Numero do processo: 10283.005474/96-33
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA AO CONTROLE DAS IMPORTAÇÕES – ART. 526, II DO REGULAMENTO ADUANEIRO – Não se subsume a multa prevista no art. 526, inciso II do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto n.º 91.030/85, a extemporaneidade da apresentação da guia de importação expedida com base na Portaria Decex 8/91, com a redação que lhe deu a Portaria Decex 15/91, quando o fato não está devidamente tipificado, por ausência dos elementos necessários (comportamento humano, resultado e nexo causal) para que seja caracterizada a conduta como passível de penalidade
Numero da decisão: CSRF/03-03.974
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro João Holanda Costa (Relator) que deu provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nilton Luiz Bartoli.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
Numero do processo: 10384.003484/2002-13
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PIS. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. PRAZO PRESCRICIONAL DO DIREITO DE REPETIR INDÉBITO.
É de cinco anos, contados da declaração de inconstitucionalidade da lei tributária, o prazo prescricional para repetir o indébito porventura decorrente da aplicação da norma inconstitucional. Precedentes da CSRF.
ART. 15, IN FINE, DA MP Nº 1.212/95.
Declarada a inconstitucionalidade do art. 15 da MP nº 1.212/95 em 02/08/1999, deve ser reconhecido o direito à apuração do indébito do período compreendido entre outubro de 1995 e fevereiro de 1996 no prazo prescricional de cinco anos, contado a partir daquela data.
COMPENSAÇÃO. DECOMP.
Apurado indébito decorrente de inconstitucionalidade de lei, deverá ser admitida a declaração de compensação apresentada dentro do prazo prescricional.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-17.758
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso._Vencidos os Conselheiros Nadja Rodrigues Romero e Antonio Carlos Atulim, quanto à decadência.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10388.002643/91-19
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA - SUPRIMENTO DE CAIXA - Os suprimentos de caixa efetuados pelos sócios ou pelo titular de empresa individual, desde que restem incomprovados sua origem e o efetivo ingresso dos recursos no patrimônio da pessoa jurídica, geram, por força de lei, a presunção relativa de omissão de receita.
JUROS DE MORA - TRD - Os juros serão cobrados à taxa de 1% (um por cento) ao mês ou fração, se a lei não dispuser em contrário (CTN, art. 161, parágrafo primeiro). Disposição em contrário viria a ser estabelecida pela Medida Provisória nº 298, de 29.07.91 (DOU de 30.07.91), a qual viria a ser convertida na Lei nº 8.218, de 29.08.91, publicada no DOU de 30, seguinte, a qual estabeleceu a taxa de juros no mesmo percentual da variação da TRD. Admissível, portanto, a exigência de juros de mora pela mesmas taxas da TRD a partir de 01 de agosto de 1991, vedada sua retroação a 04 de fevereiro de 1991.
IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA - Justificada, ainda que parcialmente, a omissão, o lançamento deve ser ajustado, diminuindo-se a exigência.
IRPJ - DESPESAS OPERACIONAIS - PROVISÃO PARA CRÉDITOS DUVIDOSOS - Restabelece-se a despesa operacional glosada se o contribuinte demonstra a sua coerência e o percentual considerado, face o montante da Conta de Clientes a Receber, é adequado.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-09583
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, PARA EXCLUIR DA BASE DE CÁLCULO A PARCELA DE 1.794.445,49 (PADRÃO MONETÁRIO DA ÉPOCA) E, DA EXIGÊNCIA, O ENCARGO DA TRD RELATIVO AO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991.
Nome do relator: Mário Albertino Nunes
Numero do processo: 10380.023385/00-19
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO - OBJETO - RESTITUIÇÃO - DISCUSSÃO - LIMITES - Se o pedido formulado foi o de restituição de IRRF e este restou acolhido em primeira instância, não cabe interposição de recurso voluntário, por perda de objeto.
CURA DA DOENÇA - PERDA DA ISENÇÃO - Matéria não apreciada porque estranha ao feito não produz coisa julgada, permitindo nova apreciação.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 102-46.933
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por falta de objeto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Silvana Mancini Karam
Numero do processo: 10314.001180/98-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DRAWBACK - IMPORTAÇÕES COM SUSPENSÃO DOS TRIBUTOS INCIDENTES EM VIRTUDE DO REGIME ADUANEIRO ESPECIAL.
Não comprovada a realização de qualquer exportação relacionada aos atos concessórios é cabível a cobrança dos tributos, multas e juros moratórios.
RECURSO VOLUNTÁRIO IMPROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.580
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: SÍLVIO MARCOS BARCELOS FIUZA
Numero do processo: 10283.003677/95-69
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2005
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – Acolhem-se os embargos quando houver erro e omissão no aresto embargado.
DECADÊNCIA – FINSOCIAL – MESES DE JUNHO DE 1988 A DEZEMBRO DE 1989 – Para os períodos de apuração em destaque, a contagem do prazo decadencial do Finsocial iniciava-se na data do fato gerador, sendo o prazo qüinqüenal regido pelo disposto no § 4º do artigo 150 do CTN.
Embargos acolhidos e providos
Numero da decisão: CSRF/03-04.305
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração, para retificar a ementa e suprir a omissão apontada no Acórdão n° CSRF/02-0.949, de 16/10/2000, e ratificar a decisão nele consubstanciada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior
Numero do processo: 10380.010658/2002-26
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COMPENSAÇÃO - TRAVA - CSSL - O saldo acumulado de bases negativas em 31/12/94, bem como as bases negativas geradas a partir de janeiro de 1995, sofrem a limitação de compensação de 30% do lucro líquido ajustado, imposta pelas Leis nº. 8.981/95 e nº 9.065/95.
MULTA DE OFÍCIO – As autoridades administrativas estão obrigadas à observância da legislação tributária vigente no País, devendo ser aplicada a multa de 75% quando há lançamento de ofício.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.653
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior
Numero do processo: 10410.006200/2004-30
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE RENDA RETIDO, PORÉM DECLARADO,RECOLHIDO OU COMPENSADO A MENOR. Correta a lavratura de auto de infração para exigência de IR-Fonte, comprovadamente retido, mas que deixou de ser declarado, confessado ou recolhido.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-47.775
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao
recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 10380.007214/99-00
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 1995, 1996, 1997, 1998
OMISSÃO DE RECEITAS. INSUFICIÊNCIA DE CONTABILIZAÇÃO DE RECEITAS DE VENDAS. ADITIVOS DE SUPRESSÃO. PROVAS - Tendo sido apresentados aditivos de supressão aos contratos e não havendo acusação sobre a autenticidade dos mesmos, não deve prevalecer, por falta de provas, o lançamento relativo a omissão de receitas decorrente de insuficiência de contabilização de receitas de vendas.
ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS. POSTERGAÇÃO DE RECEITAS. FALTA DE LIQUIDEZ E CERTEZA - As atividades imobiliárias têm regras fiscais específicas próprias, assim não se concebe a acusação de postergação de receitas sem se levar em consideração os respectivos custos, razão pela qual não deve prevalecer o lançamento, por falta de liquidez e certeza.
LANÇAMENTO - LUCRO REAL - REGIME DE COMPETÊNCIA - DEDUTIBILIDADE - TRIBUTOS COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA - A partir de 01.01.95, não se aplica a regra geral de dedutibilidade de tributos e contribuições, segundo o regime de competência, na determinação do lucro real, na situação em que os tributos e contribuições estejam com exigibilidade suspensa nos termos dos incisos II a IV do art. 151 do CTN, haja ou não depósito judicial.
IRPJ - MULTA ISOLADA - ESTIMATIVAS - ANOS CALENDÁRIOS JÁ ENCERRADOS - LIMITE - Após o encerramento do ano-calendário, a base de cálculo para efeito de aplicação da multa isolada, tem como limite os saldos do imposto a pagar na declaração de ajuste, não sendo cabível, a sua imposição no valor que excede o ajuste, conforme jurisprudência da Câmara Superior de Recursos Fiscais.
APLICAÇÃO CONCOMITANTE DE MULTA DE OFÍCIO E MULTA ISOLADA NA ESTIMATIVA - Conforme jurisprudência da Câmara Superior de Recursos Fiscais é incabível a aplicação concomitante de multa isolada por falta de recolhimento de estimativas no curso do período de apuração e a de ofício pela falta de pagamento de tributo apurado no balanço.
Numero da decisão: 107-09.493
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência os itens 1, 4 e 6 do auto de infração, nos termos do voto da relatora e por maioria
de votos, excluir o item 7 do auto de infração. Vencida a Conselheira Albertina Silva Santos de Lima (relatora) que excluía apenas R$ 11.502,66 do item 7 e os conselheiros Jayme Juarez Grotto e Luiz Martins Valero que manti am integralmente a exigência do item 7. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Marcos Vinicius Neder de Lima.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima
Numero do processo: 10283.005157/2004-98
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Exercício: 2001
PENALIDADE ISOLADA. LEGISLAÇÃO REFERENTE AO IPI. DECLINADA A COMPETÊNCIA AO SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES.
A competência para a apreciação dos recursos relativos à aplicação de penalidade isolada prevista na legislação do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) é do Eg. Segundo Conselho de Contribuintes.
Declina-se da competência de julgamento.
Numero da decisão: 303-34.992
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, declinar da Competência ao
Egrégio Segundo Conselho de Contribuintes, em razão da matéria, nos termos do voto do relator.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
