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5883910 #
Numero do processo: 16327.002924/2003-59
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Mar 31 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/02/1998 a 30/06/1998, 01/10/1998 a 31/12/1998 LANÇAMENTO PARA PREVENIR DECADÊNCIA. POSSIBILIDADE. DEPÓSITO JUDICIAL. A existência de processo judicial não afasta a possibilidade de lançamento para prevenção de decadência, já que a suspensão da exigibilidade do crédito tributário não atinge o lançamento, que é ato administrativo vinculado da Fazenda Pública. MULTA DE OFÍCIO. DEPÓSITO JUDICIAL. A suspensão da exigibilidade do crédito tributário pressupõe que o depósito integral. Se o depósito é efetuado após o vencimento, cumpre ao contribuinte adicionar ao principal os acréscimos legais devidos. Por outro lado, não cabe a exigência de multa de ofício nos lançamentos efetuados para prevenir a decadência, quando a exigibilidade estiver suspensa na forma dos incisos IV ou V do art. 151 do CTN e a suspensão do débito tenha ocorrido antes do início de qualquer procedimento de ofício. Súmula CARF n° 17. Recurso Voluntário Negado. Crédito Tributário Mantido.
Numero da decisão: 3802-004.112
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM - Presidente. (assinado digitalmente) SOLON SEHN - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mércia Helena Trajano Damorim (Presidente), Francisco José Barroso Rios, Solon Sehn, Waldir Navarro Bezerra, Bruno Mauricio Macedo Curi e Cláudio Augusto Gonçalves Pereira.
Nome do relator: SOLON SEHN

5883937 #
Numero do processo: 16366.000389/2010-64
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Mar 31 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 1998 PER/DCOMP. COMPETÊNCIA. CRÉDITO Não deve ser conhecido Recurso Voluntário que não tem como ponto controvertido a existência do crédito, pois o objeto do contencioso administrativo nas hipóteses de revisão de indeferimento de pedido de compensação restringe-se ao exame da existência (ou não) do crédito informado na respectiva declaração. Impossível a análise do débito declarado, posto seja objeto de confissão pelo sujeito passivo.
Numero da decisão: 1102-001.297
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso. Acompanhou o relator pelas conclusões o conselheiro Francisco Alexandre dos Santos Linhares, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Declarou-se impedido o conselheiro Antonio Carlos Guidoni Filho. Participou do julgamento em seu lugar o conselheiro Marcos Vinicius Barros Ottoni. (assinado digitalmente) João Otávio Oppermam Thomé - Presidente (assinado digitalmente) João Carlos de Figueiredo Neto - Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ricardo Marozzi Gregório, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, Jackson Mitsui, João Carlos de Figueiredo Neto, Marcos Vinicius Barros Ottoni e João Otávio Oppermann Thomé.
Nome do relator: JOAO CARLOS DE FIGUEIREDO NETO

5844370 #
Numero do processo: 19515.000453/2011-25
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 24 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 31/07/2006 a 10/07/2007 MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. AUSÊNCIA. CONTROLE INTERNO. NULIDADE DO LANÇAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. O Mandado de Procedimento Fiscal (MPF) é instrumento de controle interno da Administração. A ausência de emissão não eiva de nulidade o lançamento efetuado em decorrência do procedimento fiscal, pois não macula a competência da autoridade fiscal.
Numero da decisão: 3403-003.545
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Ausente ocasionalmente o Conselheiro Ivan Allegretti. ANTONIO CARLOS ATULIM - Presidente. ROSALDO TREVISAN - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Carlos Atulim (presidente da turma), Rosaldo Trevisan (relator), Jorge Olmiro Lock Freire, Ivan Allegretti, Domingos de Sá Filho e Luiz Rogério Sawaya Batista.
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN

5836250 #
Numero do processo: 10865.000305/2004-37
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Mar 02 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 2801-000.179
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar o julgamento do recurso, nos termos do art. 62-A, §§1º e 2º do Regimento do CARF. Assinado digitalmente Tânia Mara Paschoalin Presidente, Redatora Designada e Redatora ad hoc na data de formalização da decisão (26/06/2014), em substituição ao Relator Sandro Machado dos Reis. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, Sandro Machado dos Reis, Walter Reinaldo Falcão Lima, Carlos César Quadros Pierre, Marcelo Vasconcelos de Almeida e Luiz Claudio Farina Ventrilho.
Nome do relator: Não se aplica

5861772 #
Numero do processo: 11080.722418/2011-14
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2008, 2009 NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. INOCORRÊNCIA. IMPUGNAÇÃO. INSTAURAÇÃO DA FASE LITIGIOSA. AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. Se o Auto de Infração descreve suficientemente os fatos, bem como a verificação, feita pelo Auditor Fiscal, da ocorrência do fato gerador, do montante tributável e da penalidade aplicável, permitindo o pleno exercício do direito de defesa, não há nulidade do lançamento. O contraditório e a ampla defesa são assegurados com a instauração da fase litigiosa do processo contencioso, que é inaugurada com a impugnação. IRPF. GANHO DE CAPITAL. NATUREZA DA OPERAÇÃO DE ALIENAÇÃO. CONTRATO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. ESCRITURA PÚBLICA. COMPROVAÇÃO DE QUE OS FATOS OCORRERAM CONFORME REGISTRADOS NO CONTRATOS PARTICULAR E QUE A ESCRITURA NÃO RETRATA A REALIDADE. PREVALECIMENTO DO CONTRATO PARTICULAR. OPERAÇÃO DE PERMUTA COM TORNA A informação consignada no contrato particular de promessa de compra e venda deve prevalecer sobre a contida na escritura pública por ter sido comprovado que os fatos ocorrem tal qual previstos no contrato particular. Não obstante os termos usados, o contrato particular demonstra um operação de permuta com torna, sendo irrelevante que a escritura tenha usado a expressão dação em pagamento, pois o comprador entregou o imóvel conforme pactuado na promessa e não prestação diversa. Dessa forma, a operação deve ser tributada como de uma permuta com torna. IRPF. PERMUTA COM RECEBIMENTO DE TORNA. GANHO DE CAPITAL. INCIDÊNCIA SOBRE A TORNA. No caso de permuta com recebimento de torna em dinheiro, deverá ser apurado o ganho de capital apenas em relação à torna. IRPF. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. A declaração e apuração do ganho de capital com suporte em valores subavaliados na escritura constitui o evidente intuito doloso que autoriza a qualificação da multa de ofício. A gravidade da conduta é agravada com a apresentação à Fiscalização de cópia do contrato particular que não representa fielmente o documento original e suprime a indicação do valor da operação. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2802-003.323
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos REJEITAR a preliminar e, no mérito, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário para corrigir a inexatidão da apuração do ganho de capital para que conste o valor da alienação de R$150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais) e cálculo para operação de permuta com torna, na forma do art. 138 do RIR1999, nos termos do voto do relator. (Assinado digitalmente) Jorge Claudio Duarte Cardoso – Presidente e Relator. EDITADO EM: 12/03/2015 Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Jaci de Assis Júnior, Mara Eugênia Buonanno Caramico, Ronnie Soares Anderson, Vinícius Magni Verçoza, Carlos André Ribas de Mello e Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente).
Nome do relator: JORGE CLAUDIO DUARTE CARDOSO

5895650 #
Numero do processo: 10120.720985/2010-61
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2008, 2010 RECURSO ESPECIAL. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE. DISSENSO JURISPRUDENCIAL NÃO CARACTERIZADO. Não se conhece de recurso especial da Contribuinte na parte que desatende aos pressupostos de admissibilidade estabelecidos na legislação de regência. MULTA ISOLADA. ESTIMATIVAS. PREJUÍZO FISCAL. BASE NEGATIVA DE CSLL. A exigência da multa de lançamento de ofício isolada, sobre diferenças de IRPJ e CSLL não recolhidos mensalmente, somente se justifica se operada no curso do próprio ano-calendário ou, se após o seu encerramento, se da irregularidade praticada pela contribuinte (falta de recolhimento ou recolhimento a menor) resultar prejuízo ao fisco, como a insuficiência de recolhimento mensal frente à apuração, após encerrado o ano-calendário, de tributo devido maior do que o recolhido por estimativa. Recurso especial da Contribuinte conhecido e provido em parte.
Numero da decisão: 9101-002.121
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, quanto ao conhecimento: recurso parcialmente conhecido, por unanimidade de votos. Quanto ao mérito: na parte conhecida, recurso provido, por maioria de votos, vencidos os Conselheiros Marcos Aurélio Pereira Valadão, Adriana Gomes Rego, Leonardo de Andrade Couto e Henrique Pinheiro Torres. (assinado digitalmente) HENRIQUE PINHEIRO TORRES – Presidente Substituto. (assinado digitalmente) ANTONIO CARLOS GUIDONI FILHO – Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO, VALMIR SANDRI, ADRIANA GOMES REGO, KAREM JUREIDINI DIAS, LEONARDO DE ANDRADE COUTO (Conselheiro Convocado), ANTÔNIO CARLOS GUIDONI FILHO, RAFAEL VIDAL DE ARAÚJO, JOÃO CARLOS DE LIMA JUNIOR, MARIA TERESA MARTINEZ LOPEZ (Vice-Presidente), HENRIQUE PINHEIRO TORRES (Presidente-Substituto).
Nome do relator: ANTONIO CARLOS GUIDONI FILHO

5855137 #
Numero do processo: 10980.000051/2003-50
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 26 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/02/2002 a 28/02/2002 AUTO DE INFRAÇÃO. COFINS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, OBSCURIDADE E OMISSÃO. Não há que se falar em obscuridade e sequer em omissão se o Acórdão fundamento o seu voto em informação fiscal prestada em diligência, em que a Autoridade Fazendária analisou todas as compensações realizadas pela Embargante e concluiu que ainda havia débito em aberto. Embargos Rejeitados.
Numero da decisão: 3403-003.588
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar os Embargos de Declaração. (assinado digitalmente) Antonio Carlos Atulim - Presidente. (assinado digitalmente) Luiz Rogério Sawaya Batista - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Carlos Atulim (presidente da turma), Rosaldo Trevisan, Fenelon Moscoso de Almeida, Ivan Allegretti, Domingos de Sá Filho e Luiz Rogério Sawaya Batista (relator).
Nome do relator: LUIZ ROGERIO SAWAYA BATISTA

5883958 #
Numero do processo: 12897.000193/2010-11
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Mar 31 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2005, 2006 IRPJ - LUCROS DE CONTROLADAS NA HOLANDA - DIVIDENDOS FICTOS - LUCROS - TRATADO - ART. 10 OU ART. 7º 1 - A tributação do art. 74 da MP 2.158/01 não recai sobre dividendos fictos. Não se pode empregar ficção legal para alcançar materialidade ou se antecipar seu aspecto temporal quando a Constituição Federal usa essa materialidade na definição de competência tributária dos entes políticos. Ademais, o art. 10 do Tratado Brasil-Holanda trata dos dividendos pagos, não permitindo que se considerem como dividendos os distribuídos fictamente. O problema da qualificação de dividendos é resolvido pelo próprio art. 10 do Tratado Brasil-Holanda. Inaplicabilidade do art. 10 do tratado. 2 - O regime de CFC do Brasil do art. 74 da MP 2.158/01 considera transparente as controladas no exterior (entidade transparente ou pass-through entity): considera como auferidos pela investidora no País os lucros da investida no exterior; são os lucros em dissídio. Isso é considerar auferidos os lucros no exterior pela investidora no País, por intermédio de suas controladas no exterior. Não é o mesmo que ficção legal: é parecença com a consideração do lucro de grupo societário (tax group regime). O art. 7º do Tratado Brasil-Holanda é norma de bloqueio: define competência exclusiva para tributação dos lucros da sociedade residente num Estado contratante a este Estado. Regra específica em face de regra geral. A não aplicação da norma de bloqueio do art. 7º aos lucros em dissídio seria simplesmente desconsiderar, no âmbito de tratado, a personalidade jurídica da sociedade residente na Holanda. No mesmo sentido, bastaria um dos Estados contratantes proceder a uma qualificação a seu talante do que (não) sejam lucros de controlada residente noutro Estado contratante, para frustrar norma de tratado que as partes honraram respeitar. Intributabilidade com o IRPJ dos lucros em discussão, pela aplicação do art. 7º do Tratado Brasil-Holanda. IRPJ, CSLL - LUCROS DE COLIGADA NA ARGENTINA - ADI 2.588-DF No julgamento da ADI 2.588-DF, com trânsito em julgado em 17/2/14, reconheceu-se a inconstitucionalidade do art. 74 da MP 2.158/01 em relação a lucros de coligadas não situadas em “paraíso fiscal”. Efeitos do julgamento da ADI 2.588-DF sobre os lucros da coligada residente na Argentina. Intributabilidade, no País, desses lucros. CSLL - LUCROS DE CONTROLADAS NA HOLANDA - TRATADO Sofrem incidência da CSLL os lucros das pessoas jurídicas controladas sediadas na Holanda. MULTA ISOLADA - CONCOMITÂNCIA - MULTA PROPORCIONAL Apenado o continente, incabível apenar o conteúdo. Penalizar pelo todo e ao mesmo tempo pela parte do todo seria uma contradição de termos lógicos e axiológicos. Princípio da consunção em matéria apenatória. A aplicação da multa de ofício de 75% sobre a CSLL exigida exclui a aplicação da multa de ofício de 50% sobre CSLL por estimativa dos mesmos anos-calendário.
Numero da decisão: 1103-001.122
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado rejeitar a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância, por unanimidade, e, no mérito, dar provimento parcial para excluir (i) a exigência de IRPJ, por maioria, vencidos os Conselheiros Eduardo Martins Neiva Monteiro e André Mendes de Moura, (ii) a exigência de CSLL quanto aos lucros da coligada Cia. Mega, por unanimidade, e a multa isolada por falta de pagamentos mensais de IRPJ e CSLL, por maioria, vencidos os Conselheiros Eduardo Martins Neiva Monteiro e André Mendes de Moura. A parcela da exigência de IRPJ sobre os lucros da Cia. Mega foi excluída por unanimidade e a parcela da CSLL sobre os lucros das controladas sediadas na Holanda foi mantida pelo voto de qualidade, vencidos os Conselheiros Marcos Shigueo Takata (Relator), Fábio Nieves Barreira e Breno Ferreira Martins Vasconcelos. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Aloysio José Percínio da Silva. (assinado digitalmente) Aloysio José Percínio da Silva - Presidente. (assinado digitalmente) Marcos Takata - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcos Shigueo Takata, Eduardo Martins Neiva Monteiro, André Mendes de Moura, Fábio Nieves Barreira, Breno Ferreira Martins Vasconcelos e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: Relator

5886596 #
Numero do processo: 10580.720697/2013-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Apr 02 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 1402-000.302
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, resolvem determinar que o processo 10580.730754/2012-18 (Suspensão da Isenção) seja distribuído ao relator para apreciação em conjunto com o presente, sendo que este terá o julgamento sobrestado até que se proceda à distribuição, nos termos do voto do Relator. (Assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente (Assinado digitalmente) Paulo Roberto Cortez - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Carlos Pela e Paulo Roberto Cortez.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CORTEZ

5882117 #
Numero do processo: 15504.018302/2010-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 09 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Mar 30 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 1301-000.103
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Os membros deste Colegiado RESOLVEM, conforme o art. 62-A do Anexo II do RICARF, sobrestar o presente julgado, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator. (Assinado digitalmente) PLINIO RODRIGUES LIMA - Presidente. (Assinado digitalmente) CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Plinio Rodrigues Lima, Wilson Fernandes Guimaraes, Valmir Sandri, Paulo Jakson da Silva Lucas, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: Não se aplica