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7539375 #
Numero do processo: 13558.000939/2008-85
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 27 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2005 MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. NÃO CONHECIMENTO. O recurso voluntário deve ater-se a matérias mencionadas na impugnação ou suscitadas na decisão recorrida, impondo-se o não conhecimento em relação àquelas que não tenham sido impugnadas ou mencionadas no acórdão de primeira instância administrativa. PEDIDO DE RETIFICAÇÃO. MATÉRIAS ESTRANHAS À LIDE. Diante dos princípios da Administração Pública e desde que devidamente comprovados, a autoridade julgadora pode, com a devida cautela, autorizar pedidos de retificação da declaração. O pedido de retificação desacompanhado de provas não pode ser acolhido, devendo ser direcionado para a Delegacia da Receita Federal de jurisdição do contribuinte, a quem compete a análise desses pleitos.
Numero da decisão: 2002-000.469
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, não conhecendo do recurso no tocante à aplicação de multa de ofício e dos juros de mora, por preclusão, visto que tais matérias não foram impugnadas e, no mérito, em negar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez - Presidente e Relatora Participaram do presente julgamento os conselheiros: Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez, Mônica Renata Mello Ferreira Stoll, Thiago Duca Amoni e Virgílio Cansino Gil.
Nome do relator: CLAUDIA CRISTINA NOIRA PASSOS DA COSTA DEVELLY MONTEZ

7551200 #
Numero do processo: 10680.906492/2015-85
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 27 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Dec 21 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 25/07/2011 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRECLUSÃO. Argumento trazido em sede de recurso voluntário não foi colocado ao tempo da manifestação de inconformidade, precluindo o direto fazê-lo em outro momento processual, nos termos do art. 17 do Decreto 70.235/72. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3301-005.239
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo 10680.904943/2015-40, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira (Presidente), Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques D'Oliveira, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Salvador Cândido Brandão Júnior, Ari Vendramini, Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA

7513677 #
Numero do processo: 16682.902531/2016-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Nov 19 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2011 COMPENSAÇÃO. REQUISITOS. Nos termos do art. 170 do CTN, são compensáveis os créditos líquidos e certos do sujeito passivo contra a Fazenda Pública.
Numero da decisão: 1302-003.105
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário para reconhecer o direito creditório pleiteado, nos termos do voto do relator, vencidos os conselheiros Maria Lucia Miceli e Luiz Tadeu Matosinho Machado. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente (assinado digitalmente) Rogério Aparecido Gil - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Cesar Candal Moreira Filho, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Paulo Henrique Silva Figueiredo, Rogério Aparecido Gil, Maria Lucia Miceli, Gustavo Guimarães da Fonseca, Flávio Machado Vilhena Dias e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: ROGERIO APARECIDO GIL

7501279 #
Numero do processo: 16327.001460/2009-59
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 09 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições Período de apuração: 01/07/2004 a 31/07/2004, 01/01/2005 a 31/01/2005, 01/10/2005 a 31/10/2005 DECADÊNCIA PARCIAL DO LANÇAMENTO. OCORRÊNCIA. SÚMULA CARF Nº 99. A Súmula CARF nº 99, de observância obrigatória, que para fins de aplicação da regra decadencial prevista no art. 150, § 4°, do CTN, para as contribuições previdenciárias, caracteriza pagamento antecipado o recolhimento, ainda que parcial, do valor considerado como devido pelo contribuinte na competência do fato gerador a que se referir a autuação, mesmo que não tenha sido incluída, na base de cálculo deste recolhimento, parcela relativa a rubrica especificamente exigida no auto de infração. ACRÉSCIMOS LEGAIS. MULTA DE MORA. JUROS. TAXA SELIC. As contribuições sociais pagas com atraso ficam sujeitas aos juros equivalentes à taxa SELIC e multa de mora, que não pode ser relevada pela Administração, nos termos dos artigos 34 e 35 da Lei 8.212/91, vigentes à época dos fatos geradores. ABONO ÚNICO. CONCOMITÂNCIA ENTRE PROCESSO ADMINISTRATIVO E JUDICIAL. SÚMULA CARF Nº 01. Nos termos da Súmula CARF nº 01, importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. COMPARATIVO DE MULTAS APLICAÇÃO DE PENALIDADE. RETROATIVIDADE BENIGNA. Na aferição acerca da aplicabilidade da retroatividade benigna, não basta a verificação da denominação atribuída à penalidade, tampouco a simples comparação entre percentuais e limites. É necessário, basicamente, que as penalidades sopesadas tenham a mesma natureza material, portanto sejam aplicáveis ao mesmo tipo de conduta. Se as multas por descumprimento de obrigações acessória e principal foram exigidas em procedimentos de ofício, ainda que em separado, incabível a aplicação retroativa do art. 32-A, da Lei nº 8.212, de 1991, com a redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009, eis que esta última estabeleceu, em seu art. 35-A, penalidade única combinando as duas condutas. O cálculo da penalidade deve ser efetuado em conformidade com a Portaria PGFN/RFB nº 14/2009, se mais benéfico ao sujeito passivo. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2202-004.714
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para afastar os juros de mora sobre o crédito tributário que se encontra depositado judicialmente em seu montante integral. Acordam ainda, por voto de qualidade, em dar provimento parcial ao recurso para determinar que o recálculo da multa aplicada seja realizado nos termos da Portaria PGFN/RFB nº 14/2009, vencidos os conselheiros Martin da Silva Gesto (relator), Júnia Roberta Gouveia Sampaio e Dilson Jatahy Fonseca Neto, que determinavam que esse recálculo fosse feito de acordo com o disposto no art. 35, caput, da Lei nº 8.212/91. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez, relativo à multa. (assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Presidente (assinado digitalmente) Martin da Silva Gesto - Relator (assinado digitalmente) Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez - Redatora designada Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Rosy Adriane da Silva Dias, Martin da Silva Gesto, Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez (suplente convocada), Júnia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto e Ronnie Soares Anderson.
Nome do relator: MARTIN DA SILVA GESTO

