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4712181 #
Numero do processo: 13710.003146/00-16
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - PAGAMENTO INDEVIDO - RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO RETIDO NA FONTE - ADESÃO A PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - PDV - DECADÊNCIA - O termo de início da contagem do prazo de decadência do direito de pleitear a restituição dos valores pagos, a título de imposto de renda sobre o montante recebido como incentivo pela adesão à Programa de Desligamento Voluntário, corresponde à data do reconhecimento da não-incidência pela administração tributária (IN n° 165/1998). Desta forma, não tendo transcorrido, entre esta data e a do pedido de restituição, lapso de tempo superior a cinco anos, há de se considerar que não ocorre a decadência do direito de o contribuinte pleitear restituição de tributo pago indevidamente ou a maior que o devido. E de se permitir, pois, a restituição de valores recolhidos indevidamente em qualquer exercício pretérito. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-46.103
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e José Oleskovicz.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Ezio Giobatta Bernardinis

4712479 #
Numero do processo: 13738.000096/99-00
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Mar 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO IMPOSTO DE RENDA ANTECIPADO. RESULTADO DO EXERCÍCIO NEGATIVO. DECLARAAÇÃO/LANÇAMENTO NO LALUR HOMOLOGADO DE FORMA TÁCITA – O valor de imposto de renda recolhido de forma antecipada durante o ano, por estimativa, no caso de resultado negativo ao final do exercício, pode ser restituído/compensado conforme autorização legal a partir da entrega da DIRPJ. Não tendo havido a desconstituição do lançamento efetuado pela contribuinte na declaração do imposto de renda e no LALUR, deve o lançamento, após 5 anos, ser considerado homologado de forma tácita, não cabendo à autoridade fiscal ou de julgamento indeferir o pedido com base em presunção de invalidade do lançamento. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-08.776
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para deferir a restituição/compensação com termo inicial para contagem de juros em janeiro de 1998, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: Margil Mourão Gil Nunes

4708864 #
Numero do processo: 13637.000584/96-02
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS – Legítima a exigência por omissão de receitas quando determinada a existência de saldo credor de caixa. Cabível a compensação de prejuízos fiscais anteriormente existentes ainda não exauridos. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE – Ilegítima a exação com base no art. 44 da Lei 8.541/92, no ano de 1993, nos termos dos artigos 106 e 112 do CTN, face à revogação da norma. PIS, COFINS E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO – Devido à estreita relação de causa e efeito existente, uma vez mantida a imposição principal, igual medida se impõe aos procedimentos decorrentes. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-05985
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: 1) admitir a compensação do prejuízo fiscal no cálculo do IRPJ; 2) cancelar a exigência do IR-FONTE.
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira

4710965 #
Numero do processo: 13706.004502/99-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRRF - RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO PAGO (RETIDO) INDEVIDAMENTE - PRAZO - DECADÊNCIA - INOCORRÊNCIA - PARECER COSIT Nº 4/99 - O imposto de renda retido na fonte é tributo sujeito ao lançamento por homologação, que ocorre quando o contribuinte, nos termos no caput do artigo 150 do CTN, por delegação da legislação fiscal, promove aquela atividade da autoridade administrativa de lançamento (art.142 do CTN). Assim, o contribuinte, por delegação legal, irá verificar a ocorrência do fato gerador, determinar a matéria tributável, identificar o sujeito passivo, calcular o tributo devido e, sendo o caso, aplicar a penalidade cabível. Além do lançamento, para consumação daquela hipótese prevista no artigo 150 do CTN, é necessário o recolhimento do débito pelo contribuinte sem prévio exame das autoridades administrativas. Havendo o lançamento e pagamento antecipado pelo contribuinte, restará às autoridades administrativas a homologação expressa da atividade assim exercida pelo contribuinte, ato homologatório este que consuma a extinção do crédito tributário (art. 156, VII, do CTN). Não ocorrendo a homologação expressa, o crédito se extingue com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos da ocorrência do fato gerador (art. 150, § 4º, do CTN), a chamada homologação tácita. Ademais, o Parecer COSIT nº 4/99 concede o prazo de 5 anos para restituição do tributo pago indevidamente contado a partir do ato administrativo que reconhece, no âmbito administrativo fiscal, o indébito tributário, in casu, a Instrução Normativa nº 165 de 31.12.98. O contribuinte, portanto, segundo o Parecer, poderá requerer a restituição do indébito do imposto de renda incidente sobre verbas percebidas por adesão à PDV até dezembro de 2003, razão pela qual não há que se falar em decurso do prazo no requerimento do Recorrente feito em 1999. A Câmara Superior de Recursos Fiscais decidiu, em questão semelhante, que "em caso de conflito quanto à inconstitucionalidade da exação tributária, o termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição de tributo pago indevidamente inicia-se: a)da publicação do acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN; b) da Resolução do Senado que confere efeito erga omnes à decisão proferida inter partes em processo que reconhece a inconstitucionalidade de tributo; c) da publicação de ato administrativo que reconhece caráter indevido de exação tributário." (Acórdão CSRF/01-03.239) Entendo que a letra "c", referida na decisão da Câmara Superior, aplica-se integralmente à hipótese dos autos, mesmo em se tratando de ilegalidade, e não de inconstitucionalidade, da cobrança da exação tratada nos autos. PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - NÃO-INCIDÊNCIA - Os rendimentos recebidos em razão da adesão aos planos de desligamentos voluntários são meras indenizações, motivo pelo qual não há que se falar em incidência do imposto de renda da pessoa física, sendo a restituição do tributo recolhido indevidamente direito do contribuinte. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45.360
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka.
Nome do relator: Leonardo Mussi da Silva

