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5861573 #
Numero do processo: 19396.720021/2011-38
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008 PERCENTUAL APLICÁVEL PARA O LUCRO PRESUMIDO PARA A CONSTRUÇÃO CIVIL E DE SERVIÇOS AUXILIARES DE CONSTRUÇÃO CIVIL. Aplica-se o percentual de 32% sobre a receita bruta para determinação da base de cálculo presumida do IRPJ em caso de contratação de prestação de serviços em geral. CSLL. PERCENTUAL APLICÁVEL PARA O LUCRO PRESUMIDO PARA A CONSTRUÇÃO CIVIL E DE SERVIÇOS AUXILIARES DE CONSTRUÇÃO CIVIL. Aplica-se o percentual de 32% sobre a receita bruta para determinação da base de cálculo presumida da CSLL em caso de contratação de prestação de serviços em geral.
Numero da decisão: 1302-001.654
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator. (assinado digitalmente) Alberto Pinto Souza Junior - Presidente. (assinado digitalmente) Guilherme Pollastri Gomes da Silva - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Waldir Veiga Rocha, Marcio Rodrigo Frizzo, Guilherme Pollastri Gomes da Silva e Eduardo de Andrade, Hélio Eduardo de Paiva Araújo e Alberto Pinto Souza Junior.
Nome do relator: GUILHERME POLLASTRI GOMES DA SILVA

5838209 #
Numero do processo: 10218.000015/2007-61
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2002 IRPF. DIRF CENTRALIZADA PELA MATRIZ. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DIRPF COM RENDIMENTOS PAGOS PELA FILIAL E INFORMADOS PELA MATRIZ. REDUÇÃO DO VALOR LANÇADO COMO OMISSÃO. Comprovado que o lançamento computou como rendimentos omitidos os valores informados pela fonte pagadora de forma centralizada sem reduzir o quanto foi declarado tempestivamente pelo contribuinte como pagos pela filial, deve-se excluir da base de cálculo do lançamento esse último valor. LANÇAMENTO NOTIFICADO. RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO. VEDAÇÃO. A retificação da declaração por iniciativa do próprio declarante, quando vise a reduzir ou a excluir tributo, só é admissível mediante comprovação do erro em que se funde, e antes de notificado o lançamento. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2802-003.262
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário para reduzir a base de cálculo da omissão de rendimentos para R$12.700,00 (doze mil e setecentos reais), nos termos do voto do Relator. (Assinado digitalmente) Jorge Claudio Duarte Cardoso – Presidente e Relator. EDITADO EM: 10/12/2014 Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Jaci de Assis Júnior, Ronnie Soares Anderson, Carlos André Ribas de Mello e Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente). Ausente justificadamente a Conselheira Julianna Bandeira Toscano.
Nome do relator: JORGE CLAUDIO DUARTE CARDOSO

5850084 #
Numero do processo: 11080.008352/2004-19
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2002 IRPF. ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. LAUDO EMITIDO POR SERVIÇO MÉDICO OFICIAL. CONCEITO QUE NÃO ABRANGE SERVIÇO MÉDICO DE EMPRESA PÚBLICA. Serviço médico oficial é o que integra órgão público federal, estadual, distrital ou municipal, na qualidade de pessoa jurídica de direito público interno, autarquia e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. Nesse conceito não se incluem Empresas Públicas. IRPF. ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. LAUDO EMITIDO POR SERVIÇO MÉDICO OFICIAL. CONCEITO QUE NÃO ABRANGE ATESTADO MÉDICO SEM INDICAÇÃO DO SIGNATÁRIO E SEU CRM. Atestado cujo signatário não identificou seu CRM nem seu nome não atende ao conceito legal de laudo pericial. IRPF. RECLASSIFICAÇÃO DE RENDIMENTOS. APRESENTAÇÃO DE LAUDO EMITIDO POR SERVIÇO MÉDICO MENCIONADO DE FORMA EXEMPLIFICATIVA COMO HÁBIL PARA FINS DE ISENÇÃO EM ORIENTAÇÃO DO CENTRO DE ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE - CAC. EXIGÊNCIA DE NOVO LAUDO QUANDO A CONTRIBUINTE JÁ ESTAVA FALECIDA. PECULIARIDADE DO CASO CONCRETO. PRÁTICA REITERADA DE AUTORIDADE ADMINISTRATIVA. EXCLUSÃO DE MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA. Tendo o Centro de Atendimento ao Contribuinte - CAC fornecidos informativos orientando os contribuintes, de forma exemplificativa, quais Serviços Médicos poderiam fornecer laudos hábeis para fins da isenção, conjugado com a impossibilidade de fornecer novo laudo, quando exigido pela autoridade fiscal, em razão de falecimento, caracteriza-se a observância de prática reiteradamente observada pelas autoridades administrativas, que implica a exclusão de penalidade e cobrança de juros de mora. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2802-003.263
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário para excluir a multa de ofício e os juros de mora, nos termos do voto do Relator. O Conselheiro RONNIE SOARES ANDERSON acompanhou o relator pelas conclusões. (Assinado digitalmente) Jorge Claudio Duarte Cardoso – Presidente e Relator. EDITADO EM: 10/12/2014 Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Jaci de Assis Júnior, Ronnie Soares Anderson, Carlos André Ribas de Mello e Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente). Ausente justificadamente a Conselheira Julianna Bandeira Toscano.
Nome do relator: JORGE CLAUDIO DUARTE CARDOSO

5849993 #
Numero do processo: 10830.004857/2005-01
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1999, 2000 OMISSÃO DE RECEITA. PASSIVO FICTÍCIO. A configuração do passivo fictício não se dá com a data do efetivo recebimento da obrigação pelo credor, mas sim no encerramento do período de apuração, quando se constata que o resultado apresenta valores no passivo referentes a obrigações já quitadas. Inexistente obrigação registrada na contabilidade do contribuinte ao final do período de apuração ausente prova capaz de desconstituir a presunção da fiscalização, correto o lançamento. IRRF. INCIDÊNCIA. EXISTÊNCIA DE PAGAMENTO A TERCEIRO E NÃO COMPROVAÇÃO DA OPERAÇÃO OU DE SUA CAUSA. Nos casos em que a autuação tem como fundamento a utilização de documentação inidônea para comprovação de custos ou despesas, a não comprovação da efetiva prestação do serviço justifica o lançamento.
Numero da decisão: 9101-001.805
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao Recuso da Fazenda Nacional. Em relação a multa isolada, a Conselheira Susy Gomes Hoffmann votou pelas conclusões. CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO - Presidente. JOÃO CARLOS DE LIMA JUNIOR - RELATOR - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros OTACÍLIO DANTAS CARTAXO (Presidente à época), MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO, JOSÉ RICARDO DA SILVA, FRANCISCO DE SALES RIBEIRO DE QUEIROZ, VALMAR FONSECA DE MENEZES, VALMIR SANDRI, JORGE CELSO FREIRE DA SILVA, JOÃO CARLOS DE LIMA JÚNIOR, PAULO ROBERTO CORTEZ (Suplente Convocado), SUSY GOMES HOFFMANN (Vice-Presidente).
Nome do relator: JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR

5865843 #
Numero do processo: 18088.720543/2012-31
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/10/2008 a 31/12/2008 PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. AUTO DE INFRAÇÃO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. DEFESA GENÉRICA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. VÍCIOS INSANÁVEIS. AUSÊNCIA DE APONTAMENTOS. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO. OBSERVÃNCIA DA NORMA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUICIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA DOS MEMBROS DO CARF. SÚMULA Nº 2. Apesar das evidências suscitadas pela fiscalização, bem como aquelas constantes da decisão recorrida, o contribuinte continua se insurgindo, mas de forma genérica, requerendo a declaração de nulidade do lançamento, por supostas ocorrências de vícios insanáveis, o que, segundo ele, acarreta no cerceamento de defesa. In casu, não se vislumbra qualquer situação que possa se enquadrar nas hipóteses aventadas pelo contribuinte. O lançamento não contém os vícios “apontados” pela empresa. Nota-se, pois, que o crédito foi constituído em absoluta conformidade com a regra disposta no art. 142 do CTN c/c o art. 10 do Decreto nº 70.235, de 1972. Além de não ter havido o tal cerceamento de defesa, não há como sustentar que o inciso V do art. 12 da Lei nº 8.212, de 1991 é inconstitucional, como afirma a empresa. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária, conforme dispõe a Súmula CARF nº 2. As Súmulas são de observância obrigatória pelos membros do CARF (art. 72 do Decreto nº 70.235/72). Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2803-004.209
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. (Assinado digitalmente) Helton Carlos Praia de Lima – Presidente (Assinado digitalmente) Amílcar Barca Teixeira Júnior – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima (Presidente), Oseas Coimbra Júnior, Eduardo de Oliveira, Amilcar Barca Teixeira Junior, Gustavo Vettorato e Ricardo Magaldi Messetti.
Nome do relator: AMILCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR

5887537 #
Numero do processo: 10980.007415/2009-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ Ano-calendário: 2003, 2004, 2005, 2006 Ementa: RECURSO DE OFÍCIO E VOLUNTÁRIO. DECADÊNCIA. Nas hipóteses em que reconhecida a ocorrência de fraude, dolo ou simulação, aplica-se o prazo decadencial na forma do disposto no art. 173, I do CTN. RECURSO DE OFÍCIO. CANCELAMENTO DA EXIGÊNCIA EM RELAÇÃO A DÉBITOS CONFESSADOS. Considerando-se que, à época dos fatos, a compensação tida como “não declarada” não implicava confissão dos débitos respectivos, impõe-se a manutenção dos lançamentos nessa parte. RECURSO VOLUNTÁRIO. MATÉRIA ESTRANHA À LIDE. Não se conhece das razões de recurso voluntário que não versam sobre os lançamentos objeto do processo administrativo sob exame. MATÉRIA DE FATO. Mantém-se os lançamentos quando não comprovadas as circunstâncias de fato alegadas pela Contribuinte que maculariam o lançamento. Recurso de ofício provido em parte. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 1102-001.184
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, (a) dar parcial provimento ao recurso de ofício, para o fim de restabelecer as exigências canceladas pelo acórdão recorrido sob o fundamento de prévia confissão de dívida pela Contribuinte, e (b) conhecer parcialmente o recurso voluntário para rejeitar a preliminar de decadência e, no mérito, negar-lhe provimento.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS GUIDONI FILHO

5872009 #
Numero do processo: 10935.001090/2011-20
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Simples Nacional Exercício: 2012 EXCLUSÃO. COMERCIALIZAÇÃO DE MERCADORIAS OBJETO DE CONTRABANDO OU DESCAMINHO. CABIMENTO. A exclusão de ofício das empresas optantes pelo Simples Nacional dar-se-á, entre outras hipóteses, quando comercializar mercadorias objeto de contrabando ou descaminho (art. 29, inciso VII, da Lei Complementar nº 123, de 2006). EXCLUSÃO. ATO DECLARATÓRIO. EFEITOS RETROATIVOS. POSSIBILIDADE. Controvérsia envolvendo a averiguação acerca da data em que começam a ser produzidos os efeitos do ato de exclusão do contribuinte do regime tributário denominado Simples. Discute-se se o ato de exclusão tem caráter meramente declaratório, de modo que seus efeitos retroagiriam à data da efetiva ocorrência da situação excludente; ou desconstitutivo, com efeitos gerados apenas após a notificação ao contribuinte a respeito da exclusão. [...]. No momento em que opta pela adesão ao sistema de recolhimento de tributos diferenciado, pressupõe-se que o contribuinte tenha conhecimento das situações que impedem sua adesão ou permanência nesse regime. Assim, admitir-se que o ato de exclusão em razão da ocorrência de uma das hipóteses que poderia ter sido comunicada ao fisco pelo próprio contribuinte apenas produza efeitos após a notificação da pessoa jurídica seria permitir que ela se beneficie da própria torpeza, mormente porque, em nosso ordenamento jurídico, não se admite descumprir o comando legal com base em alegação de seu desconhecimento. (STJ - Recurso Repetitivo)
Numero da decisão: 1803-002.563
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Cármen Ferreira Saraiva – Presidente (assinado digitalmente) Sérgio Rodrigues Mendes - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Cármen Ferreira Saraiva, Meigan Sack Rodrigues, Sérgio Rodrigues Mendes, Cristiane Silva Costa, Ricardo Diefenthaeler e Arthur José André Neto.
Nome do relator: SERGIO RODRIGUES MENDES

5825766 #
Numero do processo: 10830.007025/2007-08
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Feb 23 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/09/1988 a 31/01/1993 LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. NA AUSÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO, APLICA-SE O PRAZO DECADENCIAL PREVISTO NO ART. 173, I, DO CTN. ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE ACORDO COM A SISTEMÁTICA PREVISTA PELO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REPRODUÇÃO NOS JULGAMENTOS DO CARF, CONFORME ART. 62-A, DO ANEXO II, DO SEU REGIMENTO INTERNO. Consoante entendimento consignado no Recurso Especial n.º 973.733/SC, o prazo decadencial quinquenal para o Fisco constituir o crédito tributário (lançamento de ofício) conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos casos em que a lei não prevê o pagamento antecipado da exação ou quando, a despeito da previsão legal, o mesmo inocorre, sem a constatação de dolo, fraude ou simulação do contribuinte, inexistindo declaração prévia do débito. Nos casos em que a lei prevê o pagamento antecipado e esse ocorre, a contagem do prazo decadencial desloca-se para a regra do art. 150, §4º, do CTN. Hipótese em que não houve pagamento antecipado. Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-003.558
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. (Assinado digitalmente) Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Presidente em exercício (Assinado digitalmente) Alexandre Naoki Nishioka – Relator EDITADO EM: 17/02/2015 Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente em exercício), Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Alexandre Naoki Nishioka (Relator), Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Eduardo de Souza Leão (suplente convocado), Maria Helena Cotta Cardozo, Gustavo Lian Haddad e Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira (suplente convocada). Ausente momentaneamente o Conselheiro Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente).
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA

5886630 #
Numero do processo: 15563.000691/2007-28
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Apr 02 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/04/2003 a 30/04/2005 GANHOS EVENTUAIS. VALORES PAGOS A CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS. Pela própria definição de contribuinte individual prevista no art. 12, V, “g”, da Lei n° 8.212/91, como aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego, não há que se falar que sua remuneração, por mais que seja eventual, estaria isenta das contribuições, nos termos do art. 28, § 9°, “e”, 7, da Lei n° 8.212/91. RELATÓRIO DE REPRESENTANTES LEGAIS - REPLEG. CARÁTER INFORMATIVO. A indicação de pessoas físicas no Relatório de Representantes Legais - REPLEG não representa ofensa ao art. 135 do CTN, por se tratar de peça de instrução do processo com função meramente indicativa daqueles que possuíam poder de direção à época dos fatos geradores, consoante Súmula nº 88 do CARF. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-004.583
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos em negar provimento ao recurso voluntário. Júlio César Vieira Gomes – Presidente Nereu Miguel Ribeiro Domingues – Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio César Vieira Gomes, Nereu Miguel Ribeiro Domingues, Luciana de Souza Espíndola Reis, Thiago Taborda Simões, Ronaldo de Lima Macedo e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: NEREU MIGUEL RIBEIRO DOMINGUES

5849642 #
Numero do processo: 10183.900938/2008-40
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2002 DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. OMISSÃO. RECURSO VOLUNTÁRIO. No âmbito do processo administrativo fiscal, não há previsão de embargos de declaração destinados a aperfeiçoar a decisão de primeira instância, cabendo ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais a adoção da medida remediadora da omissão, mediante recurso voluntário. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. OMISSÃO. ECONOMIA PROCESSUAL. CELERIDADE. Não havendo risco de supressão de instância, os princípios da economia processual e da celeridade autorizam que a omissão da decisão de primeira instância seja imediatamente remediada por decisão do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, ao decidir sobre recurso voluntário.
Numero da decisão: 1801-002.277
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Ana de Barros Fernandes Wipprich– Presidente (assinado digitalmente) Neudson Cavalcante Albuquerque – Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Fernando Daniel de Moura Fonseca, Neudson Cavalcante Albuquerque, Alexandre Fernandes Limiro, Rogério Aparecido Gil e Ana de Barros Fernandes Wipprich.
Nome do relator: NEUDSON CAVALCANTE ALBUQUERQUE