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4594056 #
Numero do processo: 10909.004989/2009-05
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 03 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano calendário:2006, 2007 IRPJ. ARBITRAMENTO. NÃO ATENDIMENTO ÀS INTIMAÇÕES. CABIMENTO. O imposto devido no decorrer do ano calendário será determinado com base nos critérios do lucro arbitrado, quando, intimado e reintimado, o contribuinte deixar de apresentar à autoridade tributária os livros e documentos da escrituração comercial e fiscal, ou apresentar escrituração em desacordo com a legislação comercial. IRPJ. ARBITRAMENTO. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS APÓS O LANÇAMENTO. ARBITRAMENTO CONDICIONAL. IMPOSSIBILIDADE. O ato administrativo de lançamento não é modificável pela posterior apresentação de escrituração/documentação/livros auxiliares/de Inventário, uma vez que inexiste arbitramento condicional. IRPJ. ARBITRAMENTO. PENALIDADE. DESCABIMENTO. O arbitramento não possui caráter de penalidade; é simples meio de apuração do lucro. (Ac. CSRF/010.123/81). LANÇAMENTOS DECORRENTES. Em se tratando de lançamentos decorrentes dos mesmos pressupostos fáticos que serviram de base para o lançamento do Imposto sobre a Renda Pessoa Jurídica, aplica-se,no que couber, as conclusões advindas da apreciação daquele lançamento em razão da relação de causa e efeito entre eles. REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS. O CARF não é competente para se pronunciar sobre controvérsias referentes a Processo Administrativo de Representação Fiscal para Fins Penais (Súmula CARF nº 28). Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1402-001.097
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR

4578428 #
Numero do processo: 10283.002907/2009-84
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 11/05/2008 Ementa: OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. Descaracterizada a infração. Atendimento das diligências. Falha na documentação suprida. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 3102-001.247
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: ALVARO ARTHUR LOPES DE ALMEIDA FILHO

4602343 #
Numero do processo: 10611.004169/2008-60
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri May 03 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros Ano-calendário: 2003, 2004, 2005 LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. REPARTIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. ACUSAÇÃO DE FRAUDE, DECLARAÇÃO FALSA E SUBFATURAMENTO. AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. A ausência de elementos probantes suficientes a sustentar a acusação de fraude mediante falsa declaração e subfaturamento nas importações, cujo ônus da prova incumbe à Administração Pública, por ser fato constitutivo de seu direito ao crédito tributário, importa em improcedência do lançamento. Recurso de Ofício Negado. Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 3402-001.984
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade em negar provimento ao Recurso de Ofício, nos termos do voto do Relator. (Assinado digitalmente) GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO – Presidente Substituto. (Assinado digitalmente) JOÃO CARLOS CASSULI JUNIOR - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente Substituto), João Carlos Cassuli Junior (Relator), Mario Cesar Francalossi Bais (Suplente), Fernando Luiz da Gama Lobo D Eça, Silvia de Brito Oliveira, Francisco Mauricio Rabelo de Albuquerque Silva.
Nome do relator: JOAO CARLOS CASSULI JUNIOR

4579442 #
Numero do processo: 10865.003017/2010-82
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/03/2005 a 31/12/2007 CONTRIBUIÇÕES SEGURADO EMPREGADO E CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. OBRIGAÇÃO RECOLHIMENTO. Nos termos do artigo 30, inciso I, alíneas “a” e “b”, da Lei nº 8.212/91, a empresa é obrigada a arrecadar as contribuições dos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais a seu serviço, descontando-as das respectivas remunerações e recolher o produto no prazo contemplado na legislação de regência. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL. CARACTERIZAÇÃO SEGURADOS EMPREGADOS. ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO. OCORRÊNCIA. O prazo decadencial para a constituição dos créditos previdenciários é de 05 (cinco) anos, nos termos dos dispositivos legais constantes do Código Tributário Nacional, tendo em vista a declaração da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei nº 8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos RE’s nºs 556664, 559882 e 560626, oportunidade em que fora aprovada Súmula Vinculante nº 08, disciplinando a matéria. In casu, aplicou-se o prazo decadencial insculpido no artigo 150, § 4º, do CTN, eis que restou comprovada a ocorrência de antecipação de pagamento, por trata-se de diferenças de contribuições previdenciárias incidentes sobre as remunerações dos contribuintes individuais caracterizados como segurados empregados pela fiscalização, tendo a autuada promovido o recolhimento dos tributos concernentes aos autônomos, como o próprio fiscal autuante reconhece no item 11 do Relatório Fiscal, de fl. 18, fato relevante para a aplicação do instituto, nos termos da decisão do STJ em Recurso Repetitivo, a qual estamos obrigados a observar. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. DECADÊNCIA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. Tratando-se de matéria de ordem pública, incumbe ao julgador reconhecer de ofício a decadência do crédito previdenciário lançado. PREVIDENCIÁRIO. ISENÇÃO COTA PATRONAL. Somente fará jus à isenção da cota patronal das contribuições previdenciárias a contribuinte entidade beneficente de assistência social que cumprir, cumulativamente, os requisitos inscritos no artigo 55 da Lei nº 8.212/91, relativamente ao período objeto da autuação. CARACTERIZAÇÃO DE AUTÔNOMOS/CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS COMO SEGURADOS EMPREGADOS. Constatando-se a existência dos elementos constituintes da relação empregatícia entre o suposto “tomador de serviços” e os “prestadores de serviços”, deverá o Auditor Fiscal caracterizar o contribuinte individual (autônomo) como segurado empregado, conforme determina o artigo 229, § 2º, do Regulamento da Previdência Social RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048/99. PAF. APRECIAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE. De conformidade com os artigos 62 e 72, e parágrafos, do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais CARF, c/c a Súmula nº 2, às instâncias administrativas não compete apreciar questões de ilegalidade ou de inconstitucionalidade, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente, por extrapolar os limites de sua competência. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2401-002.343
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos: I) acolher, de ofício, a decadência até a competência 09/2005; e II) no mérito, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA

4577755 #
Numero do processo: 10480.909507/2009-75
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 06 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Apr 23 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 1802-000.174
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Souza - Presidente. (assinado digitalmente) Gustavo Junqueira Carneiro Leão - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, Gustavo Junqueira Carneiro Leão, Marco Antonio Nunes Castilho, Marciel Eder Costa, José de Oliveira Ferraz Correa e Nelso Kichel. Relatório
Nome do relator: GUSTAVO JUNQUEIRA CARNEIRO LEAO

4602264 #
Numero do processo: 10665.000086/00-93
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: RESSARCIMENTO DE IPI. ACRÉSCIMO DE JUROS CALCULADOS COM BASE NA TAXA SELIC. APLICAÇÃO DAS DECISÕES DO STJ PROFERIDAS NO RITO DO ART. 543-C. Na forma de reiterada jurisprudência oriunda do STJ, é cabível a aplicação da taxa selic acumulada a partir da data de protocolização do pedido administrativo, a título de “atualização monetária” do valor requerido, quando o seu indeferimento constitui ilegítima resistência por parte da Administração tributária (RESP 993.164)
Numero da decisão: 9303-002.020
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Julio Cesar Alves Ramos

4579618 #
Numero do processo: 10830.014839/2010-96
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2009 IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS DE ALUGUÉIS. DECLARAÇÃO PELO CÔNJUGE. POSSIBILIDADE. Os rendimentos de aluguéis podem ser informados tanto na Declaração de Ajuste Anual do contribuinte como do cônjuge. Hipótese em que os rendimentos foram declarados pelo cônjuge. Recurso provido.
Numero da decisão: 2101-001.668
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA

4573962 #
Numero do processo: 15374.005065/2001-60
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 1997 IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. OCORRÊNCIA ANTECIPAÇÃO PAGAMENTO. IMPOSTO RETIDO NA FONTE E SALDO IMPOSTO A PAGAR NA DIRPF. APROVEITAMENTO. APLICAÇÃO ARTIGO 150, § 4º, CTN. ENTENDIMENTO STJ. OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, havendo a ocorrência de pagamento, constatado a partir do imposto retido na fonte e demais recolhimentos apurados na Declaração de Ajuste Anual, é entendimento uníssono deste Colegiado a aplicação do prazo decadencial de 05 (cinco) anos, contados da ocorrência do fato gerador do tributo, nos termos do artigo 150, § 4º, do Códex Tributário, ressalvados entendimentos pessoais dos julgadores a propósito da importância ou não da antecipação de pagamento para efeito da aplicação do instituto, sobretudo após a alteração do Regimento Interno do CARF, notadamente em seu artigo 62-A, o qual impõe à observância das decisões tomadas pelo STJ nos autos de Recursos Repetitivos Resp n° 973.733/SC. Recurso especial do negado.
Numero da decisão: 9202-002.254
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA

4577164 #
Numero do processo: 10880.720912/2006-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 26 00:00:00 UTC 2013
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/09/1988 a 31/12/1996 INDÉBITOS TRIBUTÁRIOS. AÇÃO JUDICIAL. MONTANTE. APURAÇÃO. O montante de indébitos decorrentes de pagamentos indevidos e/ ou a maior cujo direito foi reconhecido na esfera judicial deve ser apurado de conformidade com a decisão transitada em julgado. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 14/02/2003 a 15/07/2003 DCOMP. CRÉDITO. AÇÃO JUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO. A compensação de débitos tributários com créditos financeiros em discussão judicial, mediante apresentação de Dcomp, com amparo em decisão judicial pendente de trânsito em julgado, deve ser homologada sob condição resolutiva e implementada depois do trânsito em julgado da respectiva decisão até o limite do montante de crédito apurado. MULTA DE MORA E JUROS MORATÓRIOS. Incidem multa e juros moratórios sobre os débitos compensados, mediante Dcomp transmitida a destempo, calculados desde as datas de vencimentos dos respectivos débitos compensados até a data de transmissão da declaração, nos termos da legislação tributária vigente. JUROS DE MORA À TAXA SELIC. Súmula CARF nº 4: A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3301-001.715
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. Fez sustentação oral pela recorrente o advogado André Torres, OAB/DF 35.161.
Nome do relator: JOSE ADAO VITORINO DE MORAIS

4593936 #
Numero do processo: 10970.000137/2008-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – SIMPLES. EXCLUSÃO POR EXERCÍCIO DE ATIVIDADE ECONÔMICA VEDADA. Ano calendário:2004. Havendo comprovação nos autos de que a Recorrente realiza atividade de prestação de serviços de limpeza e conservação, com cessão de mão de obra, deve ser determinada a sua exclusão do Simples, por incorrer na vedação da alínea f, inciso XII, do art. 9° da Lei n° 9.317/96.
Numero da decisão: 1401-000.667
Decisão: Acordam os membros do colegiado da 1ª Turma Ordinária da 4ª Câmara da Primeira Seção do CARF, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: ALEXANDRE ANTONIO ALKMIM TEIXEIRA