4709630 #
Numero do processo: 13672.000127/2003-19
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: INTIMAÇÃO POR VIA POSTAL - AR - É válida a intimação feita por via postal entregue no domicílio do contribuinte, não sendo necessário que o AR seja assinado pessoalmente pelo sujeito passivo. IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA - A impugnação apresentada fora do prazo, além de não instaurar a fase litigiosa do processo, acarreta a preclusão processual, impedindo o conhecimento não só da impugnação mas também do recurso voluntário. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.847
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4709277 #
Numero do processo: 13654.000341/99-19
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL - INDÉBITO FISCAL. RESTITUIÇÃO. ACRÉSCIMOS LEGAIS. Os créditos devem ser corrigidos, até 31/12/95, utilizando-se os índices estabelecidos na NE conjunta COSIT/COSAR nº 08/97 e índices de variação da UFIR. A partir de 01/01/96, aplicar a taxa SELIC. ACOLHIDOS OS EMBARGOS.
Numero da decisão: 302-36354
Decisão: Pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator. Vencidos os Conselheiros Luis Antonio Flora, Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior, Simone Cristina Bissoto e Paulo Roberto Cucco Antunes que davam provimento.
Nome do relator: Não Informado

4712447 #
Numero do processo: 13737.000257/99-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PAF. Tendo em vista que não consta do AR a data de recepção da correspondência, aposta de por quem a recebeu na empresa, deve ser considerado que a interessada foi cientificada 15 dias após a expedição da intimação, conforme previsto pelo Decreto nº 70.235/72, art. 23, parágrafo 2º, inciso II, em sua redação atual. FINSCIAL. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA. Por meio do Parecer COSIT nº 58, de 27/10/98, foi vazado o entendimento de que, no caso da Contribuição para o Finsocial, o termo a quo para pedido de restituição do valor pago com alíquota superior a 0,5% seria a data da edição da MP nº 1.110, em 31/05/95. Portanto, tendo em vista que até a publicação do Ato Declaratório SRF nº 96, em 30/11/99, era aquele o entendimento, os pleitos protocolados até essa data estavam por ele amparados. PAF. Considerando que foi reformada a decisão recorrida no que concerne à decadência, em obediência ao princípio do duplo grau de jurisdição e ao disposto no artigo 60 do Decreto nº 70.235/72 deve a autoridade julgadora de primeiro grau apreciar o direito à restituição/compensação.
Numero da decisão: 303-32.249
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, tomar conhecimento do recurso voluntário, vencidos os conselheiros Zenaldo Loibman, Sérgio de Castro Neves e Tarásio Campeio Borges; por unanimidade de votos, rejeitar a argüição de decadência do direito de a contribuinte pleitear a restituição da Contribuição para o Finsocial paga a maior e determinar a devolução do processo à autoridade julgadora de primeira instância competente para apreciar as demais questões de mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto

4713133 #
Numero do processo: 13802.001187/95-09
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jul 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - PAGAMENTOS SEM CAUSA - Incide imposto de renda retido na fonte sobre pagamentos sem identificação do real beneficiário, assim considerados os pagamentos respaldados em documentos tributariamente ineficazes. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-10307
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, REJEITAR A PRELIMINAR DE NULIDADE DO LANÇAMENTO E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. VENCIDOS OS CONSELHEIROS WILFRIDO AUGUSTO MARQUES (Relator), ROMEU BUENO DE CAMARGO E ROSANI ROMANO ROSA DE JESUS CARDOZO. DESIGNADA PARA REDIGIR O VOTO VENCEDOR A CONSELHEIRA ANA MARIA RIBEIRO DOS REIS.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques

4708980 #
Numero do processo: 13639.000380/99-13
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: O prazo decadencial de cinco anos para pedir a restituição dos pagamentos de Finsocial inicia-se a partir da edição da MP 1.110, de 30/08/1995 devendo ser reformada a decisão monocrática para, considerando a não decadência de direito de fazer esse pleito, examinar a questão de mérito, além de se certificar se o contribuinte reveste a forma jurídica que o habilita a pleitear tal restituição. RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-36937
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso para afastar a decadência, nos termos do voto do Conselheiro relator. As Conselheiras Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, Mércia Helena Trajano D’Amorim e Maria Regina Godinho de Carvalho (Suplente) votaram pela conclusão.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR

4711370 #
Numero do processo: 13708.000290/99-15
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - PRELIMINAR - DECADÊNCIA - O prazo para pleitear a restituição de tributo retido e recolhido indevidamente é de 5 (cinco ) anos, contados da decisão judicial ou do ato normativo que reconheceu a impertinência do mesmo. Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-12.016
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir do recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à repartição de origem para apreciação do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira lacy Nogueira Martins Morais.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto