Numero do processo: 10660.002112/00-21
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ATIVIDADE RURAL - COMPROVAÇÃO - RECEITAS, DESPESAS DE CUSTEIO E DOS INVESTIMENTOS - As receitas, as despesas de custeio e os investimentos despendidos para a percepção de rendimentos oriundos do exercício da atividade rural estão sujeitos à comprovação através da apresentação de documentos usualmente utilizados neste tipo de atividade.
AQUISIÇÃO E ALIENAÇÃO DE PROPRIEDADE RURAL - INVESTIMENTOS COMO DESPESAS E RECEITAS - Somente o valor das benfeitorias, comprovadas por documentação hábil e idônea e com valoração e discriminação em separado nos documentos representativos da compra ou venda do imóvel, é que será admitido como despesa ou receita da atividade rural, respectivamente, no mês da aquisição ou alienação da propriedade.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.700
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Meigan Sack Rodrigues
Numero do processo: 10675.003552/2003-41
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PEREMPÇÃO.
Recurso apresentado após decorrido o prazo de 30 dias da ciência da decisão de primeira instância não se toma conhecimento, por perempto.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 302-37945
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso por perempto, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Luciano Lopes de Almeida Moraes
Numero do processo: 10660.000756/2001-28
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ – COMPENSAÇÃO DE IRFONTE POSTERIOR – Não se aproveita, na apuração do saldo de IR a pagar, o IRFonte de período posterior.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.295
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrara presente julgado.
Nome do relator: José Henrique Longo
Numero do processo: 10580.019741/86-60
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - Inexiste litígio se a contribuinte concorda com a ocorrência da irregularidade que lhe foi imputada, via auto de infração. Pleito de compensação do crédito tributário apurado não tem a natureza de recurso voluntário, devendo ser acolhido e solucionado pela repartição fiscal de origem.
Recurso voluntário não conhecido por falta de objeto.( D.O.U, de 01/04/98).
Numero da decisão: 103-18599
Decisão: POR UNANIMIDADE NÃO TOMAR CONHECIMENTO DO RECURSO POR FALTA DE OBJETO.
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber
Numero do processo: 10670.000633/2001-78
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ITR - ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE-
A área de reserva legal somente será considerada para efeito de exclusão da área tributada e aproveitável do imóvel rural quando devidamente averbada à margem da inscrição de matrícula do referido imóvel, junto ao Registro de Imóveis competente, em data anterior à da ocorrência do fato gerador do tributo, nos termos da legislação pertinente.
ITR - ÁREA DE RESEVA LEGAL - EXIGÊNCIA DE AVERBAÇÃO NA MATRÍCULA DO IMÓVEL PARA O GOZO DE ISENÇÃO - IMPROCEDÊNCIA.
A condição de área de reserva legal não decorre nem da averbação da área no registro de imóveis nem da vontade do contribuinte, mas de texto expresso de lei. É suficiente, para fins de isenção do ITR, a declaração feita pelo contribuinte da existência, no seu imóvel, das áreas de preservação permanente e de reserva legal, ficando responsável pelo pagamento do imposto e seus consectários legais, em caso de falsidade, a teor do art. 10, parágrafo 7º, da Lei nº 9.393/96, modificado pela M.P. nº 2.166.
RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-37.118
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, relatora, Corintho Oliveira Machado e Mércia Helena Trajano D'Amorim que davam provimento parcial paqra excluir da exigência a àrea de preservação permanente. Designado para redigir o acórdão o
Conselheiro Paulo Roberto Cucco Antunes.
Nome do relator: Elizabeth Emilio de Moraes Chieregatto
Numero do processo: 10665.000840/2003-63
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS – PEREMPÇÃO – Recurso apresentado após o decurso do prazo consignado no caput do artigo 33 do Decreto nº 70.235/72. Recurso que não se toma conhecimento
Numero da decisão: 107-07786
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por perempto.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima
Numero do processo: 10650.001719/2004-07
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO - CONCOMITÂNCIA - A aplicação concomitante da multa isolada (inciso III, do § 1°, do art. 44, da Lei nº. 9.430, de 1996) e da multa de ofício (incisos I e II, do art. 44, da Lei nº. 9.430, de 1996) não é legítima quando incidem sobre a mesma base de cálculo.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-22.033
Decisão: ACORDAM os Membros da Miada Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Gustavo Lian Haddad
Numero do processo: 10630.000390/97-89
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - LANÇAMENTO - REVISÃO DO VTNm TRIBUTADO - Para a revisão do VTNm tributado pela autoridade administrativa competente faz-se necessária a apresentação de Laudo Técnico de Avaliação do imóvel rural, emitido por entidade de reconhecida capacitação técnica ou profissional habilitado, específico para a data de referência , com os requisitos da NBR nº 8.799 da ABNT, acompanhado da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), registrada no CREA. Ausente o Laudo, não há como revisar o VTNm tributado. MULTA DE MORA - A impugnação interposta antes do prazo do vencimento do crédito tributário suspende a sua exigibilidade (CTN, art. 151, III) e, conseqüentemente, o prazo para o cumprimento da obrigação passará a fluir a partir da ciência da decisão que indeferir a impugnação, vencido esse prazo, poderá, então, haver exigência de multa de mora. JUROS MORATÓRIOS - Incidem sobre o crédito tributário não integralmente pago no vencimento, mesmo quando suspensa sua exigibilidade pela apresentação de impugnação e/ou recurso. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-06276
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10630.000657/2004-46
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIMPLES. EXCLUSÃO. A pessoa jurídica que tenha por objetivo ou exercício uma das atividades econômicas relacionadas no art. 9º, inciso XII, alínea "f" e XIII, da Lei n.º 9.317/96, ou atividade assemelhada a uma delas, está impedida de optar pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte. Aplica-se a restrição em tela à pessoa jurídica que presta serviços de organização de festas, sonorização contemplando a contratação de dançarinos, cantores ou assemelhados.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 303-33.569
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Marciel Eder Costa
Numero do processo: 10680.000069/99-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Ementa: I.R.P.J. – CUSTOS E DESPESAS OPERACIONAIS. – DEDUTIBILIDADE. AERONAVE. FRETAMENTO. DEPRECIAÇÃO. – A glosa de gastos apropriados pela pessoa jurídica, quando integrantes de inúmeros outros, da mesma natureza, há que repousar em critérios objetivos, sólidos, juridicamente válidos.
DESPESAS COM RECEPÇÕES, FESTAS E REPRESENTAÇÃO. – Desde que razoáveis, os gastos com eventos realizados para congraçamento entre empregadores, empregados e clientes, assim como brindes distribuídos por ocasião das festa de fim de ano, podem ser admitidos como despesas operacionais.
IMÓVEIS. DEPRECIAÇÃO. – O imóveis integrantes do Ativo Permanente, ainda que não diretamente empregados em atividade produtiva, mas destinados a outros fins que, por sua natureza, contribuem para a consecução dos objetivos sociais, devem ter sua depreciação reconhecida como despesa operacional.
DESPESAS FINANCEIRAS. JUROS. – Quando resultantes de negócio jurídico realizado, pelo qual a pessoa jurídica se compromete a resgatar sua dívida segundo o que restou contratualmente estipulado, os juros pactuados são dedutíveis como despesas financeiras.
CONTRIBUIÇÃO PARA O PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL - PIS. PROCEDIMENTO REFLEXO - A decisão prolatada no processo instaurado contra a pessoa jurídica, intitulado de principal ou matriz, da qual resulte declarada a materialização ou insubsistência do suporte fático que também embasa a relação jurídica referente à exigência materializada contra a mesma empresa, relativamente à Contribuição Para o Programa de Integração Social - PIS, aplica-se, por inteiro, aos denominados procedimentos decorrentes ou reflexos.
Numero da decisão: 101-93271
Decisão: Por unanimidade de votos, re-ratificar o Acórdão nr. 101-92.750, de 15/07/99, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
