Numero do processo: 13896.904173/2008-79    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção    
Câmara: Terceira Câmara    
Seção: Primeira Seção de Julgamento    
Data da sessão: Fri Mar 16 00:00:00 UTC 2012    
Ementa: MUDANÇA DE DOMICÍLIO FISCAL SEM A DEVIDA COMUNICAÇÃO AO FISCO. VALIDADE DE NOTIFICAÇÃO POR EDITAL.
O processo administrativo fiscal possibilita que a intimação seja feita, tanto pessoalmente, quanto pela via postal, inexistindo qualquer preferência entre os meios de ciência. Assim, não é inquinada de nulidade a intimação por edital, quando resultarem improfícuos os meios de intimação pessoal e via postal, em virtude de mudança do domicílio fiscal do contribuinte, sem a
devida comunicação ao fisco, já que de sua desídia não pode advir vantagem para si.
IMPUGNAÇÃO. PRAZO. INTEMPESTIVIDADE.
Intimado o contribuinte por edital sem divergência de  identificação, conforme determina o artigo 23, parágrafo 1o., item II, do Decreto n°. 70.235, de 1972, há de se ratificar a perempção.    
Numero da decisão: 1301-000.868    
Decisão: Acordam os membros da Turma por unanimidade, negar provimento ao
recurso voluntário, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator.    
Nome do relator: PAULO JAKSON DA SILVA LUCAS    
Numero do processo: 18108.000814/2007-96    
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção    
Câmara: Terceira Câmara    
Seção: Segunda Seção de Julgamento    
Data da sessão: Wed May 16 00:00:00 UTC 2012    
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/08/2000 a 31/05/2005
COOPERATIVA DE TRABALHO. INCONSTITUCIONALIDADE DA CONTRIBUIÇÃO REFERENTE A COOPERATIVA.
De acordo com a Súmula nº 02, o CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária
Recurso Voluntário Negado
Crédito Tributário Mantido    
Numero da decisão: 2302-001.820    
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade foi negado provimento  ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o julgado.    
Nome do relator: ADRIANA SATO    
Numero do processo: 11543.003217/2008-16    
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção    
Seção: Segunda Seção de Julgamento    
Data da sessão: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2013    
Data da publicação: Fri May 03 00:00:00 UTC 2013    
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2007
PENSÃO ALIMENTÍCIA JUDICIAL. FILHOS MAIORES. DEDUÇÃO.
Somente são dedutíveis da base de cálculo do imposto de renda as pensões alimentícias pagas aos filhos menores ou aos filhos maiores de idade quando incapacitados para o trabalho e sem meios de proverem a própria subsistência, ou até 24 anos se estudantes do ensino superior ou de escola técnica de segundo grau. Ressalva-se, ainda, a hipótese de sentença judicial expressa determinando o pagamento de alimentos após a maioridade, desde que não resultante de acordo celebrado entre interessados.
Recurso Voluntário Negado
    
Numero da decisão: 2801-002.957    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Carlos César Quadros Pierre (Relator) e Ewan Teles Aguiar. Designado redator do Voto Vencedor o Conselheiro Marcelo Vasconcelos de Almeida.
Assinado digitalmente
Tânia Mara Paschoalin - Presidente na data da formalização da decisão (Ordem de Serviço nº 1, de 08 de março de 2013)
Assinado digitalmente
Marcelo Vasconcelos de Almeida - Redator Designado
Assinado digitalmente
Carlos César Quadros Pierre - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Antonio de Pádua Athayde Magalhães, Tânia Mara Paschoalin, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Carlos César Quadros Pierre e Ewan Teles Aguiar. Ausente o Conselheiro Sandro Machado dos Reis.
    
Nome do relator: CARLOS CESAR QUADROS PIERRE    
Numero do processo: 13855.002038/2006-10    
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção    
Câmara: Segunda Câmara    
Seção: Primeira Seção de Julgamento    
Data da sessão: Wed May 09 00:00:00 UTC 2012    
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES
Ano-calendário: 2005
EXCLUSÃO DO SIMPLES ATIVIDADE DE ENGENHEIRO, PROGRAMADOR, ANALISTA DE SISTEMAS OU ASSEMELHADO.
É vedada a opção pelo SIMPLES às pessoas jurídicas que realizam atividade de engenheiro, programador, analista de sistemas ou assemelhado, conforme previsto no art. 9º, XIII, da Lei n° 9.317/96.    
Numero da decisão: 1202-000.770    
Decisão: Acordam  os  membros  do  colegiado,  por  unanimidade  de  votos,  em  dar  provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.      
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario    
Nome do relator: NEREIDA DE MIRANDA FINAMORE HORTA    
Numero do processo: 11853.001015/2007-55    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção    
Câmara: Terceira Câmara    
Seção: Segunda Seção de Julgamento    
Data da sessão: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012    
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS  
Período de apuração: 01/05/1996 a 30/10/2004  
DILIGÊNCIA. INDEFERIMENTO POR SER PRESCINDÍVEL.  
A diligência e a perícia requeridas são indeferidas, com fundamento no art.  18 do Decreto nº 70.235/1972, com as alterações da Lei nº 8.748/1993, por se  tratar de medida absolutamente prescindível, já que constam dos autos todos  os elementos necessários ao julgamento.  
CONTRATAÇÃO  DE  TRABALHADORES  SEM  CONCURSO  PÚBLICO  POR  ÓRGÃO  PÚBLICO  OU  FUNDAÇÃO  PÚBLICA.  NULIDADE DA CONTRATAÇÃO QUE NÃO AFETA A INCIDÊNCIA  DA  CONTRIBUIÇÃO  PREVIDENCIÁRIA.  JURISPRUDÊNCIA  DO  TST.  Não obstante tenha sido reconhecida a nulidade da contratação em virtude da  inexistência de concurso público, foram pagas aos trabalhadores considerados  contribuintes individuais verbas de natureza nitidamente salarial, o que enseja  a incidência da contribuição previdenciária. Harmonia com a Súmula 363 do  TST.  
DECADÊNCIA. PRAZO DE CINCO ANOS. DISCUSSÃO DO DIES A  QUO NO CASO CONCRETO.  De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei  nº  8.212/1991  são  inconstitucionais,  devendo  prevalecer,  no  que  tange  à  decadência  e  prescrição,  as  disposições  do  Código  Tributário  Nacional  (CTN).   
No caso concreto aplica-se a regra prevista no artigo 150, § 4º do Código  Tributário Nacional, haja vista que haja vista que houve pagamento parcial  das contribuições previdenciárias, considerando-se a totalidade da folha de  salários.   
MULTA. RETROATIVIDADE BENIGNA DO ARTIGO 106 DO CTN,  NECESSIDADE  DE  AVALIAR  AS  ALTERAÇÕES  PROVOCADAS  PELA LEI 11.941/09.  Em princípio houve beneficiamento da situação do contribuinte, motivo pelo  qual incide na espécie a retroatividade benigna prevista na alínea “c”, do  inciso II, do artigo 106, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código  Tributário  Nacional,  devendo  ser  a  multa  lançada  na  presente  autuação  calculada nos termos do artigo 35 caput da Lei nº 8.212, de 24 de julho de  1991, com a redação dada pela Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, se mais  benéfica ao contribuinte.  
TAXA SELIC. LEGALIDADE. SÚMULA 4 DO CARF E ART. 34 DA  LEI 8.212/91.  Em conformidade com a Súmula do CARF, é cabível a cobrança de juros de  mora  sobre  os  débitos  para  com  a  União  decorrentes  de  tributos  e  contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com  base na taxa referencial do Sistema Especial de Liqüidação e Custódia - Selic  para  títulos  federais.  Acrescente-se  que,  para os  tributos  regidos  pela  Lei  8.212/91, o art. 34 do referido diploma legal prevê a aplicação da Taxa Selic.  
Recurso Voluntário Provido em Parte    
Numero da decisão: 2301-002.530    
Decisão: Acordam  os  membros  do  colegiado,  I)  Por  maioria  de  votos:  a)  em  dar  provimento parcial ao recurso, para excluir do lançamento as contribuições apuradas até a  competência  01/2001,  anteriores  a  02/2001,  nos  termos  do  voto  do  Redator  Designado.  Vencidos os Conselheiros Mauro José Silva e Marcelo Oliveira, que votaram em aplicar a  regra decadencial expressa no I, Art. 173 do CTN; b) em manter a aplicação da multa, nos  termos do voto do Redator Designado. Vencido o Conselheiro Mauro José Silva, que votou  pelo afastamento da multa; b) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que seja  aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, nos  termos do voto do(a) Redator(a) Designado(a). Vencido o Conselheiro Marcelo Oliveira, que  votou em manter a multa aplicada; II) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao  Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a).    
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA    
Numero do processo: 19288.000031/2011-81    
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção    
Seção: Primeira Seção de Julgamento    
Data da sessão: Wed Aug 08 00:00:00 UTC 2012    
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS  Ano-calendário: 2010  DCTF. ATRASO NA ENTREGA NÃO CONFIGURADO. PENALIDADE.  DESCABIMENTO.  Demonstrado  que  não  houve  atraso  na  entrega  da  declaração,  deve  ser  cancelada a penalidade imposta.    
Numero da decisão: 1803-001.446    
Decisão: Acordam os membros do colegiado,  por maioria de votos, deram provimento  ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Walter Adolfo  Maresch e Sérgio Rodrigues Mendes que lhe negavam provimento.    
Nome do relator: SELENE FERREIRA DE MORAES    
Numero do processo: 12963.000287/2007-53    
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção    
Câmara: Terceira Câmara    
Seção: Segunda Seção de Julgamento    
Data da sessão: Thu May 17 00:00:00 UTC 2012    
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/04/2000 a 31/08/2007
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. TERMO A QUO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO ANTECIPADO SOBRE AS RUBRICAS LANÇADAS. ART. 173, INCISO I, DO CTN.
O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento sumulado, Súmula Vinculante de nº 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n º 8.212 de 1991.
Não tendo havido pagamento antecipado sobre as rubricas lançadas pela fiscalização, há que se observar o disposto no art. 173, inciso I do CTN.
INCONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DA ALEGAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
A alegação de inconstitucionalidade formal de lei não pode ser objeto de conhecimento por parte do administrador público. Enquanto não for declarada inconstitucional pelo STF, ou examinado seu mérito no controle difuso (efeito entre as partes) ou revogada por outra lei federal, a referida lei estará em vigor e cabe à Administração Pública acatar suas disposições.    
Numero da decisão: 2302-001.839    
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma da Terceira Câmara da Segunda  Seção  do  Conselho  Administrativo  de  Recursos  Fiscais,  por  maioria  de  votos,  em  dar  provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado,  reconhecendo  a  fluência  do  prazo  decadencial  nos  termos  do  art.  173,  inciso  I  do  CTN. Vencido o Conselheiro Manoel Coelho Arruda Junior que entendeu aplicar-se o art. 150, paragrafo 4 do CTN para todo o período. Para o período não decadente não houve divergência.    
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal    
Nome do relator: MARCO ANDRE RAMOS VIEIRA    
Numero do processo: 15540.720419/2011-11    
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção    
Câmara: Terceira Câmara    
Seção: Primeira Seção de Julgamento    
Data da sessão: Wed Mar 06 00:00:00 UTC 2013    
Data da publicação: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2013    
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1997
Multa isolada. Falta de pagamento do IR sobre a base estimada.
O legislador dispôs expressamente, já na redação original do inciso IV do § 1o do art. 44 da Lei 9.430/96, que é devida a multa isolada ainda que o contribuinte apure prejuízo fiscal ao final do ano, razão pela qual, há que se concluir que não há óbice ao seu lançamento após o encerramento do ano-calendário.
    
Numero da decisão: 1302-001.050    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Márcio Frizzo, Paulo Cortez e Guilherme Pollastri.
EDUARDO DE ANDRADE - Presidente.
ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR - Relator.
EDITADO EM: 13/03/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Eduardo de Andrade, Márcio Rodrigo Frizzo, Paulo Roberto Cortez, Alberto Pinto Souza. Junior, Guilherme Pollastri Gomes da Silva e Waldir Veiga Rocha.
    
Nome do relator: ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR    
Numero do processo: 10925.002478/2004-38    
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção    
Seção: Primeira Seção de Julgamento    
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2012    
Ementa: SISTEMA  INTEGRADO  DE  PAGAMENTO  DE  IMPOSTOS  E  CONTRIBUIÇÕES  DAS  MICROEMPRESAS  E  DAS  EMPRESAS  DE  PEQUENO  PORTE - SIMPLES  Ano-calendário: 2002  EXCLUSÃO DO SIMPLES. ATIVIDADE VEDADA. MANUTENÇÃO E  REPARO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS. TORNO E SOLDA.  Conforme entendimento da Súmula CARF nº 57, a atividade de prestação de  serviços  de  manutenção,  assistência  técnica,  instalação  ou  reparos  em  máquinas  e  equipamentos,  bem  como  os  serviços  de  usinagem,  solda,  tratamento  e  revestimento  de  metais,  não  se  equiparam  a  serviços  profissionais  prestados  por  engenheiros  e  não  impedem  o  ingresso  ou  a  permanência da pessoa jurídica no SIMPLES Federal.    
Numero da decisão: 1803-001.346    
Decisão: Acordam  os  membros  do  colegiado,  por  unanimidade  de  votos,  em  dar  provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.      
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario    
Nome do relator: WALTER ADOLFO MARESCH    
Numero do processo: 19515.003325/2010-52    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção    
Câmara: Quarta Câmara    
Seção: Primeira Seção de Julgamento    
Data da sessão: Wed Aug 08 00:00:00 UTC 2012    
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário  Ano-calendário: 2005  AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE.  Tendo  o  auto  de  infração  preenchido  os  requisitos  legais  e  o  processo  administrativo proporcionado plenas condições à interessada de contestar o  lançamento ou o Termo de Responsabilidade tributária, descabe a alegação  de nulidade.  CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.  Durante a fase procedimental inexiste litígio que enseje alegação de nulidade  do lançamento, por cerceamento do direito de defesa.  IRPJ  E  CONTRIBUIÇÕES.  PRAZO  DECADENCIAL.  DOLO  FRAUDE  OU SIMULAÇÃO.  A existência de dolo, fraude ou simulação na conduta do contribuinte, bem  assim a ausência de pagamentos impõe necessariamente que o termo inicial  do prazo decadencial de cinco anos para constituição de créditos referentes ao  IRPJ  e  Contribuições,  submetido  a  lançamento  por  homologação,  seja  deslocado da ocorrência do fato gerador para o primeiro dia do exercício  seguinte àquele em que o lançamento já poderia ter sido efetuado.  OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS.  A Lei n° 9.430, de 1996, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de  receita com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o  contribuinte  titular,  regularmente  intimado,  não  comprove,  mediante  documentação  hábil  e  idônea,  a  origem  dos  recursos  utilizados  nessas  operações.    
Numero da decisão: 1401-000.835    
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos,  REJEITAR  a  preliminar  de  nulidade,  AFASTAR  a  decadência  e,  no  mérito,  NEGAR  provimento  ao  recurso  .    
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO    
