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4992043 #
Numero do processo: 10380.011493/2005-52
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Aug 02 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 1202-000.199
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência.Ausentes, momentaneamente, os Conselheiros Geraldo Valentim Neto e Carlos Mozart Barreto Vianna. (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto Donassolo- Presidente. (documento assinado digitalmente) Orlando José Gonçalves Bueno- Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Alberto Donassolo, Viviane Vidal Wagner, Gilberto Baptista, Orlando Jose Gonçalves Bueno. Relatório
Nome do relator: ORLANDO JOSE GONCALVES BUENO

4957374 #
Numero do processo: 10980.010003/2008-84
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jul 15 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2007 IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS. EXIGÊNCIA DE PROVA DO DESEMBOLSO SEM APONTAMENTO DE VÍCIOS NOS COMPROVANTES APRESENTADOS PELO CONTRIBUINTE. INCABÍVEL. Não tendo a autoridade autuadora ou a DRJ apontado quaisquer vícios nos comprovantes apresentados pelo Contribuinte, limitando-se a exigir, concomitantemente à exigência de apresentação dos recibos e outros elementos, prova do pagamento das despesas, é de se manter o valor deduzido, pois deve a autoridade fiscal justificar a exigência da prova do efetivo desembolso, demonstrando que há vícios nos comprovantes trazidos aos autos. Recurso provido.
Numero da decisão: 2802-002.032
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário para restabelecer a dedução das despesas médicas glosadas pelo auto de infração, no montante de R$ 14.100,00 (quatorze mil, cento e dez reais), nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Jorge Cláudio Duarte Cardoso - Presidente. (assinado digitalmente) Carlos André Ribas de Mello - Relator. EDITADO EM: 13/06/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos André Ribas de Mello (Relator), Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente), Dayse Fernandes Leite, German Alejandro San Martin Fernandez, Jaci de Assis Junior e Julianna Bandeira Toscano.
Nome do relator: CARLOS ANDRE RIBAS DE MELLO

4955694 #
Numero do processo: 11020.006351/2008-78
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuições Previdenciárias Período de Apuração: 01/02/2003 a 31/12/2006 PROPOSITURA DE AÇÃO JUDICIAL. ART. 38, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI 6.830/1980 E ART. 216, 3º DA LEI Nº 8.213/1991. A propositura de ação judicial pelo contribuinte anteriormente ou posteriormente à autuação, cujo objeto seja o mesmo da discussão administrativa, acarreta na renúncia à instância administrativa, conforme determina o artigo 38, parágrafo único da Lei 6.830/1980 e o art. 216, §3º da Lei nº 8.213/1991. MULTA MORATÓRIA. PENALIDADE MAIS BENÉFICA. O não pagamento de contribuição previdenciária constituía, antes do advento da Lei nº 11.941/2009, descumprimento de obrigação acessória punida com a multa de mora do art. 35 da Lei nº 8.212/1991. Revogado o referido dispositivo e introduzida nova disciplina pela Lei 11.941/2009, devem ser comparadas as penalidades anteriormente prevista com a da novel legislação (art. 35 da Lei nº 8.212/1991 c/c o art. 61 da Lei nº 9.430/1996), de modo que esta seja aplicada retroativamente, caso seja mais benéfica ao contribuinte (art. 106, II, “c” do CTN). Não há que se falar na aplicação do art. 35-A da Lei nº 8.212/1991 combinado com o art. 44, I da Lei nº 9.430/1996, já que estes disciplinam a multa de ofício, penalidade inexistente na sistemática anterior à edição da MP 449/2008, somente sendo possível a comparação com multas de mesma natureza. Assim, deverão ser cotejadas as penalidades da redação anterior e da atual do art. 35 da Lei nº 8.212/1991.
Numero da decisão: 2301-002.526
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, I) Por unanimidade de votos: a) em conhecer em parte do recurso, nos termos do voto do Relator; b) em negar provimento às demais alegações apresentadas pela Recorrente, nos termos do voto do Relator; II) Por maioria de votos: a) em manter a aplicação da multa. Vencido o Conselheiro Mauro José Silva, que votou pelo afastamento da multa; b) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencido o Conselheiro Marcelo Oliveira, que votou em manter a multa aplicada.
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES

5012479 #
Numero do processo: 18471.000626/2006-39
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 09 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Aug 14 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Exercício: 2003, 2004, 2005 CONCOMITÂNCIA COM ESFERA JUDICIAL. PARCIAL. Detectada uma discussão judicial sobre matéria objeto de autuação, deve ser restabelecida a parte do lançamento respectiva, observando-se a Súmula CARF nº 1. LANÇAMENTO COMPLEMENTAR. MODIFICAÇÃO SUBSTANCIOSA. IMPOSSIBILIDADE. A previsão legal de lançamento complementar não alcança a hipótese de alteração do próprio fato gerador em seus aspectos temporal e fático.
Numero da decisão: 1202-000.959
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, Em relação ao recurso voluntário, por maioria de votos, em acatar a preliminar de nulidade do lançamento fiscal para anular a exigência do IRPJ referente ao ano-calendário 2001. Vencido o conselheiro Carlos Alberto Donassolo que rejeitava a preliminar de nulidade. O conselheiro Geraldo Valentim Neto acompanhou o voto pelas conclusões. Com base nessa decisão, em relação ao processo apensado, nº 10768.002416/2002-14, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário e determinar à unidade de origem que verifique a suficiência do saldo negativo de IRPJ para fins de homologação ou não da compensação pretendida, vencido o conselheiro Carlos Alberto Donassolo. Quanto ao recurso de ofício, pelo voto de qualidade, em face da concomitância com a esfera judicial, em dar parcial provimento para restabelecer o crédito tributário referente à variação cambial do investimento na empresa Klanil, do ano-calendário de 2002, no montante de R$ 163.290.144,73. Vencidos os conselheiros Nereida de Miranda Finamore Horta, Orlando José Gonçalves Bueno e Geraldo Valentim Neto. (assinado digitalmente) Carlos Alberto Donassolo – Presidente substituto (assinado digitalmente) Viviane Vidal Wagner - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Alberto Donassolo, Nereida de Miranda Finamore Horta, Orlando José Gonçalves Bueno, Viviane Vidal Wagner e Andrada Márcio Canuto Natal.
Nome do relator: VIVIANE VIDAL WAGNER

4999467 #
Numero do processo: 10235.000394/2010-86
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 25 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Aug 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 02/01/2006 PENA DE PERDIMENTO. MULTA. DECADÊNCIA. Tratando-se da imposição de pena de perdimento, na hipótese prevista pelo artigo 23, § 3° do Decreto-Lei n° 1.455/1976, por se cuidar de infração de caráter administrativo (aduaneiro), tem lugar a contagem do prazo decadencial na forma dos artigos 139 do Decreto-Lei nº 37/1966 e 669 do Regulamento Aduaneiro (Decreto nº 4.543/2002), cujo prazo de 5 (cinco) anos tem seu curso iniciado na data da infração.
Numero da decisão: 3201-001.311
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. JOEL MIYAZAKI - Presidente. CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO - Relator. EDITADO EM: 23/07/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Joel Miyazaki, Mércia Helena Trajano Damorim, Daniel Mariz Gudino, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo e Luciano Lopes de Almeida Moraes.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO

4936723 #
Numero do processo: 14751.000539/2010-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jul 01 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 24/09/2010 AUTO DE INFRAÇÃO. ELISÃO. A demonstração, mediante documentos idôneos, da insubsistência, mesmo que superveniente, mas com efeitos retroativos, das razões que deram ensejo à lavratura do Auto de Infração configura-se motivo justo, bastante e determinante para a elisão do lançamento. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2302-002.554
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 2ª TO/3ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Liége Lacroix Thomasi – Presidente Substituta. Arlindo da Costa e Silva - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Liége Lacroix Thomasi (Presidente Substituta de Turma), Leo Meirelles do Amaral, André Luís Mársico Lombardi, Juliana Campos de Carvalho Cruz, Bianca Delgado Pinheiro e Arlindo da Costa e Silva.
Nome do relator: ARLINDO DA COSTA E SILVA

5012493 #
Numero do processo: 10380.900786/2008-59
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Aug 15 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/11/2002 a 30/11/2002 Ementa: É conditio sine qua non a existência de um pagamento indevido ou a maior que o devido para que o contribuinte faça jus à repetição do indébito, a qual só pode ocorrer dentro do prazo decadencial previsto na legislação. Caso contrário, estaríamos diante de um enriquecimento sem causa de uma das partes. Não ocorrendo tais condições, não há direito a crédito. Por sua vez, sem crédito, a compensação fica prejudicada, pela falta do principal pressuposto legal, qual seja: a reciprocidade de credor e devedor entre as pessoas envolvidas.
Numero da decisão: 3402-002.093
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da terceira seção de julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para homologar a compensação declarada até o limite do crédito reconhecido, nos termos do relatório de diligência (assinado digitalmente) GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO – Relator e Presidente Substituto. Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros João Carlos Cassuli Junior, Silvia de Brito Oliveira, Winderley Morais Pereira, Fernando Luiz da Gama Lobo D Eca e Leonardo Mussi da Silva(Suplente).
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO

4934072 #
Numero do processo: 11030.720660/2011-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jun 28 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2009 a 31/03/2009 RECURSO DE OFÍCIO. AUTO DE INFRAÇÃO. INSTAURAÇÃO. LITÍGIO ADMINISTRATIVO. Instaurado o litígio administrativo, encerra-se o prazo para revisão de ofício do lançamento. A superveniente formalização da exigência acarreta vício que inquina de nulidade o lançamento. Precedentes da CSRF do Conselho de Contribuintes. RECURSO VOLUNTÁRIO. PRELIMINAR. AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. DESCRIÇÃO DOS FATOS. Não acarreta nulidade do lançamento a falta de descrição dos fatos no corpo do auto de infração. A confecção de termos de verificação, planilhas e outros demonstrativos acessórios ao auto de infração não invalidam o lançamento, mormente quando o contribuinte teve condições de conhecer cada infração contra ele imputada, podendo delas defender-se. Preliminar rejeitada. RECURSO VOLUNTÁRIO. PIS E COFINS. PRODUTO ACABADO. OPERAÇÕES DE COMPRA COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO. QUALIFICAÇÃO. COMERCIAL EXPORTADORA. CRÉDITO PRESUMIDO. MANUTENÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. As aquisições de óleo de soja degomado, onde, por ordem do adquirente, o fornecedor entregou o produto diretamente ao porto ou recinto alfandegado para subsequente exportação, qualificam-se como operações de compra com fim específico de exportação, de molde a se enquadrar o adquirente como empresa comercial exportadora na forma do §4° do artigo 6° da Lei n° 10.833/2003, desautorizando o desconto de créditos de PIS e COFINS. Ademais, o desconto de créditos presumidos dessas contribuições, na forma do artigo 8° da Lei n° 10.925/2004 só é autorizado para as pessoas jurídicas que produzam mercadorias de origem animal ou vegetal. Desse modo, é indispensável para a fruição de tais créditos o desempenho de atividade industrial. RECURSO VOLUNTÁRIO. SOJA IN NATURA. AQUISIÇÃO. NÃO CUMULATIVIDADE. COOPERATIVAS. CRÉDITOS INTEGRAIS. PIS E COFINS. IMPOSSIBILIDADE. Na forma do artigo 9° da Lei n° 10.925/2004, as vendas promovidas por cooperativas devem observar o regime de suspensão do PIS e da COFINS. O descumprimento do referido dispositivo pela cooperativa, que por qualquer razão decide tributar suas vendas, não autoriza, por via reflexa, o desconto de créditos pelo adquirente das mercadorias. A não cumulatividade das referidas contribuições só autoriza o desconto de créditos nas hipóteses previstas em lei. JUROS DE MORA. MULTA DE OFÍCIO. OBRIGAÇÃO PRINCIPAL A obrigação tributária principal tem por objeto tanto o pagamento do tributo como a penalidade pecuniária decorrente do seu não pagamento, incluindo a multa de ofício proporcional. O crédito tributário corresponde a toda a obrigação tributária principal, incluindo a multa de oficio proporcional, sobre o qual, assim, devem incidir os juros de mora à taxa Selic. Preliminar de nulidade do auto de infração rejeitada. Recursos de ofício e voluntário não providos.
Numero da decisão: 3202-000.683
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício. Quanto ao recurso voluntário: (a) por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade do auto de infração. (b) No mérito, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Gilberto de Castro Moreira Júnior, Thiago Moura de Albuquerque Alves e Octávio Carneiro Silva Corrêa, que davam provimento parcial ao recurso, para excluir a aplicação dos juros de mora sobre a multa de ofício. O Conselheiro Thiago Moura de Albuquerque Alves reconhecia, ainda, o crédito da contribuinte em relação às aquisições de soja, realizadas pela recorrente, das cooperativas. Designado para redigir o voto vencedor, nesta parte, o Conselheiro Luís Eduardo Garrossino Barbieri. Fez sustentação oral, pela contribuinte, o advogado Wernerson Hosang, OAB/RS nº. 056.007. Irene Souza da Trindade Torres - Presidente Gilberto de Castro Moreira Junior – Relator Luís Eduardo Garrossino Barbieri - Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Irene Souza da Trindade Torres, Gilberto de Castro Moreira Junior, Luís Eduardo Garrossino Barbieri, Charles Mayer de Castro Souza, Thiago Moura de Albuquerque Alves e Octávio Carneiro Silva Corrêa.
Nome do relator: GILBERTO DE CASTRO MOREIRA JUNIOR

4991985 #
Numero do processo: 10950.904853/2009-83
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Sat May 25 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Aug 02 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/06/2001 a 30/06/2001 REPRODUÇÃO DAS DECISÕES DEFINITIVAS DO STJ, NA SISTEMÁTICA DO ART. 543-C, DO CPC. No julgamento dos recursos no âmbito do CARF devem ser reproduzidas pelos Conselheiros as decisões definitivas de mérito proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça, em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelo artigo 543-C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, em conformidade com o que estabelece o art. 62-A do Regimento Interno. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. TRIBUTO DECLARADO, MAS PAGO A DESTEMPO. RESP 962.379/RS Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o benefício da denúncia espontânea não se aplica aos tributos sujeitos a lançamento por homologação regularmente declarados, mas pagos a destempo. INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA. Nos termos da Súmula CARF nº 2, “o CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária” Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-001.852
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora. [assinado digitalmente] Luiz Marcelo Guerra de Castro - Presidente. [assinado digitalmente] Andréa Medrado Darzé - Relatora. Participaram, ainda, da sessão de julgamento os conselheiros Nanci Gama, Ricardo Paulo Rosa, Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho e José Fernandes do Nascimento.
Nome do relator: ANDREA MEDRADO DARZE

4890796 #
Numero do processo: 19515.004425/2010-04
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jun 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 1991 Multa Isolada por Compensação Não Declarada. Cabimento. A apresentação de Declaração de Compensação baseada em créditos decorrente de crédito “prêmio”, instituído pelo Decreto-lei nº 491, de 1969, é passível de penalização com a multa estabelecida no art. 18 da Lei nº 10.833, de 2003. Retroatividade Benéfica. Condições e Limites A mera alteração do texto legal não é suficiente para afastar a imposição de penalidade pela aplicação da retroatividade benéfica gizada no inciso II do art. 106 do CTN. Exige-se que a nova redação deixe de considerar a conduta uma infração ou tratá-la como contrária às normas. Se o texto novel passar a impor penalidade menos severa do que redação original, aplicar-se-á a última redação. Recurso de Ofício Negado e Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-001.707
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento aos recursos voluntário e de ofício. (assinado digitalmente) Luis Marcelo Guerra de Castro - Presidente e Relator. . Participaram do presente julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, Álvaro Almeida Filho, Winderley Morais Pereira, Nanci Gama e Luis Marcelo Guerra de Castro. O Conselheiro Helder Massaaki Kanamaru declarou-se impedido.
Nome do relator: LUIS MARCELO GUERRA DE CASTRO