA. DEMONSTRAÇÃO/COMPROVAÇÃO EM PARTE. Constatados/demonstrados, em parte, de maneira clara, precisa e individualizada os elementos necessários à atribuição da responsabilidade solidária a terceiros, notadamente interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal e/ou conduta contrária à legislação ou estatuto da empresa, deverá a autoridade fiscal assim proceder, atribuindo a responsabilidade pelo crédito tributário aos sócios da autuada e empresa integrante do grupo econômico, com esteio nos artigos 124, inciso I, e 135, inciso III, do CTN, impondo sejam mantidas as imputações fiscais neste sentido. Não comprovada a conduta, na condição de gestor da empresa, contrária à legislação ou estatuto da empresa, torna-se defeso a autoridade fiscal atribuir a responsabilidade pelo crédito tributário aos sócios e/ou administrador da autuada, com fulcro no artigo 135, do CTN, simplesmente diante do vínculo societário/econômico, impondo sejam afastadas as imputações fiscais neste sentido. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. SÓCIO ADMINISTRADOR. CARACTERIZAÇÃO. É solidária a responsabilidade do sócio com poder de gestão da pessoa jurídica, pelos créditos decorrentes de obrigações tributárias resultantes de atos praticados com infração à lei, contrato social ou estatuto. A caracterização da responsabilidade pessoal dos sócios-administradores pelos créditos tributários não exclui a responsabilidade direta do contribuinte. Comprovado que a conduta do sócio administrador resultou em infração à legislação tributária, resta configurada sua responsabilidade solidária pelos créditos tributários constituídos no auto de infração, nos termos do artigo 135, inciso III, do CTN. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. IRREGULAR. CARACTERIZAÇÃO. Uma vez reconhecida a existência de grupo econômico entre empresas ligadas, exsurge como corolária a imputação de responsabilidade solidária entre elas, com fundamento no art. 124, inciso I, do CTN, notadamente quando demonstrado o interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação tributária. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. MULTA QUALIFICADA. DOLO, FRAUDE OU CONLUIO. COMPROVAÇÃO. APLICABILIDADE. De conformidade com a legislação tributária, especialmente artigo 44, inciso I, § 1º, inciso VI, da Lei nº 9.430/96 (com redação da Lei nº 14.689/2023, c/c Sumula nº 14 do CARF, a qualificação da multa de ofício, ao percentual de 100% (cento por cento), condiciona-se à comprovação, por parte da fiscalização, do evidente intuito de fraude, dolo ou simulação do contribuinte, o que se vislumbra na hipótese dos autos, tendo a autoridade fazendária demonstrado de maneira circunstanciada a intenção clara da autuada de eximir-se do recolhimento dos tributos devidos.
Numero da decisão: 1101-002.170
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, nos termos do voto do Relator, em: i) negar provimento ao recurso de ofício e manter a exclusão da solidariedade de Priscila Pasqua Silvestre, nos termos do Acórdão recorrido; ii) afastar a(s) preliminar(es) e, no mérito, em negar provimento aos recursos voluntário. Assinado Digitalmente Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira – Relator Assinado Digitalmente Efigênio de Freitas Junior – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Roney Sandro Freire Correa, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira, Efigênio de Freitas Junior (Presidente).
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA