Numero do processo: 13161.720188/2007-90
Data da sessão: Wed Aug 14 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Sep 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2005
ÁREA NÃO TRIBUTÁVEL. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ART. 2º LEI Nº 4.771/65. REQUISITOS. COMPROVAÇÃO.
A área de preservação permanente para ser dedutível da área do imóvel deve estar descrita em Laudo Técnico, emitido por profissional habilitado, que atenda aos requisitos das normas da ABNT, acompanhado de mapas ou croquis, que permitam identificar e mensurar as faixas de proteção aos recursos naturais exigidas por Lei, observadas as informações do ADA e da DITR, referentes ao mesmo exercício.
VALOR DA TERRA NUA (VTN). SUB-AVALIAÇÃO. LAUDO DE AVALIAÇÃO. REQUISITOS TÉCNICOS. DEFICIÊNCIA. SIPT. APTIDÃO AGRÍCOLA. ÔNUS DA PROVA
A autoridade fiscal está legalmente autorizada a utilizar o VTN por aptidão agrícola constante do SIPT, quando o valor da terra nua, informado na DITR ou apurado no laudo, não refletir o preço praticado no mercado de imóveis rurais e não apresentarem o nível de certeza e de confiabilidade adequados à finalidade tributária. É que laudo elaborado em desacordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, desacompanhado de comprovantes de pesquisas de preços contemporâneos ao do ano base do lançamento, em quantidade mínima exigível e, comprovadamente, com as mesmas características do imóvel em pauta e da mesma região de sua localização, que justificariam o reconhecimento de valor menor, não constitui elemento de prova suficiente para rever o lançamento.
Numero da decisão: 2201-002.216
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para restabelecer a Área de Preservação Permanente de 500,0 hectares, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(Assinado digitalmente)
MARIA HELENA COTTA CARDOZO - Presidente.
(Assinado digitalmente)
MARCIO DE LACERDA MARTINS - Relator.
EDITADO EM: 12/09/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Odmir Fernandes, Eduardo Tadeu Farah, Nathália Mesquita Ceia, Marcio de Lacerda Martins e Guilherme Barranco de Souza (Suplente convocado). Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Gustavo Lian Haddad e Rodrigo Santos Masset Lacombe.
Nome do relator: MARCIO DE LACERDA MARTINS
Numero do processo: 13888.000280/90-16
Data da sessão: Thu May 28 00:00:00 UTC 1992
Ementa: REFLEXO - Estende-se ao processo de reflexo
a decisão prolatada no processo matriz
do qual decorre.
Numero da decisão: 103-12.344
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Cantara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em determinar a remessa dos autos ã repartição de origem para que nova decisão seja prolatada em consonância com o que vier a ser decidido no pro cesso matriz, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Sônia Nacinovic
Numero do processo: 10950.002976/2005-54
Data da sessão: Fri May 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/01/2000 a 30/09/2000
DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA.
Deve o contribuinte cumprir a obrigação acessória de entrega no prazo legal de Declaração de Contribuições e Tributos Federais (DCTF), sem necessidade de intimação prévia, sob pena de ser obrigado a recolher a multa prevista na legislação.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
A exclusão de responsabilidade pela denúncia espontânea se refere à obrigação principal. O instituto da denúncia espontânea não é aplicável às obrigações acessórias, de acordo com o artigo 138 do CTN.
CONSTITUCIONALIDADE DAS NORMAS LEGAIS QUE DISPÕEM SOBRE A ENTREGA DA DCTF E APLICAÇÃO DA TAXA SELIC SOBRE A RESPECTIVA MULTA.
O exame de tais alegações demandaria exame de inconstitucionalidade de dispositivos legais em vigor, procedimento vedado a este órgão, segundo o art. 49 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-000.340
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: BEATRIZ VERISSIMO DE SENA
Numero do processo: 19515.000415/2004-43
Data da sessão: Thu Jul 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL- COFINS
Período de apuração: 01/09/1998 a 30/09/1998, 01/01/1999 a 28/02/1999
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO, APLICAÇÃO
DO ART. 150, § 4' DO CTN. DIFERENÇA DE RECOLHIMENTO,
Nos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, o direito de a Fazenda Pública lançar o crédito tributário decai em 5 (cinco) anos após verificada a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária (art. 150, § 4°, cio CTN),
SÚMULA VINCULANTE DO E. STF.
