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4850837 #
Numero do processo: 10650.902412/2011-46
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon May 13 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/08/2000 a 31/08/2000 PER/DCOMP. AUSÊNCIA DE RETIFICAÇÃO DA DCTF. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. Nos casos de PER/Dcomp transmitida sem a correspondente retificação da Dctf, o contribuinte preserva o direito à compensação desde que a mesma ocorra antes da ciência do despacho decisório. A retificação posterior somente é cabível excepcionalmente, por força do princípio da verdade material, condicionada à prova da existência do direito creditório. Ausentes quaisquer desses pressupostos, não cabe a homologação da compensação. Recurso Voluntário Negado. Direito Creditório Não Reconhecido.
Numero da decisão: 3802-001.567
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) REGIS XAVIER HOLANDA - Presidente. (assinado digitalmente) SOLON SEHN - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Regis Xavier Holanda (presidente da turma), Cláudio Augusto Gonçalves Pereira, Francisco José Barroso Rios, Jose´ Fernandes do Nascimento e Solon Sehn. Ausência momentânea do Conselheiro Bruno Maurício Macedo Curi.
Nome do relator: SOLON SEHN

4858880 #
Numero do processo: 10803.000082/2009-47
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 12 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu May 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2004, 2005 NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. Não provada violação das disposições contidas no art. 142 do CTN, tampouco dos artigos 10 e 59 do Decreto nº. 70.235, de 1972 e não se identificando no instrumento de autuação nenhum vício prejudicial, não há que se falar em nulidade do lançamento. IRPF. DECADÊNCIA. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. CONTAGEM DO PRAZO. TERMO INICIAL. Caracterizada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, a contagem do prazo decadencial rege-se pelo art. 173, inciso I, do CTN. (Súmula CARF nº 72). IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. UTILIZAÇÃO DE INTERPOSTA PESSOA. Caracterizado, pelo conjunto probatório aportado aos autos, que o Contribuinte recebia rendimentos por intermédio de interposta pessoa, é lícita a formalização da exigência do imposto sonegado mediante lavratura de auto de infração. IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. CARACTERIZAÇÃO. Para caracterizar a omissão de rendimentos recebidos por intermédio de terceiros, interpostas pessoas, o Fisco tem o ônus de demonstrar que o Contribuinte foi o efetivo beneficiário dos rendimentos movimentados em nome dos terceiros, não bastando para tanto meros indícios e presunções. DEPÓSITOS BANCÁRIOS SEM COMPROVAÇÃO DE ORIGEM. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. PRESUNÇÃO LEGAL. Desde 1º de janeiro de 1997, caracteriza-se como omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta bancária, cujo titular, regularmente intimado, não comprove, com documentos hábeis e idôneos, a origem dos recursos utilizados nessas operações. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO DA MULTA. OMISSÃO DE RENDIMENTOS MEDIANTE UTILIZAÇÃO DE INTERPOSTA PESSOA. Caracteriza o evidente intuito de fraude, a ensejar a qualificação da multa de ofício, a utilização de interposta pessoa com o propósito de dificultar ou impedir o conhecimento por parte do Fisco da aquisição da disponibilidade de renda pelo Contribuinte. Preliminares rejeitadas Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2201-002.030
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade. No mérito, pelo voto de qualidade, dar provimento parcial ao recurso para excluir da exigência o item 1 do Auto de Infração e, relativamente ao item 3 do Auto de Infração, excluir da base de cálculo o valor de R$ 33.156,00. Vencidos os Conselheiros Rodrigo Santos Masset Lacombe e Ricardo Anderle, que deram provimento parcial em maior extensão, e Rayana Alves de Oliveira França, que deu provimento integral ao recurso. Fez sustentação oral o Dr. Filipe Gonçalves Borges, OAB/SP 187764. Assinatura digital Maria Helena Cotta Cardozo – Presidente Assinatura digital Pedro Paulo Pereira Barbosa - Relator EDITADO EM: 25 de abril de 2013. Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Pedro Paulo Pereira Barbosa (Relator), Eduardo Tadeu Farah, Rodrigo Santos Masset Lacombe, Rayana Alves de Oliveira França e Ricardo Anderle (Suplente convocado). Ausente justificadamente o Conselheiro Gustavo Lian Haddad
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA

4872241 #
Numero do processo: 10865.002601/2008-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/12/2003 a 31/12/2007 RESPONSABILIDADE DOS ADMINISTRADORES. RELAÇÃO DE CO-RESPONSÁVEIS. AFASTAMENTO. Sem que haja a configuração nos autos dos requisitos dos arts. 134 e 135 do CTN, não pode prevalecer a responsabilização dos sócios. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DE ARGUMENTO FUNDADO EM INCONSTITUCIONALIDADE DE TRATADO, ACORDO INTERNACIONAL, LEI OU DECRETO. Por força do art. 26-A do Decreto 70.235/72, no âmbito do processo administrativo fiscal, fica vedado aos órgãos de julgamento afastar a aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto, sob fundamento de inconstitucionalidade. MULTA. RETROATIVIDADE BENIGNA DO ARTIGO 106 DO CTN, NECESSIDADE DE AVALIAR AS ALTERAÇÕES PROVOCADAS PELA LEI 11.941/09. Incide na espécie a retroatividade benigna prevista na alínea “c”, do inciso II, do artigo 106, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, devendo ser a multa lançada na presente autuação calculada nos termos do artigo 35 caput da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, com a redação dada pela Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, se mais benéfica ao contribuinte. DA VEDAÇÃO AO CONFISCO COMO NORMA DIRIGIDA AO LEGISLADOR E NÃO APLICÁVEL AO CASO DE PENALIDADE PECUNIÁRIA O Princípio de Vedação ao Confisco está previsto no art. 150, IV, e é dirigido ao legislador de forma a orientar a feitura da lei, que deve observar a capacidade contributiva e não pode dar ao tributo a conotação de confisco. Portanto, uma vez positivada a norma, é dever da autoridade fiscal aplicá-la . Além disso, é de se ressaltar que a multa de ofício é devida em face da infração à legislação tributária e por não constituir tributo, mas penalidade pecuniária estabelecida em lei, é inaplicável o conceito de confisco previsto no inciso IV do art. 150 da Constituição Federal. TAXA SELIC. LEGALIDADE. SÚMULA 4 DO CARF E ART. 34 DA LEI 8.212/91. Em conformidade com a Súmula do CARF, é cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liqüidação e Custódia - Selic para títulos federais. Acrescente-se que, para os tributos regidos pela Lei 8.212/91, o art. 34 do referido diploma legal prevê a aplicação da Taxa Selic Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2301-002.615
Decisão: Acordam os membros do colegiado, a) Por maioria de votos: a) em dar provimento ao recurso voluntário, nas preliminares, para afastar a responsabilidade dos listados no CORESP, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Marcelo Oliveira que votou em dar provimento parcial para deixar claro que o rol de co-responsáveis é apenas uma relação indicativa de representantes legais arrolados pelo Fisco, já que, posteriormente, poderá servir de consulta para a Procuradoria da Fazenda Nacional; b) em manter a aplicação da multa, nos termos do voto do Redator Designado. Vencido o Conselheiro Mauro José Silva, que votou pelo total afastamento da multa; c) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do Redator Designado. Vencido o Conselheiro Marcelo Oliveira, que votou em manter a multa aplicada.; II) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Redator: Adriano Gonzáles Silvério.
Matéria: CPSS - Contribuições para a Previdencia e Seguridade Social
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA

4842622 #
Numero do processo: 10183.720553/2007-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed May 08 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2005 ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. EXIGÊNCIA DE ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL (ADA) POR LEI. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. A partir do exercício de 2001, com a introdução do art. 17 na Lei nº 6.938, de 1981, por força da Lei nº 10.165, de 2000, o Ato Declaratório Ambiental (ADA) passou a ser obrigatório para fins de exclusão da área de preservação permanente da base de cálculo do ITR. ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA / RESERVA LEGAL. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. A área de utilização limitada/reserva legal, para fins de exclusão do ITR, se faz necessária ser reconhecida como de interesse ambiental pelo IBAMA/órgão conveniado, ou pelo menos, que seja comprovada a protocolização, em tempo hábil, do requerimento do competente Ato Declaratório Ambiental (ADA), fazendo-se, também, necessária a sua averbação à margem da matrícula do imóvel até a data do fato gerador do imposto. VALOR DA TERRA NUA (VTN). ARBITRAMENTO COM BASE NO SISTEMA DE PREÇOS DE TERRAS (SIPT). UTILIZAÇÃO DO VTN MÉDIO DITR. EM DETRIMENTO DA UTILIZAÇÃO DO VTN MÉDIO POR APTIDÃO AGRÍCOLA. Incabível a manutenção do Valor da Terra Nua (VTN) arbitrado pela fiscalização, com base no Sistema de Preços de Terras (SIPT), utilizando VTN médio das DITR entregues no município de localização do imóvel, por contrariar o disposto no art. 14 da Lei nº 9.393, de 1996. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2202-002.217
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, dar provimento parcial ao recurso para restabelecer o Valor da Terra Nua declarado pela Recorrente. Vencidos os Conselheiros Rafael Pandolfo, Odmir Fernandes e Pedro Anan Junior, que proviam o recurso., nos termos do voto do Relator. (Assinado digitalmente) Nelson Mallmann – Presidente (Assinado digitalmente) Antonio Lopo Martinez – Relator Composição do colegiado: Participaram do julgamento os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Rafael Pandolfo, Antonio Lopo Martinez, Odmir Fernandes, Pedro Anan Junior e Nelson Mallmann. .
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ

4858946 #
Numero do processo: 18471.000040/2008-36
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 10 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu May 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Exercício: 2003, 2004, 2005, 2006, 2007 MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO. MULTA OBJETO DE AUTO DE INFRAÇÃO ANTERIOR. Devem ser canceladas as multas de períodos-base já devidamente exigidas em auto de infração eletrônico cientificado à contribuinte em data anterior ao do lançamento objeto do julgamento.
Numero da decisão: 1301-001.187
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento,por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao Recurso de Ofício, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator. (assinado digitalmente) Plínio Rodrigues Lima Presidente (assinado digitalmente) Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior Relator Participaram do julgamento os Conselheiros: Plínio Rodrigues Lima , Wilson Fernandes Guimarães, Paulo Jakson da Silva Lucas, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: EDWAL CASONI DE PAULA FERNANDES JUNIOR

4842230 #
Numero do processo: 13808.000479/2002-19
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ. Fato gerador: 1996. DECADÊNCIA. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. EXISTÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO. APLICAÇÃO, AO RESPECTIVO PRAZO DECADENCIAL, DO ARTIGO 150, PARÁGRAFO 4º. DO CTN. OBSERVÂNCIA DA DECISÃO DO STJ PROFERIDA EM JULGAMENTO DE RECURSO REPETITIVO. Nos casos de tributos sujeitos a lançamento por homologação, se houve pagamento antecipado, o respectivo prazo decadencial é regido pelo artigo 150, parágrafo 4º. do CTN, nos termos do entendimento pacificado pelo STJ, em julgamento de recurso especial, sob o rito de recurso repetitivo, tendo em vista o previsto no artigo 62A do Regimento Interno do CARF.
Numero da decisão: 9101-001.299
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos FISCAIS, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: SUSY GOMES HOFFMANN

4850818 #
Numero do processo: 13893.000411/2009-86
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 12 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri May 10 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2006 DESPESAS MÉDICAS. RECIBOS E DECLARAÇÕES. EXIGÊNCIAS DO INCISO III, § 2° DO ART. 8° DA LEI N. 9.250/95. Somente se reconhece a força probante de recibos e declarações, para fins de reconhecimento da dedutibilidade de despesas médicas, se cumpridas as exigências do inciso III, § 2° do art. 8° da lei n. 9.250/95 (inciso III do art. 80 do RIR/99). Recurso Negado.
Numero da decisão: 2802-002.185
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro Carlos André Ribas de Mello que dava provimento parcial. (assinado digitalmente) Jorge Claudio Duarte Cardoso - Presidente. (assinado digitalmente) German Alejandro San Martín Fernández - Relator. EDITADO EM: 24/04/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente), Marcio de Lacerda Martins, Jaci de Assis Junior, German Alejandro San Martín Fernández e Carlos André Ribas de Mello.
Nome do relator: GERMAN ALEJANDRO SAN MARTIN FERNANDEZ

4842368 #
Numero do processo: 10840.906593/2009-28
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 10 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon May 06 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 1999 RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO TRIBUTÁRIO. PROVA. ÔNUS. O ônus da prova do crédito tributário pleiteado no Per/Dcomp - Pedido de Restituição é da contribuinte (artigo 333, I, do CPC). Não sendo produzida nos autos, indefere-se o pedido e não homologa-se a compensação pretendida entre crédito e débito tributários. LUCRO PRESUMIDO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL. COM EMPREGO DE MATERIAIS. COEFICIENTE. As prestadoras de serviços em geral, com ou sem fornecimento de materiais na execução dos serviços, estão obrigadas a aplicar o coeficiente de 32% sobre a receita bruta auferida para a apuração do Lucro Presumido, pelos serviços não caracterizarem prestação de serviço típico de construção civil, e pela empresa não ser especificamente deste ramo. Somente as obras de construção civil, com emprego de materiais, sem repasse de seus custos, realizadas na modalidade de empreitada são suscetíveis da utilização do coeficiente de 8% para a apuração do Lucro Presumido. LUCRO PRESUMIDO. ATIVIDADES DIVERSIFICADAS, COEFICIENTES. É dever da empresa que possui atividades diversificadas - prestação de serviços e comércio - segregar as receitas auferidas de forma a aplicar o coeficiente adequado para a apuração do Lucro Presumido e comprovar esta segregação e o oferecimento à tributação, contabilmente, ainda que na forma resumida permitida aos optantes pelo regime do Lucro Presumido.
Numero da decisão: 1801-001.386
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Carmen Ferreira Saraiva e Luiz Guilherme de Medeiros Ferreira que votaram pela conversão do julgamento na realização de diligências. (assinado digitalmente) Ana de Barros Fernandes – Presidente e Relatora Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, Carmen Ferreira Saraiva, João Carlos de Figueiredo Neto, Luiz Guilherme de Medeiros Ferreira e Ana de Barros Fernandes.
Nome do relator: ANA DE BARROS FERNANDES

4841730 #
Numero do processo: 37311.009953/2006-33
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/03/1999 a 03/05/2000 Ementa: A falta da exposição clara e precisa dos fatos geradores da obrigação previdenciária dificulta o contraditório e a ampla defesa do sujeito passivo, retirando do crédito o atributo de certeza e liquidez para garantia da futura execução fiscal. A inviabilidade do saneamento do vício enseja a anulação do crédito. Processo Anulado.
Numero da decisão: 206-00.103
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos em anular a NFLD, por vicio material.
Nome do relator: Bernadete de Oliveira Barros

4842122 #
Numero do processo: 10980.007341/2003-24
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/1998 a 28/02/1998, 01/06/1998 a 30/06/1998 LANÇAMENTO. DECADÊNCIA. A Fazenda tem o prazo de cinco anos para lançar os tributos devidos, quando presente a situação prevista no art. 150, § 4º do CTN, sob pena de decadência. CONVERSÃO DE DEPÓSITO JUDICIAL. EXTINÇÃO PRÉVIA. LANÇAMENTO. DESCABIMENTO. Verificando-se o pagamento dos valores lançados através da conversão em renda de depósitos judiciais, vinculados à ação judicial indicada em DCTF, deve ser afastado o lançamento. RECURSO DE OFÍCIO NEGADO.
Numero da decisão: 3201-001.007
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES