Sistemas: Acordãos
Busca:
10819070 #
Numero do processo: 10980.725420/2020-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 04 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Feb 17 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/07/2015 a 31/01/2016 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO. Quando o acórdão contiver obscuridade, omissão ou contradição entre a decisão e os seus fundamentos, ou for omitido ponto sobre o qual deveria pronunciar-se a turma, bem como, quando o acórdão contiver inexatidões materiais devidas a lapso manifesto e os erros de escrita ou de cálculo existentes na decisão, é cabível a oposição de embargos para correção, mediante a prolação de um novo acórdão. MULTA ISOLADA DO ARTIGO 89, §10 DA LEI N° 8.212 DE 1991. VALIDADE. PARECER SEI Nº 2674/2023/MF. O decidido no julgamento conjunto do Recurso Extraordinário nº 796.939/RS, submetido à sistemática dos arts. 1.036 e seguintes do Código de Processo Civil, com o da ADI nº 4.905/DF não atingiu a validade da multa do art. 89, §10, da Lei n° 8.212, de 1991. Pelo contrário, em obter dictum dos votos-condutores foi tida expressamente como válida por ser motivada em falsidade da declaração. MULTA ISOLADA DO ARTIGO 89, §10 DA LEI N° 8.212 DE 1991. LEGISLAÇÃO SUPERVENIENTE. ARTIGO 14 DA LEI Nº 14.689 DE 2023. INAPLICABILIDADE. A Lei n° 14.689 de 2023 não alterou a aplicação da multa em dobro prevista no § 10 do artigo 89 da Lei n° 8.212 de 1991 a incidir sobre o percentual previsto no inciso I do artigo 44 da Lei n° 9.430 de 1996, percentual este também não alterado pela Lei n° 14.689 de 2023. Ainda que a qualificação da multa de ofício prevista no artigo 44, § 1º da Lei nº 9.430 de 1996, que é multa diversa da prevista no artigo 44, inciso I da Lei n° 9.430 de 1996, tenha sido modificada por força da Lei nº 14.689 de 2023, não há previsão para a sua aplicação em relação à multa isolada do § 10 do artigo 89 da Lei n° 8.212 de 1991. A previsão do artigo 14 da Lei n° 14.689 de 2023 se refere a crédito tributário apurado e não ao débito indevidamente compensado mencionado no § 10 do artigo 89 da Lei n° 8.212 de 1991. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI TRIBUTÁRIA. SÚMULA CARF Nº 02. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 2201-012.001
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os Embargos de Declaração, sem efeitos infringentes para, sanando o vício apontado no Acórdão nº 2201-011.448, de 05/03/2024, manter a decisão original de negar provimento aos recursos voluntários do contribuinte e dos responsáveis solidários. Sala de Sessões, em 4 de fevereiro de 2025. Assinado Digitalmente Débora Fófano dos Santos – Relatora Assinado Digitalmente Marco Aurélio de Oliveira Barbosa – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Débora Fófano dos Santos, Fernando Gomes Favacho, Weber Allak da Silva, Luana Esteves Freitas, Thiago Alvares Feital e Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente).
Nome do relator: DEBORA FOFANO DOS SANTOS

4755506 #
Numero do processo: 10675.000120/00-29
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: COFINS. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. MULTA DE MORA. A denúncia espontânea ao Fisco, de débito em atraso, acompanhada do pagamento do tributo acrescido da correção monetária e dos juros de mora, nos termos do art. 138 do CTN, exclui a aplicação de penalidade, inclusive, multa de mora. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-08.155
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACILIO DANTAS CARTAXO

10820940 #
Numero do processo: 11080.012061/91-95
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 14 00:00:00 UTC 1993
Numero da decisão: 203-00.101
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: MARIA THEREZA VASCONCELOS DE ALMEIDA

10822639 #
Numero do processo: 10530.904854/2011-93
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Feb 20 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/11/2001 a 30/11/2001 DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. ESCRITURAÇÃO. Desincumbindo-se a recorrente, mediante provas robustas, calcadas na escrituração, do ônus de comprovar o direito creditório alegado, cabe o provimento do recurso voluntário na parte comprovada. REGIME CUMULATIVO. DECISÃO DO STF. RECEITA OPERACIONAL. INCIDÊNCIA. A declaração de inconstitucionalidade do § 1º, do art. 3º, da Lei nº 9.718, de 1998, não excluiu as receitas das atividades empresariais típicas da base de cálculo da Cofins e da Contribuição para o PIS/Pasep cumulativas. PIS/COFINS. REGIME CUMULATIVO. BASE DE CÁLCULO. ART. 3º DA LEI Nº 9.718/1998. BONIFICAÇÃO PAGA POR FORNECEDOR. As bonificações e incentivos de vendas, concedidos pelas montadoras de automóveis aos seus concessionários, em função de vendas realizadas, caracterizam-se como receitas operacionais destes últimos e, como tal, integram a base de cálculo das contribuições para o PIS/Pasep e da Cofins.
Numero da decisão: 3201-012.125
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário, para reconhecer o pagamento indevido da contribuição decorrente de receitas financeiras, excluídas, no caso, as receitas de atividades operacionais denominadas “bonificações” ou termo similar). Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3201-012.092, de 15 de outubro de 2024, prolatado no julgamento do processo 10530.903807/2011-22, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Hélcio Lafetá Reis – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow, Flávia Sales Campos Vale, Marcelo Enk de Aguiar e Hélcio Lafetá Reis (Presidente).
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS

10818985 #
Numero do processo: 12448.910058/2021-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Feb 17 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/07/2018 a 30/09/2018 TEMPESTIVIDADE DO RECURSO VOLUNTÁRIO. FUNCIONALIDADES EPROCESSO. CONHECIMENTO. Demonstrado o registro no sistema eprocesso de intimação do acórdão da DRJ como mero “Comunicado” e não como “Intimação”, deve ser superada a intempestividade do recurso. Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/07/2018 a 30/09/2018 PEDIDO DE RESSARCIMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CERTEZA E LIQUIDEZ DO CRÉDITO. ÔNUS DA PROVA. É do contribuinte o ônus de comprovar a certeza e liquidez do crédito que se pretende ressarcir. Impossibilidade de reconhecer crédito não comprovado. CRÉDITOS EXTEMPORÂNEOS. APROVEITAMENTO. NÃO-AUTORIZADO. Para utilização de créditos extemporâneos, sem a retificação de declaração, é necessária a sua devida comprovação. NÃO-CUMULATIVIDADE. CRÉDITO ATIVO IMOBILIZADO. BENS UTILIZADOS NA ATIVIDADE COMERCIAL. ART. 3°, VI, DA LEI N° 10.833/2003. IMPOSSIBILIDADE. A hipótese normativa do art. 3º, VI da Lei n.º 10.833/2003 não atinge os bens utilizados na atividade comercial, se referindo às máquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado para utilização na produção de bens destinados à venda ou na prestação de serviços.
Numero da decisão: 3101-003.912
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário tendo em vista a sua tempestividade e, no mérito, em negar provimento ao recurso. Os Conselheiros Gilson Macedo Rosemburg Filho, Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha e Sabrina Coutinho Barbosa votaram pelas conclusões em relação ao crédito extemporâneo. A Conselheira Sabrina Coutinho Barbosa manifestou intenção de apresentar declaração de voto. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3101-003.908, de 17 de setembro de 2024, prolatado no julgamento do processo 12448.910050/2021-60, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Marcos Roberto da Silva – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Gilson Macedo Rosenburg Filho, Laura Baptista Borges, Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha (substituto[a] integral), Wilson Antonio de Souza Correa (substituto[a] integral), Sabrina Coutinho Barbosa, Marcos Roberto da Silva (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Luciana Ferreira Braga, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Wilson Antonio de Souza Correa, o conselheiro(a) Renan Gomes Rego, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha.
Nome do relator: MARCOS ROBERTO DA SILVA

10820487 #
Numero do processo: 13123.720056/2011-09
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 21 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Feb 18 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2008 MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. Consolida-se administrativamente o crédito tributário relativo à matéria não impugnada. IRPF. DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. DEDUÇÕES LEGAIS. LIVRO CAIXA. A dedução de despesas escrituradas em Livro Caixa está limitada à receita mensal da respectiva atividade não assalariada. IMPUGNAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. RECORRENTE. A impugnação deve ser instruída pelo recorrente com elementos de prova suficientes a promover o convencimento do julgador.
Numero da decisão: 2002-009.210
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer em parte do Recurso Voluntário, não conhecendo em relação à glosa de contribuição previdenciária e, no mérito, negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente André Barros de Moura – Relator Assinado Digitalmente Marcelo de Sousa Sateles – Presidente Participaram do presente julgamento os conselheiros Andre Barros de Moura, Carlos Eduardo Avila Cabral, Henrique Perlatto Moura (substituto[a] integral), Joao Mauricio Vital, Ricardo Chiavegatto de Lima, Marcelo de Sousa Sateles (Presidente).
Nome do relator: ANDRE BARROS DE MOURA

10819885 #
Numero do processo: 10280.901823/2011-70
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 21 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Feb 18 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2004 PER/DCOMP. RETORNO DE DILIGÊNCIA. CRÉDITO NÃO HOMOLOGADO. Com o retorno de diligência, não sendo comprovado a liquidez e certeza do direito creditório em discussão, não deve haver o reconhecimento do crédito pleiteado, nos termos do art. 170 do CTN. DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. ESCRITURAÇÃO. LIVROS. DOCUMENTOS. ELEMENTOS DE PROVA. Incumbe ao interessado a demonstração, com documentação comprobatória, da existência do crédito, líquido e certo, que alega possuir junto à Fazenda Nacional (art. 170 do Código Tributário Nacional). A escrituração mantida com observância das disposições legais faz prova a favor do contribuinte dos fatos nela registrados e comprovados por documentos hábeis, segundo sua natureza, ou assim definidos em preceitos legais.
Numero da decisão: 1001-003.692
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Gustavo de Oliveira Machado – Relator Assinado Digitalmente Carmen Ferreira Saraiva – Presidente Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Márcio Avito Ribeiro Faria, Ana Cecília Lustosa da Cruz, José Anchieta de Sousa, Gustavo de Oliveira Machado, Ana Cláudia Borges de Oliveira e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: GUSTAVO DE OLIVEIRA MACHADO

10820803 #
Numero do processo: 13936.000515/2010-81
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 26 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Feb 18 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2008 IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. INDENIZAÇÃO. SÚMULA CARF N. 42. Não incide o imposto sobre a renda das pessoas físicas sobre os valores recebidos a título de indenização por desapropriação, direta ou indireta.
Numero da decisão: 2001-007.540
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Honório Albuquerque de Brito - Presidente (documento assinado digitalmente) Wilsom de Moraes Filho - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ana Carolina da Silva Barbosa (substituto[a] integral), Lilian Claudia de Souza, Raimundo Cassio Goncalves Lima, Wilderson Botto, Wilsom de Moraes Filho, Honorio Albuquerque de Brito (Presidente).
Nome do relator: WILSOM DE MORAES FILHO

4817083 #
Numero do processo: 10183.003153/90-73
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 20 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Tue Sep 20 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - LANÇAMENTO - QUITAÇÃO - Desde que comprovada a quitação do tributo, como na hipótese vertente, não pode prosperar a decisão singular no sentido de gravar o contribuinte relativamente ao mesmo fato gerador. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-01.700
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Ausentes os Conselheiros Tiberany Ferraz dos Santos (justificadamente) e Sebastião Borges Taquary.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA

10822607 #
Numero do processo: 10530.904838/2011-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Feb 20 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/02/2001 a 28/02/2001 DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. ESCRITURAÇÃO. Desincumbindo-se a recorrente, mediante provas robustas, calcadas na escrituração, do ônus de comprovar o direito creditório alegado, cabe o provimento do recurso voluntário na parte comprovada. REGIME CUMULATIVO. DECISÃO DO STF. RECEITA OPERACIONAL. INCIDÊNCIA. A declaração de inconstitucionalidade do § 1º, do art. 3º, da Lei nº 9.718, de 1998, não excluiu as receitas das atividades empresariais típicas da base de cálculo da Cofins e da Contribuição para o PIS/Pasep cumulativas. PIS/COFINS. REGIME CUMULATIVO. BASE DE CÁLCULO. ART. 3º DA LEI Nº 9.718/1998. BONIFICAÇÃO PAGA POR FORNECEDOR. As bonificações e incentivos de vendas, concedidos pelas montadoras de automóveis aos seus concessionários, em função de vendas realizadas, caracterizam-se como receitas operacionais destes últimos e, como tal, integram a base de cálculo das contribuições para o PIS/Pasep e da Cofins.
Numero da decisão: 3201-012.109
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário, para reconhecer o pagamento indevido da contribuição decorrente de receitas financeiras, excluídas, no caso, as receitas de atividades operacionais denominadas “bonificações” ou termo similar). Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3201-012.092, de 15 de outubro de 2024, prolatado no julgamento do processo 10530.903807/2011-22, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Hélcio Lafetá Reis – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow, Flávia Sales Campos Vale, Marcelo Enk de Aguiar e Hélcio Lafetá Reis (Presidente).
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS