Numero do processo: 10880.076974/92-88
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IRPF CEDULA "H" - ACRESCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO
- E tributável na Cédula "H" da declaracWo do Contribuinte
o acréscimo patrimonial apurado pelo Fisco, cuja
origem no seja justificada.
EXCLUSA0 DA TRD - Exclui-se da cobrança a TRD no período
entre 04.02.91 e 29.08.91, nos termos da Lei no
8.218/91.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
Numero da decisão: 106-07.601
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Cámara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos. em DAR provimento
parcial ao recurso, para excluir a incidência da TRD, entre 04.02.91 e 29.08.91, período em que deverá incidir juros de mora a 17. ao mas, nos termos do relatbrio e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 15374.001701/99-16
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ/IRF/CSLL/PIS e COFINS - SUPRIMENTO DE CAIXA FEITO PELO
SÓCIO - COMPROVAÇÃO DA ORIGEM - OMISSÃO DE RECEITAS -
LUCRO PRESUMIDO - ANO-CALENDÁRIO DE 1994 - ARTS. 43 E 44
DA LEI N° 8.541/92 - Para elidir a presunção legal de omissão de
receitas, arbitrada a partir de suprimento de caixa feito pelo sócio, não basta comprovar capacidade financeira do supridor. A prova da origem e da efetiva entrega são requisitos indispensáveis e indissociáveis. A consideração como base de cálculo do IRPJ e do IRF em 100% da receita omitida por empresas tributadas pelo lucro presumido só poderia ser aplicada a partir do ano-calendário de 1995. O IRF decorrente da apuração de omissão de receitas em empresas tributadas pelo lucro
presumido, até 31/12/94, deveria ser calculado conforme o art. 40, § 11, da Lei n° 8.383/91. No tocante às contribuições sociais o § 1° do art. 43 da Lei n° 8.541/92, antes das alterações trazidas pela Medida Provisória n° 492/94, já previa que a omissão de receitas seria tomada, integralmente, como base de cálculo das contribuições para a seguridade social. Na vigência da Lei Complementar n° 7/70, a base de cálculo das contribuições ao Programa de Integração Social — PIS é o faturamento do sexto mês anterior.
IRPJ/IRF/CSLL/PIS e COFINS — SALDO CREDOR DE CAIXA -
OMISSÃO DE RECEITAS - ANO-CALENDÁRIO DE 1995 - A existência
de saldo credor de caixa autoriza a presunção de omissão de receitas, quando o contribuinte não logra desfazer a prova.
Numero da decisão: 107-08.658
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso para excluir o IRPJ, IRF e o PIS relativamente ao suprimento de caixa em 06/94, no valor de Cr$24.000.000,00, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente
julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Luiz Martins Valero
Numero do processo: 10850.000306/93-27
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 19 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Fri May 19 00:00:00 UTC 1995
Ementa: LANÇAMENTO DECORRENTE - FINSOCIAL - EXERCICIOS DE 1989/92 -Ajusta-se o lançamento decorrente ao âmbito do decidido no lançamento matriz.
Numero da decisão: 103-16393
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em DAR provimento
parcial ao recurso, para ajustar a exigência da contribuição ao FINSOCAL ao decidido no processo matriz pelo Acórdão nr. 103-16.333, de 16.05.95, bem como reduzir a aliquota aplicável para 0,5% (meio por cento), nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente Julgado.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 11040.002008/2001-40
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep
Exercício: 1995
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO.
São cabíveis embargos de declaração quando
constatado omissão no acórdão embargado.
"COMPENSAÇÃO NÃO REALIZADA. CRÉDITOS
COMPENSÁVEIS. MATÉRIA DE DEFESA.
IMPOSSIBILIDADE.
Descabe alegar como matéria de defesa em auto de infração a existência de créditos compensáveis
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO . FORO INADEQUADO.
Processo administrativo relativo ao lançamento de
à créditos tributários não é o foro adequado para se
pleitear a restituição ou a compensação de tributos.
Recurso negado.
Embargos de declaração acolhidos em parte.
Numero da decisão: 202-18.760
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA—CÂMARA do SEGUNDO
CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em tomar conhecimento em parte dos embargos de declaração para sanar a omissão no Acórdão n° 202-17.127 e, no mérito,
também por unanimidade de votos, em negar provimento quanto ao pedido de compensação
efetuado como matéria de defesa.
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar
Numero do processo: 10880.005224/2001-92
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Mar 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Ano-calendário: 2000
NORMAS PROCESSUAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO,OPOSIÇÃO.
O recurso de embargos de declaração é expediente processual de
via estreita, e assim deve ser apreciado seu acolhimento. Ocorrido
o julgamento da matéria embargado, mesmo que de forma suscinta, pelo julgador é de se rejeitar os declaratórios.
Embargos rejeitados.
Numero da decisão: 203-12.725
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em rejeitar os Embargos de
Declaração no Acórdão n° 203-09.852, nos termos do voto do Relator-Designado. Vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis (Relator), Jose Adão Vitorino de Morais e Alexandre Kern (Suplente). Designado o Conselheiro Dalton César Cordeiro de Miranda para redigir o voto vencedor. Fez sustentação oral, pela Recorrente, o Dr. Marcelo Cavalcante de Albuquerque de Freitas e Castro.
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis
Numero do processo: 10880.001826/91-38
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PEREMPÇÃO - Não se conhece do mérito de recurso intempestivo, porque protocolado fora do prazo previsto no art.33° do Dec. 70235/72.
DECADÊNCIA - RECONHECIMENTO DE OFICIO. A decadência do direito de constituir o crédito tributário, uma vez ocorrida, é insanável e por força do princípio da moralidade administrativa
deve ser reconhecida de oficio, independentemente do pedido
do interessado.
PIS DEDUÇÃO DO IR - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - DECADÊNCIA - ANO-BASE DE 1.985 - EXERCÍCIO DE 1.986. Por tratar-se de lançamento por homologação, a exemplo do IRPJ que é sua base de cálculo, a constituição do crédito tributário relativo ao PIS/DEDUÇÃO DO IR, no período supra, somente poderia ter sido efetuado no prazo de 05 (cinco) anos a contar da data da ocorrência do fato gerador. Após o decurso desse prazo, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação (art. 150 § 4° do CTN).
DECADÊNCIA RECONHECIDA DE OFÍCIO.
Numero da decisão: 105-11.412
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar suscitada de oficio pelo Conselheiro Relator, para excluir a exigência, em virtude de ter decaído o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nilton Pêss e Charles Pereira Nunes, que rejeitavam a preliminar suscitada e não conheciam do recurso, por ser intempestivo.
Nome do relator: Jorge Ponsoni Anorozo
Numero do processo: 11080.003035/92-75
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 1997
Numero da decisão: 105-11271
Decisão: Por maioria de votos, ACOLHER a preliminar suscitada pelo contribuinte, para excluir a exigência, em virtude de ter decaído o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário. Vencidos os Conselheiros Charles Pereira Nunes e Afonso Celso Mattos Lourenço, que rejeitavam a preliminar suscitada e analisavam o mérito do litígio. RD - 105-0.603. Despacho PRESI 105-0.138/97 - Dado seguimento ao RD.
Nome do relator: Nilton Pess
Numero do processo: 13836.000127/96-54
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 06 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Fri Dec 06 00:00:00 UTC 1996
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - IRPF - A partir de primeiro de janeiro de 1995, à apresentação da declaração de rendimentos fora do prazo fixado, ainda que dela não resulte imposto devido, sujeitará a pessoa física a multa mínima de 200 UFIR.
Numero da decisão: 102-41105
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Júlio César Gomes da
Silva, Ramiro Heise e Francisco de Paula Corrêa Carneiro Giffoni.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 13974.000021/2005-82
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Nov 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 31/03/2000, 30/04/2000, 31/05/2000,
30/06/2000, 31/07/2000, 31/08/2000, 30/09/2000, 31/10/2000,
30/11/2000, 31/12/2000, 31/01/2001, 28/02/2001, 31/03/2001,
30/04/2001, 31/05/2001, 30/04,001, 31/07/2001, 31/08/2001,
30/09/2001, 31/10/2001,'f G1í172001, 31/12/2001, 31/01/2002,
28/02/2002, 31/03/2002, 30/04/2002, 31/05/2002, 30/06/2002,
31/07/2002, 31/08/2002, 30/09/2002, 31/10/2002, 30/11/2002,
31/12/2002, 31/01/2003, 28/02/2003, 31/03/2003, 30/04/2003,
31/05/2003, 30/06/2003, 31/07/2003, 31/08/2003, 30/09/2003,
31/10/2003, 30/11/2003, 30/06/2004, 31/07/2004, 31/08/2004,
30/09/2004, 31/10/2004, 30/11/2004, 31/12/2004
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. LIMITES DE
APRECIAÇÃO DA MATÉRIA PELA AUTORIDADE
JULGADORA ADMINISTRATIVA.
Somente é possível o afastamento da aplicação de normas por
razão de inconstitucionalidade, em sede de recurso
administrativo, nas hipóteses de haver resolução do Senado
Federal, suspendendo a execução de lei declarada
inconstitucional pelo STF, de decisão do STF em ação direta, de
autorização da extensão dos efeitos da decisão pelo Presidente da
República, ou de dispensa do lançamento pelo Secretário da
Receita Federal ou desistência da ação pelo Procurador-Geral da
Fazenda Nacional.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 31/10/1999, 30/11/1999, 31/12/1999,
31/01/2000, 29/02/2000, 31/03/2000, 30/04/2000, 31/05/2000,
30/06/2000, 31/07/2000, 31/08/2000, 30/09/2000, 31/10/2000,
30/11/2000, 31/12/2000, 31/01/2001, 28/02/2001, 31/03/2001,
30/04/2001, 31/05/2001, 30/06/2001, 31/07/2001, 31/08/2001,
30/09/2001, 31/10/2001, 30/11/2001, 31/12/2001, 31/01/2002,
28/02/2002, 31/03/2002, 30/04/2002, 31/05/2002, 30/06/2002,
31/07/2002, 31/08/2002, 30/09/2002, 31/10/2002, 30/11/2002,
31/12/2002, 31/01/2003, 28/02/2003, 31/03/2003, 30/04/2003,
31/05/2003, 30/06/2003, 31/07/2003, 31/08/2003, 30/09/2003,
31/10/2003, 30/11/2003, 30/06/2004, 31/07/2004, 31/08/2004,
30/09/2004, 31/10/2004, 30/11/2004, 31/12/2004
COFINS. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR
HOMOLOGAÇÃO.
O termo inicial do prazo de decadência para lançamento da
Cofins é a data do fato gerador, no caso de haver pagamentos
antecipados. Não se aplicam ao caso as disposições da Lei n2
8.212, de 1991, em face da Súmula Vinculante do Supremo
Tribunal Federal n2 8, de 12 de junho de 2008.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. MATÉRIA SUMULADA.
"É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a
União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela
Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial
do Sistema Especial de Liqüidação e Custódia - Selic para títulos
federais." (Súmula n2 3 do 22 Conselho de Contribuintes).
Assurri"6: éi:kkrRiBuiçÃo PARA O FINANCIAMENTO DA
SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Data do fato gerador: 31/10/2001, 30/11/2001, 31/12/2001,
31/01/2002, 28/02/2002, 31/03/2002, 30/04/2002, 31/05/2002,
30/06/2002, 31/07/2002, 31/08/2002, 30/09/2002, 31/10/2002,
30/11/2002, 31/12/2002, 31/01/2003, 28/02/2003, 31/03/2003,
30/04/2003, 31/05/2003, 30/06/2003, 31/07/2003, 31/08/2003,
30/09/2003, 31/10/2003, 30/11/2003, 30/06/2004, 31/07/2004,
31/08/2004, 30/09/2004, 31/10/2004, 30/11/2004, 31/12/2004
COFINS CUMULATIVA. BASE DE CÁLCULO. LEI N2 9.718,
DE 1998. RECEITAS FINANCEIRAS.
A ampliação do conceito de faturamento às receitas financeiras
pela Lei n2 9.718, de 1998, é inconstitucional, segundo decisão
definitivo do Plenário do Supremo Tribunal Federal.
COFINS NÃO-CUMULATIVA. ESTOQUE PREEXISTENTE.
DIREITO DE CRÉDITO. PARCELAMENTO E ALIQUOTA.
Para efeito de determinação do crédito referente a estoque
existente em 01/12/2002, a aliquota aplicável é a de 3% sobre o
crédito, assim determinado, será utilizado em doze parcelas
mensais, iguais e sucessivas.
COFINS NÃO-CUMULATIVA. DIREITO DE CRÉDITO.
INSUMOS. CONCEITO.
Os bens e serviços que geram direito a crédito da contribuição
são aqueles conceituados como insumos, assim entendidos os que
sejam diretamente utilizados ou consumidos na prestação de
serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos à
venda.
COFINS NÃO-CUMULATIVA. BASE DE CÁLCULO.
RECEITAS FINANCEIRAS. REDUÇÃO DE ALÍQUOTA A
ZERO.
A base de cálculo Cofins é a receita bruta da venda de bens e
serviços nas operações em conta própria ou alheia e todas as
demais receitas auferidas pela pessoa jurídica, incluindo-se as
receitas decorrentes de operações realizadas no mercado
financeiro.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 201-81.568
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO
CONSELHO DE CONTRIBUINTES, em dar provimento parcial ao recurso da seguinte forma:
I) por unanimidade de votos, deu-se provimento para: a) considerar decaídos os períodos de apuração até fevereiro de 2000; e b) excluir afinsidência da contribuição sobre as receitas financeiras comprovadas, no período regulado pela Lei n2 9.718, de 1998, e sobre a receita financeira a partir de agosto de 2004; e II) pelo voto de qualidade, negou-se provimento quanto às demais matérias. Vencidos os Conselheiros Gileno Gurjão Barreto, Fabiola Cassiano Keramidas, Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça e Ivan Allegretti (Suplente), que davam provimento parcial em maior extensão para admitir, ainda, comissões, despesas de vendas
Macro, publicidade e propaganda.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 13855.000632/00-65
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ- REAL MENSAL — DECADÊNCIA — Nos casos de tributos sujeito ao regime de lançamento homologação o prazo decadencial
inicia-se com a ocorrência do fato gerador. Lançamento realizado
após a homologação tácita não subsiste. (Lei 5.172/66 art. 150
parágrafo 4°).
IRPJ — COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO — CSLL COMPENSAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO NEGATIVA - LIMITES - LEI N° 8.981/95, ARTS. 42 E 58 LEI N° 9.065/95 ART 15 e 16 - Para determinação do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro, a partir do exercício financeiro de 1995, o lucro líquido ajustado e a base positiva da CSL, poderão ser reduzidos em, no máximo, trinta por cento do lucro real e da base de cálculo positiva,
respectivamente.
Numero da decisão: 105-14.686
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação aos fatos geradores ocorridos nos meses de janeiro, abril e maio de 1995, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luis Gonzaga Medeiros Nobrega, Corintho Oliveira Machado e Nadja Rodrigues Romero e, no mérito, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: José Clóvis Alves
