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4593854 #
Numero do processo: 11020.002621/2009-52
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/12/2003 a 31/12/2007 SOBRESTAMENTO. ART. 62-A DO RICARF E PORTARIA CARF 001/2012. O sobrestamento previsto no §1º do art. 62-A do RICARF somente é de ser aplicado quando o Supremo Tribunal Federal (STF) tiver determinado o sobrestamento de processos relativos à matéria recorrida, independentemente da existência de repercussão geral, conforme prevê a Portaria CARF 001/2012. SERVIÇOS PRESTADOS POR COOPERATIVAS DE TRABALHO. INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. A empresa é obrigada a recolher as contribuições previdenciárias a seu cargo, no percentual de 15%, sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviço de cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho, de conformidade com o artigo 22, inciso IV, da Lei nº 8.212/91. ÔNUS DA PROVA. O ônus da prova incumbe ao contribuinte que, em sua defesa, alegar fato impeditivo, modificativo ou extintivo da pretensão tributária. Ausentes provas que infirmem os fatos apontados pela fiscalização, o lançamento deve prevalecer. LANÇAMENTOS REFERENTES FATOS GERADORES ANTERIORES A MP 449. MULTA MAIS BENÉFICA. APLICAÇÃO DA ALÍNEA “C”, DO INCISO II, DO ARTIGO 106 DO CTN. A mudança no regime jurídico das multas no procedimento de ofício de lançamento das contribuições previdenciárias por meio da MP 449 enseja a aplicação da alínea “c”, do inciso II, do artigo 106 do CTN. No tocante às penalidades relacionadas com a GFIP, deve ser feito o cotejamento entre o novo regime – aplicação do art. 32A para as infrações relacionadas com a GFIP – e o regime vigente à data do fato gerador – aplicação dos parágrafos do art. 32 da Lei 8.212/91, prevalecendo a penalidade mais benéfica ao contribuinte em atendimento ao art. 106, inciso II, alínea “c” do CTN. DA VEDAÇÃO AO CONFISCO COMO NORMA DIRIGIDA AO LEGISLADOR E NÃO APLICÁVEL AO CASO DE PENALIDADE PECUNIÁRIA O Princípio de Vedação ao Confisco está previsto no art. 150, IV, e é dirigido ao legislador de forma a orientar a feitura da lei, que deve observar a capacidade contributiva e não pode dar ao tributo a conotação de confisco. Portanto, uma vez positivada a norma, é dever da autoridade fiscal aplicá-la. Além disso, é de se ressaltar que a multa de ofício é devida em face da infração à legislação tributária e por não constituir tributo, mas penalidade pecuniária estabelecida em lei, é inaplicável o conceito de confisco previsto no inciso IV do art. 150 da Constituição Federal. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2301-002.680
Decisão: Acordam os membros do colegiado I) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para aplicar ao cálculo da multa o art. 32-A, da Lei 8.212/91, caso este seja mais benéfico à Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que votaram em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para determinar que a multa seja recalculada, nos termos do I, art. 44, da Lei n.º 9.430/1996, como determina o Art. 35-A da Lei 8.212/1991, deduzindo-se as multas aplicadas nos lançamentos correlatos, e que se utilize esse valor, caso seja mais benéfico à Recorrente; II) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA

4594009 #
Numero do processo: 13852.000448/2007-29
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2003 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. É nula a decisão recorrida que versa sobre fatos e fundamentos diversos daqueles tratados no processo. Flagrante o cerceamento do direito de defesa do contribuinte, que deixou de ver apreciados seus argumentos.
Numero da decisão: 2102-001.901
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso para determinar o retorno dos autos para a Turma de Julgamento da DRJ, para que seja proferida nova e específica decisão, como entender de direito, nos termos do voto da relatora. Ausente justificadamente a Conselheira Núbia Matos Moura e presente o Conselheiro Rubens Maurício Carvalho.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI

4739902 #
Numero do processo: 10725.000355/2004-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Exercício: 2001 Ementa: RENDIMENTOS DE ALUGUEIS. BENS DOADOS COM RESERVA DE USUFRUTO VITALÍCIO PARA OS DOADORES. CONTRIBUINTE. No caso de bens doados com reserva de usufruto vitalício dos bens pelos doadores, o contribuinte do imposto incidente sobre os alugueis dos bens é o doador. No caso de cláusula prevendo também a doação de parte dos alugueis, os rendimentos recebidos pelos donatários caracteriza-se como “doação” e não como rendimentos de alugueis. Recurso negado.
Numero da decisão: 2201-001.020
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria, negar provimento ao recurso. Vencido o conselheiro Eduardo Tadeu Farah. Ausência justificada da conselheira Janaína Mesquita Lourenço de Souza.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA

4740559 #
Numero do processo: 13985.000173/2007-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/02/1999 a 30/09/2006 Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO – NÃO LANÇAR EM TÍTULOS PRÓPRIOS DA CONTABILIDADE – Toda empresa é obrigada a lançar, em títulos próprios da contabilidade, de forma discriminada, os fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 2301-001.995
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS

4741415 #
Numero do processo: 11516.003442/2007-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/02/1997 a 30/10/2006 Ementa: DECADÊNCIA – De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional. Nos termos do art. 103A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. ANTECIPAÇÃO DO TRIBUTO. Havendo recolhimento antecipado da contribuição previdenciária devida, aplica-se o prazo decadencial previsto no art. 150, § 4o, do CTN. LANÇAMENTO DE OFÍCIO – AUSÊNCIA DE ANTECIPAÇÃO DO TRIBUTO. Não havendo recolhimento antecipado da contribuição previdenciária devida incidente sobre a remuneração paga pela empresa aos segurados a seu serviço, aplica-se o prazo decadencial previsto no art. 173, do CTN, pois trata-se de lançamento de ofício.
Numero da decisão: 2301-002.054
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por voto de qualidade: a) em dar provimento parcial ao recurso, nas preliminares, para excluir devido a regra decadencial expressa no I, Art. 173 do CTN as contribuições apuradas até 12/2000, anteriores a 01/2001, para os levantamentos relativos à retenção, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Pires Lopes, Adriano Gonzáles Silvério e Damião Cordeiro de Moraes, que votaram em aplicar a regra expressa no § 4º, Art. 150 do CTN; II) Por unanimidade de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso, nas preliminares, para excluir devido à regra decadencial do § 4º, Art. 150, do CTN as contribuições apuradas até a competência 11/2001, anteriores a 12/2001, para os demais levantamentos, nos termos do voto do(a) Relator(a). Os Conselheiros Leonardo Henrique Pires Lopes, Adriano Gonzáles Silvério e Damião Cordeiro de Moraes acompanharam a votação por suas conclusões; b) em negar provimento ao recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Declaração de voto: Adriano Gonzáles Silvério.
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS

4740393 #
Numero do processo: 18108.000441/2007-53
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1996 a 31/03/2006 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. TERMO A QUO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO ANTECIPADO SOBRE AS RUBRICAS LANÇADAS. ART. 173, INCISO I, DO CTN. O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento sumulado, Súmula Vinculante de nº 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.212 de 1991. Não tendo havido pagamento antecipado sobre as rubricas lançadas pela fiscalização, há que se observar o disposto no art. 173, inciso I do CTN. Recurso Voluntário Provido em Parte Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 2302-000.997
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, Por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado, reconhecendo a fluência do prazo decadencial nos termos do art. 173, inciso I do CTN. Vencido o Conselheiro Manoel Coelho Arruda Junior que entendeu aplicar-se o art. 150, paragrafo 4 do CTN para todo o período. Para o período não decadente não houve divergência
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira

4743082 #
Numero do processo: 12269.000095/2008-65
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jul 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 28/12/2007 Ementa: RELEVAÇÃO DA MULTA. IMPOSSIBILIDADE. NÃO CORREÇÃO DA FALTA ATÉ A DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. A relevação prevista no art. 291, § 1º do RPS necessitava dos seguintes requisitos: Pedido no prazo de defesa, mesmo que não contestada a infração; Primariedade do infrator; Correção da falta até a decisão do INSS; Sem ocorrência de circunstância agravante. A relevação não é faculdade da autoridade administrativa, uma vez o infrator atendendo aos requisitos do art. 291, § 1º do RPS, quais sejam: primariedade do infrator; correção da falta e sem ocorrência de circunstância agravante; surge para a autoridade o dever de relevar a multa. Contudo, essa autoridade não pode agir de ofício, é necessária a provocação da parte. Analisando os requisitos e os autos, verifica-se que não houve a correção da falta até a decisão do órgão previdenciário de primeira instância administrativa. A atenuação e a relevação da multa são benefícios concedidos ao infrator, sendo uma contrapartida oferecida pela legislação previdenciária. Caso esse infrator corrija a falta, ficará responsável por um débito de menor valor, caso atenda aos demais requisitos a multa será relevada. Uma vez sendo em beneficio do infrator, é necessário que este atenda aos requisitos exigidos pela Previdência Social e na forma pelo órgão estabelecida, traduzida no Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto n° 3.048/1999. RETROATIVIDADE BENIGNA. GFIP. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 449. REDUÇÃO DA MULTA. As multas em GFIP foram alteradas pela Medida Provisória nº 449 de 2008, sendo benéfica para o infrator. Foi acrescentado o art. 32A à Lei nº 8.212. Conforme previsto no art. 106, inciso II do CTN, a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado: a) quando deixe de defini-lo como infração; b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo; c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
Numero da decisão: 2302-001.189
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade em conceder provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. A multa deve ser calculada considerando as disposições da Medida Provisória n º 449 de 2008, mais precisamente o art. 32A, inciso II, que na conversão pela Lei n º 11.941 foi renumerado para o art. 32A, inciso I da Lei nº 8.212 de 1991.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira

4738875 #
Numero do processo: 10830.005653/2005-89
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Feb 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: MPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2002 RECONHECIMENTO DE IMPUGNAÇÃO TEMPESTIVA. Reconhecida a tempestividade da impugnação, os autos retornam à DRJ para que novo acórdão seja proferido com análise de mérito atendendo o Principio da Ampla Defesa e Devido Processo Legal. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2102-001.097
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso, para que a Delegacia de Julgamento aprecie o mérito da impugnação, nos termos do voto do Relator
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO

4739770 #
Numero do processo: 10920.000625/2003-02
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA Exercício: 1999 a 2002. DESPESAS DEDUTÍVEIS - FALTA DE COMPROVAÇÃO. Em conformidade com o artigo 8°, § 2°, III, da Lei n° 9.250, de 1995, todas as deduções da base de calculo do imposto de renda estão sujeitas h. comprovação, a juizo da autoridade lançadora. Assim, sempre que entender necessário, a fiscalização tem a prerrogativa de exigir a comprovação ou justificação das despesas deduzidas. Nos casos em que ha elementos concretos e suficientes para afastar a presunção de veracidade dos recibos ou de outros documentos apresentados, sem que o contribuinte prove a realização das despesas, gastos ou relação de dependentes há de se manter a exigência do crédito tributário. MULTA QUALIFICADA — FALTA DE ATENDIMENTO A FISCALIZAÇÃO — Se não há justificativa por parte da autoridade fiscal demonstrando ter ocorrido a falta de atendimento à fiscalização ou o evidente intuito de embaraçar a fiscalização, não é exigível a multa qualificada prevista no artigo art. 44, inciso I, § 2°, da Lei n 9.430, de 1996. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2102-001.181
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma Ordinária da Primeira Camara da Segunda Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em DAR PARCIAL provimento ao recurso apenas para reduzir as multas aplicadas de 112,50% para 75%, conforme disposto no artigo 44, inciso I, da Lei n° 9.430/96, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: 109200012741230/DRF-JOI
Nome do relator: VANESSA PEREIRA RODRIGUES DOMENE

4742728 #
Numero do processo: 11050.003098/2004-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Jul 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE — SIMPLES. Ano-calendário: 2002 em diante. Ementa: SIMPLES — EXCLUSÃO — ATIVIDADE DE SELEÇÃO E AGENCIAMENTO DE MÃO-DE-OBRA — EXIGÊNCIA DA LEI N° 6.839/1980 QUANTO A. HABILITAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA E/OU DOS PROFISSIONAIS — SITUAÇÃO EXCLUDENTE NÃO CONFIGURADA NO ART. 9°, INCISO XIII, DA LEI N° 9.317/1996. A atividade básica desenvolvida pela empresa não depende do seu registro ou anotação dos seus profissionais em conselho ou entidade para fiscalização do respectivo exercício. A atividade de seleção e agenciamento de mão-de-obra correspondente a descrição do CNAE Fiscal 74.50-0, que motivou a exclusão do regime, não se subsume A. situação excludente prevista no inciso XIII, do art. 9°, da Lei n° 9.317, de 1996.
Numero da decisão: 1101-000.511
Decisão: Acordam os membros da 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, Por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário. Votaram pelas conclusões o Presidente Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz e a Conselheira Edeli Pereira Bessa, que anulavam o ato declaratório de exclusão. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: José Sérgio Gomes