7527899 #
Numero do processo: 10865.721641/2013-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Nov 29 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2009, 2010, 2011, 2012, 2013 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NO JULGADO. CABIMENTO. Os embargos de declaração têm por finalidade a eliminação de obscuridade, contradição e omissão existentes no julgado, e, ainda, por construção pretoriana, a correção do erro material, sendo certo que a atribuição de efeitos infringentes constitui medida excepcional apenas para atender à necessidade de solucionar tais defeitos. Verificada a omissão no julgado, acolhem-se os embargos para sanar a omissão constatada. NULIDADE. INDISPONIBILIDADE DO PROCESSO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Não se vislumbra o cerceamento de defesa por falta de acesso ao processo quando, dentro do prazo de 30 (trinta) dias para apresentação de defesa, não consta nos autos qualquer prova de que o contribuinte autuado tenha diligenciado junto à RFB para obter cópia do processo administrativo em questão, somente vindo a reclamar sobre a indisponibilidade do sistema quando do protocolo da defesa. Ademais, não há prova de indisponibilidade do sistema virtual nos 30 (trinta) dias de apresentação de defesa, mas apenas no último dia do prazo. PROTOCOLO DE IMPUGNAÇÃO. INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA. EXPEDIENTE NÃO NORMAL. PRORROGAÇÃO DE PRAZO. Demonstrado pelo contribuinte, a impossibilidade de protocolo de sua impugnação, em decorrência de instabilidade do sistema eletrônico e-CAC, meio escolhido para a apresentação de sua defesa, constatada no termo final do prazo, admite-se sua postergação para o primeiro dia útil seguinte, por força do art. 5°, §° único, do Decreto n° 70.235/72.
Numero da decisão: 2401-005.831
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher parcialmente os embargos, com efeitos infringentes, para, sanando a omissão apontada, reconhecer a tempestividade da impugnação apresentada, determinando o retorno dos autos à Delegacia de Julgamento de origem, para que sejam apreciadas as questões de mérito suscitadas. (assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier - Presidente (assinado digitalmente) Matheus Soares Leite - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Rayd Santana Ferreira, Monica Renata Mello Ferreira Stoll (Suplente Convocada), Andrea Viana Arrais Egypto, Matheus Soares Leite e Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: MATHEUS SOARES LEITE

7528860 #
Numero do processo: 10835.720779/2014-28
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 24 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Nov 29 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/07/2010 a 30/09/2010 NÃO CUMULATIVIDADE. INSUMOS. CRÉDITOS. CONCEITO. O conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios da essencialidade ou relevância, vale dizer, considerando-se a imprescindibilidade ou a importância de determinado item - bem ou serviço - para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo contribuinte (STJ, do Recurso Especial nº 1.221.170/PR). GASTOS COM FRETE. TRANSFERÊNCIA DE INSUMOS ENTRE ESTABELECIMENTOS INDUSTRIAIS DO CONTRIBUINTE. APROPRIAÇÃO DE CRÉDITO. POSSIBILIDADE. Os fretes e dispêndios para transferência de insumos entre estabelecimentos industriais do próprio contribuinte são componentes do custo de produção e essenciais ao contexto produtivo. Portanto, geram direito de crédito de PIS e Cofins, no regime não cumulativo, conforme artigo 3º das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, e Resp 1.221.170/PR. NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS A DESCONTAR. EMBALAGEM DE TRANSPORTE. PRESERVAÇÃO DAS CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO. DIREITO AO CRÉDITO. As embalagens para transporte, incorporadas ao produto, destinadas a preservar as características do produto, devem ser consideradas como insumos para fins de constituição de crédito de PIS/Pasep pela sistemática não cumulativa. REGIME NÃO-CUMULATIVO. PRODUTOS DE LIMPEZA. PROCESSO PRODUTIVO. REQUISITOS. Os materiais de limpeza ou higienização aplicados diretamente no curso do processo produtivo geram créditos na sistemática não cumulativa.
Numero da decisão: 3201-004.312
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, não conhecendo quanto à matéria que se refere à reclassificação do crédito presumido de que trata o art. 8º da Lei nº 10.925, de 2004, e, no mérito, quanto às demais matérias, acordam em dar-lhe provimento, para reverter as glosas de créditos decorrentes dos gastos realizados sobre os seguintes itens: a) fretes para a transferência/transporte de produtos em elaboração (inacabados) entre os estabelecimentos da Recorrente; b) materiais de limpeza ou higienização aplicados diretamente no curso do processo produtivo; c) embalagens para transporte, incorporadas ao produto, destinadas a preservar as suas características. (assinado digitalmente) Charles Mayer de Castro Souza - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza (Presidente), Paulo Roberto Duarte Moreira, Tatiana Josefovicz Belisario, Marcelo Giovani Vieira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Correia Lima Macedo, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Laercio Cruz Uliana Junior.
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA

7502856 #
Numero do processo: 13971.913408/2009-54
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Período de apuração: 01/07/2007 a 30/09/2007 COMPENSAÇÃO. NECESSIDADE DE PEDIDO. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO ELETRÔNICA. PREVISÃO NORMATIVA. A compensação é uma das modalidades de extinção dos débitos tributários colocada à disposição do contribuinte. Para que ocorra, é necessário que ele manifeste a sua vontade, bem como informe os tributos e os valores a serem considerados na operação que, a partir de 2003, passou a ser realizada eletronicamente, por meio do programa PER/Dcomp, instituído pela Instrução Normativa SRF nº 320/2003. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/07/2007 a 30/09/2007 COMPENSAÇÃO. DECLARAÇÃO APRESENTADA EM ATRASO. DÉBITOS CONFESSADOS EM DCTF. ACRÉSCIMOS MORATÓRIOS. CABIMENTO. Os débitos para com a União, decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Receita Federal não pagos nos prazos previstos na legislação específica serão acrescidos de multa de mora e de juros de mora. No caso da compensação aplica-se a mesma regra quando, no momento da transmissão da declaração de compensação, os débitos já estavam confessados em DCTF.
Numero da decisão: 3002-000.451
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Larissa Nunes Girard – Presidente e Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Larissa Nunes Girard (Presidente), Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Carlos Alberto da Silva Esteves e Alan Tavora Nem.
Nome do relator: LARISSA NUNES GIRARD

7535824 #
Numero do processo: 10725.001224/2004-59
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2002, 01/01/2003 a 31/08/2003, 01/10/2003 a 31/10/2003, 01/07/2004 a 30/09/2004 NULIDADE DO LANÇAMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PERÍCIA. INDEFERIMENTO. INOCORRÊNCIA Não há nulidade do julgamento quando o órgão julgador a quo afasta a produção de prova pericial solicitada pela contribuinte. PIS. EXCLUSÃO DO SIMPLES. ATIVIDADE VEDADA. Não é permitida a permanência no programa SIMPLES às empresas que fizerem constar em seus contratos sociais atividades vedadas pela legislação de regência. PIS. BASE DE CÁLCULO. APURAÇÃO SOB A FORMA CUMULATIVA EM DECORRÊNCIA DO ARBITRAMENTO. NÃO APRESENTAÇÃO DO LIVROS COMERCIAIS. POSSIBILIDADE. À empresa que sofreu exclusão do SIMPLES, terá seu PIS apurado pela sistemática cumulativa.
Numero da decisão: 3001-000.606
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada no recurso e, no mérito, em negar-lhe provimento. Orlando Rutigliani Berri - Presidente (assinado digitalmente) Renato Vieira de Avila - Relator (assinado digitalmente) Participaram do presente julgamento os conselheiros Orlando Rutigliani Berri (Presidente), Renato Vieira de Avila, Marcos Roberto da Silva e Francisco Martins Leite Cavalcante.
Nome do relator: RENATO VIEIRA DE AVILA

7506922 #
Numero do processo: 19515.002512/2006-32
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Nov 12 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2002 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRECLUSÃO. Para conhecimento da matéria pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, necessário que haja prévia decisão pela instância de origem, pois não admitida a supressão de instância.
Numero da decisão: 2202-004.757
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso. (assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Presidente (assinado digitalmente) Martin da Silva Gesto - Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Rosy Adriane da Silva Dias, Martin da Silva Gesto, José Ricardo Moreira (suplente convocado), Junia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto e Ronnie Soares Anderson.
Nome do relator: MARTIN DA SILVA GESTO

7523083 #
Numero do processo: 10580.728865/2015-07
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 04 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Nov 26 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2012 a 31/12/2012 CONHECIMENTO PARCIAL. RAZÕES NÃO DEDUZIDAS NA IMPUGNAÇÃO. Não se conhece do recurso, naquilo que toca às alegações não apresentadas em sede de impugnação, por caracterizar indesejada inovação à lide. PROVA. FALTA DE JUNTADA DE DOCUMENTO. CONJUNTO PROBATÓRIO. Não compromete a instrução probatória, tampouco o cerceamento de defesa, a não juntada de documento relativo a fato que não se tem por decisivo a sustentar à acusação fiscal, frente ao robusto conjunto probatório dos autos. SIMULAÇÃO. ATO SIMULADO. REPOSICIONAMENTO DO REAL CONTRIBUINTE. Uma vez identificada a simulação, cabe ao Fisco trazer à luz o fato dissimulado, com o conseqüente reposicionamento, in casu, do real contribuinte na sujeição passiva da obrigação tributária. SIMULAÇÃO. COMPROVAÇÃO. Os fatos trazidos aos autos compõem um farto conjunto probatório que demonstram a existência de interposição fraudulenta de pessoas, com vistas a dissimular o real sujeito passivo da exação. SIMPLES NACIONAL. EXCLUSÃO. RECOLHIMENTOS. APROVEITAMENTO POR TERCEIROS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. As deduções de eventuais recolhimentos da mesma natureza efetuados na sistemática do SIMPLES NACIONAL - Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - em face de lançamento de ofício para cada tributo específico, restringe-se à própria pessoa jurídica excluída e reenquadrada nas normas de tributação aplicáveis às demais pessoas jurídicas, não se vislumbrando previsão na Lei Complementar n. 123/2006 c/c art. 119 da Resolução CGSN n. 94/2011 (vigente à época dos fatos) para o aproveitamento daqueles recolhimentos por terceiros, em eventual lançamento de ofício em desfavor destes últimos. MULTA QUALIFICADA. No caso de lançamento de ofício, será aplicada a multa de 75% (setenta e cinco por cento) sobre a totalidade ou diferença de imposto ou contribuição, nos casos de falta de pagamento ou recolhimento ou de falta de declaração, que será duplicada nos casos de sonegação, fraude ou conluio, independentemente de outras penalidades administrativas ou criminais cabíveis. VERBAS INDENIZATÓRIAS. NÃO COMPROVAÇÃO. Tratando-se de lançamento que se valeu dos valores declarados pelos próprios contribuintes em suas GFIP, compete ao autuado a comprovação de que haveria - dentre as remunerações lá declaradas, verbas indenizatórias sobre as quais não haveria incidência do tributo. SUJEIÇÃO PASSIVA SOLIDÁRIA. ADMINISTRADORES. HERDEIROS. O sucessor a qualquer título é pessoalmente responsável pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha ou adjudicação, limitada esta responsabilidade ao montante do quinhão do legado ou da meação. Por sua vez, os sócios administradores das pessoas jurídicas de direito privado são pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos:
Numero da decisão: 2402-006.703
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso do Sr. Luciano Pereira Daltro, para afastar as preliminares e, no mérito, negar-lhe provimento. Acordam ainda os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso da empresa LOG EMPREENDIMENTOS LTDA para, na parte conhecida, rejeitar as preliminares e, no mérito, por maioria de votos, negar-lhe provimento, vencidos os conselheiros João Victor Ribeiro Aldinucci e Mauricio Nogueira Righetti (relator), designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Luís Henrique Dias Lima. (assinado digitalmente) Mario Pereira de Pinho Filho - Presidente (assinado digitalmente) Mauricio Nogueira Righetti - Relator (assinado digitalmente) Luís Henrique Dias Lima - Redator Designado Participaram do presente julgamento os conselheiros: Mario Pereira de Pinho Filho, Mauricio Nogueira Righetti, Denny Medeiros da Silveira, Jamed Abdul Nasser Feitoza, João Victor Ribeiro Aldinucci, Luis Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini e Gregório Rechmann Junior.
Nome do relator: MAURICIO NOGUEIRA RIGHETTI