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4673221 #
Numero do processo: 10830.001538/99-35
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal n.º 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário. IRPF - PDV - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - ALCANCE - Tendo a Administração considerado indevida a tributação dos valores percebidos como indenização relativos aos Programas de Desligamento Voluntário em 06/01/99, data da publicação da Instrução Normativa n.º 165, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-18395
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, para: I - afastar a decadência; II - anular as decisões proferidas pelas autoridades administrativa e julgadora de primeira instância; e III - determinar à autoridade administrativa o enfrentamento do mérito. Vencido o Conselheiro Roberto William em relação aos itens II e III, que analisando o mérito, provia o recurso.
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4678913 #
Numero do processo: 10855.001045/2003-55
Data da sessão: Mon Nov 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Nov 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL Exercício: 1998 DECADÊNCIA - CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. TRIBUTOS ADMINISTRADOS PELA SRF - A partir de janeiro de 1992, por força do artigo 38 da Lei nº 8.383/91, os tributos administrados pela SRF passaram a ser sujeitos ao lançamento pela modalidade homologação. O início da contagem do prazo decadencial é o da ocorrência do fato gerador do tributo, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, nos termos do § 4º do artigo 150 do CTN. Tendo o Pleno do STF já se manifestado sobre a obrigatoriedade de veiculação de normas regulando as matérias contidas no artigo 146-III da CF, serem complementares, pode o julgador administrativo se aliar à referida tese, aplicando-se o Código Tributário em detrimento de Lei Ordinária. (STF TRIBUNAL PLENO - RE 407190/RS -SESSÃO DE 27-10-2004). STF - SUMULA VINCULANTE Nº 08 - São inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei nº 1.569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência do crédito tributário. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/01-06.022
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial. Acompanharam pelas conclusões os Conselheiros Antonio Praga e Mário Sergio Fernandes Barroso, em face da realização de pagamento parcial, antes da4 ação7 fiscal.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: José Clóvis Alves

4641581 #
Numero do processo: 13899.001044/2004-73
Data da sessão: Thu Jul 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Jul 01 00:00:00 UTC 2010
Numero da decisão: 3403-00.054
Decisão: Resolvem os Membros do Colegiada, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator. Fez sustentação oral pela recorrente, o Dr. Marcelo Cavalcante Freitas e Castro, OAB/RJ n° 129.036
Nome do relator: Domingos de Sá Filho

4673324 #
Numero do processo: 10830.001795/98-87
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Mon Mar 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IPI. ISENÇÃO. PROTEÇÃO À BANDEIRA BRASILEIRA. RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA. PRELIMINAR. INTEMPESTIVIDADE. - Considerar-se-á feita a intimação por via postal, telegráfica ou por qualquer outro meio ou via , com prova de recebimento no domicílio tributário eleito pelo sujeito passivo, na data do recebimento ou, se omitida, quinze dias após a data da expedição da intimação. (Dec. 70.235/72, art. 23, § 2°, inciso II, com redação dada pelo art. 67 da Lei n° 9.532/97). As questões preliminares serão julgadas antes do mérito, deste não se conhecendo quando incompatível com a decisão daquelas (Dec. 70.235/72, art. 22). Recurso não conhecido.
Numero da decisão: CSRF/03-03.302
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso em face da intempestividade, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros

4640888 #
Numero do processo: 19515.002252/2004-33
Data da sessão: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Data do fato gerador: 31/12/1999 DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PAGAMENTO ANTECIPADO. Existindo pagamento antecipado, nos termos do art. 150, § 4 2, do CTN, decai em 5 anos, a contar da data da ocorrência do fato gerador, o direito de a Fazenda Nacional constituir, pelo lançamento, crédito tributário de PIS. Súmula Vinculante n2 8, do STF. INCONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO DEFINITIVA DO STF. APLICAÇÃO. Tendo o plenário do STF declarado, de forma definitiva, a inconstitucionalidade do § 1 2 do art. 32 da Lei n2 9.718/98, deve o CARF aplicar esta decisão para afastar a exigência do PIS sobre receitas financeiras e outras receitas, inclusive variação cambial ativa. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3302-0007
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA TURMA ORDINÁRIA da TERCEIRA CÂMARA da TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO do CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS, por unanimidade de Votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Walber José da Silva

4641126 #
Numero do processo: 36624.010091/2005-14
Data da sessão: Wed Oct 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Oct 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Período de apuração: 01/04/2003 a 31/05/2005 AUTO DE INFRAÇÃO. Caracteriza-se como obrigação acessória, a obrigatoriedade da arrecadação mediante desconto nos pagamentos efetuados a segurados empregados e contribuintes individuais, das contribuições sociais por este devidas. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. A assinatura do Mandado de Procedimento Fiscal é realizada de forma eletrônica pela autoridade fiscal emissora, o que não acarreta qualquer nulidade na sua execução. FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA. ATUAÇÃO DE FISCAL EM CIRCUNSCRIÇÃO DIFERENTE DE SEU DOMICILIO. EMISSÃO DO COMPETENTE MPF. O auditor fiscal possui competência para atuar em todo o território nacional, mesmo que em circunscrição diferente de sua lotação inicial e desde que precedido da expedição do competente Mandado de Procedimento Fiscal que determine a sua realocação para atuação no novo domicilio. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2402-000.258
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: LOURENÇO FERREIRA DO PRADO

