Numero do processo: 13925.000073/97-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue May 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IPI - NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - As Instruções Normativas são normas complementares das leis. Não podem transpor, inovar ou modificar o texto da norma que complementam. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI NA EXPORTAÇÃO - A base de cálculo do crédito presumido será determinada mediante a aplicação, sobre o valor total das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, referidos no art. 1 da Lei nr. 9.363, de 13/12/96, do percentual correspondente à relação entre a receita de exportação e a receita operacional bruta do produtor exportador (art. 2 da Lei nr. 9.363/96). A lei citada refere-se a "valor total" e não prevê qualquer exclusão. As Instruções Normativas SRF nrs. 23/97 e 103/97 inovaram o texto da Lei nr. 9.363, de 13/12/96, ao estabeleceram que o crédito presumido de IPI será calculado, exclusivamente, em relação às aquisições efetuadas de pessoas jurídicas, sujeitas às Contribuições PIS/PASEP e à COFINS (IN SRF nr. 23/97), bem como que as matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, adquiridos de cooperativas, não geram direito ao crédito presumido (IN SRF nr. 103/97). Tais exclusões somente poderiam ser feitas mediante lei ou medida provisória, visto que as Instruções Normativas são normas complementares das leis (art. 100 do CTN) e não podem transpor, inovar ou modificar o texto da norma que complementam. EXPORTAÇÕES ATRAVÉS DE EMPRESAS COMERCIAIS EXPORTADORAS - Estando em pleno vigor, no ano de 1996, os artigos 1 e 3 do Decreto-Lei nr. 1.248, de 29/11/72, são assegurados ao produtor-vendedor os benefícios fiscais, concedidos por lei, para incentivo à exportação, nas vendas a empresas comerciais exportadoras destinadas à exportação. PRODUTOS EXPORTADOS CLASSIFICADOS NA TIPI COMO NÃO TRIBUTADOS - O art. 1 da Lei nr. 9.363/96 prevê crédito presumido de IPI como ressarcimento de PIS e COFINS, em favor de empresa produtora e exportadora de mercadorias nacionais. Referindo-se a lei a "mercadorias", foi dado o incentivo fiscal ao gênero, não cabendo ao intérprete restrigi-lo, apenas, aos "produtos industrializados", que são uma espécie do gênero "mercadorias". TAXA SELIC - Não tendo sido a matéria pré-questionada, considera-se a mesma prejudicada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-72754
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, quanto ao mérito, considerando prejudicado o pedido da taxa SELIC. Fez sustentação oral o patrono da empresa Dr. Lino de Azevedo Mesquita.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 13901.000011/2001-77
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO - CONCOMITÂNCIA ADMINISTRATIVO x JUDICIÁRIO - EXIGÊNCIA TRIBUTÁRIA.
Tendo o contribuinte buscado a tutela jurisdicional do Poder Judiciário para discutir a incidência tributária sobre a importação das mercadorias envolvidas (I.I e I.P.I), mesmo objeto do processo administrativo fiscal, não se conhece do Recurso, por renúncia ao direito de discutir a matéria nesta esfera administrativa. Inteligência do Art. 38, parágrafo único, da Lei nº 6.830 de 1980 e ADN COSIT nº 03, de 1996.
Recurso não conhecido por unanimidade.
Numero da decisão: 302-35359
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitaram-se as preliminares argüídas pela recorrente. No mérito, por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes
Numero do processo: 13907.000241/99-73
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS/FATURAMENTO. BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo da Contribuição ao PIS, eleita pela Lei Complementar nº 07/70, art. 6º, parágrafo único ("A contribuição de julho será calculada com base no faturamento de janeiro, a de agosto com base no faturamento de fevereiro, e assim sucessivamente"), permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95, quando, a partir desta, "o faturamento do mês anterior passou a ser considerado para a apuração da base de cálculo da Contribuição ao PIS. CORREÇÃO MONETÁRIA DA BASE DE CÁLCULO. Essa Base de Cálculo do sexto mês anterior à ocorrência do fato gerador não deve sofrer qualquer atualização monetária até a data da ocorrência do mesmo fato gerador. PRAZO DECADENCIAL - Aplica-se aos pedidos de compensação/restituição de PIS/FATURAMENTO cobrado com base em lei declarada inconstitucional pelo STF, o prazo decadencial de 05 (cinco) anos, contados da ocorrência do fato gerador, conforme disposto no art. 168 do CTN, tomando-se como termo inicial a data da publicação da Resolução do Senado Federal nº 49/1995, conforme reiterada e predominante jurisprudência deste Conselho e dos nossos tribunais.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 201-75.932
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques e José Roberto Vieira, que apresentou declaração de voto, quanto à semestralidade do PIS.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto
Numero do processo: 15374.004138/2001-04
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ - GLOSA DE DESPESAS - PRESERVAÇÃO DA APURAÇÃO PELO LUCRO REAL - Incabível a preservação da tributação pelo lucro real quando a autoridade fiscal procede à glosa da quase totalidade das despesas operacionais lançadas. Nesse caso, deve o Fisco arbitrar o lucro da pessoa jurídica, pois a tributação pelo lucro real pressupõe a existência de escrituração regular, assim entendida aquela que tem seus lançamentos lastreados por documentos hábeis e idôneos, registrados em livros comerciais e fiscais, tendo como ponto de partida o lucro líquido, que é a soma algébrica de receitas, custos e despesas.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 108-08.184
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
Numero do processo: 13925.000104/93-99
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: COFINS - AÇÃO JUDICIAL COM DEPÓSITOS - A opção pela via judicial impede o exame da matéria na esfera administrativa. Recurso não conhecido. Não cabe lançamento de juros de mora na constituição de crédito destinado a prevenir decadência, quando a exigibilidade houver sido suspensa por depósito judicial. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-04018
Decisão: Por unanimidade de votos: I) não se conheceu do recurso, quanto a matéria objeto de ação judicial; e, II) deu-se provimento ao recurso, para excluir os juros em razão de concretização do depósito.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva
Numero do processo: 15374.001664/00-99
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: 1- DECADÊNCIA – LANÇAMENTOS POR HOMOLOGAÇÃO – IRPJ E ILL- CABIMENTO – Aplica-se o parágrafo quarto, do art. 150 do CTN, a fatos geradores ocorridos de janeiro a dezembro de 1992, considerando-se os impostos lançados sob o regime de homologação.
2 - BASE DE CÁLCULO INCORRETA PARA CONTRIBUIÇÕES– PIS, COFINS E FINSOCIAL – IMPROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO – Uma vez lançados de ofício os créditos tributários referidos, mas adotada base de cálculo que não a receita bruta de venda de mercadorias e serviços (faturamento), é de se considerar o erro de fundamento para afastar as exigibilidades conforme lançadas.
3- ERRO DE ENQUADRAMENTO LEGAL – CSSL – Uma vez detectada a inadequação com a descrição de fatos geradores e as normas regulamentares apontadas como infringidas, se conclui o erro de direito que fulmina de invalidade o lançamento em foco.
Recurso de Ofício Negado.
Numero da decisão: 101-94.646
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno
Numero do processo: 15374.001411/00-33
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ – DESPESAS OPERACIONAIS – COMISSÕES SOBRE VENDAS - Os valores pagos a título de comissão sobre venda são dedutíveis como custo ou despesas operacionais, mormente quando o contribuinte apresenta documentos capazes de identificar as operações que deram causa ao pagamento.
CSLL - TRIBUTAÇÃO REFLEXA - Tratando-se de exigência fundamentada na irregularidade apurada em ação fiscal realizada no âmbito do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, o decidido quanto àquele lançamento é aplicável, no que couber, ao lançamento decorrente.
Recurso Voluntário provido.
Numero da decisão: 101-96.149
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 14041.000667/2005-53
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 30 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Mar 30 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPF - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR NACIONAIS JUNTO A UNESCO/ONU - TRIBUTAÇÃO – São tributáveis os rendimentos decorrentes da prestação de serviço junto A Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura – UNESCO/ONU, quando recebidos por nacionais contratados no País, por faltar-lhes a condição de funcionário de organismos internacionais, este detentor de privilégios e imunidades em matéria civil, penal e tributária. (Acórdão CSRF 04-00.024 de 21/04/2005).
MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO - CONCOMITÂNCIA - MESMA BASE DE CÁLCULO - A aplicação concomitante da multa isolada e da multa de oficio não é legítima quando incide sobre uma mesma base de cálculo (Acórdão CSRF nº 01-04.987 de 15/06/2004).
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-48.391
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir do lançamento a multa isolada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 13899.000145/00-13
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FINSOCIAL.
RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO.
DECADÊNCIA.
O direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos, contados da data de extinção do crédito tributário (art. 168, inciso I, do Código Tributário Nacional).
NEGADO PROVIMENTO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 302-35875
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora. Vencidos os Conselheiros Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior, Simone Cristina Bissoto e Paulo Roberto Cuco Antunes que davam provimento. O Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes votou pela conclusão. A Conselheira Simone Cristina Bissoto fará declaração de voto.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 13896.000918/98-96
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IPI - RESSARCIMENTO - CRÉDITO PRESUMIDO: A utilização do benefício fiscal do crédito presumido previsto no art. 1º, inciso IX, da Lei nº 9.440/97, por expressa determinação legal, só pode ocorrer mediante dedução do imposto devido pelas saídas de produtos do mesmo estabelecimento. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-11994
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros: Helvio Escovedo Barcellos e Luiz Roberto Domingo que apresenta declaração de voto.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
