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4728472 #
Numero do processo: 15374.003013/99-46
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Ementa: ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE: Súmula 1ºCC nº 2: O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária
Numero da decisão: 101-96.028
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Junior

4725769 #
Numero do processo: 13955.000411/2002-38
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - DUPLICIDADE DE APRESENTAÇÃO - MULTA - A entrega de declaração de ajuste anual no último dia do prazo fixado, ainda que não informados todos os dados, caracteriza o cumprimento da entrega em tempo hábil e, portanto, não se sujeita à multa de mora pelo atraso, quando da apresentação de outra declaração com todas as informações. Recurso provido. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.738
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão

4728184 #
Numero do processo: 15374.001508/00-73
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ - MULTA ISOLADA LEI 9.430/96 - FALTA DE TRANSCRIÇÃO DE BALANÇOS E BALANCETES - PAGAMENTO DO IRPJ COM BASE NO LUCRO ESTIMADO - Constatado que a empresa deixou de recolher as estimavas mas que levantou e transcreveu os balancetes no diário, descabe a exigência da multa isolada pelo fato do registro do referido livro na Junta Comercial ter ocorrido em data posterior à do lançamento. Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/01-05.244
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Henrique Longo, Mário Junqueira Franco Junior e Manoel Antonio Gadelha Dias que negaram provimento ao recurso.
Nome do relator: José Clóvis Alves

4725449 #
Numero do processo: 13931.000045/99-83
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI NA EXPORTAÇÃO - PRODUTOS EXPORTADOS CLASSIFICADOS NA TIPI COMO NÃO TRIBUTADOS - O art. 1º da Lei nº 9.363/96 prevê crédito presumido de IPI como ressarcimento de PIS e COFINS em favor de empresa produtora e exportadora de mercadorias nacionais. Referindo-se a lei a "mercadorias", foi dado o incentivo fiscal ao gênero, não cabendo ao intérprete restringi-lo apenas aos "produtos industrializados", que são uma espécie do gênero "mercadorias". AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS - A base de cálculo do crédito presumido será determinada mediante a aplicação, sobre o valor total das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários, e material de embalagem referidos no art. 1º da Lei nº 9.363, de 13.12.96, do percentual correspondente à relação entre a receita de exportação e a receita operacional bruta do produtor exportador (art. 2º da Lei nº 9.363/96). A lei citada refere-se a "valor total" e não prevê qualquer exclusão. As Instruções Normativas nºs 23/97 e 103/97 inovaram o texto da Lei nº 9.363. de 13.12.96, ao estabelecerem que o crédito presumido de IPI será calculado, exclusivamente, em relação às aquisições, efetuadas de pessoas jurídicas, sujeitas às Contribuições ao PIS/PASEP e à COFINS (IN SRF nº 23/97), bem como que as matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos de cooperativas não geram direito ao crédito presumido (IN SRF nº 103/97). Tais exclusões somente poderiam ser feitas mediante lei ou medida provisória, visto que as instruções normativas são normas complementares das leis (art. 100 do CTN) e não podem transpor, inovar ou modificar o texto da norma que complementam. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75.484
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Jorge Freire, quanto à aquisição de cooperativas e Pessoas Físicas, que apresentou declaração de voto.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4725342 #
Numero do processo: 13924.000476/2002-41
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 18 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Apr 18 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1998 Ementa: RESTITUIÇÃO OU COMPENSAÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL. APLICAÇÃO DO ARTIGO 168 DO CTN. O pedido de restituição ou compensação de tributo recolhido indevidamente ou a maior do que o devido deve ser intentado formalmente no prazo prescricional estabelecido no artigo 168 do CTN.
Numero da decisão: 103-23.443
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade, e votos, NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto

4727306 #
Numero do processo: 14041.000327/2005-22
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 30 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Mar 30 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. REMUNERAÇÃO AUFERIDA POR NACIONAIS JUNTO AO PNUD. TRIBUTAÇÃO – Estão sujeitos a tributação do Imposto de Renda a remuneração auferida junto ao Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento – PNUD em remuneração a prestação de serviço contratado em território nacional, uma vez não preenchida a condição de funcionário do organismo internacional. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. MULTA ISOLADA CONCOMITANTE – É de ser afastada a aplicação de multa isolada concomitantemente com multa de ofício tendo ambas a mesma base de cálculo. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 106-16.355
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir do lançamento a multa isolada,nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha

4726704 #
Numero do processo: 13977.000047/98-83
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PERÍCIA – DESNECESSIDADE – Tratando-se de matéria de direito desnecessária a perícia, mormente quando elementos de fato, oriundos de sua escrituração, possam ser trazidos aos autos pela própria recorrente. CORREÇÃO MONETÁRIA DE PROVISÃO INDEDUTÍVEL – Não provoca distorção na base de cálculo do tributo o reconhecimento de correção monetária sobre provisão indedutível, constituída ao término de um período-base, para períodos-base subseqüentes. Tal procedimento torna incompatível a concomitante exclusão corrigida no LALUR. EXCLUSÃO CORRIGIDA NO LALUR – AJUSTE AO VALOR PRESENTE -Se o procedimento adotado pelo sujeito passivo, embora formalmente irregular, não provoca discrepância na apuração do montante tributável, insubsistente qualquer tributação, pois o quantum debeatur estará preservado. POSTERGAÇÃO – A inobservância nos lançamentos de postergação, do disposto no Parecer Normativo CST nº 02/96, implica em cancelamento da exigência. Tal ato administrativo, de caráter interpretativo, delimita os procedimentos a serem adotados para a aplicação do § 6º do artigo 6º do Decreto-Lei 1.598/77. CSLL – DECORRÊNCIA – Aplica-se ao lançamento decorrente o acordado quanto ao matriz, quando não se encontra qualquer nova questão de fato ou de direito. Rejeitar pedido de perícia. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-05826
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR o pedido de perícia e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para afastar da incidência do IRPJ e da CSL as matérias ”correção monetária de provisões indedutíveis”, “redução indevida referente a ajuste ao valor presente” e “postergação de tributo”, bem como reduzir a base de cálculo da matéria “exclusão indevida no LALUR, da provisão sobre gratificação a administradores”, refazendo o cálculo de eventual compensação indevida de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSL. Defendeu a recorrente o Dr. Amador Outerelo Fernández, OAB n.º 7.100/DF. Acórdão n.º 108-05.826.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior

4726298 #
Numero do processo: 13971.000945/2005-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA – OMISSÃO DE RECEITAS - ANO-CALENDÁRIO DE 1998 Configuram receitas omitidas, por presunção legal relativa, os valores creditados em conta de depósito mantida em instituição financeira, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. AGRAVAMENTO DA MULTA. INAPLICABILIDADE – O agravamento da multa de ofício em face do não atendimento à intimação para prestação de esclarecimentos não se aplica nos casos em que a omissão do contribuinte já tem conseqüências específicas previstas na legislação. MULTA DE OFÍCIO- RETROATIVIDADE BENIGNA- Em se tratando de ato não definitivamente julgado, aplica-se a fato pretérito a lei nova que lhe comine penalidade menos gravosa.
Numero da decisão: 101-95.638
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio e, quanto ao recurso voluntário, REJEITAR a preliminar de nulidade suscitada e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir o percentual da multa isolada para 50%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Valmir Sandri que cancelou a aplicação da multa isolada.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4727524 #
Numero do processo: 14041.000828/2005-17
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: RENDIMENTOS RECEBIDOS DE ORGANISMOS INTERNACIONAIS – UNESCO – ISENÇÃO – ALCANCE – A isenção de imposto sobre rendimentos pagos pela UNESCO, Agência Especializada da ONU, é restrita aos salários e emolumentos recebidos pelos funcionários internacionais, assim considerados aqueles que possuem vínculo estatutário com a Organização e foram incluídos nas categorias determinadas pelo seu Secretário-Geral, aprovadas pela Assembléia Geral. Não estão albergados pela isenção os rendimentos recebidos pelos técnicos a serviço da Organização, residentes no Brasil, sejam eles contratados por hora, por tarefa ou mesmo com vínculo contratual permanente. RENDIMENTOS RECEBIDOS DO EXTERIOR – RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA – No caso de rendimentos recebidos do exterior, a responsabilidade pelo pagamento do imposto é do beneficiário, inclusive em relação à antecipação mensal. MULTA ISOLADA DO CARNÊ-LEÃO E MULTA DE OFÍCIO – Incabível a aplicação da multa isolada (art. 44, § 1º, inciso III, da Lei nº 9.430, de 1996), quando em concomitância com a multa de ofício (inciso II do mesmo dispositivo legal), ambas incidindo sobre a mesma base de cálculo. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 104-22.174
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES,por unanimidade de votos,DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência a multa isolada do canê-leão, aplicada concomitantemente com a multa de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Heloísa Guarita Souza

4726516 #
Numero do processo: 13973.000185/00-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ - INCENTIVOS FISCAIS. RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO. ALTERAÇÃO DE VALORES. Não perde o direito à opção pela aplicação em incentivos fiscais no Finam o contribuinte que entregar declaração retificadora fora do exercício de competência, com redução do valor do imposto, mantido o fundo e o percentual. Nesse caso, ficam reduzidos, na mesma proporção, os valores considerados como incentivo. Recolhido integralmente dentro do exercício financeiro o imposto devido constante da declaração retificada (parte a título de imposto e parte a título de dedução do imposto para aplicação no fundo), a única conseqüência razoável da posterior retificação da declaração é que o valor já recolhido e aplicado no fundo não pode ser restituído, e a parcela reduzida passaria a ser considerada aplicação com recursos próprios.
Numero da decisão: 101-95.912
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: Sandra Maria Faroni