Numero do processo: 11080.010991/91-96
Data da sessão: Mon Jun 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - EFEITOS — O STF declarou inconstitucionais as alterações na alíquota da contribuição par o FINSOCIAL promovidas pelas Leis n° 7.689/88, n° 7.894/89 e n° 8.147/90, razão pela qual o crédito tributário deve ser ajustado às regras contidas no Decreto-Lei n° 1.940/82 c/ alterações posteriores.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/02-01.053
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Otacilio Dantas Cartaxo
Numero do processo: 10314.001659/97-72
Data da sessão: Thu Mar 28 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Apr 26 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II
Data do fato gerador: 20/11/1992
IMUNIDADE CONSTITUCIONAL. TRIBUTOS SOBRE COMÉRCIO EXTERIOR. NÃO ALCANCE.
A imunidade do artigo 150, inciso IV, alínea "c", da CF/88 alcança somente os impostos sobre patrimônio, renda ou serviços, não se estendendo ao impostos sobre o comércio exterior onde se enquadra o Imposto Sobre a Importação, nem Impostos Sobre Produtos Industrializados.
ISENÇÃO DA LEI Nº8.010/90. FRUIÇÃO DO BENEFÍCIO FISCAL. NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS
Exige-se de oficio o Imposto de Importação e Imposto Sobre Produtos Industrializados, multa e demais acréscimos legais correspondentes, referentes aos equipamentos que, importados com o beneficio da isenção, com relação aos quais, em ação fiscal, não foram localizados, e, por consequência, não preenchem os requisitos para usufruir do beneficio.
Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Data do fato gerador: 20/11/1992
IMUNIDADE CONSTITUCIONAL. TRIBUTOS SOBRE COMÉRCIO EXTERIOR. NÃO ALCANCE.
A imunidade do artigo 150, inciso IV, alínea "c", da CF/88 alcança somente os impostos sobre patrimônio, renda ou serviços, não se estendendo ao impostos sobre o comércio exterior onde se enquadra o Imposto Sobre a Importação, nem Impostos Sobre Produtos Industrializados.
ISENÇÃO DA LEI 8.010/90. FRUIÇÃO DO BENEFÍCIO FISCAL. NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS
Exige-se de oficio o Imposto de Importação e Imposto Sobre Produtos Industrializados, multa e demais acréscimos legais correspondentes, referentes aos equipamentos que, importados com o beneficio da isenção, com relação aos quais, em ação fiscal, não foram localizados, e, por consequência, não preenchem os requisitos para gozar do beneficio.
Recurso Voluntário Negado
Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 3402-006.394
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer em parte do Recurso Voluntário para, na parte conhecida, negar-lhe provimento.
(assinado digitalmente)
Waldir Navarro Bezerra - Presidente.
(assinado digitalmente)
Pedro Sousa Bispo - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Waldir Navarro Bezerra (Presidente), Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Pedro Sousa Bispo, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Marcos Antonio Borges (Suplente Convocado), Cynthia Elena de Campos e Thais de Laurentiis Galkowicz. Ausente o Conselheiro Rodrigo Mineiro Fernandes, substituído pelo Suplente convocado.
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO
Numero do processo: 00008.450671/42-80
Data da sessão: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 1981
Ementa: Constatada a falta superior aos limites estabelecidos no inciso I, do § 7º, do art. 2º, da Lei 6562/78 e não havendo comprovação de rateio realizado entre as firmas importadora, procede a aplicação da penalidade previstas no art. 2º, inciso 11, da Lei 6562/78.
Numero da decisão: 303-21.309
Decisão: ACORDAM,os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, na fomar do relatório e votos que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luiz Carlos Nogueira
Numero do processo: 10240.001305/2004-00
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2000
GLOSA DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE UTILIZAÇÃO LIMITADA. EXIGÊNCIA DE ADA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. SÚMULA CARF n°41.
A não apresentação do Ato Declaratório Ambiental (ADA) emitido pelo
IBAMA, ou órgão conveniado, não pode motivar o lançamento de oficio
relativo a fatos geradores ocorridos até o exercício de 2000.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2101-000.412
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara
da Segunda Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: JOSÉ RAIMUNDO TOSTA SANTOS
Numero do processo: 10830.003333/2002-41
Data da sessão: Tue Mar 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
Data do fato gerador: 30/0411991, 28/02/1992, 30/04/1992, 27/05/1992, 29/05/1992, 30/06/1992, 31/07/1992, 31/08/1992, 30/09/1992, 30/10/1992, 27/11/1992, 16/12/1992, 29/01/1993
ILL - SOCIEDADE POR COTAS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA
- CLÁUSULA DE DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS SEM QUALQUER
CONDICIONANTE - INCIDÊNCIA DO ILL - O Supremo Tribunal Federal
apreciou a constitucionalidade do art. 35 da Lei n°7.713/88, no julgamento do RE n° 172 058/SC, e declarou a constitucionalidade da incidência do ILL sobre as sociedades por cotas de responsabilidade limitada, desde que o contrato social preveja a distribuição dos lucros sem depender do assentimento de cada sócio, ou seja, desde que houvesse uma cláusula de
distribuição automática de lucros, sem necessidade de concordância dos sócios quotistas.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 2102-000.483
Decisão: Acordam os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: GIOVANNI CHISTIAN NUNES CAMPOS
Numero do processo: 11030.000602/2007-19
Data da sessão: Thu Jul 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/01/2007 a 31/03/2007
O CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS - CARF NÃO É COMPETENTE PARA PRONUNCIAR-SE SOBRE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI TRIBUTÁRIA. "Súmula CARF
2 O CARF não é competente para se pronunciar sobre
inconstitucionalidade de lei tributária.
COFINS, REGIME NÃO CUMULATIVO. REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE DE EQUIPARAÇÃO À ISENÇÃO.
A redução da base de cálculo do PIS e da Cofins dada pelo art. 1º da Lei n° 10.485/02, não pode ser considerada urna isenção, haja vista que estes dois institutos jurídicos, são distintos pelo § 6° do art. 150 da Constituição Federal.
A redução da base de cálculo não está citada no art. 17 da Lei n° 11.033/04 e, portanto, não alcançada pelo art. 16 da Lei n° 11.116/05.
COFINS. REGIME NÃO-CUMULATIVO. CRÉDITOS RELATIVOS A SERVIÇOS DE FRETAMENTO REALIZADO POR EMPRESA DOMICILIADA NO BRASIL
Os valores referentes aos fretes internacionais contratados para o transporte até o destinatário final de mercadorias vendidas para clientes no mercado externo, compõem o somatório dos créditos a serem descontados da Cofins Não-Cumulativa, quando prestados por pessoa jurídica domiciliada no País, ainda que com sede no exterior, desde que o ônus seja do vendedor,
COF1NS, VENDA PARA A ZONA FRANCA DE MANAUS. ALÍQUOTA ZERO. CÁLCULOS DOS CRÉDITOS.
Para o cálculo dos créditos decorrentes de vendas destinadas à empresa situada na Zona Franca de Manaus (alíquota zero), previstos no art. 2º da Lei nº 10.996/2004 e art.. 17, da Lei n° 11,033/2004, deve ser aplicada a razão entre a receita bruta sujeita à incidência não-cumulativa (ZFM) e a receita bruta total.
PEDIDO DE RESSARCIMENTO. CONVERSÃO EM AUTO COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
De acordo com o art. 74, da Lei nº 9.430, de 1996, com a redação dada pela Lei n° 10,637, de 30 de dezembro de 2002, sedimentou a desnecessidade de equivalência da espécie dos tributos compensáveis, ou seja, podendo ser compensados com quaisquer tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal, independentemente do destino de suas respectivas
arrecadações, mediante a entrega, pelo contribuinte, de declaração na qual constem informações acerca dos créditos utilizados e respectivos débitos compensados, termo a quo a partir do qual se considera extinto o crédito tributário, sob condição resolutória de sua ulterior homologação, que se deve
operar no prazo de 5 (cinco) anos.
Recurso Parcialmente Provido,
Numero da decisão: 3301-000.626
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar
provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Antônio Lisboa Cardoso (Relator) e Rodrigo Pereira de Mello que concediam além dos créditos decorrentes de fretamento, os créditos da redução da base de cálculo. Designado redator para o acórdão o Conselheiro Maurício Taveira e Silva
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Antonio Lisboa Cardoso
Numero do processo: 18365.721200/2011-97
Data da sessão: Tue May 14 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed May 29 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Exercício: 2007
MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. AUSÊNCIA DE LITÍGIO. DEFINITIVIDADE.
As matérias não contestadas por ocasião da impugnação tornam-se definitivas, vez que sobre elas não se instaurou litígio, nos termos dos arts. 14 a 17 do Decreto Lei nº 70.235/1972.
Numero da decisão: 3001-000.786
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário do contribuinte.
(assinado digitalmente)
Marcos Roberto da Silva - Presidente.
(assinado digitalmente)
Francisco Martins Leite Cavalcante - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Roberto da Sikva, Francisco Martins Leite Cavalcante e Luis Felipe de Barros Reche.
Nome do relator: FRANCISCO MARTINS LEITE CAVALCANTE
Numero do processo: 13888.004309/2007-67
Data da sessão: Tue Apr 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano calendário:2002
DIFERENÇAS APURADAS ENTRE O ESCRITURADO E O DECLARADO/PAGO.
A falta ou insuficiência de recolhimento IRPJ, não confessada, constitui infração que autoriza a lavratura do competente auto de infração, para a constituição do crédito tributário.
COMPENSAÇÃO. REQUISITOS.
A compensação efetuada nos termos da IN SRF n° 21, de 1997, além de ser declarada em DCTF, deve ser também registrada na escrituração da pessoa jurídica
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. NECESSIDADE.
A partir de outubro de 2002, a compensação de débitos próprios, relativos a quaisquer tributos ou contribuições com crédito relativo a tributo ou contribuição, administrados pela RFB, é efetuada mediante a apresentação da Declaração de Compensação
DECADÊNCIA PENALIDADE MULTA ISOLADA ESTIMATIVAS NÃO PAGAS.
A contagem do prazo decadencial do direito de constituir o crédito tributário relativo a penalidades, deve observar as regras contidas no artigo 173, inciso I, do Código Tributário Nacional, ainda que a obrigação acessória inadimplida se refira a tributo sujeito a lançamento por homologação.
MULTA DE OFÍCIO.
O lançamento decorrente de procedimento fiscal implica a exigência de multa de ofício, cujo percentual é fixado em lei.
JUROS SELIC. LEGALIDADE. SÚMULA CARF.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC
para títulos federais. (Sumula nº 4 do CARF).
Numero da decisão: 1401-000.954
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em AFASTAR a decadência e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto
Numero do processo: 11522.002362/2007-47
Data da sessão: Wed Mar 06 00:00:00 UTC 2013
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL COFINS
Ano-calendário: 2003, 2004
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADES
Não provada violação às regras do artigo 142 do CTN nem dos artigos 10 e 59 do Decreto 70.235/1972, não há que se falar em nulidade, do lançamento, do procedimento fiscal que lhe deu origem, ou do documento que formalizou a exigência fiscal.
PERÍCIA. DESNECESSIDADE.
A realização de diligência e de perícia não se presta para produção de provas que o sujeito passivo possuía o encargo probatório de trazer ao processo, juntamente com a impugnação.
EMPRESA EXCLUÍDA DO SIMPLES. ARBITRAMENTO DO LUCRO
Procede o lançamento com base no lucro arbitrado, a partir do período em que se processaram os efeitos da exclusão, quando a pessoa jurídica, intimada, deixa de apresentar a autoridade fiscal livros e documentos da escrituração comercial e fiscal.
TRIBUTAÇÃO REFLEXAPIS E COFINS.
Os lançamentos do PIS e da COFINS não decorrem nem são reflexo do
arbitramento do lucro, mas são conseqüência, sim, da exclusão do sistema de tributação simplificada e da apuração de declaração a menor de receitas.
Numero da decisão: 1301-001.150
Decisão: Acordam os membros deste colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto proferidos pelo relator.
Nome do relator: Paulo Jakson da Silva Lucas
Numero do processo: 13882.000719/2004-46
Data da sessão: Mon Apr 05 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercícios: 1998, 1999, 2000, 2001, 2002, 200.3, 2004, 2005
RECONHECIMENTO DO DIREITO CREDITÓRIO. PRESCRIÇÃO, A
pretensão ao reconhecimento do direito creditório relativo aos recolhimentos efetuados até 20/10/1999 objeto do Pedido de Restituição formalizado em 21/10/2004 foi alcançada pela prescrição, pelo decurso de cinco anos contados do pagamento indevido.
LUCRO PRESUMIDO, COEFICIENTE. A prestação de serviços de análises
clínicas não se confunde,- nem tem a extensão da atividade hospitalar, devendo ser a ela ser aplicado o coeficiente de .32% (trinta e dois por cento) sobre a receita bruta para determinação do lucro presumido até o advento da Lei n° 11.727, de 2008,
INEXATIDÕES MATERIAIS. As meras alegações desprovidas de
comprovação efetiva de sua materialidade não são suficientes para elidir a motivação do procedimento de oficio.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1801-000.195
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em preliminar declarar a prescrição do pedido de restituição para os pagamentos efetuados até 20/10/1999, e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Carmen Ferreira Saraiva
