Numero do processo: 16327.001476/2009-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 05 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Aug 04 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004
PRAZO DECADENCIAL. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA.
Em se tratando de lançamento de ofício por descumprimento de obrigação acessória, o prazo decadencial, de cinco anos, é regido pelo art. 173, I, do CTN.
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS. PLR. REQUISITOS LEGAIS.A Participação nos Lucros ou Resultados não é meio para empresa obter economia fiscal, isto é, não é mecanismo para substituir eventual pagamento de abono, prêmio, gratificação, comissão, etc., de forma a ocultar a natureza salarial. O pagamento de PLR regular e legítimo, previsto no artigo 7º, inciso XI, da CF/88, é aquele que observa, cumulativamente, todas as regras estabelecidas na Lei nº 10.101/2000.
No caso, as verbas pagas a título de "PLR" ferem dispositivos legais e são, na realidade, outras verbas que complementam o salário dos empregados e, portanto, estão alcançadas pela contribuição exigida nos autos.
VALE TRANSPORTE EM PECÚNIA. SÚMULA CARF Nº 89.
A contribuição social previdenciária não incide sobre valores pagos a título de vale-transporte, mesmo que em pecúnia.
MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA.Considerando que esteve em desconformidade com a lei o pagamento de PLR, como consectário legal mantém-se a multa pelo descumprimento das obrigações acessórias por ter deixado de lançar mensalmente, em títulos próprios de sua contabilidade, de forma discriminada, os fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias, as contribuições devidas e as descontadas, e os totais recolhidos.
MULTA PUNITIVA. RESPONSABILIDADE DA SUCESSORA. FATO GERADOR OCORRIDO ANTES DA INCORPORAÇÃO. TESE FIRMADA PELO STJ. REGIMENTO INTERNO DO CARF.
O STJ, no julgamento do REsp nº 923.012/MG, submetido ao regime do artigo 543-C, do revogado Código de Processo Civil, e já transitado em julgado em 04/06/2013, firmou a tese que a responsabilidade tributária do sucessor abrange, além dos tributos devidos pelo sucedido, as multas moratórias ou punitivas, que, por representarem dívida de valor, acompanham o passivo do patrimônio adquirido pelo sucessor, desde que seu fato gerador tenha ocorrido até a data da sucessão. Tal tema gerou inclusive a Súmula 554/STJ, publicada em 15/12/2015, com o seguinte teor: na hipótese de sucessão empresarial, a responsabilidade da sucessora abrange não apenas os tributos devidos pela sucedida, mas também as multas moratórias ou punitivas referentes a fatos geradores ocorridos até a data da sucessão.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2202-004.036
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de decadência e, no mérito, negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa Presidente.
(assinado digitalmente)
Marcio Henrique Sales Parada - Relator.
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto, Fernanda Melo Leal, Denny Medeiros da Silveira, Rosy Adriane da Silva Dias, Martin da Silva Gesto e Marcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: MARCIO HENRIQUE SALES PARADA
Numero do processo: 18471.002168/2007-53
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 27 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Oct 04 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 3402-001.049
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Jorge Olmiro Lock Freire - Presidente.
Diego Diniz Ribeiro- Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Jorge Freire, Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Pedro Sousa Bispo, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: DIEGO DINIZ RIBEIRO
Numero do processo: 11128.006959/2009-85
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 26 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 10/09/2009
INFRAÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA. AGENTE MARÍTIMO.
O agente marítimo que, na condição de representante do transportador estrangeiro, comete a infração por atraso na prestação de informação de embarque responde pela multa sancionadora correspondente. Ilegitimidade passiva afastada.
MULTA REGULAMENTAR. DESCUMPRIMENTO DE DEVER INSTRUMENTAL. RETIFICAÇÃO DE CAMPO DO CONHECIMENTO ELETRÔNICO. INFRAÇÃO NÃO CONFIGURADA.
O núcleo do tipo infracional previsto no art. 107, IV, "e", do Decreto-Lei n° 37/1966, pressupõe uma conduta omissiva do sujeito passivo: deixar de prestar informação sobre veículo ou carga nele transportada, ou sobre as operações que execute, na forma e no prazo estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal. A simples retificação de um dos campos do conhecimento eletrônico (no caso, CNPJ do Consignatário) não pode ser considerada uma infração, uma vez que, ao prestar informações na forma e no prazo legal, retificando-as posteriormente, o sujeito passivo não pratica uma conduta omissiva.
REVOGAÇÃO ART. 45, §1º, DA INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 800/2007.
Dispositivo normativo no qual se fundou a autuação, que trazia uma indevida extensão da determinação legal, foi expressamente revogado pela Instrução Normativa n.º 1.473/2014.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3402-004.448
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Vencidos os Conselheiros Waldir Navarro Bezerra e Jorge Olmiro Lock Freire.
(assinado digitalmente)
Jorge Olmiro Lock Freire - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Jorge Olmiro Lock Freire, Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Pedro Sousa Bispo, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: JORGE OLMIRO LOCK FREIRE
Numero do processo: 13873.000816/2008-71
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 13 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Exercício: 2008
CULPA RECÍPROCA.
A culpa recíproca se refere à indenização que deve ser fixada a partir da gravidade da culpa do autor do dano em confronto com a proporção que vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso decorrente de ato ilícito. Não tem cabimento falar em culpa recíproca em relação a tributo, já que este não se constitui sanção de ato ilícito.
Numero da decisão: 1801-000.410
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. Ausente momentaneamente o Conselheiro Rogério Garcia Peres
Nome do relator: Carmen Ferreira Saraiva
Numero do processo: 10980.004713/2010-90
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 28 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Aug 09 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/07/2005, 01/09/2005 a 31/10/2005, 01/12/2005 a 28/02/2006, 01/04/2006 a 31/12/2007
CONCOMITÂNCIA COM AÇÃO JUDICIAL. RENÚNCIA. SÚMULA CARF Nº 1.
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.
Recurso de Ofício Não Conhecido.
Crédito Tributário Mantido.
Numero da decisão: 3302-004.633
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer o recurso de ofício e tornar sem efeito a decisão de primeira instância, declarando a definitividade formal da multa lançada no percentual de 150%.
(assinado digitalmente)
Paulo Guilherme Déroulède
Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Guilherme Déroulède (Presidente), José Fernandes do Nascimento, Walker Araújo, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Lenisa Rodrigues Prado, Charles Pereira Nunes, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza e José Renato Pereira de Deus.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE
Numero do processo: 10768.720183/2007-40
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 22 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Aug 14 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/02/2001 a 28/02/2001
Ementa:
INDÉBITO. EXAME DA PROVA. DILIGÊNCIA.
O resultado do exame dos documentos colecionados aos autos em diligência fiscal serve para avaliar o grau de certeza e liquidez do indébito que se pretende, atendendo contribuinte e o fisco. No caso o resultado da diligência apontou o certo, após ajustar a base de cálculo na parte que restou constatado o desacerto fiscal, excluindo da base de cálculo as vendas de gasolina de aviação.
Recurso Provido em Parte
Numero da decisão: 3302-004.153
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Por unanimidade de votos, foi dado parcial provimento ao recurso voluntário, para reconhecer o direito de crédito no valor de R$ 2.348.532,63 (dois milhões, trezentos e quarenta e oito mil, quinhentos e trinta e dois reais e sessenta e três centavos).
(assinado digitalmente)
Ricardo Paulo Rosa - Presidente.
Domingos de Sá Filho - Relator
(assinado digitalmente)
Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza - Redatora Ad hoc
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Ricardo Paulo Rosa (presidente), Paulo Guilherme Déroulède, José Fernandes do Nascimento, Domingos de Sá Filho (relator), Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Lenisa Rodrigues Prado, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza e Walker Araujo.
Nome do relator: DOMINGOS DE SA FILHO
Numero do processo: 10768.720237/2007-77
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 15 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Oct 16 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2003
INCOMPETÊNCIA. § 5º DO ART. 49 DO ANEXO II - RICARF/MF. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO DE TURMA DE OUTRA CÂMARA. ADMISSÃO JÁ OCORRIDA.
Os princípios e regras gerais de processo rezam que o mesmo juízo, ou o mesmo órgão julgador, aprecie e julgue recursos e incidentes processuais, quando dirigidos à mesma instância.
A competência para apreciar e julgar Embargos de Declaração é naturalmente do relator do próprio acórdão confrontado. Quando este não mais compõe o colegiado, deve ser realizado novo sorteio, mas ainda no âmbito da própria Turma. Somente quando determinada Turma foi definitivamente extinta, é possível ser o processo redistribuído, dentro da Seção a que pertencia aquele órgão de julgamento.
Numero da decisão: 1402-002.305
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, declinar competência para a 1ª Turma Ordinária da 3ª Câmara da 1ª Seção.
(assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Presidente.
(assinado digitalmente)
Caio Cesar Nader Quintella - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Leonardo de Andrade Couto (Presidente), Demetrius Nichele Macei, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Caio Cesar Nader Quintella, Paulo Mateus Ciccone, Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira e Fernando Brasil de Oliveira Pinto.
Nome do relator: Frederico Augusto Gomes de Alencar
Numero do processo: 11634.720182/2013-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Oct 05 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 1302-000.510
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência para que os presentes autos sejam encaminhados à Delegacia da Receita Federal do Brasil de Londrina/PR para: elaborar relatório circunstanciado, informando se existe pagamento de PIS e Cofins em relação ao mês de fevereiro/2008, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
Luis Tadeu Matosinho Machado - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, Luis Tadeu Matosinho Machado, Carlos Cesar Candal Moreira Filho, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Paulo Henrique Silva Figueiredo, Gustavo Guimarães da Fonseca e Eduardo Morgado Rodrigues.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA
Numero do processo: 13830.000212/00-21
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Sep 12 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/10/1990 a 30/09/1995
PIS. PEDIDO ADMINISTRATIVO. DECADÊNCIA/PRESCRIÇÃO. UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. PEDIDO FORMULADO ANTES DE 09/06/2005. SÚMULA CARF 91
Nos termos de decisão Plenária do STF e da Súmula CARF 91, o prazo para restituição/compensação é de 10 anos contado do fato gerador quanto aos pedidos apresentados antes de 9 de junho de 2005
Numero da decisão: 9303-005.478
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional e, no mérito, em dar-lhe provimento parcial, para aplicar a Súmula CARF nº 91.
(Assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas Presidente em exercício
(Assinado digitalmente)
Tatiana Midori Migiyama Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente em Exercício), Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama (Relatora), Charles Mayer de Castro Souza, Demes Brito, Luiz Augusto do Couto Chagas, Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello.
Nome do relator: TATIANA MIDORI MIGIYAMA
Numero do processo: 16707.002641/2010-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2013
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2009
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO.
IMPUGNAÇÃO INOVADORA. PRECLUSÃO.
No Processo Administrativo Fiscal, dada à observância aos princípios
processuais da impugnação específica e da preclusão, todas as alegações de
defesa devem ser concentradas na impugnação, não podendo o órgão ad
quem se pronunciar sobre matéria antes não questionada, sob pena de
supressão de instância e violação ao devido processo legal.
COMPENSAÇÃO. MANDATO ELETIVO. PRAZO CINCO ANOS.
TERMO A QUO. ART. 168, II DO CTN.
O termo a quo para contagem do prazo prescricional do direito à
compensação dos valores indevidamente recolhidos por exercentes de
mandato eletivo assentase
na data da publicação da Resolução n° 26/2005 do
Senado Federal, a qual suspendeu, com eficácia erga omnes, a execução da
alínea "h" do inciso I do art. 12 da Lei nº 8.212/1991, acrescentada pelo §1º
do art. 13 da Lei nº 9.506/1997, em virtude de declaração de
inconstitucionalidade proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em decisão
definitiva nos autos do Recurso Extraordinário nº 351.7171/
PR.
COMPENSAÇÃO. REQUISITOS E CONDIÇÕES LEGAIS.
DESCUMPRIMENTO. GLOSA.
A compensação de contribuições previdenciárias está sujeita a rito e
condições especificas definidas na Legislação Previdenciária.
A compensação de valores arrecadados pela Previdência Social com base na
alínea "h" do inciso I do art. 12 da Lei nº 8.212/91, acrescentada pelo §1º do
art. 13 da Lei nº 9.506/97, deverá ser realizada com contribuições
previdenciárias declaradas em GFIP e ser precedida de retificação das GFIP
originárias, para excluir destas todos os exercentes de mandato eletivo informados e suas respectivas remunerações, além da observância cumulativa
de outros requisitos essenciais fixados na legislação.
MULTA ISOLADA. COMPROVAÇÃO DA FALSIDADE DA
DECLARAÇÃO. ELEMENTO CONSTITUTIVO DO TIPO OBJETIVO
DA INFRAÇÃO. INSTRUÇÃO DEFICIENTE DO PROCESSO.
Sendo a comprovação da falsidade da declaração um elemento constitutivo
do tipo objetivo infracional previsto no art. 89, §10 da Lei nº 8.212/91, o auto
de infração tem que vir instruído, necessariamente, com os elementos de
convicção que conduziram o auditor fiscal a inferir a presença do dolo na
conduta infracional, até porque o exame da legalidade e legitimidade da
autuação pelos órgãos judicantes administrativos depende da análise de tais
meios de prova para sindicar a efetiva falsidade da declaração, os quais não
são supríveis pela mera presunção de veracidade inerente ao ato
administrativo.
JUROS MORATÓRIOS. TAXA SELIC. LEGALIDADE.
O crédito decorrente de contribuições previdenciárias não integralmente
pagas na data de vencimento será acrescido de juros de mora equivalentes à
taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC
a que
se refere o artigo 13 da Lei 9.065/95, e de 1% nos meses de vencimento ou de
pagamento da obrigação, incidentes sobre o valor atualizado, nos termos do
art. 161 do CTN c.c. art. 34 da Lei nº 8.212/91, de caráter irrelevável, seja
qual for o motivo determinante da falta.
PARCELAMENTO. PEDIDO DE INCLUSÃO. FALTA DE
COMPETÊNCIA DO CARF.
Escapa à competência do CARF, a atribuição de sindicar se o devedor e o
débito reúnem todos os requisitos aptos à concessão do parcelamento
pretendido. De forma análoga, não dispõe esta Corte de Poder legal para
impingir à Secretaria da Receita Federal do Brasil a concessão de
parcelamento não acatado pela lei.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2302-002.308
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª TO/3ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Voluntário e, na parte conhecida, dar-lhe provimento parcial, devendo ser excluída do lançamento a parcela referente à multa isolada e o prazo prescricional para a compensação dos créditos decorrentes da suspensão da execução da alínea "h" do inciso I do art. 12 da Lei nº 8.212/91, acrescentada pelo §1º do art. 13 da Lei nº 9.506/97, tem como início a data da publicação da Resolução do Senado Federal nº 26, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Nome do relator: Arlindo da Costa e Silva