Nos termos do art. Art. 103-A da Constituição Federal, a Súmula aprovada pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, após reiteradas decisões sobre
matéria constitucional, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, a partir de sua publicação na imprensa oficial.
NORMAS PROCESSUAIS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. RENÚNCIA
À DISCUSSÃO ADMINISTRATIVA.
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de oficio, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. (Súmula CARF 1\1° 1) Recurso parcialmente conhecido, e na parte conhecida dado provimento.
Numero da decisão: 3301-000.585
Decisão: Acordam os membros, do Colegiada por unanimidade de votos, não
conhecer do recurso, em relação à competência fevereiro de 2002. Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, em restante ao período restante
Nome do relator: Antônio Lisboa Cardoso
Numero do processo: 13708.000424/90-33
Data da sessão: Tue Oct 08 00:00:00 UTC 1991
Ementa: NULIDADE - é nula a decisão que deixa de apreciar
os fundamentos da impugnação do
lançamento.
Numero da decisão: 103-11.655
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro
Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em declarar
a nulidade da decisão de primeiro grau que não exauriu todos os
argumentos dispendidos na impugnação.
Nome do relator: Ilcenil Franco
Numero do processo: 13819.001095/2005-29
Data da sessão: Fri Mar 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Ano-calendário: 2002
DCTF. DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
O instituto da denúncia espontânea não aproveita àquele que incide em mora com a obrigação acessória de entregar as suas Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF, portanto é devida a multa. As responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vinculo direto com o fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138 do CTN.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3102-000.165
Decisão: ACORDAM os Membros da 1ª CÂMARA / 2ª TURMA ORDINÁRIA da TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por maioria de votos, em NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Marcelo Ribeiro Nogueira (Relator) e Luciano Lopes de Almeida Moraes. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Corintho Oliveira Machado.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: MARCELO RIBEIRO NOGUEIRA
Numero do processo: 10830.720308/2006-50
Data da sessão: Thu Oct 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon May 04 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições
Período de apuração: 01/01/1990 a 31/12/1991
DECISÃO JUDICIAL. EFEITOS. EXTENSÃO NA VIA ADMINISTRATIVA. IMPOSSIBILIDADE.
Havendo decisão judicial concedendo direito creditório, não pode a Administração, por si, alargar os efeitos do provimento judicial, sob pena de ofender a unidade de jurisdição.
Numero da decisão: 3403-002.582
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Domingos de Sá Filho (relator), Ivan Allegretti e Marcos Tranchesi Ortiz, que votaram no sentido de dar provimento parcial ao recurso para determinar que os cálculos da atualização monetária obedeçam ao determinado na decisão judicial até o advento da Norma de Execução Conjunta COSIT/COSAR no 08/1997, devendo incidir a Taxa SELIC a partir de janeiro de 1996. Os Conselheiros Ivan Allegretti e Marcos Tranchesi Ortiz acompanharam o relator (vencido) pelas conclusões. Designado o Conselheiro Rosaldo Trevisan.
ANTONIO CARLOS ATULIM - Presidente.
DOMINGOS DE SÁ FILHO - Relator.
ROSALDO TREVISAN - Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Carlos Atulim (presidente da turma), Marcos Tranchesi Ortiz (vice-presidente), Alexandre Kern, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan e Ivan Allegretti.
Nome do relator: DOMINGOS DE SA FILHO
Numero do processo: 13603.720094/2008-55
Data da sessão: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2003, 2004
RECURSO AVIADO APÓS O TRINTÍDIO LEGAL. PEREMPÇÃO.
Revela-se perempto o recurso aviado após trinta dias da data do recebimento da decisão de primeira instância, cujo envio se deu por via postal. Excetua-se no condizente ao co-obrigado Ivagro Agropecuária Ltda, manifestamente tempestivo.
ACÓRDÃO RECORRIDO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA.
Sendo a decisão devidamente motivada e fundamentada, não há que se falar em nulidade.
MATÉRIA NÃO IMPUGNADA.
A não contestação expressa da imputação fiscal e os fatos apontados na autuação pressupõe a concordância da co-obrigada quando de sua impugnação e indica sua indiscutibilidade no âmbito do processo administrativo.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2003, 2004
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA.
Afasta-se a responsabilidade tributária de terceiros não integrantes do quadro societário do sujeito passivo quando não restar suficientemente comprovado o interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação tributária.
Numero da decisão: 1102-000.822
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer o recurso interposto por Cema – Central Mineira Atacadista Ltda, VAM Empreendimentos e Participações Ltda, Antonio Vilefort Martins, Márcio Vilefort Martins e Virgílio Vilefort Martins, em razão da intempestividade do recurso. Quanto ao recurso da empresa Ivagro Agropecuária Ltda, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade, afastar a responsabilidade solidária do 124, I, do CTN, e não conhecer das demais razões de mérito, em razão de preclusão.
Nome do relator: José Sérgio Gomes
Numero do processo: 11020.720632/2007-56
Data da sessão: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Aug 13 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2004
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE.
A Área de Preservação Permanente identificada pelos parâmetros definidos no artigo 2º do Código Florestal, com a redação dada pela Lei 7.803, de 1989, deve ser devidamente comprovada pelo sujeito passivo para permitir sua exclusão da área tributável pelo ITR.
VALOR DA TERRA NUA. ARBITRAMENTO. O VTN médio extraído do SIPT, obtido com base nos valores informados na DITR, não pode ser utilizado para fins de arbitramento, pois notoriamente não atende ao critério da capacidade potencial da terra. O arbitramento deve ser efetuado com base nos valores fornecidos pelas Secretarias Estaduais ou Municipais e nas informações disponíveis nos autos em relação aos tipos de terra que compõem o imóvel.
MULTA DE OFÍCIO - INCONSTITUCIONALIDADE - O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2).
Numero da decisão: 2201-001.523
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria dar provimento parcial ao recurso voluntário para restabelecer a área declarada a título de reserva legal equivalente a 146,5 hc, considerar 117,90 hc a título de área de preservação permanente e restabelecer o valor do VTN declarado. Vencido o conselheiro Eduardo Tadeu Farah que negava provimento.
(assinatura digital)
FRANCISCO ASSIS DE OLIVEIRA JUNIOR - Presidente.
(assinatura digital)
RODRIGO SANTOS MASSET LACOMBE - Relator.
EDITADO EM: 22/07/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Pedro Paulo Pereira Barbosa, Rayana Alves de Oliveira França, Eduardo Tadeu Farah, Rodrigo Santos Masset Lacombe, Gustavo Lian Haddad e Francisco de Assis Oliveira Junior.
Nome do relator: RODRIGO SANTOS MASSET LACOMBE
Numero do processo: 10865.002085/2002-14
Data da sessão: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/09/1995 a 31/01/1996
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL.
Em face da suspensão da execução dos Decretos-lei n° 2.445 e n° 2.449,
ambos de 1988, e do julgamento da ADIN n° 1.417-0 que considerou
inconstitucional parte do art. 15 da MP n° 1.212, de 1995, a contribuição para
o PIS tornou-se devida com base na Lei Complementar n° 7, de 1970, e
ulterior alteração legal, até a entrada em vigor daquela MP, em 1° de março
de 1996.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 10/10/1995 a 15/02/1996
INDÉBITO FISCAL. RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA.
A decadência do direito de se pleitear restituição e/ ou compensação de
indébito fiscal ocorre em cinco anos, contados da data de extinção do crédito
tributário pelo pagamento, inclusive, na hipótese de ter sido efetuado com
base em lei, posteriormente, declarada inconstitucional pelo Supremo
Tribunal Federal.
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO.
A homologação de compensação de débito fiscal, efetuada pelo próprio
sujeito passivo, mediante entrega de declaração de compensação (Dcomp),
depende da comprovação da certeza e liquidez dos indébitos fiscais utilizados
por ele.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/09/1995 a 15/02/1996
RECURSO VOLUNTÁRIO. ARROLAMENTO DE BENS. DISPENSA.
A exigência de prévio arrolamento de bens ou de depósito para a interposição
de recurso voluntário foi dispensada por meio do Ato Declaratório
Interpretativo da Receita Federal nº 16, de 23 de novembro de 2007.
Numero da decisão: 293-00.163
Decisão: Acordam os membros da Terceira Turma Especial do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso
Nome do relator: Helcio Lafetá Reis