4641141 #
Numero do processo: 36974.000305/2005-74
Data da sessão: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador. 01/0112001 RESPONSABILIDADE PESSOAL DO DIRIGENTE. REVOGAÇÃO DO ART. 41 DA LEI N ° 8.212. EFEITOS - RETROATIVIDADE BENIGNA POSSIBILIDADE E RECONHECIMENTO A responsabilidade pessoal do dirigente tinha fundamento legal expresso no art. 41 da Lei n ° 8.212 de 1991; entretanto tal dispositivo foi revogado por meio do art. 79 da Lei n°11.941 de 2009. A aplicação de uma penalidade terá como componentes a conduta, omissiva ou comissiva, o responsável pela conduta e a penalidade a ser aplicada (sanção). Se em qualquer desses elementos houver algum beneficio para o infrator, a retroatividade deve ser reconhecida em função de ser cogente o caput do art. 106 do CTN. Em relação ao dirigente do órgão público, a revogação perpetrada pelo art. 79 da Lei n° 11.941 deixou de definir o ato de descumprimento de obrigação acessória, como ato infracional. Recurso Voluntário Provido Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2301-000.673
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 1ª turma ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator
Nome do relator: Bernadete de Oliveira Barros

4641151 #
Numero do processo: 37071.000197/2007-38
Data da sessão: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/06/2005 a 31/07/2005 PAGAMENTO A MAIOR. INOCORRÊNCIA. O direito à compensação ou restituição tributária terá sempre como pressuposto um recolhimento a maior ou indevido. Não havendo pagamento não há o que compensar ou restituir. Recurso Voluntário Negado. Crédito Tributário Mantido.
Numero da decisão: 2302-000.331
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. A Conselheira Liege Lacroix Thomasi declarou-se impedida de votar. A presidência foi exercida pelo Conselheiro Marco André Ramos Vieira.
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira

4694889 #
Numero do processo: 11030.002311/99-86
Data da sessão: Tue Aug 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Aug 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. RESSARCIMENTO DE CRÉDITO PRESUMIDO. AQUISIÇÕES DE MATÉRIAS-PRIMAS A PESSOAS FÍSICAS. Referindo-se a lei a contribuições "incidentes" sobre as "respectivas" aquisições, somente se admite, para efeito de cálculo do crédito presumido do IPI, as aquisições sobre as quais efetivamente incidiu o PIS/Pasep e a Cofins e que foram suportadas pelo fornecedor daquele produtor/exportador que pretende se beneficiar do crédito. RECEITA DA EXPORTAÇÃO. Exclui-se a receita de revenda de mercadorias tanto da receita de exportação, como da receita operacional bruta para fins de cálculo do crédito presumido. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. Descabe falar-se em atualização monetária ou juros de mora incidentes sobre o eventual valor a ser objeto de ressarcimento por ausência de previsão legal. Não se pode aplicar as mesmas regras de compensação ou restituição porque nestas hipóteses, houve pagamento anterior maior ou indevido, o que inexiste nos casos de ressarcimento. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-77.753
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, em dar provimento parcial ao recurso da seguinte forma: I) por maioria de votos, em dar provimento ao recurso quanto ao crédito presumido — Receita da revenda de mercadorias no cálculo do índice. Vencida a Conselheira Adriana Gomes Rêgo Galvão (Relatora). Designado o Conselheiro Antonio Carlos Atulim para redigir o voto vencedor; e II) pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora, quanto às aquisições de matéria-prima a não contribuintes e quanto à atualização monetária do ressarcimento. Vencidos os Conselheiros Antonio Mario de Abreu Pinto, Sérgio Gomes Velloso, Gustavo Vieira de Melo Monteiro e Rogério Gustavo Dreyer.
Nome do relator: Adriana Gomes Rêgo Galvão

8862753 #
Numero do processo: 15504.003662/2010-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 11 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Jun 30 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2005 a 30/06/2007 EXCLUSÃO DO SIMPLES. APROVEITAMENTO DOS VALORES PAGOS. Na determinação dos valores a serem lançados de ofício para cada tributo, após a exclusão do Simples, devem ser deduzidos eventuais recolhimentos da mesma natureza efetuados nessa sistemática, observando-se os percentuais previstos em lei sobre o montante pago de forma unificada.
Numero da decisão: 2201-008.778
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para determinar a dedução de eventuais recolhimentos da mesma natureza efetuados na sistemática simplificada, observando-se os períodos de apuração e os percentuais previstos em lei sobre o montante pago de forma unificada. (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente (documento assinado digitalmente) Francisco Nogueira Guarita - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Douglas Kakazu Kushiyama, Francisco Nogueira Guarita, Débora Fofano dos Santos, Fernando Gomes Favacho, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente). Ausente o conselheiro Daniel Melo Mendes Bezerra.
Nome do relator: Francisco Nogueira Guarita