Numero do processo: 10952.000099/2002-14
Data da sessão: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/02/1996 a 31/12/2001
PEDIDO DE RESSARCIMENTO. CRÉDITOS BÁSICOS. PRESCRIÇÃO.
O direito que o contribuinte tem para pleitear o ressarcimento de créditos do
IPI prescreve em cinco anos, contados do final de cada período de apuração,
nos termos do art. 1º do Decreto nr 20.910/32.
AQUISIÇÃO DE MATÉRIAS PRIMAS — PRODUTOS
INTERMEDIÁRIOS E MATERIAL DE EMBALAGEM TRIBUTADOS À
AL1QUOTA ZERO OU NÃO-TRIBUTADOS (NiT). As aquisições de
matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem tributados
à aliquota zero ou não tributados (NT) não gera crédito de IPI.
CRÉDITOS RELATIVOS ÀS AQUISIÇÕES DE INSUMOS ISENTOS. O
Principio da não-cumulatividade do IPI é implementado pelo sistema de
compensação do débito ocorrido na saída de produtos do estabelecimento do
contribuinte com o crédito relativo ao imposto que fora cobrado na operação
anterior referente à entrada de matérias-primas. Não havendo exação de IPI
na compra do insumo por ser ele isento, não há valor algum a ser creditado.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-00152
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira
Seção de Julgamento, I - por unanimidade de votos, para declarar a prescrição/decadência do
direito ao aproveitamento de créditos decorrentes de aquisições efetuadas em datas anteriores a
21 de outubro de 1997, II - quanto às aquisições efetuadas a partir daquela data, por
unanimidade de votos, negar provimento ao aproveitamento de créditos sobre aquisições de
insumos tributados à alíquota zero e não-tributados e, III - pelo voto de qualidade, negar
provimento ao aproveitamento de créditos sobre aquisições de insumos isentos. Vencidos os
Conselheiros Dr. Gustavo Kelly Alencar, Dr. Antônio Lisboa Cardoso e Dra Maria Tereza Martinez Lopez que reconheciam o direito sobre insumos isentos. Designado o Conselheiro Dr.
Maurício Taveira e Silva para redigir o Voto Vencedor.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Antônio Lisboa Cardoso
Numero do processo: 13558.000680/2007-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 02/12/2005
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. NFLD. GRUPO ECONÔMICO DE FATO. EXISTÊNCIA DEMONSTRADA.
I - Nos termos do art. 30, IX da Lei n° 8.212/91, as empresas que integram grupo econômico de qualquer natureza respondem solidariamente pelos débitos fiscais de natureza previdenciária; II - Compõe grupo econômico de fato as empresas controladas e administradas conjunta e unitariamente, de forma que se confunde numa mesma pessoa a administração e controle interno, e a própria atuação de mercado.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2402-000.967
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: ROGERIO DE LELLIS PINTO
Numero do processo: 12466.000914/2008-48
Data da sessão: Tue Nov 17 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Nov 16 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 3201-000.102
Decisão: RESOLVEM os membros da 2ª Câmara/1ª Turma Ordinária da Terceira
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, converter o Julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: MERCIA HELENA TRAJANO D'AMORIM
Numero do processo: 10680.004705/2008-11
Data da sessão: Fri Oct 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Oct 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercícios: 2004, 2005, 2006, 2007
IRPF. DESPESAS MÉDICAS. Presença nos autos de recibos
emitidos por sociedade médica sumula& pela autoridade fiscal É
legitima a exigência pela autoridade fiscal de provas firmes da
efetiva prestação de serviços médicos relativamente a todas as
demais despesas médicas lançadas na declaração de ajuste anual
do contribuinte. Entende-se como prova contundente a
apresentação dos recibos acompanhados de copias de cheques
de pagamento, extratos bancários, etc.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. Erro no preenchimento do
informe de rendimentos cometido pela fonte pagadora.. A partir
da entrega da declaração de rendimentos à autoridade fiscal, a
responsabilidade pela regularidade dos vencimentos auferidos é
integralmente do contribuinte. A partir deste evento nenhuma
responsabilidade pode ser atribuída à fonte pagadora.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-000.364
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR
provimento ao Recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Silvana Mancini Karam
Numero do processo: 10620.000716/2005-86
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1997
ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA - RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO. ATO CONSTITUTIVO.
A averbação no registro de imóveis da área eleita pelo proprietário/possuidor é ato constitutivo da reserva legal; portanto, somente após a sua prática é que o sujeito passivo poderá excluí-la da base de Cálculo para apuração do ITR.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-000 .127
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso especial para manter a tributação sobre a área declarada como de reserva legal. Vencidos os Conselheiros Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti (convocada), Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Gonçalo Bonet Allage, que negaram provimento ao recurso.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Manoel Coelho Arruda Júnior
Numero do processo: 10680.013988/2006-12
Data da sessão: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2003, 2004
IRPF - LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS -
Com a entrada em vigor da Lei n° 9.430, de 1996, que em seu artigo 42 autoriza uma presunção legal de omissão de rendimentos sempre que o titular da conta bancária, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos
creditados em sua conta de depósito ou de investimento, tornou-se
despicienda a averiguação dos sinais exteriores de riqueza para dar suporte ao lançamento com base em depósitos bancários.
PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Para os fatos
geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 1997, o art. 42 da Lei n° 9.430, de 1996, autoriza a presunção legal de omissão de rendimentos com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo.
ÔNUS DA PROVA - Se o ônus da prova, por presunção legal, é do
contribuinte, cabe a ele a prova da origem dos recursos utilizados para acobertar seus depósitos bancários, que não pode ser substituída por meras alegações.
APURAÇÃO ANUAL - O conceito de renda envolve necessariamente um
período, que, conforme a legislação pátria, corresponde ao ano -calendário, assim, os valores recolhidos a titulo desse tributo no decorrer do ano, são antecipações dos valores devidos na declaração de ajuste anual, quando se opera a tributação definitiva dos rendimentos auferidos durante o ano. A
tributação dos depósitos bancários cuja origem não foi identificada, sob a presunção de que se tratam de rendimentos omitidos, submete-se às regas do IRPF, vez que se tratam de numerários recebidos por pessoa que se enquadra naquela categoria de sujeito passivo.
MULTA DE OFÍCIO - MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL - NECESSIDADE DE CONFIGURAÇÃO DE SITUAÇÃO QUALIFICADORA - As condutas descritas nos arts. 71, 72 e 73, da Lei n° 4.502, de 1964, exigem do sujeito passivo a prática de dolo, ou seja, a deliberada intenção de obter o resultado que seria o impedimento ou
retardamento da ocorrência do fato gerador, ou a exclusão ou modificação das suas características essenciais, de modo a reduzir o montante do imposto devido, ou a evitar ou diferir o seu pagamento. A multa aplicável é aquela a ser imposta pelo não pagamento do tributo devido, cujo débito fiscal foi apurado em procedimento de fiscalização, com esteio no art. 44, I, da Lei n°
9.430, de 1996. Hipótese em que a Recorrente não impugnou a parte da decisão recorrida que manteve a multa qualificada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-000.306
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiada, por maioria de votos, em NEGAR
provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Ana Neyle Olímpio Holanda que desqualificava a multa de oficio. Designado para redigir o,,46 vencedor o Conselheiro Alexandre Naoki
Nishioka.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 10280.001025/2001-74
Data da sessão: Wed Nov 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Nov 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA 0 PIS/PASEP
Período de apuração: 01/01/1995 a 29/02/1996
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. PIS DECADÊNCIA. LANÇAMENTO.
SÚMULA n° 8 do STF. Declara inconstitucional o art. 45 da Lei 8.212, de 1991.
Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9303-000.523
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar
provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres e José Adão Vitorino de Morais, que davam provimento parcial.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Judith Do Amaral Marcondes Armando
Numero do processo: 13975.000221/00-59
Data da sessão: Tue Oct 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Oct 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1999
IMPOSTO TERRITORIAL RURAL — ITR - ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE — EXIGÊNCIA, POR INSTRUÇÃO NORMATIVA, DE ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL PARA EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE — INEFICÁCIA.
O Poder Executivo, ao baixar provisões regulamentares, de caráter
secundário, deve conter-se nos limites traçados pela lei, não podendo exorbitar em seus termos, sob pena de ineficácia. Só a lei pode ditar regras de ação positiva (fazer) ou negativa (deixar de fazer ou abster-se) em obediência ao princípio da legalidade. Assim, instrução normativa não pode impor
obrigação estabelecendo exigência, não prevista em lei, para que o sujeito passivo faça jus à exclusão da base de cálculo do ITR das áreas de preservação permanente.
ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO NO REGISTRO DE IMÓVEIS.
A área de reserva legal somente será considerada como tal, para efeito de, exclusão da área tributada e aproveitável do imóvel quando devidamente averbada junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente em data anterior à ocorrência do fato gerador do imposto, o que não ocorreu no
presente caso.
Recurso especial provido em parte.
Numero da decisão: 9202-000.368
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para manter a tributação da área declarada como de reserva legal. Vencidos os Conselheiros Moisés Giacomelli Nunes da Silva (Relator), Roberta de Azeredo Ferreira
Pagetti (convocada), Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Gonçalo Bonet Allage que negavam provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Elias Sampaio Freire.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: Moisés Giacomelli Nunes da Silva
Numero do processo: 13804.004508/99-69
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Numero da decisão: 301-01.329
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, declinar da competência em
favor do Segundo Conselho de Contribuintes, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 10860.002694/2001-32
Data da sessão: Wed Sep 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Sep 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ANO-CALENDÁRIO: 1994
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - DECADÊNCIA - LEI
COMPLEMENTAR 118/2005 - APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO
TRIBUTÁRIA - O direito de pleitear a restituição/compensação decai em cinco anos contados do pagamento indevido às termos da Lei Complementar 118/2005 com aplicação nos moldes do artigo 106, 1, do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 1802-000.185
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior
