Numero do processo: 13603.000750/93-99
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Ementa: FINSOCIAL - ALÍQUOTA - É de 0,5% a alíquota do FINSOCIAL a ser cobrada no período de maio de 91 a março de 92, conforme decisão judicial acostada aos autos. DEPÓSITOS JUDICIAIS - Se os depósitos judiciais não cobrem os valores considerados como devidos, em decisão judicial, pela aplicação de alíquota de 0,5% do FINSOCIAL, não merece reparos a decisão administrativa que considerou definitiva a exigência das diferenças e determinou o prosseguimento da cobrança. RETROATIVIDADE BENIGNA - Tendo em vista o disposto no artigo 44, inciso I, da Lei 9.430/96, a multa de ofício de 100% deve ser reduzida para 75%, nos termos do artigo 106, inciso II, "c" do CTN, Lei nr. 5.172/66. TRD - De acordo com a IN SRF nr. 32/97 e a Jurisprudência firmada pelos Conselhos de Contribuintes é de ser excluída a cobrança da TRD, apenas no período de 04.02.91 a 29.07.91. Recurso provido parcialmente apenas para reduzir a multa de 100% para 75%.
Numero da decisão: 201-72338
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 13628.000265/2001-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. CRÉDITOS BÁSICOS. RESSARCIMENTO. No regime jurídico dos créditos de IPI inexiste direito à compensação ou ressarcimento dos créditos básicos gerados até 31/12/1998, antes ou após a edição da Lei nº 9.779, de 19/01/1999. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77795
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Ausente, temporariamente, o Conselheiro Antonio Carlos Atulim. Presente ao julgamento a Conselheira Ana Maria Barbosa Ribeiro. (Suplente).
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: VAGO
Numero do processo: 13530.100001/2005-20
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 2004
Ementa: DCTF - LEGALIDADE.
É cabível a aplicação de multa pelo atraso na entrega da DCTF, conforme inteligência do art. 7º, da Lei nº 10.426, de 2002.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37761
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM
Numero do processo: 13154.000003/96-93
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 08 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Jun 08 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR.
EXERCÍCIO DE 1993.
NULIDADE.
São nulas as decisões proferidas com preterição do direito de defesa (art. 59, inciso II, Decreto nº 70.235/72)
PROCESSO ANULADO A PARTIR DA DECISÃO DE PROMEIRA INSTÂNCIA, INCLUSIVE.
Numero da decisão: 302-34833
Decisão: Por maioria de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade da notificação, argüida pelo Conselheiro Luis Antonio Flora vencido, também, o Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes. No mérito, Por maioria de votos, anulou-se a partir da decisão de Primeira Instância, Inclusive, nos termos do voto daConselheira relatora. Vencidos os Conselheiros Luis Antonio Flora e Paulo Roberto Cuco Antunes que davam provimento integral.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 13502.000292/98-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IPI - RESSARCIMENTO . CRÉDITO-PRESUMIDO. LEI Nº 9.440/97. O crédito presumido, instituído pela Lei nº 9.440/97 e regulamentado pelo Decreto nº 2.179/97, remete ao artigo 103 do RIPI/82. O aproveitamento dos créditos somente pode ser realizado para compensação com débitos do próprio estabelecimento, mediante escrituração nos próprios livros, não se estendendo aos demais estabelecimentos da empresa. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-75916
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO
Numero do processo: 13629.000453/2001-90
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DECADÊNCIA - Nos casos de lançamento por homologação, o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário expira após cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador, nos termos do art. 150, § 4º, do CTN. Assim, lavrado o auto apenas em 03/05/2001, encontram-se decaídos os meses de janeiro a abril de 1996.
DECADÊNCIA - LUCRO INFLACIONÁRIO ACUMULADO - O período decadencial referente à realização do lucro inflacionário começa a fluir a partir do momento em que este deveria ser realizado, e não em que foi gerado.
PRO LABORE - LIMITE MÍNIMO - PREJUÍZO FISCAL - Sendo apurado prejuízo no período, o valor das retiradas pro labore que exceder o limite acumulado deve ser realizado, em cada período, observado o percentual mínimo estipulado em lei sobre o saldo a realizar.
COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS - A compensação de prejuízos fiscais está limitada ao valor de 30% do lucro líquido ajustado de cada período-base em que se vai processar a compensação
MULTA DE OFÍCIO - A aplicação de multa sobre o valor do tributo é mínimo legal prescrito no §3°, art. 296, do RIR/94 deve ser deduzido do prejuízo para fins de apuração do imposto.
LUCRO INFLACIONÁRIO - REALIZAÇÃO - O lucro inflacionário legítima, por expressa previsão na legislação pertinente, não se caracterizando como confiscatória.
JUROS DE MORA - TAXA SELIC - Sobre os débitos tributários não pagos para com a União no prazo previsto em lei, aplicam-se juros de mora calculados com base na Taxa Selic.
Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 105-14.812
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação aos fatos geradores ocorridos de janeiro a abril de 1996 inclusive, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega, Corintho Oliveira Machado e Nadja Rodrigues Romero. No mérito por unanimidade de votos, NEGADO provimento ao recurso.
Nome do relator: Daniel Sahagoff
Numero do processo: 13127.000428/96-20
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS À CONTAG E À CNA - CONSTITUCIONALIDADE - CÁLCULO DO VALOR DEVIDO - Não compete à autoridade administrativa apreciar a constitucionalidade de lei. Os critérios para cálculo dos valores devidos a título de Contribuição à CONTAG e à CNA estão previstos no Decreto-Lei nº 1.166/71, art. 4º, e no art. 580 da CLT, com a redação dada pela Lei nº 7.047/82. Não havendo erro no cálculo dessas contribuições em relação ao estatuído nas normas antes citadas, deve ser mantido o lançamento como originalmente formalizado. APURAÇÃO DO VTN - FORMALIDADES - A fixação da base de cálculo do imóvel em valor inferior ao VTNm somente pode ser feita se acompanhada de prova idônea, mormente em se tratando do valor da terra nua e das benfeitorias. Apenas pode ser aceito para esses fins laudo de avaliação que contenha os requisitos legias exigidos, entre os quais ser elaborado de acordo com a ABNT por perito habilitado, com a devida anotação de responsabilidade técnica registrada no órgão competente. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06270
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo
Numero do processo: 13609.000484/2001-89
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Jun 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - ISENÇÃO POR MOLÉSTIA GRAVE - REQUISITO - VALIDADE DO LAUDO MÉDICO EMITIDO POR ÓRGÃO OFICIAL - AUSÊNCIA DE MENÇÃO EXPRESSA - O laudo médico emitido por órgão oficial só possuirá limitação na sua validade, quando no corpo deste contiver menção expressa determinando tal restrição.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-21.704
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Oscar Luiz Mendonça de Aguiar
Numero do processo: 13603.001473/95-58
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IPI - Argumentações trazidas aos autos pela recorrente sem provas documentais para respaldá-las não fazem prova a seu favor. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-03544
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: RICARDO LEITE RODRIGUES
Numero do processo: 13629.000355/97-13
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES À CONTAG E À CNA - ENQUADRAMENTO SINDICAL - ATIVIDADE PREPONDERANTE - O que determina o enquadramento sindical da empresa que exerce diversas atividades é a preponderância de uma atividade sobre as demais (art. 581, § 2 da CLT). A empresa industrial que produz celulose, ainda que exerça atividades na área agrícola, deve ser considerada industrial para fins de enquadramento sindical por ser esta sua atividade preponderante. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-10061
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: JOSÉ DE ALMEIDA COELHO
