Sistemas: Acordãos
Busca:
4660316 #
Numero do processo: 10640.002731/91-82
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 1994
Ementa: IRPJ - PASSIVO NÃO COMPROVADO - A falta de comprovação de obrigações constantes do balanço da empresa configura hipótese de desvio de receitas. IRPJ - SALDO CREDOR DE CAIXA - Cabível é a reconstituição do saldo de caixa , com a exclusão de valores representados , por cheques compensados, cuja destinação o sujeito passivo não logrou comprovar satisfatoriamente, que resultou credor, evidenciando a existência de receitas à margem da escrita oficial. IRPJ - SUPERVENIÊNCIA ATIVAS - Somente através de auditoria de disponibilidades, em relação à existência física do numerário em caixa, eventualmente, poder-se-à constatar a existência de superveniências, descabendo tal afirmação quando se tornar impossível a contagem do mesmo. Saldo meramente escritural, para efeitode balanço, não resultante de contagem física do numerário , não enseja omissão receita. IRPJ - ARRENDAMENTO MERCANTIL - Aprevisão de valor residual ínfimo , por si só , não descaracteriza a operação de leasing. IRPJ - COMISSÕES SOBRE VENDAS - A dedutibilidade desses custos requer, além da comprovação da realização da despeza, a prova do vínculo entre a comissão paga e a venda correspondente.
Numero da decisão: 107-01708
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso , paara excluir da tributação as parcelas de CZ$..., no exercício de 1987, CZ$... no exercício de 1988; CZ$..., no exercício de1989; NCZ$... no exercício de 1990 e CR$... no exercício de 1991 nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Eduardo Obino Cirne Lima

4661561 #
Numero do processo: 10665.000494/96-41
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - DECLARAÇÃO DE BENS - EXERCÍCIO DE 1992 - RETIFICAÇÃO DO VALOR CONFERIDO A COTAS SOCIAIS - LEI N 8.383/91, ART. 96 - Ao trazer documentação diversa daquela demandada em diligência e que deixa dúvida sobre a existência, em 31.12.91, de bens integrantes do patrimônio de sociedade comercial, o Recorrente não logrou produzir prova hábil em favor de sua pretensão de retificar o valor das respectivas cotas sociais. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-45.799
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes

4662546 #
Numero do processo: 10675.000104/00-72
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: Na forma do Art. 8º do RICC, o julgamento de restituição de multas correspondentes ao PIS e, sendo o julgamento dessa contribuição de competência do E. 2º Conselho de Contribuintes, também dele será a de julgar a restituição dessas multas. DECLINADA A COMPETÊNCIA POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-36518
Decisão: Por unanimidade de votos, declinou-se da competência do julgamento do recurso em favor do Egrégio Segundo Conselho de Contribuintes, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR

4662571 #
Numero do processo: 10675.000183/2004-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 29 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Feb 29 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL — ITR EXERCÍCIO: 1999 ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA. COMPROVAÇÃO. LAUDO TÉCNICO. ADA. AVERBAÇÃO NA MATRÍCULA DO IMÓVEL. PARÁGRAFO 7° DO ARTIGO 10 DA LEI 9.393/96 INSERIDO PELA MP 2.166-67/2001. APLICAÇÃO RETROATIVA EM VIRTUDE DO ARTIGO 106 DO CTN. A MP 2.166-67/2001 que inseriu § 7° ao artigo 10 da Lei n° 9.393/96 aplica-se retroativamente em virtude do disposto no artigo 106 do Código Tributário Nacional. Comprovada a existência de parte das áreas declaradas pelo contribuinte como de preservação permanente e de utilização limitada por meio de apresentação de documentos idôneos (Laudo Técnico elaborado por Engenheiro Agrônomo com ART/CREA, ADA e averbação na matricula do imóvel), tais áreas devem ser consideradas na apuração do Imposto Territorial Rural. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. RECUSA NA ACEITAÇÃO.INTEMPESTIVIDADE. ILEGALIDADE. A recusa na aceitação do Ato Declaratório Ambiental, por intempestividade, em face do prazo previsto da IN SRF n° 6797, não tem amparo legal. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 301-34.330
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Rodrigo Cardozo Miranda

4662649 #
Numero do processo: 10675.000507/97-71
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR/95 - VALOR DA TERRA NUA - VTN. A autoridade administrativa competente poderá rever, com base em laudo de avaliação emitido por entidade de reconhecida capacidade técnica ou profissional devidamente habilitado, o valor da Terra Nua - VTN declarado, que vier a ser questionado. Negado provimento por unanimidade.
Numero da decisão: 302-35288
Decisão: Por maioria de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade da Notificação de Lançamento, argüída pelo Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes, vencidos também, os Conselheiros Luis Antonio Flora e Sidney Ferreira Batalha. No mérito, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator. O Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes votou pela conclusão.
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA

4662287 #
Numero do processo: 10670.000999/95-65
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS- Deve ser indeferido o pedido de perícia que não observa o disposto no § 1o do art. 16 do Decreto 70.235/72. NULIDADE- Não é nulo o auto de infração por se referir aos dispositivos do Regulamento do Imposto de Renda e não a dispositivos de leis. O regulamento consolida vários diplomas legais que tratam do tributo, e a remissão aos seus artigos, em lugar de prejudicar, facilita a defesa do sujeito passivo. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DA ISENÇÃO SUDENE – Tendo a autuação se pautado em erro material contido em Portaria da Sudene, uma vez trazida aos autos a retificação da Portaria, ficam superadas as razões impeditivas de reconhecimento da isenção. PROVA EMPRESTADA- Válida a exigência em que não houve simples transposição das conclusões do auto de infração na esfera estadual, tendo a fiscalização da Receita Federal tomado as provas dos fatos produzidas pelo Fisco Estadual e as analisado levando em conta as peculiaridades legislação do imposto de renda. PASSIVO FICTÍCIO- Exclui-se da exigência o valor da obrigação cujo vencimento é previsto para o exercício seguinte, se não há provas de que o pagamento foi antecipado. GLOSA DE DESPESAS FINANCEIRAS- Exclui-se da exigência a importância cuja efetividade foi comprovada por diligência solicitada na fase recursal. BENS DO ATIVO PERMANENTE DEDUZIDOS COMO DESPESA- Equipamentos cujo valor unitário não ultrapassa o limite fixado (art. 15 do Decreto-lei 1.598/77), ainda que sua vida útil seja superior a um ano , poderão ter seu custo deduzido como despesa. Para glosar os dispêndios (material e mão de obra) relativos a manutenção e reparo de instalação, a Fiscalização deve demonstrar ter havido aumento da vida útil dessas em mais de um ano. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS- Mantém-se a glosa da compensação se, em razão da ação fiscal, a situação anterior de prejuízo fiscal transformou-se em lucro. PIS- A base de cálculo do PIS é o faturamento do sexto mês anterior, devendo ser cancelado o lançamento feito em desacordo com a disposição legal. IRRF- O Supremo Tribunal Federal já se pronunciou no sentido de que o art. 35 da Lei 7.713/88, quanto a sociedades por quotas, mostra-se harmônico com a Constituição, a depender dos termos do Contrato Social. Em se tratando de auto de infração lavrado antes da IN SRF 63/97, cumpria à autuada trazer as autos prova de que seu contrato social não prevê a disponibilidade imediata aos sócios do lucro apurado. LANÇAMENTOS DECORRENTES- As conclusões relativas ao IRPJ aplicam-se, no que couber, aos lançamentos do IRRF, do PIS, do FINSOCIAL, da COFINS e da CSL, pelo princípio da decorrência. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 101-93207
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4660725 #
Numero do processo: 10660.000035/00-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. PRAZO. A decadência do direito de pleitear a compensação/restituição é de 5 (cinco) anos tendo como termo inicial, na hipótese dos autos, a data da publicação da Resolução do Senado que retira a eficácia da lei declarada inconstitucional. PIS. SEMESTRALIDADE. BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo do PIS, até a edição da MP nº 1.212/1995, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75.957
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro José Roberto Vieira, que apresentará declaração de voto.
Nome do relator: Josefa Maria Coelho Marques

4661487 #
Numero do processo: 10665.000185/2003-43
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. Ação judicial proposta pelo contribuinte contra a Fazenda Nacional - antes ou após o lançamento do crédito tributário - com idêntico objeto impõe renúncia às instâncias administrativas. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 201-78.010
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, por opção pela via judicial.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Gustavo Vieira de Melo Monteiro

4661488 #
Numero do processo: 10665.000185/2003-43
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – RENÚNCIA À VIA ADMINISTRATIVA - O ajuizamento de qualquer modalidade de ação judicial anterior, concomitante ou posterior ao procedimento fiscal, importa em renúncia à apreciação da mesma matéria na esfera administrativa, e o apelo eventualmente interposto pelo sujeito passivo não deve ser conhecido pelos órgãos de julgamento da instância não jurisdicional. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-02.142
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

4663345 #
Numero do processo: 10680.000528/2004-62
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – NULIDADE DO LANÇAMENTO - Rejeita-se preliminar de nulidade do lançamento quando não configurado vício ou omissão de que possa ter decorrido o cerceamento do direito de defesa. CSLL – DECADÊNCIA – CONSTATAÇÃO DE DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO - No caso de dolo, fraude ou simulação, desloca-se esta regência para o art. 173, I, do CTN, que prevê como início de tal prazo o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Ocorrendo a ciência do auto de infração pela contribuinte no ano de 2003, é incabível a preliminar de decadência suscitada para lançamento referente ao ano-calendário de 1998. MULTA ISOLADA – RESPONSABILIDADE POR SUCESSÃO – A incorporadora somente responde pelos tributos devidos pelo sucedido. O que alcança a todos os fatos jurídicos tributários (fato gerador) verificados até a data da sucessão, ainda que a existência do débito tributário venha a ser apurada após aquela data. Art. 132 do CTN. Preliminares rejeitadas. Recurso provido.
Numero da decisão: 108-08.639
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas pelo recorrente e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nelson Lósso Filho, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro e José Carlos Teixeira da Fonseca.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira