Numero do processo: 10670.000336/2001-22
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri May 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE RESERVA LEGAL. Não há previsão legal para exigência do ADA como requisito para exclusão da área de preservação permanente da tributação do ITR, bem como da averbação de área de reserva legal com data anterior ao fato gerador.
ÁREA DE PASTAGENS.LAUDO TÉCNICO.É fundamental que o laudo técnico de avaliação seja elaborado em conformidade com as normas da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas (NBR 8799), e acompanhado de cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART . Não demonstrando , de forma cabal, que o imóvel em análise possua as características que alega o recorrente, há que se indeferir a pretensão da recorrente.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.LIVRE CONVICÇÃO. Na apreciação da prova, a autoridade julgadora formará livremente sua convicção.
RECURSO PARCIAMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 301-31.842
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
Numero do processo: 10650.000018/2002-81
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 1997
Ementa: IRF – TRIBUTO RECOLHIDO APÓS O VENCIMENTO SEM O ACRÉSCIMO DA PENALIDADE MORATÓRIA – EXIGÊNCIA DE MULTA ISOLADA. O artigo 14 da Medida Provisória n° 351, de 22/01/2007, convertida na Lei n° 11.488, de 15/06/2007, deu nova redação ao artigo 44 da Lei n° 9.430/96, extinguindo a multa de ofício isolada prevista, até então, no artigo 44, § 1°, inciso II, da Lei n° 9.430/96. Por força do artigo 106 do Código Tributário Nacional, tal regra deve ser aplicada retroativamente.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 106-16.876
Decisão: ACORDAM os membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage
Numero do processo: 10675.001470/2002-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue May 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS. DIREITO À REPETIÇAO DE INDÉBITO. DECADÊNCIA. Nos pleitos de compensação/restituição formulados em face da inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, o prazo de decadência do direito creditório é de 5 (cinco) anos, contado da data da publicação da Resolução nº 49 do Senado Federal, de 10 de outubro de 1995. COMPENSAÇÃO. É possível a compensação por conta própria do contribuinte, independentemente de pedido formal junto à SRF, desde que efetivada à vista de documentação que confira legitimidade a tais créditos e que lhes assegure certeza e liquidez. DECRETOS-LEIS NºS 2.445/88 E 2.449/88. BASE DE CÁLCULO. Após a declaração de inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, voltou-se a adotar a sistemática inserta na LC nº 7/70 na cobrança da contribuição ao PIS, ou seja, à alíquota de 0,75% sobre o faturamento verificado no sexto mês anterior ao da incidência, a qual permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95, quando, a partir de então, "o faturamento do mês anterior" passou a ser considerado para sua apuração. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-77613
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim e José Antonio Francisco, que votavam pelo prazo de decadência (prescrição) de cinco anos da data do pagamento.
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto
Numero do processo: 10675.001882/2003-01
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Ementa: FISCALIZAÇÃO – SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES FINANCEIRAS – LEGALIDADE - MOVIENTAÇÃO BANCÁRIA. INDÍCIO DE OMISSÃO DE RECEITA – Não é nulo o procedimento da fiscalização que ao requisitar informações bancárias da fiscalizada se estriba nos pressupostos do Decreto nº 3.724/2001 que regulamentou o art. 6º da Lei Complementar nº 105/2001. Os argumentos relativos à retroatividade da Lei nº 10.174/2001 estão situados na seara da constitucionalidade das leis, matéria não afeta ao órgão julgador administrativo.
IRPJ/CSLL – ANOS-CALENDÁRIO DE 1998 E 1999 – ARBITRAMENTO DO LUCRO – BASE DE CÁLCULO – É assente em lei o procedimento fiscal que toma como receita bruta conhecida, para fins de arbitramento do lucro, as receitas constantes dos livros fiscais e informadas pelo próprio contribuinte, mormente quando o inconformismo da autuada não vem acompanhado de qualquer elemento de prova de que aquela não é a receita bruta auferida.
IRPJ/CSLL - MULTA DE OFÍCIO QUALIFICAÇÃO – Em matéria de penalidade, não podem os julgadores administrativos reformar decisão anterior em prejuízo da autuada, mormente porque a anulação da decisão anterior se deu, exclusivamente, por falta de apreciação das impugnações contra a atribuição de responsabilidade pelo crédito tributário.
CRÉDITO TRIBUTÁRIO - RESPONSABILIDADE ATRIBUÍDA A TERCEIROS - É válida a atribuição a terceiro de responsabilidade pelo crédito tributário, quando as provas dos autos revelam interesse comum nas situações que constituam fato gerador da obrigação principal. Excluem-se, entretanto, as responsabilidades atribuídas com base em indícios não relevantes a ponto de serem tomados como prova, já na fase de formação do título executivo.
Numero da decisão: 107-09.232
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir a multa de oficio a 75% e excluir a responsabilidade de Paulo Sérgio Oliveira e Nilson José de Melo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente
julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Luiz Martins Valero
Numero do processo: 10660.002372/00-42
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - PRAZO PRESCRICIONAL - O direito de pleitear o reconhecimento de crédito com o conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que se tenha por inconstitucional, somente nasce com a declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. PIS. SEMESTRALIDADE. Na vigência da Lei Complementar nº 07/70, a base de cálculo do PIS era o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do respectivo fato gerador, sem correção monetária. CORREÇÃO MONETÁRIA. A atualização monetária, até 31/12/95, dos alores recolhidos indevidamente, deve ser efetuada com base nos índices constante da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR nº 08, de 27/06/97, devendo incidir a Taxa SELIC a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 202-13873
Decisão: I) Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, quanto à decadência e a semestralidade, nos termos do voto da Relatora; e II) pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso, para afastar os expurgos inflacionários. Vencidos os Conselheiros Eduardo da Rocha Schmidt (relator), Gustavo Kelly Alencar, Raimar da Silva Aguiar e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda. Designado o Conselheiro Antônio Carlos Bueno Ribeiro para redigir o acórdão.
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt
Numero do processo: 10675.000042/00-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 27 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Jul 27 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRF - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - A denúncia espontânea da infração exclui o pagamento de qualquer penalidade, seja ela de caráter moratório ou indenizatório, posto que não existe distinção legal, desde que observadas as condições estabelecidas no artigo 138 do Código Tributário Nacional.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-12.111
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Sueli Efigênia Mendes de Britto (Relatora), Thaisa Jansen Pereira e Luiz Antonio de Paula. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Romeu Bueno de
Camargo.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 10640.001533/95-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA - SUPRIMENTO DE CAIXA FORNECIDO PELOS SÓCIOS - A falta de comprovação da origem e da efetiva entrega dos recursos à empresa, autoriza a presunção de omissão de receita na forma do Artigo 181 do RIR/80.
IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - PASSIVO FICTÍCIO - Configura-se a omissão de receita, na forma do Artigo 180 do RIR/80, a existência de obrigações, no exigível, não comprovadas, fato que demonstra a evasão de receitas na pessoa jurídica.
PIS/RECEITA OPERACIONAL - DECORRÊNCIA - Face a edição da Resolução Nº 49, de 09/10/95, do Senado Federal, suspendendo a execução dos Decretos-lei Nºs 2.445 e 2.449, ambos de 1988, impõe-se o cancelamento da exigência, quando lastreada nos citados dispositivos legais.
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - FINSOCIAL - PROCESSOS DECORRENTES - Tratando-se da mesma matéria fática, a decisão dada ao lançamento principal, constitui coisa julgada em relação à autuação reflexiva.
Recurso provido parcialmente.(Publicado D.O.U.22/06/99)
Numero da decisão: 103-19739
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR A EXIGÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO AO PIS.
Nome do relator: Silvio Gomes Cardozo
Numero do processo: 10640.000945/2003-09
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 06 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Jul 06 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS- O recurso deve corporificar uma contestação à decisão recorrida. Se o sujeito passivo afirma expressamente que a decisão não merece reparos, resta sem objeto o recurso.
Numero da decisão: 101-96.255
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10680.000136/00-17
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA - Inaplicável a decadência quando o contribuinte requerer a restituição dos créditos dentro do prazo legal, devendo ser julgado o mérito.
Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/03-04.726
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidas as Conselheiras Elizabeth Emílio Chieregatto de Moraes e Anelise Daudt Prieto que deram provimento ao recurso.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
Numero do processo: 10660.004988/2002-36
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Ementa: TRIBUTÁRIO - UTILIZAÇÃO DE DADOS DA CPMF PARA FINS DE CONSTITUIÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO - IRRETROATIVIDADE DA LEI COMPLEMENTAR NÚMERO 105/2001 - QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO - LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITO BANCÁRIO - A Lei nº 9.322/96, com a alteração introduzida pela Lei 10.174/2001, não pode atingir fatos regidos pela lei pretérita, que proibia a utilização destas informações para outro fim que não fosse o de lançamento da CPMF e zelava pela inviolabilidade do sigilo bancário e fiscal.
Ao tempo do fato gerador da obrigação, vigia a Lei nº 4.595/64, recepcionada com força de Lei Complementar pelo artigo 192 da Constituição de 1988, até a edição da Lei Complementar nº 105/2001, cujo artigo 38, nos §§ 1º a 7º, admite a quebra do sigilo bancário apenas por decisão judicial.
Mostra-se destituído de fundamento legal o argumento de que o artigo 144, § 1º, do CTN, autoriza a aplicação da legislação posterior à ocorrência do fato gerador que instituiu novos critérios de apuração ou processos de fiscalização ao lançamento do crédito tributário, visto que este dispositivo refere-se a prerrogativas meramente instrumentais, não podendo ser interpretado da seguinte forma que contradiga com as garantias de inviolabilidade de dados e de sigilo bancário, decorrente do direito à intimidade e à vida privada, consignados como direitos individuais fundamentais no artigo 5º, incisos X e XII da Constituição de 1988.
Para que o Fisco possa utilizar referidas informações fornecidas pelas Instituições Financeiras a respeito da movimentação bancária do contribuinte, a fim de lançar crédito tributário relativo à exação diversa da CPMF, mediante procedimento-fiscal, é imprescindível a autorização judicial.
PROCEDIMENTO FISCAL - AUTUAÇÃO COM BASE EM DEPÓSITO BANCÁRIO - No arbitramento, em procedimento de ofício, efetuado com base em depósito bancário, nos termos do artigo 42 da Lei n 9.430/96, de 27/12/1996, não basta a simples presunção legal de que os depósitos constituem renda tributável, é imprescindível que seja comprovada a utilização dos valores depositados como renda consumida, evidenciando sinais exteriores de riqueza, visto que, por si só, depósitos bancários não constituem fato gerador do imposto de renda pois não caracterizam disponibilidade econômica de renda e proventos. O lançamento assim constituído só é admissível quando ficar comprovado o nexo causal entre o depósito e o fato que represente omissão de rendimentos.
Preliminar rejeitada.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-46.231
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de cerceamento do direito de defesa, e, no mérito, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido quanto à preliminar o Conselheiro Ezio Giobatta Bernardinis e quanto ao mérito, os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka (Relator), Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Antonio de Freitas Dutra que provinham parcialmente.
Designada a Conselheira Maria Goretti de Bulhões Carvalho para redigir o voto vencedor.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
