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11422744 #
Numero do processo: 18186.720576/2019-40
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jul 14 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 2018 INSUMO. IMPOSSIBILIDADE DE APROPRIAÇÃO DE CRÉDITOS. A atividade de distribuição atacadista de combustíveis e biocombustíveis em geral, exercida pela impugnante, não se confunde com atividade produtiva para fins de creditamento da contribuição. DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS. BIODIESEL PARA ADIÇÃO AO DIESEL A CARACTERIZAÇÃO DE INSUMO. CREDITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. O BIODIESEL, adicionado pelos distribuidores ao DIESEL A para a obtenção do DIESEL B não é considerado insumo pela legislação PIS/Pasep e COFINS. Por não se tratar de insumo para a produção de DIESEL B, não é possível que o contribuinte se credite das operações com aquisição de BIODIESEL. DESPESAS DE FRETES DE TRANSFERÊNCIAS DE PRODUTOS ACABADOS SÚMULA CARF Nº 217 Despesas com fretes de transferências de produtos acabados não se enquadram como frete na operação de venda e, também, não podem ser consideradas como insumo, visto que elas se dão depois de terminado o processo produtivo. Aplica-se a Súmula CARF nº 217. PIS/PASEP. COFINS. INSUMOS. A análise da apropriação de créditos de PIS/Pasep e Cofins não-cumulativos, deve ser feita com base no julgamento do Recurso Especial (Resp) nº 1221170/PR pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça. NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. AQUISIÇÃO DE ÁLCOOL HIDRATADO COMUM. DISTRIBUIDORAS DE ÁLCOOL. VEDAÇÃO. Trata-se de opção legislativa a impossibilidade de apuração de créditos da contribuição sobre as aquisições de álcool etanol hidratado. CRÉDITO. FRETE NA AQUISIÇÃO PRODUTOS SUJEITOS AO REGIME DE TRIBUTAÇÃO CONCENTRADA MONOFÁSICA VEDAÇAO AO CRÉDITO. APLICAÇÃO TEMA 1093 STJ. Nos termos da tese adotada pelo STJ no Tema 1093, é vedada a constituição de créditos da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS sobre os componentes do custo de aquisição (art. 13, do Decreto-Lei nº 1.598/77) de bens sujeitos à tributação monofásica. REGIME NÃO-CUMULATIVO. CRÉDITO SOBRE ALUGUEL DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS. O direito ao crédito sobre despesas com aluguel de máquinas e equipamentos (TI/Telecom) não se submete à análise dos critérios de essencialidade ou relevância (conceito de insumo), definidos pelo STJ no REsp 1.221.170/PR. Trata-se de hipótese de creditamento autônoma, com fundamento no art. 3º, IV, das Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003, cujo único requisito legal é a utilização dos bens nas atividades da empresa. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2018 PROVAS. O impugnante tem o ônus de demonstrar seu direito para que este seja reconhecido pela autoridade julgadora. A mera alegação de que os documentos pertinentes estariam à disposição do Fisco não é suficiente para gerar a dúvida motivadora de diligência fiscal. PEDIDO DE PERÍCIA/DILIGÊNCIA. PRESCINDIBILIDADE.INDEFERIMENTO. Estando presentes nos autos todos os elementos de convicção necessários adequada solução da lide, indefere­se, por prescindível, o pedido de diligência ou perícia. PEDIDO DE DILIGÊNCIA.CERCEAMENTO DE DEFESA.NÃO CARACTERIZAÇÃO. Nos termos da súmula CARF nº 163, o indeferimento fundamentado de requerimento de diligência ou perícia não configura cerceamento do direito de defesa, sendo facultado ao órgão julgador indeferir aquelas que considerar prescindíveis ou impraticáveis.
Numero da decisão: 3301-015.191
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em rejeitar a preliminar de redistribuição por prevenção, vencida a Conselheira Rachel Freixo Chaves. (A Conselheira Keli Campos de Lima votou pelas conclusões), por unanimidade de votos, em rejeitar o pedido de conversão em diligência e, no mérito, por voto de qualidade, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para reconhecer o crédito sobre ALUGUEL EQUIPAMENTO TI/TELECOM, vencido o Conselheiro Márcio José Pinto Ribeiro quanto a este crédito. Restou vencida a Conselheira Keli Campos de Lima quanto aos créditos sobre frete sobre aquisição de biodiesel, fretes sobre aquisição de etano hidratado, fretes entre bases de álcool anidro, biodiesel, gasolina A, óleo diesel A, sobre crédito do demonstrativo B1, aquisição de biodiesel, crédito sobre o ativo imobilizado, aquisição de etanol hidratado, tributação do álcool anidro importado para revenda. Vencida a Conselheira Sabrina Coutinho Barbosa quanto ao crédito de frete sobre aquisição de biodiesel, fretes sobre aquisição de etano hidratado, fretes entre bases, crédito do demonstrativo B1, aquisição de biodiesel, crédito sobre o ativo imobilizado, aquisição de etanol hidratado, tributação do álcool anidro importado para revenda. Designada a Conselheira Keli Campos de Lima para redigir o voto vencedor quanto ao crédito sobre ALUGUEL EQUIPAMENTO TI/TELECOM. A Conselheira Sabrina Coutinho Barbosa substituiu a Conselheira Rachel Freixo Chaves, justificadamente ausente. Sala de Sessões, em 14 de abril de 2026. Assinado Digitalmente Márcio José Pinto Ribeiro - Relator Assinado Digitalmente Keli Campos de Lima - Redatora designada Assinado Digitalmente Paulo Guilherme Deroulede - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marcio Jose Pinto Ribeiro, Keli Campos de Lima, Sabrina Coutinho Barbosa, Paulo Guilherme Deroulede (Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente(s) o conselheiro(a) Rodrigo Kendi Hiramuki, o conselheiro(a) Rachel Freixo Chaves, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Sabrina Coutinho Barbosa.
Nome do relator: MARCIO JOSE PINTO RIBEIRO

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Numero do processo: 10380.911710/2018-21
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jul 21 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/10/2017 a 31/12/2017 CLASSIFICAÇÃO FISCAL. KITS PARA PRODUÇÃO DE REFRIGERANTES. SÚMULA CARF Nº 236. APLICAÇÃO. Nas hipóteses em que a mercadoria descrita como kit ou concentrado para refrigerantes se constitui de um conjunto cujas partes consistem em diferentes matérias-primas e produtos intermediários que só se tornam, efetivamente, uma preparação composta para elaboração de bebidas em decorrência de nova etapa de industrialização, ocorrida no estabelecimento adquirente, cada um dos componentes desses kits deverá ser classificado no código próprio da TIPI. Aplicação da Súmula CARF nº 236. ART. 100, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CTN. OBSERVÂNCIA DE ATOS ADMINISTRATIVOS. EXCLUSÃO DE PENALIDADES. INAPLICABILIDADE. A proteção do art. 100, parágrafo único, do CTN exige que o contribuinte tenha pautado sua conduta em observância a norma complementar das leis tributárias que disponha especificamente sobre a matéria em discussão. Portarias interministeriais, resoluções do CAS/SUFRAMA e portarias da SUFRAMA que versam sobre Processo Produtivo Básico não constituem normas complementares aptas a autorizar a classificação fiscal pretendida, razão pela qual não se aplica a exclusão de penalidades. MULTA, JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. MANUTENÇÃO. Devidos os acréscimos legais sobre os débitos decorrentes da não homologação das compensações declaradas, por se tratarem de consequência legal automática da impossibilidade de compensação com crédito inexistente.
Numero da decisão: 3002-004.289
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3002-004.282, de 30 de abril de 2026, prolatado no julgamento do processo 10380.911711/2018-75, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Adriano Monte Pessoa, Gisela Pimenta Gadelha, Jose de Assis Ferraz Neto (substituto integral), Neiva Aparecida Baylon, Renata Casorla Mascarenas, Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha (Presidente)
Nome do relator: LUIZ FELIPE DE REZENDE MARTINS SARDINHA

11427012 #
Numero do processo: 10925.721402/2019-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jul 17 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2014 a 31/03/2014 PEDIDO DE RESSARCIMENTO. CRÉDITO PRESUMIDO ANALISADO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO ANTERIOR RELATIVO AOS CRÉDITOS BÁSICOS. REPERCUSSÃO DIRETA. APLICAÇÃO DO RESULTADO DO JULGAMENTO. Reconhecida a vinculação dos processos administrativos por repercussão do direito creditório e, ante a impossibilidade de tramitação conjunta em face das fases distintas dos processos, o resultado do julgamento em que os créditos presumidos já foram analisados deve ser aplicado ao caso. CRÉDITO PRESUMIDO. REVENDA DE LEITE IN NATURA. SUSPENSÃO. ÔNUS DA PROVA A revenda de leite in natura a granel deve ser efetuada obrigatoriamente com suspensão da incidência das contribuições para o PIS/Pasep e da COFINS, implicando o estorno de eventuais créditos apurados na proporção das vendas efetuadas. Não havendo provas que não houve a comercialização do leite in natura adquirido e, considerando que nos pedidos de ressarcimento incube ao contribuinte a comprovação dos créditos pleiteados, a glosa deve ser mantida. CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DA SELIC. POSSIBILIDADE. De acordo com entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) na sistemática de recursos repetitivos (tema 1033 - RESP 1.767.945/PR) deve ser reconhecido o direito à correção da Selic, nos termos do artigo 148 da Instrução Normativa RFB nº 2055/21 sobre créditos não ressarcido ou não compensado a partir do 361º dia da data do protocolo do pedido de ressarcimento.
Numero da decisão: 3301-015.259
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para reconhecer o direito à correção da Selic, nos termos do artigo 148 da Instrução Normativa RFB nº 2055, de 06 de dezembro de 2021, sobre créditos reconhecidos a partir do 361º dia da data do protocolo do pedido de ressarcimento. Assinado Digitalmente Keli Campos de Lima - Relatora Assinado Digitalmente Paulo Guilherme Deroulede - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Keli Campos de Lima, Marcio Jose Pinto Ribeiro, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues (substituto[a] integral), Rachel Freixo Chaves, Rodrigo Kendi Hiramuki, Paulo Guilherme Deroulede (Presidente).
Nome do relator: KELI CAMPOS DE LIMA

4822343 #
Numero do processo: 10783.020637/91-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 09 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Fri Jul 09 00:00:00 UTC 1993
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - PRAZOS - REVELIA - É intempestiva a impugnação a presentada após o vencimento do ITR, constante da notificação de lançamento do imposto. Recurso desconhecido, por falta de objeto.
Numero da decisão: 203-00.615
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, por falta de objeto. Ausente a Conselheira MARIA THEREZA VASCONCELLOS DE ALMEIDA.
Nome do relator: SERGIO AFANASIEFF

11373337 #
Numero do processo: 13005.720720/2013-10
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 19 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2011 PROCEDIMENTO FISCAL CONDUZIDO POR UNIDADE DA RFB DIVERSA DO DOMICÍLIO FISCAL DO CONTRIBUINTE. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA CARF. Nº 27. Somente ensejam a nulidade do lançamento os atos e termos lavrados por pessoa incompetente e os despachos e decisões proferidas por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa, hipóteses não apuradas no presente feito. É válido o lançamento formalizado por Auditor-Fiscal da RFB de jurisdição diversa da do domicílio tributário do sujeito passivo. GANHO DE CAPITAL. ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS. ISENÇÃO. COMPROVAÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. Está sujeito à incidência do imposto de renda o ganho de capital correspondente a diferença positiva entre os custos de aquisição e os valores de transmissão dos bens imóveis declarados. Mantém-se o lançamento quando o contribuinte não apresentar suporte probatório documental consistente a refutar o feito fiscal, demonstrando o erro alegado na apuração do ganho de capital, por documentação hábil e idônea referente às transações imobiliárias realizadas. JUROS DE MORA À TAXA SELIC. APLICABILIDADE. Os juros calculados pela Taxa Selic são aplicáveis aos créditos tributários não pagos no prazo de vencimento consoante previsão do art. 161, § 1º, do CTN, artigo 13 da Lei nº 9.065/95, art. 61 da Lei nº.9.430/96 e Súmulas nº 4 e 108 do CARF. PAF. ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE. SÚMULA CARF Nº 2. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade ou ilegalidade de lei tributária. Enquanto vigentes, os dispositivos legais devem ser cumpridos, principalmente em se tratando da administração pública, cuja atividade está atrelada ao princípio da estrita legalidade. PAF. DECISÕES ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS. DOUTRINA. EFEITOS. As decisões administrativas, mesmo as proferidas pelo CARF e as judiciais, não se constituem em normas gerais, razão pela qual seus julgados não se aproveitam em relação a qualquer outra ocorrência senão aquele objeto da decisão, à exceção das decisões do STF deliberando sobre a inconstitucionalidade da legislação. A doutrina não é oponível ao texto explícito do direito positivo, mormente em se tratando do direito tributário, dada sua estrita subordinação à legalidade. Inteligência do art. 150, I, da CF/88.
Numero da decisão: 2001-008.386
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do recurso voluntário, rejeitar a preliminar de nulidade suscitada, e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. (documento assinado digitalmente) Raimundo Cassio Goncalves Lima - Presidente (documento assinado digitalmente) Wilderson Botto - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Raimundo Cassio Goncalves Lima (Presidente), Lilian Claudia de Souza, Christianne Kandyce Gomes Ferreira de Mendonca, Maria Auxiliadora de Sousa Ramalho Fonseca, Rosimery Brandao Barbosa e Wilderson Botto.
Nome do relator: WILDERSON BOTTO

11371498 #
Numero do processo: 13603.902896/2015-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3301-002.297
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto da relatora. Assinado Digitalmente Rachel Freixo Chaves – Relator Assinado Digitalmente Paulo Guilherme Deroulede – Presidente Participaram da sessão de julgamento as (os) Conselheiras (os) Marcio Jose Pinto Ribeiro, Keli Campos de Lima, Rodrigo Kendi Hiramuki, Francisca das Chagas Lemos(substituto[a] integral), Rachel Freixo Chaves, Paulo Guilherme Deroulede (Presidente).
Nome do relator: RACHEL FREIXO CHAVES

11370954 #
Numero do processo: 18365.722191/2012-32
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 28 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2009 NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. AUSENTE. O art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas. (Tema 339 – STF). PRELIMINAR DE NULIDADE. DECISÃO PROFERIDA APÓS 360 DIAS. ART. 24 DA LEI 11.457/2007. INOCORRÊNCIA DE VÍCIO INSANÁVEL. O art. 24 da Lei nº 11.457/2007 aduz que as decisões administrativas devam ser proferidas no prazo de 360 (trezentos e sessenta dias) contados do protocolo, mas não prevê qualquer consequência caso a decisão seja proferida em lapso temporal superior. Na falta de comprovação de vício insanável, não há que se falar em nulidade. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. Nos termos da Súmula Vinculante CARF nº 11, não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal, o qual é regido pelo Decreto nº 70.235/72, e não pela Lei nº 9.873/1999.
Numero da decisão: 2201-012.723
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Luana Esteves Freitas – Relatora Assinado Digitalmente Marco Aurélio de Oliveira Barbosa – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Weber Allak da Silva, Luana Esteves Freitas, Cleber Ferreira Nunes Leite, Lilian Claudia de Souza (substituto[a] integral), Thiago Alvares Feital, Marco Aurelio de Oliveira Barbosa (Presidente).
Nome do relator: LUANA ESTEVES FREITAS

11373707 #
Numero do processo: 10280.721847/2014-90
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 11 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2010 NULIDADE. AUTO DE INFRAÇÃO. INOCORRÊNCIA. Inexiste nulidade quando o lançamento fiscal foi efetuado por autoridade competente, encontra-se devidamente motivado, com descrição precisa e detalhada dos fatos, e foram rigorosamente observados os requisitos essenciais do auto de infração previstos no art. 10 do Decreto nº 70.235, de 1972. SIGILO BANCÁRIO. TRANSFERÊNCIA DE SIGILO. CONSTITUCIONALIDADE. DESNECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 601.314, com repercussão geral reconhecida (Tema 225), decidiu pela constitucionalidade do art. 6º da Lei Complementar nº 105, de 2001, que autoriza o fornecimento de informações sobre movimentação financeira de contribuintes ao Fisco sem prévia autorização judicial, caracterizando mera transferência de sigilo da órbita bancária para a fiscal. A matéria está definitivamente pacificada no STF, com decisão transitada em julgado e efeito vinculante, tornando insubsistente o argumento fundado no julgamento incidental do RE nº 389.808/PR. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI TRIBUTÁRIA. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. INCOMPETÊNCIA DO CARF. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Eventual alegação de inconstitucionalidade do art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996, não pode ser acolhida nesta esfera administrativa. OMISSÃO DE RECEITAS. PRESUNÇÃO LEGAL. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. ÔNUS DA PROVA DO CONTRIBUINTE. Caracterizam omissão de receita os valores creditados em conta de depósito mantida em instituição financeira em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. A presunção legal inverte o ônus da prova, cabendo ao contribuinte ilidí-la. A ausência de comprovação suficiente da origem dos depósitos, mesmo após reiteradas oportunidades, autoriza a manutenção do lançamento. LUCRO ARBITRADO. NÃO APRESENTAÇÃO DO LIVRO RAZÃO. Quando o contribuinte, apesar de reiteradamente intimado, deixa de apresentar à autoridade fiscal o Livro Razão ou fichas utilizadas para resumir e totalizar, por conta ou subconta, os lançamentos efetuados no Diário, configura-se a hipótese legal autorizadora do arbitramento do lucro, nos termos do art. 530, inciso VI, do RIR/1999. MULTA DE OFÍCIO. EFEITO CONFISCATÓRIO. RAZOABILIDADE. PROPORCIONALIDADE. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. INCOMPETÊNCIA DO CARF. Os argumentos de violação aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e vedação ao efeito confiscatório na aplicação da multa de ofício ostentam natureza eminentemente constitucional, sobre a qual o CARF não detém competência para se pronunciar. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL, PIS E COFINS. Mantida a autuação fiscal de IRPJ, devem ser mantidos os lançamentos reflexos de CSLL, PIS e Cofins, pelos mesmos fundamentos, em razão da íntima relação de causa e efeito entre eles.
Numero da decisão: 1002-004.286
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Maria Angélica Echer Ferreira Feijó – Relatora Assinado Digitalmente Ailton Neves da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andrea Viana Arrais Egypto, Luis Angelo Carneiro Baptista (substituto[a] integral), Maria Angelica Echer Ferreira Feijo, Ricardo Pezzuto Rufino, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: MARIA ANGELICA ECHER FERREIRA FEIJO

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Numero do processo: 13836.000346/2006-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 10 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Dec 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS. Período de apuração: 01/10/2001 a 31/10/2001 COFINS. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DO ICMS. Sendo a base de cálculo da Cofins o faturamento, nela se incluindo todas as parcelas que o compõem, deve o ICMS integrá-la. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-000.747
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: ALAN FIALHO GANDRA

11373514 #
Numero do processo: 10880.972304/2011-27
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 11 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2006 EMBARGOS INOMINADOS. INEXATIDÃO MATERIAL. COM EFEITOS INFRINGENTES. Comprovada a existência de inexatidão material na decisão embargada, impõe-se o acolhimento dos embargos, com efeitos infringentes, integrando este acórdão à decisão embargada, para saneamento dos vícios verificados.
Numero da decisão: 1002-004.285
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os Embargos Inominados, com efeitos infringentes, para alterar a conclusão e dispositivo do acórdão o nº 1002-003.022, de 11 de outubro de 2023, devendo constar: “Diante do exposto, voto por conhecer do recurso e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para reconhecer que o saldo negativo do ano calendário de 2006 é de R$ 494.252,26 (quatrocentos e noventa e quatro mil duzentos e cinquenta e dois reais e vinte e seis centavos), homologando-se as compensações até o limite do crédito reconhecido”. Assinado Digitalmente Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri – Relatora Assinado Digitalmente Aílton Neves da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Andrea Viana Arrais Egypto, Luís Ângelo Carneiro Baptista (substituto integral), Maria Angelica Echer Ferreira Feijó, Ricardo Pezzuto Rufino, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: RITA ELIZA REIS DA COSTA BACCHIERI