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4663800 #
Numero do processo: 10680.002641/2001-30
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA – LUCRO INFLACIONÁRIO ACUMULADO-LIMITE MÍNIMO OBRIGATÓRIO PARA REALIZAÇÃO – Há que se manter o lançamento, quando a pessoa jurídica não realiza o lucro inflacionário conforme a legislação vigente aplicável, devendo-se, entretanto, ajustar a base de cálculo ao decidido em outro processo administrativo que também tratou de lucro inflacionário acumulado realizado a menor, tendo-se ajustado o saldo de lucro inflacionário acumulado. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-07.309
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para, do saldo do lucro inflacionário acumulado em 01/01/1996, excluir as parcelas de realização mínima, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luiz Alberto Cava Maceira, Tânia Koetz Moreira e José Henrique Longo que deram provimento integral ao recurso.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior

4667915 #
Numero do processo: 10735.004455/2001-52
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - INOCORRÊNCIA DE NULIDADE - MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - O MPF, primordialmente, presta-se como um instrumento de controle criado pela Administração Tributária para dar segurança e transparência à relação Fisco-contribuinte, que objetiva assegurar ao sujeito passivo que seu nome foi selecionado segundo critérios objetivos e impessoais, e que o agente fiscal nele indicado recebeu do Fisco a incumbência para executar aquela ação fiscal. Convalidação da nulidade do ato, gerada na falta de especificação adequada do tributo fiscalizado, pela entrega de documentos e planilhas solicitadas, tornando válido os trabalhos de fiscalização desenvolvidos. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - IMPROCEDÊNCIA - Tendo sido dado ao contribuinte no decurso da ação fiscal todos os meios de defesa aplicáveis ao caso, não prospera a preliminar suscitada. Preliminares rejeitadas. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA - Não se toma conhecimento do recurso que versar matéria não questionada em primeira instância, posto que em relação à ela não se instaurou o litígio, operando-se a preclusão. COFINS - NORMA DE EFICÁCIA CONTIDA - Se o comando legal inserto no artigo 3º, § 2º, III, da Lei nº 9.718/98, revogada posteriormente pela edição de MP nº 1991-18/2000, previa que a exclusão de crédito tributário ali prevista dependia de normas regulamentares a serem expedidas pelo Executivo, é certo que, embora vigente, não teve eficácia no mundo jurídico, já que não editado o decreto regulamentador. Em decorrência deste fato, não há de se reconhecer direito de o recorrente proceder à compensação dos valores que entende ter pago a mais a título de COFINS. Precedente do STJ - Recurso Especial nº 445.452 - RS (2002/0083660-7). PIS - FALTA DE RECOLHIMENTO - A falta do regular recolhimento da contribuição, nos termos da legislação vigente, autoriza o lançamento de ofício para exigir o crédito tributário devido, com os seus consectários legais, juros e multa de ofício. Recurso não conhecido, em parte, por preclusão, e negado na parte conhecida.
Numero da decisão: 203-09291
Decisão: I) Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, em parte por preclusão em razão de matéria não questionada na fase impugnatória; II) por maioria de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade. Vencido o Conselheiro Mauro Wasilewski; III) por unanimidade de votos: a) rejeitou-se a preliminar de nulidade por cerceamento do direito de defesa; e, b) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

4665452 #
Numero do processo: 10680.012125/2006-28
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - SIMULTANEIDADE - Inexistindo coincidência entre o objeto da ação judicial e os argumentos da impugnação, devem ser conhecidos os argumentos da empresa. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NÃO ESTABELECIMENTO DO CONTENCIOSO - A manifestação expressa da empresa, na impugnação, de concordância com parte da exação e informação de sua inclusão em parcelamento torna inadequada a apreciação do mérito correspondente. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - DECADÊNCIA - CSLL - SUA NATUREZA TRIBUTÁRIA - APLICAÇÃO DO ARTIGO 150 DO CTN - A Contribuição social sobre o lucro líquido, instituída pela Lei nº 7.689/88, em conformidade com os arts. 149 e 195, § 4º, da Constituição Federal, tem a natureza tributária, consoante decidido pelo Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária, por unanimidade de votos, no RE Nº 146.733-9-SÃO PAULO, o que implica na observância, dentre outras, às regras do art. 146, III, da Constituição Federal de 1988. Desta forma, a contagem do prazo decadencial da CSLL se faz de acordo com o Código Tributário Nacional no que se refere à decadência, mais precisamente no art. 150, § 4º. Recurso voluntário conhecido e provido.
Numero da decisão: 105-16.797
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTE, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação aos fatos geradores ocorridos até junho de 2001, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Wilson Fernandes Guimarães e Waldir Veiga Rocha.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: José Carlos Passuello

4667417 #
Numero do processo: 10730.003049/95-86
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Sep 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: MATÉRIA PRECLUSA - Questão não provocada a debate em primeira instância, quando se instaura a fase litigiosa do procedimento administrativo, com a apresentação da petição impugnativa inicial, e somente vem a ser demandada na petição de recurso, constitui matéria preclusa da qual não se toma conhecimento. TAXA REFERENCIAL DIÁRIA - TRD - Com fundamento na Instrução Normativa nº 32, de 09/04/97, exclui-se a cobrança de juros de mora equivalente à TRD, no período anterior a julho de 1991. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-12275
Decisão: Por unanimidade de votos, CONHECER do recurso em parte e da parte conhecida DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula

4666809 #
Numero do processo: 10715.004916/92-73
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 1999
Ementa: RESTITUIÇÃO INTEGRAL DO II. Comprovação no balanço contábil da empresa, de que o valor fora contabilizado no próprio mês da importação, na conta do Ativo Circulante — "Impostos a Recuperar — Importação", integrando o Balanço Patrimonial pelo seu valor original. RECURSO DE OFÍCIO 1MPROVIDO.
Numero da decisão: 302-33.926
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: UBALDO CAMPELLO NETO

4665541 #
Numero do processo: 10680.012697/00-31
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Mar 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/07/1995 a 31/07/1995, 01/10/1995 a 30/06/2000 BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo é o valor da folha de pagamento mensal da remuneração paga, devida ou creditada a empregados, assim entendidos os rendimentos pagos, devidos ou creditados em razão de vínculo empregatício. ESTORNO NA ESCRITA FISCAL. AUSÊNCIA DE PROVA DA EXCLUSÃO DOS VALORES ESTORNADOS DA BASE DE CÁLCULO. Não é admissível na base de cálculo da contribuição quando ausente a formação de prova, pela fiscalização, de que os valores estornados constituem salários pagos além daqueles regularmente contabilizados e incluídos na base de cálculo da contribuição para o PIS. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-18798
Decisão: Por unanimidade de votos, resolveram os membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa

4667796 #
Numero do processo: 10735.002352/96-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - ADMISSIBILIDADE DO RECURSO, SEM O DEPÓSITO DE 30%, EM LANÇAMENTO, CUJA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO ESTEJA SUSPENSA - Tendo o auto de infração sido lavrado para prevenir a decadência e estando a exigibilidade do crédito tributário suspensa por força de decisão judicial não está obrigado o recorrente a instruir o recurso voluntário com prova do depósito de valor correspondente a, no mínimo, trinta por cento da exigência fiscal definida na decisão - NULIDADE - Inocorrendo as hipóteses previstas no art. 59 do Decreto nº 70.235/72 , não há que se cogitar de nulidade do lançamento. LANÇAMENTO PARA PREVENIR A DECADÊNCIA QUANDO O CONTRIBUINTE TEM A SEU FAVOR DECISÃO JUDICIAL - Os lançamentos formalizados apenas para prevenir a decadência em decorrência de decisão judicial não comportam exame de mérito que será decidido no processo judicial. No processo administrativo serão examinadas as questões de forma e as relativas aos consectários do lançamento. PIS - MULTA DE OFÍCIO - Nos termos do artigo 63 da Lei nº 9.430/96, não caberá lançamento de multa de ofício na constituição de crédito tributário destinada a prevenir a decadência, relativa a tributos e contribuições de competência da União, cuja exigibilidade houver sido suspensa na forma do inciso IV do art. 151 da Lei nº 5.172/66, de 25 de outubro de 1966. SEMESTRALIDADE DA LEI COMPLEMENTAR nº 07/70. A regra estabelecida no parágrafo único do artigo 6º da Lei Complementar nº 07/70 diz respeito a base de cálculo e não a prazo de recolhimento, razão pela qual o PIS correspondente a um mês tem por base de cálculo o faturamento de seis meses atrás. Tal regra manteve-se incólume até a Medida Provisória nº 1212/95 a partir da qual a base de cálculo passou a ser o faturamento do mês. TRD - De acordo com a IN SRF nº 32/97 e a Jurisprudência firmada pelos Conselhos de Contribuintes é de ser excluída a cobrança da TRD no período do 04.02.91 a 29.07.91. Recurso não conhecido quanto ao principal e conhecido e provido parcialmente, quanto aos consectários do lançamento, para: a) adequar o lançamento à Lei Complementar nº 07/70; b) excluir a multa de ofício; e c) excluir a TRD de 04/02/91 até 29/07/91.
Numero da decisão: 201-74.352
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Cântara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos: I) em não conhecer do recurso, quanto ao principal; e II) quanto aos consectalrios do lançamento, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4664359 #
Numero do processo: 10680.004933/91-74
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri May 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRF - DECORRÊNCIA - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - REVISÃO DE LANÇAMENTO EX OFFICIO SEM QUE TENHA HAVIDO DECISÃO SOBRE A MATÉRIA LITIGADA – NULIDADE - Inexistindo fatos que determinem tratamento diferenciado, face à íntima relação de causa e efeito estabelecida entre os dois procedimentos, aplica-se ao processo decorrente a decisão proferida no processo matriz, guardadas as especificidades de cada matéria em litígio. Atos processuais que se declaram nulos, quanto aos praticados a partir da lavratura do Auto de Infraçao de fls. 11/17, em 25/10/91, inclusive.
Numero da decisão: 107-05656
Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHENDO a preliminar, DECLARAR a nulidade do Auto de Infração lavrado em 25/10/91 e da decisão de primeira instância, retornando-se os autos àquela autoridade julgadora para que nova decisão seja proferida, com base no lançamento originalmente constituído através do Auto de Infração lavrado em 28/06/91.
Nome do relator: Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz

4666282 #
Numero do processo: 10680.024964/99-16
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: GANHO DE CAPITAL - DECADÊNCIA - Sendo a tributação sobre o ganho de capital definitiva, não sujeita a ajuste na declaração e independente de prévio exame da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação (art. 150, § 4º do CTN), devendo o prazo decadencial ser contando do fato gerador. MULTA DE OFÍCIO - Legítimo o lançamento da multa de 75% nos termos do art. 44, I, da Lei 9.430, de 1996. DECLARAÇÃO INTEMPESTIVA - MULTA - CONCOMITÂNCIA - Improcede a exigência da multa por atraso na entrega da declaração em concomitância com a multa de ofício, sobre a mesma base de cálculo. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-46.859
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relativa ao ganho de capital no mês de março/94 e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para cancelar a multa por atraso na entrega da declaração em concomitância com a multa de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e José Oleskovicz que não acolhem a decadência e negam provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo

4667811 #
Numero do processo: 10735.002492/2004-79
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1999 SIMPLES – LANÇAMENTO COMPLEMENTAR DE TRIBUTOS – A apreciação de recursos contra a constituição de créditos tributários do SIMPLES, levantados com base em divergências constatadas pela fiscalização entre os valores declarados e os valores registrados na contabilidade ou arbitrados com base na movimentação financeira não justificada, é de competência do Primeiro Conselho de Contribuintes. DECLINADA A COMPETÊNCIA AO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES
Numero da decisão: 301-34.045
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, declinou a competência em favor do Primeiro Conselho de Contribuintes, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO