Numero do processo: 10660.721839/2011-26
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon May 27 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/05/2006 a 31/12/2010
Ementa:
COOPERATIVAS DE TRABALHO. CONTRATANTE. CONTRIBUINTE.
Incidem contribuições previdenciárias na prestação de serviços por intermédio de cooperativas de trabalho.
GFIP. CFL 68. ART. 32-A DA LEI n° 8.212/91 RETROATIVADADE BENIGNA.
As multas decorrentes de entrega de GFIP com incorreções ou omissões foram alteradas pela Medida Provisória n° 449/2008, a qual fez acrescentar o Art. 32-A a Lei n° 8.212/91. Incidência da retroatividade benigna encartada no art. 106, II, 'c' do CTN, eis que a norma posterior comina ao infrator penalidade menos severa que aquela prevista na lei vigente ao tempo da prática da infração.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2302-002.415
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros da Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. A multa deve ser calculada considerando as disposições da Medida Provisória n º 449 de 2008, mais precisamente o art. 32-A, inciso II, que na conversão pela Lei n º 11.941 foi renumerado para o art. 32-A, inciso I da Lei n º 8.212 de 1991.
Liege Lacroix Thomasi Relatora e Presidente Substituta
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liege Lacroix Thomasi (Presidente), Arlindo da Costa e Silva, Andre Luiz Marsico Lombardi , Manoel Coelho Arruda Junior, Juliana Campos de Carvalho Cruz, Bianca Delgado Pinheiro.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI
Numero do processo: 10314.001654/2007-55
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jul 30 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Período de apuração: 06/05/2004 a 29/12/2004
PIS E COFINS INCIDENTES NA IMPORTAÇÃO. COMPOSIÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. REDUÇÃO DE ALÍQUOTA DE ICMS PARA PRODUTOS DA CESTA BÁSICA.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal afastou a possibilidade de inclusão do ICMS na base de cálculo da PIS e Cofins em operações de importação, no Recurso Extraordinário 559.937, julgado pela sistemática de repercussão geral, art. 543-A, do CPC.
Aplicação do art. 62- A do Regimento Interno do CARF.
Numero da decisão: 3201-001.295
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
(assinado digitalmente)
Marcos Aurélio Pereira Valadão Presidente
(assinado digitalmente)
Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo- Relatora
Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros:. Marcos Aurélio Pereira Valadão (Presidente), Winderley Morais Pereira, Daniel Mariz Gudiño, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, Luciano Lopes De Almeida Moraes.
Nome do relator: ANA CLARISSA MASUKO DOS SANTOS ARAUJO
Numero do processo: 10880.684363/2009-26
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jun 24 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/11/2007 a 30/11/2007
INTIMAÇÃO POR EDITAL. COMPROVADA A IMPOSSIBILIDADE DA INTIMAÇÃO POR VIA POSTAL. CABIMENTO.
É válida a intimação por edital, uma vez comprovado nos autos, com documentação adequada, que a intimação por via postal resultou improfícua.
MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE EXTEMPORÂNEA. NÃO DEMONSTRADA A IRREGULARIDADE NA INTIMAÇÃO POR EDITAL. MANTIDA A DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA QUE CONHECEU E REJEITOU A PRELIMINAR DE TEMPESTIVIDADE. CONHECIMENTO DO MÉRITO NA FASE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE.
Não se toma conhecimento das questões de mérito suscitada na fase recursal quando comprovada a regularidade da intimação editalícia e, em consequência, mantida a decisão de primeira instância que rejeitou a preliminar de tempestiva da manifestação inconformidade.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-001.818
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 2ª Turma Ordinária da 1ª Câmara da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade, tomar conhecimento parcial do recurso e, na parte conhecida, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
Luis Marcelo Guerra de Castro - Presidente.
(assinado digitalmente)
José Fernandes do Nascimento - Relator.
Participaram do julgamento os Conselheiros Luis Marcelo Guerra de Castro, Ricardo Paulo Rosa, Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho, José Fernandes do Nascimento, Andréa Medrado Darzé e Nanci Gama.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO
Numero do processo: 10831.000717/2001-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Data do fato gerador: 25/08/2000
AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. Não há nulidade quando o auto de infração é omisso quanto à base legal do procedimento de revisão aduaneira, sendo este dever da fiscalização, sendo desnecessária qualquer referência ao art. 149 do CTN.
DISTRIBUIDORES DE CONEXÃO PARA REDES WS-C 5002.
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. O Distribuidor de conexão para redes modelo WSC5002 deve ser classificado no código NCM 8471.80.19.
ROTEADOR DIGITAL MODELO CISCO 7513. CLASSIFICAÇÃO FI SI CAL. Na
forma da Solução de Consulta protocolada pela recorrente, o roteador digital modelo CISCO 7513 com o adaptador de porta El 8 canais/120 ohm PA-MC-8E1/120 deve ser classificado no código NCM 8517.30.69.
ROTEADORES DIGITAIS AS 5800 E 5300. CLASSIFICAÇÃO FISCAL.
Os roteadores digitais CISCO modelos AS5300 e AS5800 devem ser
classificados no código NCM 84.71.80.62.
MULTA ADMINISTRATIVA DO CONTROLE DAS IMPORTAÇÕES. AUSÊNCIA DE LICENÇA. INOCORRÊNCIA.
A equivocada classificação da mercadoria e sua incompleta identificação sem todos os elementos necessários à correta classificação tarifária, não é razão suficiente para que a operação de importação seja considerada sem licenciamento.
MULTA DO ART. 44, INCISO I DA LEI N° 9.430/96. ATO
DECLARATÓRIO NORMATIVO COSIT N° 10, DE 16/01/1997.
Estando corretamente descritas as mercadorias, com os elementos suficientes para sua classificação e inexistindo prova de dolo ou má-fé, descabe a aplicação de penalidades.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 3201-000.247
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara/lª Turma Ordinária da
Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Marcelo Ribeiro Nogueira
Numero do processo: 11330.000241/2007-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 15 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jun 03 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/07/1995 a 30/04/1997
LANÇAMENTO SUBSTITUTIVO. PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. ART. 173, II DO CTN.
Declarada a nulidade do lançamento originário por vício formal, dispõe a Fazenda Pública do prazo decadencial de cinco anos, contados da data em que se tornou definitiva a decisão anulatória em relevo, para formalizar o lançamento substitutivo, a teor do art. 173, II do CTN, observados os efeitos da Súmula Vinculante nº 8 do STF.
Encontram-se atingidas pela fluência do prazo decadencial todas as obrigações tributárias apuradas pela Fiscalização.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2302-002.497
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 2ª TO/3ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, pela fluência do prazo decadencial exposto no artigo 173, II, do Código Tributário Nacional, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Liége Lacroix Thomasi Presidente Substituta.
Arlindo da Costa e Silva - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Liége Lacroix Thomasi (Presidente Substituta de Turma), Leonardo Henrique Pires Lopes (Vice-presidente de turma), André Luis Mársico Lombardi, Juliana Campos de Carvalho Cruz, Fábio Pallaretti Calcini e Arlindo da Costa e Silva.
Nome do relator: ARLINDO DA COSTA E SILVA
Numero do processo: 13227.900947/2009-56
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 07 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri May 31 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 2003
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO OU COMPENSAÇÃO. ESTIMATIVA MENSAL. SALDO NEGATIVO. REEXAME.
O pagamento de estimativa mensal, indicado como direito creditório no correspondente Pedido de Ressarcimento ou Restituição/Declaração de Compensação (Per/DComp), compõe o saldo negativo apurável, devendo, a esse título, ser apreciado pelo órgão jurisdicionante.
Numero da decisão: 1803-001.683
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para que o direito creditório pleiteado seja apreciado, pela DRF de origem, como saldo negativo, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Ausente momentaneamente a Conselheira Maria Elisa Bruzzi Boechat.
