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5555945 #
Numero do processo: 13884.900357/2009-80
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Aug 08 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2001 a 31/01/2001 BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DE VALORES TRANSFERIDOS A TERCEIROS. IMPOSSIBILIDADE. O inciso III do § 2º do art. 3º da Lei nº 9.718 não teve eficácia em seu período de vigência. Inexiste permissivo legal para exclusão da base de cálculo tributável dos valores faturados repassados a terceiros.
Numero da decisão: 3803-005.705
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Os conselheiros Jorge Victor Rodrigues e Juliano Eduardo Lirani votaram pelas conclusões. (assinado digitalmente) Corintho Oliveira Machado - Presidente. (assinado digitalmente) João Alfredo Eduão Ferreira - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Belchior Melo de Sousa, Corintho Oliveira Machado, Hélcio Lafetá Reis, João Alfredo Eduão Ferreira, Jorge Victor Rodrigues e Juliano Eduardo Lirani.
Nome do relator: JOAO ALFREDO EDUAO FERREIRA

5509234 #
Numero do processo: 19647.000125/2008-28
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1995 a 31/12/1998 AFERIÇÃO INDIRETA - RECLAMATÓRIA TRABALHISTA DECADÊNCIA - ARTS 45 E 46 LEI Nº 8.212/1991 - INCONSTITUCIONALIDADE - STF - SÚMULA VINCULANTE De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional. Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
Numero da decisão: 2301-003.953
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, i) Por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a). MARCELO OLIVEIRA - Presidente. BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente), Wilson Antonio De Souza Correa, Mauro Jose Silva, Bernadete de Oliveira Barros, Manoel Coelho Arruda Junior, Adriano Gonzales Silvério.
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS

5468198 #
Numero do processo: 37071.000484/2007-48
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Feb 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu May 29 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2002 a 30/11/2003 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. REMUNERAÇÃO. SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO. PAGAMENTO EM PECÚNIA. INEXIGÊNCIA DO REQUISITO HABITUALIDADE. PRÊMIO POR TEMPO DE SERVIÇO. CARÁTER NÃO EVENTUAL. No campo de incidência das contribuições previdenciárias encontram-se: a) a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, inclusive gorjetas (salário em espécie); e b) os ganhos habituais sob a forma de utilidades (salário in natura). A totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, independentemente de serem ou não habituais, encontram-se no campo de incidência das contribuições previdenciárias. As importâncias recebidas a título de ganhos eventuais encontram-se excluídas da sua base de cálculo por se tratarem de importâncias atingidas pela isenção. Está sendo criada uma grande confusão ao tentarem comparar os conceitos de "habitualidade com o de não eventualidade" ou o "não habitualidade com o de eventualidade". A habitualidade, como requisito para que a prestação in natura, integre o salário-de-contribuição, diz respeito a freqüencia da concessão da referida prestação. Já a eventualidade, como elemento caracterizador da isenção prevista no art. 28, § 9º, alínea “e”, item “7”, ou seja, que decorram de importâncias recebidas a títulos de ganhos eventuais, dizem respeito a ocorrência de caso fortuito. No presente caso há de se assinalar, primeiramente, que foram realizados pagamentos em pecúnia, o que afasta a necessidade de se indagar a habitualidade com que o pagamento foi realizado. Em segundo lugar, então, há de se averiguar se as importâncias foram recebidas a título de ganhos individuais. Não me parece que os pagamentos sob exame, ou seja, os efetuados a titulo de prêmio aos empregados que completarem 25, 35 e 40 anos de serviço na empresa e proporcionalmente aqueles demitidos após terem completado 15 anos de serviço, decorram de caso fortuito, ante a exata previsibilidade de sua ocorrência. Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-003.044
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. O Conselheiro Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira votou pelas conclusões. (Assinado digitalmente) Henrique Pinheiro Torres - Presidente em exercício (Assinado digitalmente) Elias Sampaio Freire – Relator EDITADO EM: 09/05/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Henrique Pinheiro Torres (Presidente em Exercício), Susy Gomes Hoffmann(Vice-Presidente), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Alexandre Naoki Nishioka (suplente convocado), Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Gustavo Lian Haddad, Maria Helena Cotta Cardozo, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Elias Sampaio Freire.
Nome do relator: ELIAS SAMPAIO FREIRE

5545204 #
Numero do processo: 10070.000931/00-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jul 31 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Ano-calendário: 1996, 2003, 2004 INCENTIVOS FISCAIS. CONCESSÃO. REGRAS DE ADMISSIBILIDADE. PERC. COMPROVAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL. CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITO DE NEGATIVA. POSSIBILIDADE. A concessão ou o reconhecimento de qualquer incentivo ou benefício fiscal relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil fica condicionada à comprovação pelo contribuinte, pessoa física ou jurídica, da quitação de tributos e contribuições federais, podendo, ser admitida a certidão positiva com efeito de negativa para fazer jus ao incentivo. Súmula 37 do CARF associada à inteligência do art. 206 do CTN.
Numero da decisão: 1101-001.049
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso Voluntário, nos termos do relatório e do voto que seguem em anexo. (assinado digitalmente) MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO Presidente (assinado digitalmente) BENEDICTO CELSO BENÍCIO JÚNIOR Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marcos Aurélio Pereira Valadão (presidente), Benedicto Celso Benício Júnior, Edeli Pereira Bessa, Marcos Vinicius Barros Ottoni, Joselaine Boeira Zatorre, Jose Sergio Gomes.
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR

5471538 #
Numero do processo: 19647.017125/2008-67
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri May 30 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2005 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO DE SALDO NEGATIVO DE IRPJ. EXISTÊNCIA DE AUTOS DE INFRAÇÃO DE IRPJ. PROCESSOS PENDENTES DE DECISÃO DEFINITIVA RELATIVO AO MESMO ANO-CALENDÁRIO. CONFIGURAÇÃO DE PREJUDICIAL AO JULGAMENTO DO PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. Havendo lançamentos tributários, correspondentes ao mesmo ano-calendário do pedido de compensação, pendentes de julgamento quanto ao mérito, tal pedido se constitui em causa prejudicial ao julgamento do pedido de compensação com outro tributo.
Numero da decisão: 1402-001.633
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial para determinar o retorno dos autos à unidade de origem para apreciação do mérito do pedido, tendo em vista o restabelecimento do saldo negativo do ano-calendário de 2005, em função do cancelamento da exigência de que trata o processo nº 19647.010151/2007-83 retomando-se o rito processual a partir daí, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Frederico Augusto Gomes de Alencar. Participou do julgamento o Conselheiro Carlos Mozart Barreto Vianna. (Assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente (Assinado digitalmente) Paulo Roberto Cortez - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Carlos Pelá e Paulo Roberto Cortez. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Frederico Augusto Gomes de Alencar. Participou do julgamento o Conselheiro Carlos Mozart Barreto Vianna.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CORTEZ

5540538 #
Numero do processo: 13851.720465/2012-53
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 09 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jul 30 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2007, 2008, 2009 NULIDADE DO LANÇAMENTO DE OFÍCIO POR AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. Não há ausência de motivação quando o agente fiscal descreve a conduta ilegal praticada, permitindo ao autuado defender-se das infrações que lhe são imputadas. NULIDADE DO LANÇAMENTO. AUSÊNCIA DE PROVAS. Inexiste nulidade por ausência de provas naquelas hipóteses em que o mérito do ato administrativo se vincula aos fatos apurados pelo agente fiscal no decorrer do procedimento fiscal. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. CIÊNCIA DO RELATÓRIO FISCAL. Constando no Auto de Infração que o Relatório Fiscal lhe é parte integrante e indissociável, a prova da ciência, pelo contribuinte, do Auto de Infração, faz presumir que o contribuinte conheceu do Relatório Fiscal. UNIDADE HOSPITALAR. BASE DE CÁLCULO. LUCRO PRESUMIDO. A Portaria nº 256/09, que aprovou o Regimento Interno do CARF, Anexo II, art. 62-A, determina que as decisões definitivas de mérito proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça, qualificadas pelo art. 543-C, do CPC, vinculam o julgamento deste Conselho. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do RE nº 1.116.399-BA, representativo de controvérsia, nos termos do art. 543-C, do CPC, decidiu que o art. 15, §1o, III, da Lei nº 9.249/95, deve ser interpretado de forma objetiva, razão pela qual os atos emanados da Receita Federal, não têm o condão de vincular o contribuinte. Nesse passo, até o início da vigência da Lei nº 11.727/08 (que alterou o art. 15, §1o, III, “a”, da Lei nº 9.249/95), que se deu a partir de primeiro de janeiro de 2009 (art. 41, VI, Lei nº 11.727/08), as regras para a apuração da base de cálculo dos serviços hospitalares são aquelas estabelecidas pela Lei nº 9.249/95. MULTA COM EFEITO DE CONFISCO. Por força do art. 62, Anexo II, Portaria nº 256/09, Regimento Interno do CARF, este Conselho é incompetente para afastar a aplicação da norma fundado em inconstitucionalidade. JUROS INCIDENTE SOBRE A MULTA. A expressão “débitos para a União, decorrentes de tributos e contribuições”, contemplada no caput do art.61 da Lei nº 9.430/96, inclui todas as rubricas, dentre as quais se inclui a multa de ofício, que, como a própria lei dispõe, decorre da falta de pagamento de tributos. TAXA SELIC. Consoante Enunciado nº 4 da súmula de jurisprudência do CARF, é legal a aplicação da Taxa Selic para atualização dos créditos fiscais.
Numero da decisão: 1103-001.030
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, dar provimento parcial para excluir da exigência o crédito tributário relativo aos fatos geradores ocorridos até 31/12/2008. O Conselheiro Eduardo Martins Neiva Monteiro apresentará declaração de voto. Assinado digitalmente Aloysio José Percínio da Silva - Presidente. Assinado digitalmente Fábio Nieves Barreira - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Eduardo Martins Neiva Monteiro, Fábio Nieves Barreira, André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Marcos Shigueo Takata e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: FABIO NIEVES BARREIRA

5560846 #
Numero do processo: 19679.003741/2003-59
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/1998 a 31/12/1998 Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO ELETRÔNICO - NULIDADE - ALTERAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DE FATO NO JULGAMENTO DE SEGUNDA INSTÂNCIA - Se a autuação toma como pressuposto de fato a inexistência de processo administrativo em nome do contribuinte, limitando-se a indicar como dado concreto "PROC INEXIST NO PROFISC" e o contribuinte demonstra a existência do processo, bem como que figura no pólo ativo, deve-se reconhecer a nulidade do lançamento por absoluta falta de amparo fático. Não há como manter a exigência fiscal por outros fatos e fundamentos, senão aqueles constantes no ato do lançamento. Teoria dos motivos determinantes.
Numero da decisão: 3402-002.430
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da terceira seção de julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO – Relator e Presidente Substituto. Participaram do presente julgamento, os Conselheiros João Carlos Cassuli Junior, Pedro Souza Bispo, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Fernando Luiz da Gama Lobo D Eca e Fenelon Moscoso de Almeida.
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO

5471011 #
Numero do processo: 10814.021898/2007-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri May 30 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 07/12/2005 AÇÃO JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA DE OBJETO. RENÚNCIA À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. SÚMULA Nº 1 DO CARF. A matéria já suscitada perante o Poder Judiciário não pode ser apreciada na via administrativa. A concomitância caracteriza-se pela identidade entre o pedido e a causa de pedir dos processos administrativos e judiciais. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito-passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo.
Numero da decisão: 3201-001.635
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. JOEL MIYAZAKI - Presidente. CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Joel Miyazaki (presidente), Winderley Morais Pereira, Daniel Mariz Gudino, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo e Wilson Sampaio Sahade Filho.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO

5522073 #
Numero do processo: 10665.720290/2013-74
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jul 17 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/02/2008 a 31/12/2011 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INOVAÇÃO NA MOTIVAÇÃO DO LANÇAMENTO. NULIDADE DO ACÓRDÃO DA DRJ. A inovação, pela DRJ, na motivação e fundamentação do lançamento, ocasiona o cerceamento de defesa, o que torna nulo o acórdão recorrido.
Numero da decisão: 3401-002.565
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS - Presidente. JEAN CLEUTER SIMÕES MENDONÇA - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Júlio César Alves Ramos (Presidente), Robson José Bayerl, Jean Cleuter Simões Mendonça, Eloy Eros da Silva Nogueira, Fernando Marques Cleto Duarte e Angela Satori.
Nome do relator: JEAN CLEUTER SIMOES MENDONCA

5489546 #
Numero do processo: 16561.000027/2007-61
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Dec 10 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2003, 2004, 2005 TRIBUTAÇÃO DE VARIAÇÃO CAMBIAL APURADA EM RELAÇÃO A INVESTIMENTOS DETIDOS NO EXTERIOR. RESGATE DE AÇÕES. A variação cambial apurada em resgate de ações de companhia estrangeira não se confunde com a mera flutuação cambial decorrente de ajuste de equivalência patrimonial, constituindo-se rendimentos tributáveis, devendo, por expressa disposição de lei, ser submetida à incidência do imposto de renda e das contribuições sociais lançadas por via reflexa.
Numero da decisão: 9101-001.847
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade foi negado provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros José Ricardo da Silva, Karem Jureidini Dias, Valmir Sandri, Paulo Roberto Cortez (suplente convocado) e Susy Gomes Hoffmann (Relatora). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Marcos Aurélio Pereira Valadão. (assinado digitalmente) OTACÍLIO DANTAS CARTAXO - Presidente (assinado digitalmente) SUSY GOMES HOFFMANN - Relatora (assinado digitalmente) MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Redator Designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente), Marcos Aurélio Pereira Valadão, José Ricardo da Silva, Francisco Sales Ribeiro de Queiroz, Karem Jureidini Dias, Valmar Fonseca de Menezes, Valmir Sandri, Jorge Celso Freire da Silva, Paulo Roberto Cortez (Suplente Convocado), Susy Gomes Hoffmann (Vice-Presidente)
Nome do relator: SUSY GOMES HOFFMANN