Numero do processo: 11128.729876/2013-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Jun 13 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Ano-calendário: 2008
VÍCIO NO ATO ADMINISTRATIVO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO.
A motivação e finalidade do ato administrativo são supridas quando da elaboração do relatório fiscal que detalham as conclusões do trabalho fiscal e as provas dos fatos constatados. As discordâncias quanto às conclusões do trabalho fiscal são matérias inerentes ao Processo Administrativo Fiscal e a existência de vícios no auto de infração deve apresentar-se comprovada no processo.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. IMPROCEDÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 11 DO CARF.
Não corre prescrição contra a Fazenda Nacional durante o Processo Administrativo Fiscal.
INFORMAÇÃO PRESTADA SOBRE VEÍCULO OU CARGA TRANSPORTADA. DESCUMPRIMENTO DO PRAZO DE REGISTRO. APLICABILIDADE DA MULTA PREVISTA NO ART. 107, INCISO IV, ALÍNEA E DO DECRETO-LEI 37/66.
O descumprimento do prazo previsto para informação do veículo e carga transportados configura a aplicação da penalidade prevista no art. 107, inciso IV, alínea e, do Decreto-Lei 37/66.
PENALIDADE ADMINISTRATIVA. ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INAPLICABILIDADE.
A denúncia espontânea não alcança as penalidades infligidas pelo descumprimento de deveres instrumentais, como os decorrentes da inobservância dos prazos fixados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil para prestação de informações à administração aduaneira, mesmo após o advento da nova redação do art. 102 do Decreto-Lei nº 37/1966, dada pelo art. 40 da Lei nº 12.350, de 2010.
INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMAS TRIBUTÁRIAS. INCOMPETÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 2 DO CARF.
Este Colegiado é incompetente para apreciar questões que versem sobre constitucionalidade das leis tributárias.
Numero da decisão: 3401-011.677
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário quanto às alegações de ofensa a princípios constitucionais e, na parte conhecida, por maioria de votos, em não reconhecer a prescrição intercorrente, vencidas neste ponto, as conselheiras Fernanda Vieira Kotzias e Caroline Machado Freire Martins, que a reconheciam, e, nas demais questões de mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, tendo a conselheira Carolina Machado Freire Martins, neste ponto, acompanhado pelas conclusões. Declarou-se impedido e não participou do julgamento o conselheiro Oswaldo Gonçalves de Castro Neto.
(documento assinado digitalmente)
Arnaldo Diefenthaeler Dornelles - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Winderley Morais Pereira - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Arnaldo Diefenthaeler Dornelles, Gustavo Garcia Dias dos Santos, Fernanda Vieira Kotzias, Winderley Morais Pereira, Renan Gomes Rego e Carolina Machado Freire Martins. Ausente o conselheiro Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA
Numero do processo: 10715.006834/2009-72
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2012
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/05/2005 a 31/05/2005
INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. MULTA POR DESCUMPRIMENTO
DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. REGISTRO EXTEMPORÂNEO DOS
DADOS DE EMBARQUE. MATERIALIZAÇÃO DA INFRAÇÃO.
IMPOSIÇÃO DA MULTA. OBRIGATORIEDADE.
O descumprimento do prazo de 7 (sete) dias fixado normativamente pela Administração Pública para o registro, no Siscomex, dos dados do embarque da carga, subsume-se à hipótese da infração sancionada com a multa regulamentar fixada na alínea “e” do inciso IV do artigo 107 do Decreto-lei n° 37, de 1966, com redação dada pelo artigo 77 da Lei n° 10.833, de 2003.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/05/2005 a 31/05/2005
APRESENTAÇÃO DE ARGUMENTOS QUE IMPLIQUEM NA
VALORAÇÃO DE PRECEITO DISPOSTO EM LEI. INCOMPETÊNCIA
DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA PARA AFASTAR NORMA
COM BASE EM TAIS ALEGAÇÕES.
O julgador administrativo não pode valorar norma sob o argumento de sua inconstitucionalidade, uma vez que tal apreciação é exclusiva do Poder Judiciário, nos termos dos artigos 97 e 102 da Constituição Federal. Tal questão é, inclusive, objeto da Súmula n° 2 do CARF.
Diante da norma existente no mundo jurídico, deverá aplicá-la
obrigatoriamente por força do art. 116, inciso III, da Lei 8.112/90, preceito o qual se repete no artigo 41, inciso IV, do Anexo II, do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Portaria MF n° 256, de 22/06/2009).
Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 3802-001.036
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: FRANCISCO JOSE BARROSO RIOS
Numero do processo: 10510.904343/2009-95
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 24/12/2008
COMPENSAÇÃO. CRÉDITOS DECORRENTES DA INCIDÊNCIA
MONOFÁSICA DA COFINS. LIQUIDEZ E CERTEZA NÃO
DEMONSTRADAS. IMPOSSIBILIDADE DE EXTINÇÃO DOS DÉBITOS
PARA COM A FAZENDA PÚBLICA.
A compensação, hipótese expressa de extinção do crédito tributário (art. 156 do CTN), só poderá ser autorizada se os créditos do contribuinte em relação à Fazenda Pública, vencidos ou vincendos, se revestirem dos atributos de liquidez e certeza, a teor do disposto no caput do artigo 170 do CTN.
A não comprovação da certeza e da liquidez dos créditos alegados
impossibilita a extinção do débito para com a Fazenda Pública mediante compensação.
Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 3802-001.028
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: FRANCISCO JOSE BARROSO RIOS
Numero do processo: 10680.918999/2008-52
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
Data do fato gerador: 31/01/2000
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. CRÉDITO INEXISTENTE.
COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA.
Uma vez comprovada a inexistência do crédito utilizado na quitação dos débitos confessados na Declaração de Compensação (DComp), deve ser declarado não homologado o respectivo procedimento compensatório.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 31/01/2000
NULIDADE. DESPACHO DECISÓRIO. MOTIVAÇÃO E
FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA DA DECISÃO. CERCEAMENTO DO
DIREITO DE DEFESA. AFRONTA AO CONTRADITÓRIO.
INOCORRÊNCIA.
No âmbito do processo administrativo fiscal, não configura cerceamento do direito de defesa nem afronta ao contraditório a decisão que apresenta fundamentação adequada para o indeferimento do pleito de realização da compensação declarada e da qual a Recorrente foi devidamente cientificada e, normalmente, exerceu o seu direito de defesa nos prazos e na forma estabelecida nos §§ 7º a 9º do art. 74 da Lei nº 9.430, de 1996, com as alterações posteriores.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3802-001.049
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Turma Especial da Terceira Seção de
Julgamento, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO
Numero do processo: 37280.001488/2005-16
Data da sessão: Thu May 08 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 205-00.103
Decisão: RESOLVEM os Membros da Quinta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos acolheu-se o embargo de declaração para anular o acórdão n° 183/2006 da Câmara de Julgamento do CRPS, sendo convertido o julgamento em diligência por unanimidade dos votos.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 10814.010027/2005-11
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II
Data do fato gerador: 06/11/2003
Ementa:
REGIME AUTOMOTIVO. LEI Nº 10.182/2001. DIREITO À REDUÇÃO
DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. REQUISITO. REGULARIDADE
FISCAL. APRESENTAÇÃO DE CND EM CADA OPERAÇÃO DE
IMPORTAÇÃO. LEGALIDADE.
O benefício fiscal previsto no art. 5º da Lei nº 10.182/2001 pressupõe não apenas a habilitação específica no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) como também a prova de regularidade fiscal em cada operação de importação realizada. Precedentes da Turma.
Recurso Voluntário Negado.
Crédito Creditório Não Reconhecido.
Numero da decisão: 3802-000.982
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: SOLON SEHN
Numero do processo: 16682.900997/2011-79
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Fri Jun 16 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/11/2005 a 30/11/2005
SOLUÇÃO DE CONSULTA. EFEITOS. PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE.
Nas respostas às consultas formuladas pelos contribuintes, a Administração Pública atua de forma consultiva (em contraposição à contenciosa), para trazer segurança jurídica no âmbito tributário federal, gerando previsibilidade e estabilidade nas relações entre contribuinte e fisco. Nesse contexto, a descrição minuciosa e precisa dos fatos a que será aplicada a interpretação solicitada é requisito sine quo non para o conhecimento e emissão do parecer da autoridade pública. A este fato que se aplica, a princípio, a solução de consulta.
Contudo, tendo em vista o princípio contábil da continuidade (previsto na Resolução CFC nº 750/1993), uma situação fática determinada, que tenha servido de base para a formulação de consulta, tende a se repetir em operações análogas. A estas, deve ser aplicado o entendimento firmado pela Fiscalização, vinculante ao consulente.
Nos termos do §12, do art. 48, da Lei nº 9.430/96, a alteração de entendimento proferido em solução de consulta, formulada pelo contribuinte com base em fato determinado, somente pode produzir efeitos em relação a fatos geradores ocorridos após a ciência da consulente acerca do novo entendimento, ou ainda da publicação, na imprensa oficial, de texto normativo que revogue a interpretação anteriormente prolatada.
PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA. FINALIDADE DE EXECUÇÃO E MANUTENÇÃO DO OBJETO SOCIAL. NATUREZA PERMANENTE.
As participações societárias adquiridas com a finalidade de execução e manutenção do objeto social da investidora, objetivando o rendimento produzido pelas operações da empresa investida, quando registradas no ativo permanente (atual não circulante), no subgrupo investimentos, e ali mantidas, pelo menos, até o fim do exercício subsequente, revelam-se como investimentos de natureza permanente, não compondo a base de cálculo da contribuição de PIS-PASEP/COFINS quando alienadas, nos termos do disposto no inciso II, do §3°, do art 1°, da Lei n.° 10.833/2003.
Numero da decisão: 3402-010.028
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, reconhecendo o direito creditório de COFINS recolhido a maior. Nos termos do Art. 58, §5º, Anexo II do RICARF, a conselheira Anna Dolores Barros de Oliveira Sá Malta não votou nesse julgamento, por se tratar de questão já votada pela conselheira Thais De Laurentiis Galkowicz na reunião anterior. Julgamento iniciado em reunião de novembro de 2021. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 3402-010.025, de 23 de novembro de 2022, prolatado no julgamento do processo 16682.900994/2011-35, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Pedro Sousa Bispo Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Lázaro Antonio Souza Soares, Renata da Silveira Bilhim, Carlos Frederico Schwochow de Miranda, Alexandre Freitas Costa, João José Schini Norbiato (suplente convocado), Thais de Laurentiis Galkowicz, Cynthia Elena de Campos e Pedro Sousa Bispo (Presidente). Ausente o conselheiro Jorge Luis Cabral, substituído pelo conselheiro João José Schini Norbiato.
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO
Numero do processo: 13839.900374/2008-81
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 28 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/12/2002 a 31/12/2002
COMPENSAÇÃO. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO (DCOMP).
DIREITO CREDITÓRIO NÃO COMPROVADO NA FASE RECURSAL.
DECISÃO NÃO HOMOLOGATÓRIA MANTIDA.
Na ausência da comprovação da certeza e liquidez do crédito utilizado no procedimento compensatório, deve ser mantida a decisão recorrida que, pelo mesmo motivo, não homologou a compensação declarada pelo sujeito passivo.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/12/2002 a 31/12/2002
PROCESSO DE COMPENSAÇÃO. DCTF RETIFICADORA. ENTREGA
APÓS CIÊNCIA DO DESPACHO DECISÓRIO. REDUÇÃO DO DÉBITO
ORIGINAL. COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DO ERRO.
OBRIGATORIEDADE.
Uma vez iniciado o processo de compensação, a redução do valor débito informada na DCTF retificadora, entregue após a emissão e ciência do Despacho Decisório, somente será admitida, para fim de comprovação da origem do crédito compensado, se ficar provado nos autos, por meio de documentação idônea e suficiente, a origem do erro de apuração do débito retificado. Nos presentes autos não houve tal comprovação, logo, não se acata a retificação do valor débito declarada.
NULIDADE. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. ANÁLISE DE NOVO
ARGUMENTO DE DEFESA. MANUTENÇÃO DA NÃO
HOMOLOGAÇÃO DA COMPENSAÇÃO POR INEXISTÊNCIA DE
CRÉDITO. ALTERAÇÃO DA MOTIVAÇÃO DO DESPACHO
DECISÓRIO. INOCORRÊNCIA.
Não é passível de nulidade, por mudança de motivação, a decisão de primeiro grau que, rejeitando novo argumento defesa suscitado na manifestação inconformidade (erro de apuração do débito), mantém a não homologação da compensação declarada pelo mesmo motivo apresentado no Despacho Decisório, qual seja, a inexistência do crédito utilizado na compensação declarada.
DILIGÊNCIA. REALIZAÇÃO PARA JUNTADA DE PROVA
DOCUMENTAL EM PODER DO REQUERENTE. DESNECESSIDADE.
Não se justifica a realização de diligência para juntada de prova documental que se encontra ou deveria se encontrar em poder do próprio requerente e que, sem a demonstração de qualquer empecilho, não foi carreada aos autos nas duas oportunidades em que foi exercido o direito de defesa.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3802-001.118
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Turma Especial da Terceira Seção de
Julgamento, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO
Numero do processo: 15504.725114/2013-95
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 11 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed Jun 14 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Ano-calendário: 2008, 2009
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. AVISO PRÉVIO INDENIZADO. SALÁRIO MATERNIDADE.
Não incide contribuição previdenciária sobre valores pagos nos quinze primeiros dias de afastamento do colaborador por motivo de saúde ou a título de aviso prévio indenizado e salário maternidade.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. FÉRIAS. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS GOZADAS. INCIDÊNCIA. PRIMEIROS QUINZE DIAS DE AFASTAMENTO DO COLABORADOR POR MOTIVO DE SAÚDE. HORA EXTRA. FERIADOS.
Incidem contribuições previdenciárias sobre as férias, sobre o terço constitucional de férias gozadas, sobre valores pagos a título de adicional de hora extra e sobre valores pagos nos feriados.
EMPRESA DE TRANSPORTE. SEBRAE. INCONSTITUCIONALIDADES. SÚMULA CARF.
É devida a contribuição ao Sebrae por empresas dedicadas à atividade de transporte.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 2201-010.648
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para reconhecer que não incide o tributo previdenciário sobre valores pagos a título de Aviso Prévio Indenizado, sobre os valores pagos nos quinze primeiros dias do afastamento por motivo de saúde e sobre o Salário Maternidade. Devendo os autos retornarem à unidade de origem para dar continuidade à análise do direito creditório apto a amparar a compensação realizada.
(documento assinado digitalmente)
Carlos Alberto do Amaral Azeredo Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Débora Fófano dos Santos, Douglas Kakazu Kushiyama, Francisco Nogueira Guarita, Fernando Gomes Favacho, Rodrigo Alexandre Lázaro Pinto, Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DO AMARAL AZEREDO
Numero do processo: 10875.000702/98-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Aug 12 00:00:00 UTC 2005
Numero da decisão: 101-02.482
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento
em diligência, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: CAIO MARCOS CANDIDO
