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5825688 #
Numero do processo: 10715.006259/2010-41
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Feb 23 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/03/2008 a 31/03/2008 ERRO MATERIAL DO ACÓRDÃO. EXISTÊNCIA. Comprovado o equivoco no acórdão com relação a condenação que ficou estabelecida, deve-se reformado acórdão de primeira instância neste ponto. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. APLICAÇÃO ÀS PENALIDADES DE NATUREZA ADMINISTRATIVA. INTEMPESTIVIDADE NO CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. RETROATIVIDADE BENIGNA. Aplica-se o instituto da denúncia espontânea às obrigações acessórias de caráter administrativo cumpridas intempestivamente, mas antes do início de qualquer atividade fiscalizatória, relativamente ao dever de informar, no Siscomex, os dados referentes ao embarque de mercadoria destinada à exportação. PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL. A Instrução Normativa que tem por finalidade o preenchimento de lacunas dentro do processo fiscal, sendo que estas quando preveem prazo para a apresentação ou recolhimento não serem sujeitas a reserva legal do art. 97 do CNT. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA.AUSÊNCIA DE DANO AO ERÁRIO. A obrigação acessão descumprida pelo recorrente de apresentação de declaração de exportação no prazo legal, tem finalidade fiscalizatória, configurando o seu descumprimento em prejuízo ao erário. MULTA REGULAMENTAR. REGISTRO DAS INFORMAÇÕES. PRAZO. PENALIDADE. TIPICIDADE. Conforme a previsão do art.37 e art. 107, IV, "e" do Decreto-Lei 37/66, das informações prestadas pelo transportador ao fisco devem respeitar do forma e prazo, sendo portanto aplicável a multa pelo seu descumprimento. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3801-004.895
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento a preliminar no sentido de reconhecer o erro de cálculo na decisão administrativa de 1ª instância; por maioria de votos, no mérito, em dar provimento ao recurso reconhecendo-se o instituto da denúncia espontânea. Vencidos os Conselheiros Flávio de Castro Pontes e Marcos Antônio Borges que negavam provimento ao recurso voluntário nesta matéria. Fez sustentação oral pela recorrente a Dra. Laiana Lacerda da Cunha, OAB/DF 41.709. julgado. (assinatura digital) Flávio de Castro Pontes - Presidente. (assinatura digital) Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira – Redator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Sérgio Celani, Cassio Schappo, Marcos Antônio Borges, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Paulo Antônio Caliendo Velloso Da Silveira e Flávio de Castro Pontes.
Nome do relator: PAULO ANTONIO CALIENDO VELLOSO DA SILVEIRA

5821996 #
Numero do processo: 23034.000971/98-08
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/10/1987 a 31/05/1997 NFLD SUPLEMENTAR. NFLD ORIGINAL ANULADA NO JUDICIÁRIO. PERDA DO OBJETO. Não subsistindo mais a NFLD principal, também não há de subsistir a NFLD complementar, restando, assim, prejudicado o recurso voluntário, em razão da perda de objeto. Recurso Voluntário não Conhecido Sem Crédito em Litígio
Numero da decisão: 2803-004.051
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do voto do Relator, em razão da perda de seu objeto. Os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima e Eduardo de Oliveira votaram pelas conclusões. Vencido o Conselheiro Oseas Coimbra Junior. (assinatura digital) Helton Carlos Praia de Lima - Presidente (assinatura digital) Ricardo Magaldi Messetti - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima (Presidente), Ricardo Magaldi Messetti, Amilcar Barca Teixeira Junior, Oseas Coimbra Junior, Gustavo Vettorato, Eduardo de Oliveira
Nome do relator: RICARDO MAGALDI MESSETTI

5861474 #
Numero do processo: 10280.005605/2008-15
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005 IRPF. RENDIMENTO RECEBIDO ACUMULADAMENTE. APLICAÇÃO DE ALÍQUOTAS VIGENTES A ÉPOCA EM QUE OS VALORES DEVERIAM TER SIDO ADIMPLIDOS, O RE 614.406/RS, julgado sob o rito do art. 543-B do CPC, consolidou o entendimento de que a aplicação irrestrita do regime previsto na norma do art. 12 da Lei nº 7.713/88 implica em tratamento desigual aos contribuintes. Assim, ainda que seja aplicado o regime de caixa aos rendimentos recebidos acumuladamente pelas pessoas físicas, o dimensionamento da obrigação tributária deve observar o critério quantitativo (base de cálculo e alíquota) dos anos-calendários em que os valores deveriam ter sido recebidos, sob pena de violação aos princípios constitucionais da isonomia, da capacidade contributiva e da proporcionalidade. O art. 62-A do Regimento Interno do CARF torna obrigatória a aplicação deste entendimento. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2801-004.031
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para cancelar a exigência fiscal relativa à omissão de rendimentos recebidos acumuladamente, nos termos do voto da Relatora. Assinado digitalmente Tânia Mara Paschoalin - Presidente e Relatora. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, Eivanice Canario da Silva, Adriano Keith Yjichi Haga, Carlos César Quadros Pierre, Marcelo Vasconcelos de Almeida e Marcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: Relator

5883949 #
Numero do processo: 16327.721086/2012-15
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 10 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Mar 31 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 1103-000.105
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade, converter o julgamento em diligência nos termos do voto do Relator. Declarou-se impedido o Conselheiro Marcos Shigueo Takata. Assinado digitalmente Aloysio José Percínio da Silva– Presidente Assinado digitalmente Fábio Nieves Barreira – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Eduardo Martins Neiva Monteiro, André Mendes de Moura, Fábio Nieves Barreira, Hugo Correia Sotero e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: FABIO NIEVES BARREIRA

5859909 #
Numero do processo: 10580.723075/2009-89
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2005 Ementa: MULTA ISOLADA. FALTA/INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVA. MULTA PROPORCIONAL. CONCOMITÂNCIA. INEXISTÊNCIA. Não há que se falar em aplicação concomitante sobre a mesma base de incidência quando resta evidente que as penalidades, não obstante derivarem do mesmo preceptivo legal, decorrem de obrigações de naturezas distintas.
Numero da decisão: 1301-001.801
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier. “documento assinado digitalmente” Adriana Gomes Rêgo Presidente “documento assinado digitalmente” Wilson Fernandes Guimarães Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Adriana Gomes Rêgo, Paulo Jakson da Silva Lucas, Wilson Fernandes Guimarães, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES

5828991 #
Numero do processo: 13855.723241/2011-82
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2008 IRREGULARIDADE NOS AUTOS DE INFRAÇÃO. INEXISTÊNCIA. Os Autos de Infração derivam da constatação pelo Fisco de situação de fato rechaçada pelo direito, situação esta clara e precisamente descrita no Relatório Fiscal. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA. Não há cerceamento ao direito de defesa. A Empresa exercitou plenamente seu direito de defesa, ao apresentar, tempestivamente, impugnações e esclarecimentos, inclusive. SUJEIÇÃO PASSIVA. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. MUNICÍPIO. COMPETÊNCIA PARA CONSTAR NO PÓLO PASSIVO DA AUTUAÇÃO. Pessoa política da federação dotada de personalidade jurídica possui competência para figurar no polo passivo da autuação o Município, seguido da designação do órgão a que se refere. NORMA MAIS FAVORÁVEL AO CONTRIBUINTE. ARTS. 32, §5º COM O ART. 32-A, I, AMBOS DA LEI Nº 8.212/1991. APLICAÇÃO DA MULTA MAIS FAVORÁVEL AO CONTRIBUINTE. A fiscalização procedeu com o comparativo das normas e aplicou a multa mais benéfica ao Município autuado, logo correto o disposoto no acórdão de impugnação. OMISSÃO OU INCORREÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. ART. 33 E PARÁGRAFOS DA LEI Nº 8.212/1991. OBRIGAÇÃO COMPROVADAMENTE DESCUMPRIDA. APLICAÇÃO DE MULTA CORRETA. Comprovado o descumprimento da obrigação acessória prevista no art. 33 e parágrafos da Lei nº 8.212/1991, correta está a multa que teve seu cálculo baseado nos termos dos arts. 92 e 102 do mesmo diploma, combinado com o art. 283, II, “b” do Regulamento da Previdência Social, jamais a da Lei 8.218/1991, o que ocorreu no caso em tela. Recurso Improvido Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 2302-003.333
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário dos Autos de Infração de Obrigação Acessória, lavrados no CFL 38 e no CFL 78, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Liege Lacroix Thomasi - Presidente Leonardo Henrique Pires Lopes – Relator Conselheiros presentes à sessão: LIEGE LACROIX THOMASI (Presidente), ARLINDO DA COSTA E SILVA, ANDRE LUIS MARSICO LOMBARDI, JULIANA CAMPOS DE CARVALHO CRUZ, LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES.
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES

5844951 #
Numero do processo: 23034.000171/96-71
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Mar 09 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/03/1995 a 30/09/1995 Os embargos de declaração são cabíveis quando houver no acórdão, omissão, contradição ou obscuridade ou para sanar erro material, nos termos dos arts. 65 e 66 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, aprovado pela portaria GMF nº 256, de 22 de junho de 2009. Verificada a omissão acerca da discussão sobre a base de cálculo, impõe-se o esclarecimento devido. Embargos de declaração acolhidos, com efeito meramente integrativo, para esclarecer que não há limite na base de cálculo considerada para efeito de contribuição da empresa para o salário educação. Embargos Acolhidos
Numero da decisão: 2803-004.041
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos, nos termos do voto proferido, que passa a integrar a decisão embargada, com efeito meramente integrativo, para sanar a omissão apontada referente ao limite da base de cálculo considerada. O Conselheiro Eduardo de Oliveira votou pelas conclusões. Sustentação oral Advogado Dr José Luiz Crivelli Filho, OAB/SP nº 360.831. assinado digitalmente Helton Carlos Praia de Lima - Presidente. assinado digitalmente Oséas Coimbra - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima, Oséas Coimbra Júnior, Gustavo Vettorato, Amílcar Barca Teixeira Júnior, Eduardo de Oliveira e Ricardo Magaldi Messetti.
Nome do relator: OSEAS COIMBRA JUNIOR

5882920 #
Numero do processo: 13116.722035/2011-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Mar 30 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2006 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INCONFORMISMO. Os Embargos de Declaração não são o veículo adequado para a discussão do inconformismo da embargante, pois eventual inconformismo deve ser objeto de discussão nos meios processuais cabíveis.
Numero da decisão: 1401-001.400
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, CONHECER E REJEITAR os embargos declaratórios, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Antonio Bezerra Neto – Presidente em exercício e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Maurício Pereira Faro, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Carlos Mozart Barreto Vianna, Sérgio Luiz Bezerra Presta e Antonio Bezerra Neto. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Alexandre Antônio Alkmim Teixeira.
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO

5831299 #
Numero do processo: 13855.002316/2009-73
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Feb 26 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2007 Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. OMISSÃO DE RENDIMENTOS DE ATIVIDADE RURAL. VALORES DOS RECIBOS OBTIDOS EM DILIGÊNCIA COINCIDENTES COM OS CHEQUES NOMINAIS E OS REGISTROS DE DEPÓSITOS EM CONTA CORRENTE. Havendo controvérsia sobre valores pagos ao contribuinte em razão de atividade rural, no conflito entre recibos apresentados pelo mesmo e outros obtidos em diligência junto à empresa pagadora, não se pode, sem maiores elementos, atribuir valor a uns em detrimento de outros. Nesse caso, tem-se como prova inequívoca de rendimentos pagos, além dos cheques nominais constantes dos autos, também obtidos por meio de diligência, os registros dos depósitos constantes da conta corrente mantida pelo cônjuge do contribuinte, apresentados pelo recorrente. MULTA QUALIFICADA. INSUBSISTÊNCIA EM FACE DE CONTROVÉRSIA QUANTO A RECIBOS DE PAGAMENTO E RESPECTIVAS ASSINATURAS, BEM COMO A OUTROS ASPECTOS RELATIVOS ÀS TRANSAÇÕES ENVOLVIDAS. Havendo alegação, de resto plausível, embora não verificada, de que parte dos rendimentos supostamente recebidos pelo contribuinte diriam respeito à produção rural da propriedade de seu filho e havendo controvérsia quanto à autenticidade de recibos apresentados não somente pelo contribuinte mas também pela empresa junto a qual se diligenciou, não resta comprovada de forma suficiente qualquer das figuras a ensejar a aplicação de multa de ofício qualificada, devendo-se reconduzi-la ao patamar ordinário. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2802-003.220
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário para manter a autuação por omissão de rendimentos de atividade rural no montante de R$279.342,58 (duzentos e setenta e nove mil, trezentos e quarenta e dois reais e cinquenta e oito centavos), reconduzida a multa de ofício ao patamar de 75% (setenta e cinco por cento), nos termos do relatório e voto integrantes do julgado. Vencidos os Conselheiros Carlos André Ribas de Mello e Julianna Bandeira Toscano que davam provimento parcial em maior extensão. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Jaci de Assis Júnior. (assinado digitalmente) Jorge Claudio Duarte Cardoso - Presidente. (assinado digitalmente) Carlos André Ribas de Mello - Relator. (assinado digitalmente) Jaci de Assis Junior – Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente), Jaci de Assis Junior, Vinicius Magni Verçosa, Ronnie Soares Anderson, Julianna Bandeira Toscano e Carlos André Ribas de Mello.
Nome do relator: CARLOS ANDRE RIBAS DE MELLO

5878548 #
Numero do processo: 10711.005115/2004-60
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Data do fato gerador: 17/01/2000 CÓDIGO NCM. ENQUADRAMENTO. CORRETA IDENTIFICAÇÃO DA MERCADORIA. FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO. OBRIGATORIEDADE. Para que a Fiscalização Federal proceda à reclassificação fiscal de mercadoria importada, necessário que o produto esteja bem identificado e que haja consistente fundamentação para a rejeição do Código NCM escolhido pelo contribuinte e para a escolha do novo Código NCM determinado durante o ato de Conferência Aduaneira. Recurso Voluntário Provido Crédito Tributário Exonerado
Numero da decisão: 3102-002.352
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do Relatorio e Voto que integram o presente julgado. (assinatura digital) Ricardo Paulo Rosa – Presidente e Relator EDITADO EM: 13/03/2015 Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, Nanci Gama, José Fernandes do Nascimento, Andréa Medrado Darzé, José Luis Feistauer de Oliveira e Mirian de Fátima Lavocat de Queiroz.
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA