Numero do processo: 11040.003548/99-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PAF. AÇÃO JUDICIAL. A propositura ação judicial impede a apreciação da matéria na esfera administrativa.
RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 303-32.533
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, não tomar conhecimento do recurso voluntário, tendo em vista a existência de decisão judicial negando o pleito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 11050.002196/00-53
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IR - FONTE - A legislação Tributária Federal atribui à fonte pagadora a responsabilidade pelo pagamento do imposto cuja retenção lhe caiba.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-12.899
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Thaisa Jansen Pereira (Relatora), Luiz Antonio de Paula e Zuelton Furtado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Romeu Bueno de Camargo.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Thaisa Jansen Pereira
Numero do processo: 11080.007884/00-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. As autoridades administrativas não têm competência para apreciar alegação de inconstitucionalidade, por se tratar de matéria de competência privativa do Poder Judiciário. COFINS - MULTA DE LANÇAMENTO "EX OFFICIO". AGRAVAMENTO. O agravamento da multa de ofício só se aplica quando restar comprovado que ocorreu recusa e/ou resistência por parte do contribuinte em atender intimação para prestar esclarecimentos. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-08585
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a argüição de inconstitucionalidade; e, II) no mérito, deu-se provimento em parte ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Antônio Augusto Borges Torres
Numero do processo: 11080.009543/2004-06
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PAF - NULIDADES – Não provada violação das regras do artigo 142 do CTN nem dos artigos 10 e 59 do Decreto 70.235/1972, não há que se falar em nulidade do lançamento, do procedimento fiscal que lhe deu origem, ou do documento que formalizou a exigência fiscal.
IRPJ – FALTA DE RECOLHIMENTO DE VALORES DECLARADOS NA DIPJ E NÃO CONFESSADOS EM DCTF – NEM OBJETO DE PARCELAMENTO – Cabe lançamento de ofício do saldo a pagar de IRPJ apurado em DIPJ e não recolhido nem declarado em DCTF, em função do caráter meramente informativo daquela,nos termos do artigo 1º da INSRF nº 014, de 2000, que alterou o artigo 1º da INSRF 077 de 24/07/1998.
IRPJ – PAES - O parcelamento concedido através da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, regulamentada pelas Portarias Conjuntas PGF N/SRF nºs. 01, de 25 de junho de 2003, 02 de 22 de agosto de 2003 e 03 de 01 de setembro de 2003, estabeleceu regras próprias para a inclusão e exclusão de débitos naquele parcelamento especial (PAES). A autoridade competente para se pronunciar sobre a matéria é aquela da unidade jurisdicionante.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-09.081
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 11051.000569/00-04
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Ementa: SIGILO BANCÁRIO - NULIDADE DO PROCESSO FISCAL - Iniciado o procedimento fiscal, a autoridade fiscal poderá solicitar informações sobre operações realizadas, pelo contribuinte, em instituições financeiras, inclusive extratos de contas bancárias, não se aplicando, nesta hipótese, o disposto no artigo 38 da Lei nº. 4.595, de 31 de dezembro de 1964 (artigo 8º da Lei nº. 8.021, de 1990).
DILIGÊNCIA FISCAL OU PERÍCIA - INDEFERIMENTO PELA AUTORIDADE JULGADORA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - A determinação de realização de diligências e/ou perícias compete à autoridade julgadora de Primeira Instância, podendo a mesma ser de ofício ou a requerimento do impugnante. Sua falta não acarreta a nulidade do processo administrativo fiscal.
PEDIDO DE PERÍCIA CONTÁBIL - DESNECESSIDADE - INDEFERIMENTO - Quando presentes, nos autos, os elementos que permitam ao julgador formar sua convicção, desnecessária a realização de perícia ou mesmo de diligência.
NULIDADE DO LANÇAMENTO POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Se o autuado revela conhecer plenamente as acusações que lhe foram imputadas, rebatendo-as, uma a uma, de forma meticulosa, mediante extensa e substanciosa impugnação, abrangendo não só outras questões preliminares como também razões de mérito, descabe a proposição de cerceamento do direito de defesa.
NULIDADE DO PROCESSO FISCAL - O Auto de Infração e demais termos do processo fiscal só são nulos nos casos previstos no artigo 59 do Decreto n.º 70.235, de 1972 (Processo Administrativo Fiscal).
DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEIS - INCOMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS - Os órgãos administrativos judicantes estão impedidos de declarar a inconstitucionalidade de lei ou regulamento, em face da inexistência de previsão constitucional.
DECADÊNCIA - IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - A regra de incidência de cada tributo é que define a sistemática de seu lançamento. O pagamento a beneficiário não identificado ou o pagamento efetuado sem a comprovação da operação ou causa está sujeito à incidência na fonte, cuja apuração e recolhimento devem ser realizados na ocorrência do pagamento. A incidência tem característica de tributo cuja legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa e amolda-se à sistemática de lançamento denominado por homologação, onde a contagem do prazo decadencial desloca-se da regra geral do artigo 173 do Código Tributário Nacional, para encontrar respaldo no § 4º do artigo 150, do mesmo Código, hipótese em que os cinco anos têm como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador, exceto nos casos de evidente intuito de fraude, onde a contagem do prazo decadencial fica na regra geral, ou seja, o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
PAGAMENTO - BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO E BENEFICIÁRIO SEM CAUSA - PAGAMENTO SEM COMPROVAÇÃO DA OPERAÇÃO OU CAUSA - LEI Nº. 8.981, DE 1995, ART. 61 - CARACTERIZAÇÃO - A pessoa jurídica que efetuar pagamento a beneficiário não identificado ou não comprovar a operação ou a causa do pagamento efetuado ou recurso entregue a terceiros ou sócios, acionistas ou titular, contabilizados ou não, bem como não comprovar o pagamento do preço respectivo e o recebimento dos bens, direitos ou mercadorias ou a utilização de serviços, referidos em documento emitido por pessoa jurídica considerada ou declarada inapta, sujeitar-se-á à incidência do imposto, exclusivamente na fonte, à alíquota de 35%, a título de pagamento a beneficiário não identificado e/ou pagamento a beneficiário sem causa. O ato de realizar o pagamento é pressuposto material para a ocorrência da incidência do imposto de renda exclusivamente na fonte, conforme o disposto no artigo 61, da Lei nº. 8.981, de 1995.
LANÇAMENTO DE IRRF - PAGAMENTOS ATRAVÉS DE CHEQUES - CONTA BANCÁRIA CONTABILIZADA - MULTA QUALIFICADA - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - JUSTIFICATIVA PARA APLICAÇÃO DA MULTA - CARACTERIZAÇÃO - Qualquer circunstância que autorize a exasperação da multa de lançamento de ofício de 75%, prevista como regra geral, deverá ser minuciosamente justificada e comprovada nos autos. Além disso, para que a multa qualificada seja aplicada, exige-se que o contribuinte tenha procedido com evidente intuito de fraude, nos casos definidos nos artigos 71, 72 e 73 da Lei nº. 4.502, de 1964. A falta de registro na contabilidade de valores constantes nos extratos bancários (créditos/débitos) e/ou pagamentos realizados em cheques oriundos de conta bancária pertencente à empresa fiscalizada e movimentada por esta, caracteriza falta simples de presunção de omissão de rendimentos e/ou pagamentos a beneficiários não identificados/pagamentos sem causa, porém, não caracteriza evidente intuito de fraude.
ACRÉSCIMOS LEGAIS - JUROS - O crédito tributário não integralmente pago no vencimento, a partir de abril de 1995, deverá ser acrescido de juros de mora em percentual equivalente à taxa referencial SELIC, acumulada mensalmente.
Preliminares de nulidade rejeitadas.
Preliminar de decadência acolhida.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-20.071
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas pelo recorrente e, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência, suscitada pelo Relator, relativa aos fatos geradores até 30 de outubro de 1996. Vencido o Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa. No mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir a aplicação da multa qualificada de 150% para a multa normal de 75%.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 11077.000735/99-15
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Ementa: REIMPORTAÇÃO. MERCADORIA EXPORTADA A TÍTULO DEFINITIVO. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. INCIDÊNCIA.
Incide o Imposto de Importação sobre a mercadoria desnacionalizada, ou seja, que tenha sido exportada a título definitivo, quando da sua reimportação. Decreto-lei 37/66, art. 1º, § 1º.
PENALIDADE - MULTA DE OFÍCIO.
No processo administrativo fiscal impera o princípio da busca da verdade material onde cabe ao julgador verificar a efetiva ocorrência do fato gerador e, de acordo com os fatos, medir e valorar a aplicação de penalidades. Afinal, o Estado não vive de multas, e a penalidade, quando devida deve ser aplicada de acordo com a gravidade ou intenção do agente. A questão aqui tratada é bastante complexa, razão pela qual a multa deve ser exonerada.
RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE POR VOTO DE QUALIDADE.
Numero da decisão: 302-36.453
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, dar provimento parcial ao recurso para excluir a penalidade, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. O Conselheiro Paulo Roberto Cucco Antunes votou pela conclusão. Vencidos os Conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo, relatora, Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, Walber José da Silva e Luiz Maidana Ricardi (Suplente) que negavam provimento. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Luis Antonio Flora.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 11070.001326/2001-36
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Ementa: COOPERATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE PRESUMIR OS CRITÉRIOS DE RATEIO DAS RECEITAS, CUSTOS E ENCARGOS.
Inexiste previsão legal que autorize o rateio das despesas com base em percentuais presumidos.
COOPERATIVAS. APLICAÇÕES FINANCEIRAS. INCIDÊNCIA DE TRIBUTOS SOB ATOS COOPERADOS.
Os resultados obtidos nas aplicações de recursos no mercado financeiro não decorrem de atos cooperativos, sendo, portanto, tributável independentemente de sua natureza. Recurso Improvido.
- PUBLICADO NO DOU DE 12/0705, FLS. 51 A 53.
Numero da decisão: 107-07.908
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam integrar o presente julgado.
Nome do relator: Hugo Correia Sotero
Numero do processo: 11050.001939/97-73
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IPI-VINCULADO. LANÇAMENTO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. É nulo, por erro na identificação do sujeito passivo, o lançamento efetuado contra pessoa jurídica extinta antes da lavratura do auto de infração.
ANULADO A PARTIR DO AUTO INFRAÇÃO, INCLUSIVE..
Numero da decisão: 303-30304
Decisão: Por unanimidade de votos declarou-se nulo o processo a partir do auto de infração, inclusive. Ausente o conselheiro Hélio Gil Gracindo
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 11080.009136/2001-48
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 06 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Jul 06 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROGRAMA DE INCENTIVO À APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA - P.I.A.V. – As verbas pagas a título de “férias antiguidade”, “prêmio jubileu” e “prêmio aposentadoria” integram o campo de incidência do imposto de renda.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-48.685
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos
Numero do processo: 11030.002030/99-97
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ - ANO-CALENDÁRIO DE 1996 - OMISSÃO DE RECEITA. SUPRIMENTO DE NUMERÁRIOS - A contabilização na conta caixa de valores a título de empréstimos de sócios, sem a adequada comprovação da origem e do efetivo ingresso do numerário, autoriza a presunção da utilização de valores mantidos à margem da contabilidade, o que caracteriza a omissão de receitas.
IRPJ - REDUÇÃO INDEVIDA DE RECEITA BRUTA - DEVOLUÇÃO DE VENDAS - Configura redução indevida da receita bruta, passível de tributação, o valor contabilizado como devolução de vendas, quando a documentação apresentada não é suficiente para convencer o julgador da efetividade das devoluções.
PIS, COFINS e CSLL – A redução indevida da Receita Bruta atingiram a base de cálculo das contribuições, por isso, mantém-se essas exigências.
Numero da decisão: 107-08.005
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Luiz Martins Valero
