Numero do processo: 15586.001256/2010-58
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Sep 19 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/09/2005 a 31/10/2007
AFERIÇÃO INDIRETA. POSSIBILIDADE. Ocorrendo recusa ou sonegação de qualquer documento ou informação, ou sua apresentação deficiente, pode, a Receita Federal do Brasil, autuar de oficio a importância que reputar devida, cabendo à empresa o ônus da prova em contrário.
VALE-TRANSPORTE. NÃO-INCIDÊNCIA. ALINHAMENTO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ E STF. Em decorrência de entendimento da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e Superior Tribunal de Justiça (STJ), não incide contribuição previdenciária sobre os valores pagos em dinheiro a título de vale-transporte.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-003.668
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial para a exclusão das parcelas relativas ao auxílio-transporte e pagamentos a pessoas jurídicas em contas bancárias de pessoas físicas.
Júlio César Vieira Gomes - Presidente
Thiago Taborda Simões - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Júlio César Vieira Gomes, Thiago Taborda Simões, Nereu Miguel Ribeiro Domingues, Ronaldo de Lima Macedo, Lourenço Ferreira do Prado e Carlos Henrique de Oliveira.
Nome do relator: THIAGO TABORDA SIMOES
Numero do processo: 13807.013978/2001-97
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 28 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Sep 01 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/10/1997 a 31/12/1997
IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. INSUMOS ADQUIRIDOS DE NÃO CONTRIBUINTES. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO FIRMADO EM RECURSO REPETITIVO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ART. 62A DO ANEXO II DO RICARF.
O Superior Tribunal de Justiça decidiu, na sistemática de recursos repetitivos, que devem ser incluídos, na base de cálculo do crédito presumido de IPI, o valor das aquisições de insumos que não sofreram a incidência do PIS e Cofins, de modo que devem ser computadas as aquisições de pessoas físicas e cooperativas. Entendimento que este Tribunal Administrativo reproduz em respeito ao art. 62A do Regimento Interno.
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA SELIC.
No ressarcimento/compensação de crédito presumido de IPI, em que atos normativos infralegais ou atos administrativos obstaculizaram o creditamento por parte do sujeito passivo, é devida a atualização monetária, com base na Selic, desde o protocolo do pedido até o efetivo ressarcimento do crédito (recebimento em espécie ou compensação com outros tributos).
Recuso Voluntário Provido
Direito Creditório Reconhecido
Numero da decisão: 3101-001.656
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário.Esteve presente ao julgamento a Dra. Liliane Vieira Mendes, OAB/DF nº 34.689, advogada do sujeito passivo.
Rodrigo Mineiro Fernandes Presidente substituto e relator.
EDITADO EM: 26/06/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mônica Monteiro Garcia de Los Rios, Valdete Aparecida Marinheiro, José Henrique Mauri, Glauco Antonio de Azevedo Morais, Luiz Roberto Domingo e Rodrigo Mineiro Fernandes.
Nome do relator: RODRIGO MINEIRO FERNANDES
Numero do processo: 16327.000747/2009-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 18 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Aug 29 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/02/2004 a 31/12/2005
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. ART. 150, § 4°, DO CTN. SÚMULA CARF Nº 99.
Se a definição legal do fato gerador da contribuição previdenciária da empresa apóia-se na totalidade da remuneração no decorrer do mês (art. 22, I, II e III, da Lei n° 8.212/1991), consequentemente, todo e qualquer pagamento acaba por se referir à totalidade no mês, e não àquela rubrica ou levantamento específico. Assim, havendo alguma antecipação de pagamento, atrai-se, para toda aquela competência, para todo aquele fato gerador, a aplicação do parágrafo 4º, do art. 150 do CTN, independentemente da rubrica ou levantamento a que se refira, desde que não haja caracterização de dolo, fraude ou sonegação.
Destarte, para as contribuições previdenciárias, caracteriza pagamento antecipado o recolhimento, ainda que parcial, do valor considerado como devido pelo contribuinte na competência do fato gerador a que se referir a autuação, mesmo que não tenha sido incluída, na base de cálculo deste recolhimento, parcela relativa a rubrica especificamente exigida no auto de infração. Súmula CARF nº 99
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. BASE IMPONÍVEL. CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
O art. 195, I, a, da CF, estipula os limites constitucionais do fato gerador das contribuições previdenciárias da empresa, determinando que incidam sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados.
No que se refere à contribuição dos segurados, a Constituição não faz qualquer menção aos seus contornos básicos (art. 195, II), exceto quando estipula no § 11 do art. 201 que os ganhos habituais do empregado, a qualquer título, serão incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenciária e conseqüente repercussão em benefícios, nos casos e na forma da lei.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. BASE IMPONÍVEL. LEGISLAÇÃO ORDINÁRIA.
Dentro dos parâmetros constitucionais estabelecidos, a Lei n° 8.212/1991, em seu art. 11, delimitou a base de cálculo da contribuição das empresas, a qual incide sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço (parágrafo único, alínea a) e dos trabalhadores, que, por sua vez, incide, sobre o seu salário-de-contribuição (parágrafo único, alínea b).
REMUNERAÇÃO. SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO. ABRANGÊNCIA CONCEITUAL E LEGISLATIVA.
O conceito de remuneração permite à legislação abarcar rubricas como vencimento, soldo, subsídios, pro-labore, honorários ou qualquer outra espécie de retribuição que remunere, de sorte a englobar, nos exatos limites da Lei n° 8.212/91, não só a contraprestação (trabalho efetivamente prestado) e a disponibilidade (tempo à disposição), como também quaisquer outras obrigações decorrentes da relação de trabalho, inclusive as interrupções remuneradas do contrato de trabalho e outras conquistas sociais, ressalvadas as regras de inclusão, exclusão e limites descritos nos parágrafos do artigo 28 da Lei n° 8.212/91.
Quanto ao conceito de salário-de-contribuição para empregados e avulsos, a Lei n° 8.212/91 foi generosa em termos extensivos, definindo-o como a remuneração auferida, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho (art. 28 da Lei n° 8.212/91), ressalvadas, igualmente, as regras de inclusão, exclusão e limites descritos nos parágrafos do artigo 28 da Lei n° 8.212/91.
ISENÇÃO. GANHOS EVENTUAIS.
Os ganhos eventuais podem ser em pecúnia ou em utilidades e não sofrem incidência de contribuição previdenciária. Art. 28, § 9°, e, item 7, da Lei n° 8.212/91.
GANHOS EVENTUAIS. CONCEITUAÇÃO.
De forma semelhante com o que ocorre na esfera trabalhista, a investigação sobre o que se pode entender por pagamento eventual não é tarefa fácil. Parâmetros como a periodicidade (repetição), a uniformidade e a equivalência dos ganhos são úteis para a configuração da eventualidade ou da habitualidade dos pagamentos.
A isenção contida no art. 28, § 9°, e, item 7, da Lei n° 8.212/91, não estabelece como condição que o pagamento decorra de liberalidade do empregador. Diferentemente da CLT, que estipula em seu artigo 457, parágrafo 1o, que as gratificações ajustadas integram o salário - e, portanto, as por liberalidade não -, a questão relativa ao ajuste prévio do pagamento não consta da legislação previdenciária.
ABONO
Abono único quando pago de acordo com determinação de ConvençãoColetivadeTrabalhonãoébasedeincidênciadecontribuiçãoprevidenciária.ParecerPGFN/CRJn.º2.114eAtoDeclaratórion.º16/2011.
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. DESCUMPRIMENTO DOS PRECEITOS LEGAIS.
O texto constitucional condiciona a desvinculação da parcela paga a título de PLR da remuneração aos termos da lei. O plano de PLR que não atende aos requisitos da Lei n° 10.101/2000 não goza da isenção previdenciária.
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PACTUAÇÃO PRÉVIA.
A Lei n° 10.101/00 exige que haja negociação entre empresa e trabalhadores, da qual deverão resultar regras claras e objetiva e os índices, as metas, os resultados e os prazos devem ser estabelecidos previamente, sendo que o instrumento será arquivado na entidade sindical. A negociação e o estabelecimento das regras dela resultantes (índices, metas, resultados e prazos) somente têm sentido se concluídos previamente ao fim do período a que se referem os lucros ou resultados.
Em que pese a vagueza do texto normativo, tal imprecisão não pode significar a impossibilidade de atuação do intérprete na complementação da norma, sob pena de se reconhecer que lacunas inviabilizam a decisão do caso concreto e que todas os textos incompletos ou ambíguos serão, potencialmente, ineficazes. Também não se trata de relativizar o princípio da legalidade, mas de identificar onde e quando o Direito atribui ao aplicador a tarefa de definir os critérios diante do caso concreto, como, no caso, a definição da anterioridade da negociação, da pactuação e do arquivamento do instrumento na entidade sindical.
A negociação, a pactuação e o arquivamento do instrumento na entidade sindical devem ocorrer antes da conclusão das metas e/ou resultados estabelecidos e em data distante do término do período a que se referem os lucros ou resultados, sob pena de se inviabilizar o próprio sentido de incentivo à produtividade. A análise do caso concreto deve levar em consideração fatores como o tipo de meta ou resultado estabelecido, a comprovação da anterioridade das negociações, o ajuste de PLR, em anos anteriores, com características semelhantes (o que por si só gera expectativa no trabalhador, de sorte a já incentivar a produtividade e, portanto, não desnaturar o pagamento), dentre outras peculiaridades que mereçam ser sopesadas.
MULTA DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS.
Tendo a multa de ofício natureza jurídica penalidade tributária, ela integra o conceito de crédito tributário, nos termos do artigo 142 do CTN, sujeitando-se aos juros moratórios referidos nos artigos 161 do CTN e 61 da Lei n° 9.430/96.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2302-003.266
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir do lançamento as competências até 06/2004, inclusive esta, frente à homologação tácita do crédito, com fulcro no artigo 150§4º, do Código Tributário Nacional. Por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, quanto à verba Participação nos Lucros e Resultados, vencidos os Conselheiros Juliana Campos de Carvalho Cruz e Leo Meirelles do Amaral, que votaram pelo provimento do recurso. Por maioria de votos em dar provimento ao recurso voluntário quanto às verbas "Abono Único" e "Indenização Adicional", com suporte no Ato Declaratório n.º 16/2011. Vencido na votação o Conselheiro Arlindo da Costa e Silva que entendeu compor a base contributiva previdenciária a rubrica "Indenização Adicional". Por voto de qualidade, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, devendo a multa aplicada ser calculada considerando as disposições do art. 35, II, da Lei nº. 8.212/91, na redação dada pela Lei n.º 9.876/99, para o período anterior à entrada em vigor da Medida Provisória n. 449 de 2008, ou seja, até a competência 11/2008, inclusive. Vencidos na votação os Conselheiros Leo Meirelles do Amaral, Juliana Campos de Carvalho Cruz e Leonardo Henrique Pires Lopes, por entenderem que a multa aplicada deve ser limitada ao percentual de 20% em decorrência das disposições introduzidas pela MP 449/2008 (art. 35 da Lei n.º 8.212/91, na redação da MP n.º 449/2008 c/c art. 61, da Lei n.º 9.430/96). Por maioria de votos em negar provimento ao recurso voluntário, devendo incidir os juros de mora à taxa Selic. sobre o crédito tributário, que corresponde à obrigação tributária principal, incluindo a multa de oficio proporcional. Vencidos os Conselheiros Leo Meirelles do Amaral e Juliana Campos de Carvalho Cruz, que entenderam pela não incidência dos juros sobre a multa de ofício.
(assinado digitalmente)
LIEGE LACROIX THOMASI Presidente
(assinado digitalmente)
ANDRÉ LUÍS MÁRSICO LOMBARDI Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liége Lacroix Thomasi (Presidente), Leonardo Henrique Pires Lopes (Vice-presidente), Arlindo da Costa e Silva, Juliana Campos de Carvalho Cruz, Leo Meirelles do Amaral e André Luís Mársico Lombardi.
Nome do relator: ANDRE LUIS MARSICO LOMBARDI
Numero do processo: 10880.915975/2008-95
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Sep 25 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Data do fato gerador: 31/12/2002
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE.
Os órgãos julgadores administrativos não estão obrigados a examinar as teses, em todas as extensões possíveis, apresentadas pelas recorrentes, sendo necessário apenas que as decisões estejam suficientemente motivadas e fundamentadas.
ZONA FRANCA DE MANAUS. ISENÇÃO.
A partir da edição da Medida Provisória nº 1.858-6, de 29 de Junho de 1999, não são isentas das contribuições PIS e Cofins as receitas decorrentes de vendas de mercadorias às empresas situadas na Zona Franca de Manaus.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3801-003.871
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira e Sidney Eduardo Stahl que davam provimento integral, e a Conselheira Maria Inês Caldeira Pereira da Silva que convertia em diligência para a apuração do direito creditório. O Conselheiro Sidney Eduardo Stahl fará declaração de voto. Fez sustentação oral pela recorrente a Dra. Catarina Cavalcanti de Carvalho da Fonte, OAB/PE nº 30.248.
(assinado digitalmente)
Flávio de Castro Pontes Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flávio de Castro Pontes, Sidney Eduardo Stahl, Paulo Sérgio Celani, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Marcos Antônio Borges e Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira.
Nome do relator: FLAVIO DE CASTRO PONTES
Numero do processo: 10880.004672/2002-50
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 20 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Sep 15 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF
Ano-calendário: 1997
AUTO DE INFRAÇÃO ELETRÔNICO. FUNDAMENTAÇÃO DO LANÇAMENTO. AFASTAMENTO.
Motivada a autuação eletrônica pela falta de localização de pagamentos e de compensações, e localizados tais pagamentos e compensações, demonstrando-se que estão vinculados aos períodos constantes na autuação, incabível a alteração da fundamentação, em sede de revisão de ofício, efetuada mais de oito anos após a autuação, para discutir outros temas, como alocação de pagamentos a períodos diversos e assunção de ônus financeiro nas compensações.
Numero da decisão: 3403-003.167
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício. Esteve presente ao julgamento o Dr. Eduardo Lourenço Gregório Júnior, OAB/DF no 36.531.
ANTONIO CARLOS ATULIM - Presidente.
ROSALDO TREVISAN - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Carlos Atulim (presidente da turma), Rosaldo Trevisan (relator), Alexandre Kern, Ivan Allegretti, Domingos de Sá Filho e Luiz Rogério Sawaya Batista.
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN
Numero do processo: 10469.730390/2011-63
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Sep 29 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 2007
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA .
As garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa só se manifestam com o processo administrativo, que se inicia com a impugnação do auto de infração.
Não existe cerceamento do direito de defesa durante o procedimento de fiscalização, procedimento inquisitório que não se admite o contraditório.
ALEGAÇÕES DESPROVIDAS DE ELEMENTOS DE PROVA.
Uma vez que a autoridade fiscal demonstrou de forma clara a falta descrita na autuação, bem como toda a fundamentação legal, incumbe ao recorrente comprovar a improcedência dos fatos descritos pela autoridade fiscal.
A mera alegação genérica acerca de equívocos cometidos pela autoridade fiscalizadora quando do processo de fiscalização, sem a correspondente comprovação das alegações tecidas, é insuficiente à desqualificação do auto de infração.
MATÉRIA NÃO IMPUGNADA.
A matéria não contestada expressamente é considerada não impugnada.
Numero da decisão: 1302-001.492
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto proferido pelo Relator.
(assinado digitalmente)
ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR - Presidente.
(assinado digitalmente)
MARCIO RODRIGO FRIZZO - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR (Presidente), EDUARDO DE ANDRADE, HELIO EDUARDO DE PAIVA ARAUJO, MARCIO RODRIGO FRIZZO, WALDIR VEIGA ROCHA, GUILHERME POLLASTRI GOMES DA SILVA. Ausente momentaneamente o Conselheiro HELIO EDUARDO DE PAIVA ARAUJO.
Nome do relator: MARCIO RODRIGO FRIZZO
Numero do processo: 13770.000790/2003-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 28 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Sep 29 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2003, 2004
EMBARGOS. OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO NÃO DEMONSTRADOS. REJEIÇÃO.
Rejeitam-se os embargos se não evidenciada a obscuridade, omissão ou contradição entre a decisão e os seus fundamentos, ou omissão de ponto sobre o qual devia ter-se pronunciado a turma.
Numero da decisão: 1302-001.498
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar os embargos.
(assinado digitalmente)
Alberto Pinto Souza Junior - Presidente.
(assinado digitalmente)
Eduardo de Andrade - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alberto Pinto Souza Junior (presidente da turma), Márcio Rodrigo Frizzo, Waldir Veiga Rocha, Guilherme Pollastri Gomes da Silva e Eduardo de Andrade. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Hélio Eduardo de Paiva Araújo.
Nome do relator: EDUARDO DE ANDRADE
Numero do processo: 10730.904481/2009-80
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Sep 03 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições
Ano-calendário: 2002
CSLL. ESTIMATIVAS. PAGAMENTO INDEVIDO. RESTITUIÇÃO/ COMPENSAÇÃO.
Súmula CARF nº 84: Pagamento indevido ou a maior a título de estimativa caracteriza indébito na data de seu recolhimento, sendo passível de restituição ou compensação.
Afastado o óbice que serviu de fundamento legal para a não homologação da compensação pleiteada, deve ser analisado o pedido de restituição/compensação à luz dos elementos que possam comprovar o direito creditório alegado.
Numero da decisão: 1802-002.262
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa - Presidente e Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Nelso Kichel e Gustavo Junqueira Carneiro Leão e Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira. Ausente o conselheiro Marciel Eder Costa.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA
Numero do processo: 13629.001660/2007-57
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 29 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2005
LANÇAMENTO. BASE DE CÁLCULO. ERRO.
A utilização de base de cálculo não prevista na legislação tributária, para a apuração do crédito tributário pretendido, torna o lançamento passível de anulação por vício material.
Numero da decisão: 1801-002.023
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
Ana de Barros Fernandes Presidente
(assinado digitalmente)
Neudson Cavalcante Albuquerque Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Alexandre Fernandes Limiro, Neudson Cavalcante Albuquerque, Leonardo Mendonça Marques, Fernando Daniel de Moura Fonseca e Ana de Barros Fernandes.
Nome do relator: NEUDSON CAVALCANTE ALBUQUERQUE
Numero do processo: 13896.722635/2011-37
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 31 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2006
TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. APURAÇÃO TRIMESTRAL COM ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO. NÃO REGISTRADO PAGAMENTOS. AUSÊNCIA DE DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO. RECURSOS REPETITIVOS (STJ). CONTAGEM A PARTIR DO FATO GERADOR. ART. 173, I, DO CTN.
Considerando não ter sido registrado pagamentos, ainda que parciais, mesmo que não tendo ocorrido circunstâncias capazes de caracterizar dolo, fraude ou simulação, o prazo decadencial deve ser contato a partir do primeiro dia do exercício seguinte, consoante entendimento pacificado pelo colendo Superior Tribunal de Justiça (STJ), nos termos do art. 543-C do Código de Processo Civil, nos autos do RE Nº973.733/SC, em sede de recursos repetitivos, o qual deve ser reproduzido por este colendo CARF, por força do disposto no art. 62-A do RICARF.
OMISSÃO DE RECEITAS.
Mantém-se o crédito tributário apurado em função das receitas omitidas, uma vez que não foi infirmada a prova de sua omissão.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. COMPROVAÇÃO DE AÇÕES PRATICADAS PELOS SÓCIOS TENDENTES À OMISSÃO E SONEGAÇÃO FISCAL.
Mantem-se a responsabilidade dos sócios da pessoa jurídica quando comprovado nos autos que os mesmos praticaram uma série de atos deliberadamente para a prática da omissão e sonegação fiscal, estando caracterizadas as condutas descritas nos 71 e 72 da Lei 4.502/64, com infração evidente à lei em benefício próprio ou de terceiros, restou caracterizada a sujeição passiva solidária, nos termos dos art. 124 e 135 da Lei n° 5.172, de 1966 (CTN).
OMISSÃO DE RECEITA. ARBITRAMENTO. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA.
Aplica-se a multa de ofício qualificada de 150 % (cento e cinquenta por cento) quando se comprova de maneira inequívoca a conduta dolosa do sujeito passivo.
MULTA AGRAVADA. POR FALTA DE APRESENTAÇÃO DE LIVROS E DOCUMENTOS DA ESCRITURAÇÃO. LUCRO ARBITRADO. IMPROCEDÊNCIA (Súmula CARF nº 96):
Súmula CARF nº 96: A falta de apresentação de livros e documentos da escrituração não justifica, por si só, o agravamento da multa de oficio, quando essa omissão motivou o arbitramento dos lucros.
TRIBUTAÇÃO DECORRENTE - CSLL - PIS - COFINS. Tratando-se de tributação reflexa, o decidido com relação ao principal (IRPJ) constitui prejulgado às exigências fiscais decorrentes, no mesmo grau de jurisdição administrativa, em razão de terem suporte fático em comum.
Numero da decisão: 1101-001.159
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, 1) por unanimidade de votos, em rejeitar a arguição de decadência; 2) por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente aos principais exigidos; 3) por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente à qualificação da penalidade; 4) por unanimidade de votos, foi DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente ao agravamento da penalidade; e 5) por unanimidade de votos, foi NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente à responsabilidade tributária, nos termos do voto do relator. Ausente justificadamente o Conselheiro Benedicto Celso Benício Júnior, substituído pelo Conselheiro Marcos Vinícius Barros Ottoni.
(documento assinado digitalmente)
Marcos Aurélio Pereira Valadão Presidente
(documento assinado digitalmente)
Antônio Lisboa Cardoso Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa, Marcos Vinícius Barros Ottoni, José Sergio Gomes, Joselaine Boeira Zatorre, Antônio Lisboa Cardoso (relator), e Marcos Aurélio Pereira Valadão (Presidente).
Nome do relator: ANTONIO LISBOA CARDOSO