(assinado digitalmente)
Walter Adolfo Maresch Presidente-substituto
(assinado digitalmente)
Sérgio Rodrigues Mendes - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Meigan Sack Rodrigues, Walter Adolfo Maresch, Victor Humberto da Silva Maizman, Sérgio Rodrigues Mendes, Roberto Armond Ferreira da Silva e Maria Elisa Bruzzi Boechat.
Nome do relator: SERGIO RODRIGUES MENDES
Numero do processo: 11516.000328/2009-89
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue May 28 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2006, 2007
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS
Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1° de janeiro de 1997, a Lei nº 9.430, de 1996, em seu art. 42, autoriza a presunção relativa de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações
MULTA ISOLADA - IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA CUMULATIVA COM A MULTA DE OFÍCIO NORMAL - Deve ser afastada a aplicação da multa isolada concomitantemente com a multa de ofício normal, incidentes sobre o tributo objeto do lançamento
Numero da decisão: 2202-002.280
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir da exigência a multa isolada do carnê-leão aplicada de forma concomitante com a multa de ofício. Vencida a Conselheira Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, que negava provimento ao recurso. O Conselheiro Márcio de Lacerda Martins acompanha o voto do Relator pelas conclusões.
(Assinado digitalmente)
Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga (Presidente Substituta).
(Assinado digitalmente)
Pedro Anan Junior Relator
Composição do colegiado: Participaram do presente julgamento os os Conselheiros Antonio Lopo Martinez, Rafael Pandolfo, Márcio de Lacerda Martins (Suplente convocado), Fábio Brun Goldschmidt, Pedro Anan Junior e Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga (Presidente Substituta).
Nome do relator: PEDRO ANAN JUNIOR
Numero do processo: 10840.003588/2004-57
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jul 03 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 3801-000.370
Decisão: RESOLUÇÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento do recurso em diligência nos termos do voto da relatora. Fez sustentação oral recorrente Dr. Ralph Melles Sticca- OAB/SP 236.471
(assinado digitalmente)
Flávio de Castro Pontes - Presidente.
(assinado digitalmente)
Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel - Relatora.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Sidney Eduardo Stahl, Flávio de Castro Pontes, Paulo Sérgio Celani, José Luiz Bordignon, Jacques Maurício Ferreira Veloso de Melo e Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel.
Nome do relator: MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA SILVA MURGEL
Numero do processo: 10283.005935/2008-72
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 25 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jul 04 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/10/2003 a 24/09/2008
COFINS. EXPORTAÇÃO DE SERVIÇOS. ISENÇÃO. CONDIÇÕES. PROVA.
Cabe ao contribuinte demonstrar no processo de restituição, que verse sobre incidência alegadamente indevida sobre exportação de serviços, as condições sobre a isenção das operações, especificamente no que diz respeito a se tratar de prestador residente ou domiciliado no exterior e a haver efetivo ingresso de dívidas no País.
A contratação de agente ou representante no País não descaracteriza a operação, desde que a empresa seja signatária de contrato de direito privado com a pessoa jurídica domiciliada no exterior e totalize, em separado, tais operações de prestação de serviços nos livros fiscais.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3302-002.158
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
(Assinado digitalmente)
WALBER JOSÉ DA SILVA Presidente
(Assinado digitalmente)
JOSÉ ANTONIO FRANCISCO - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Walber José da Silva, José Antonio Francisco, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria Conceição Arnaldo Jacó e Jonathan Barros Vita.
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO
Numero do processo: 11968.001031/2008-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed May 29 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 3202-000.087
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento em diligência. Vencida a Conselheira Irene Souza da Trindade Torres. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Gilberto de Castro Moreira Junior. Fez sustentação oral, pela contribuinte, o advogado Carlos Frederico Cordeiro dos Santos, OAB/PE nº. 20.653..
Irene Souza da Trindade Torres Presidente e Relatora
Gilberto de Castro Moreira Junior - Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Irene Souza da Trindade Torres, Gilberto de Castro Moreira Junior, Luís Eduardo Garrossino Barbieri, Charles Mayer de Castro Souza, Thiago Moura de Albuquerque Alves e Octávio Carneiro Silva Corrêa.
Nome do relator: IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES
