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4741189 #
Numero do processo: 17460.000394/2007-66
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed May 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/05/2001 a 31/12/2005 DECADÊNCIA. SÚMULA N. 08 DO STF. NFLD SUBSTITUTIVA. ART. 173, II DO CTN. Nos termos da Súmula n. 08 do Supremo Tribunal Federal, o prazo decadencial para o lançamento de contribuições previdenciárias é de 05 (cinco) anos. Em se tratando NFLD substitutiva, o prazo a ser considerado é o disposto no art. 173, II do CTN. INFORMAÇÕES PRESTADAS EM GFIP. CONFISSÃO DE DÍVIDA. Nos termos do §1º do art. 225 do Decreto 3.048/99, que aprovou o regulamento da Previdência Social RPS, as informações prestadas em GFIP constituem-se como confissão de dívida pelo contribuinte. SAT. SALÁRIO EDUCAÇÃO. CONTRIBUIÇÃO INCIDENTE SOBRE A FOLHA DE SALÁRIOS. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. Não cabe ao CARF a análise de constitucionalidade da legislação tributária. SELIC. APLICAÇÃO. LEGALIDADE. Nos termos da Súmula n°. 04 do CARF, é cabível a cobrança de juros de mora com base na taxa SELIC para débitos relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-001.710
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: IGOR ARAUJO SOARES

9071557 #
Numero do processo: 19515.001364/2009-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 06 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Nov 22 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Data do fato gerador: 30/04/2009 DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. INOCORRÊNCIA. CFL 35. Não há infração ao disposto no art. 32, III, da Lei nº 8.212, de 1991, quando o contribuinte apresenta os documentos e esclarecimentos solicitados, mas estes não são considerados válidos. Não caracterizada a infração, não cabe a aplicação da multa por descumprimento de obrigação acessória.
Numero da decisão: 2202-008.739
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Presidente (documento assinado digitalmente) Sara Maria de Almeida Carneiro Silva - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mário Hermes Soares Campos, Martin da Silva Gesto, Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Sonia de Queiroz Accioly, Samis Antonio de Queiroz e Ronnie Soares Anderson (Presidente). Ausente o conselheiro Leonam Rocha de Medeiros.
Nome do relator: Sara Maria de Almeida Carneiro Silva

4742083 #
Numero do processo: 10945.002666/2008-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004 AUTO DE INFRAÇÃO. RELEVAÇÃO DA MULTA. DESCABIMENTO. De acordo com o disposto no parágrafo primeiro do art. 291 do Decreto 3.048/99, que aprovou o Regulamento da Previdência Social, somente faz jus à relevação da multa o contribuinte que efetuar a correção integral da falta dentro do prazo para impugnação. SUPERVENIÊNCIA DA LEI 11.941/09. FUNDAMENTO LEGAL A SER UTILIZADO PARA O CÁLCULO DA MULTA MAIS BENÉFICA APLICADA AO CONTRIBUINTE. ART. 32A. Em razão da superveniência da Lei 11.941/09, uma vez verificado que o contribuinte apresentou Guias de Recolhimento de FGTS e Informações a Previdência Social GFIP com informações que não compreendiam todos os fatos geradores de contribuições previdenciárias deve ser considerado, para fins de recálculo da multa a ser aplicada, o disposto no art. 32A da Lei 8.212/91. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-001.807
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para: redução da multa aplicada, nos termos do artigo 32A da Lei n° 8.212/91, caso mais benéfica, e relevação parcial da multa.
Nome do relator: LOURENCO FERREIRA DO PRADO

9073113 #
Numero do processo: 10480.006468/2003-67
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 28 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 3403-000.160
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: IVAN ALLEGRETTI

9072364 #
Numero do processo: 10675.901694/2012-67
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 07 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Nov 23 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Período de apuração: 01/10/2010 a 31/12/2010 PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DE DCTF. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DE JURISDIÇÃO FISCAL DO CONTRIBUINTE. Por força de dispositivos regimentais, a análise de solicitação de retificação/cancelamento de declarações, dentre elas a DCTF é de competência exclusiva da Unidade de jurisdição fiscal do contribuinte, não constituindo a Manifestação de Inconformidade e o Recurso Voluntário meios compatíveis à veiculação de pedido desta natureza.
Numero da decisão: 1002-002.249
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Ailton Neves da Silva- Presidente. (documento assinado digitalmente) Rafael Zedral- Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Aílton Neves da Silva (Presidente), Rafael Zedral e Lucas Issa Halah.
Nome do relator: Rafael Zedral

4742105 #
Numero do processo: 16095.000581/2008-73
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias. Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004. Ementa: ÔNUS DA PROVA. CONTRIBUINTE. Tendo a fiscalização apresentado provas do cometimento da infração, cabe ao contribuinte o ônus de provar o contrário. SUJEITO PASSIVO CONVENÇÕES PARTICULARES. As convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 2402-001.816
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: CPSS - Contribuições para a Previdencia e Seguridade Social
Nome do relator: NEREU MIGUEL RIBEIRO DOMINGUES

9074783 #
Numero do processo: 19515.003862/2008-88
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Nov 24 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/04/2003 a 31/12/2003 INTIMAÇÃO DIRIGIDA AO MANDATÁRIO DA PARTE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA CARF Nº 110. ART. 23 DO DECRETO Nº 70.235/72. Não é possível acatar o pedido para que as intimações sejam dirigidas ao advogado do sujeito passivo, sob pena de violação ao art. 23 do Decreto nº 70.235/72 e à Súmula CARF Nº 110. PRELIMINARES. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. PRESCRIÇÃO. MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA. A nulidade do auto de infração, por ausência de motivação, bem como a prescrição do crédito tributário, são matérias de ordem pública, cognoscíveis a qualquer tempo, até mesmo de ofício. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. INOCORRÊNCIA. Presentes os requisitos elencados no art. 10 do Decreto nº 70.235/72 e art. 142 do CTN, não há que falar em nulidade do auto de infração por ausência de motivação legítima. PRESCRIÇÃO. CRÉDITO NÃO DEFINITIVAMENTE CONSTITUÍDO. NÃO OCORRÊNCIA. Não tendo sido o crédito definitivamente constituído, o que ocorre apenas com o trânsito em julgado em âmbito administrativo, não se configura o termo “a quo” do prazo prescricional. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. SEGURADOS. SÚMULA CARF Nº 99. DECADÊNCIA PARCIAL. ART. 150, § 4°, DO CTN. Tendo o sujeito passivo recolhido parcialmente as contribuições devidas, aplica-se a Súmula CARF nº 99, de observância obrigatória, que estabelece que o recolhimento, mesmo que parcial, do valor considerado como devido pelo sujeito passivo na competência do fato gerador a que se referir a autuação, ainda que não tenha sido incluída, na base de cálculo deste recolhimento, parcela relativa a rubrica especificamente exigida no auto de infração, caracteriza pagamento antecipado, atrair a aplicação da regra decadencial prevista no art. 150, § 4°, do CTN. Caso não tenha ocorrido pagamento antecipado, aplica-se a regra disposta no art. 173 do CTN. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. SEGURADOS. AFERIÇÃO INDIRETA DA BASE DE CÁLCULO. ART. 33, § 3°, DA LEI N° 8.212/1991. Não tendo o sujeito passivo apresentado os documentos que lhe foram solicitados para fins de esclarecimentos quanto aos fatos geradores das contribuições previdenciárias, cabível a aferição indireta prevista no art. 33, § 3°, da Lei n° 8.212/1991. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. OBJETO DE DISCUSSÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO. A apropriação indébita tem significado jurídico próprio e constitui crime previsto no art. 168-A do Código Penal, não sendo objeto de discussão no processo administrativo fiscal. REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA. REJEIÇÃO. INDEFERIMENTO. Conforme o art. 18 do Decreto nº 70.235/72, cabe à autoridade julgadora indeferir a realização de perícias e diligências que sejam prescindíveis ao desate da querela ou impraticáveis. PEDIDO DE PERÍCIA. INDEFERIMENTO. Indefere-se o pedido de perícia que não esclarece o que se pretende provar, não formula quesitos e sequer indica o perito, conforme inc. IV. Do Decreto nº 70.235/72. RETROATIVIDADE BENIGNA. SÚMULA 119 DO CARF. O verbete sumular de nº 119 deste Conselho determina a aplicação da retroatividade benigna, no caso de descumprimento de obrigações acessórias vinculadas à GFIP e de obrigações principais referentes a fatos geradores anteriores à vigência da Medida Provisória n° 449, de 2008, convertida na Lei n° 11.941/2009.
Numero da decisão: 2202-007.696
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso para declarar a decadência das competências 04/2003, 05/2003 e 07/2003, bem como para que a multa seja calculada em conformidade com a Súmula CARF nº 119. (assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Presidente. (assinado digitalmente) Ludmila Mara Monteiro de Oliveira - Relatora. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Juliano Fernandes Ayres, Leonam Rocha de Medeiros, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira (Relatora), Mário Hermes Soares Campos, Martin da Silva Gesto, Ricardo Chiavegatto de Lima (Suplente Convocado), Ronnie Soares Anderson (Presidente) e Sara Maria de Almeida Carneiro Silva.
Nome do relator: Marcelo de Sousa Sáteles

9071940 #
Numero do processo: 14098.000190/2009-84
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 03 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Nov 23 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/07/2004 a 31/12/2006 COOPERATIVAS. EQUIPARAÇÃO ÀS EMPRESAS EM GERAL. CONTRIBUIÇÃO PARA TERCEIROS INCIDENTES SOBRE REMUNERAÇÃO PAGA AOS SEGURADOS EMPREGADOS. Nos termos da Lei nº 8.212, de 1991, as cooperativas são equiparadas às empresas em geral em relação aos segurados empregados que lhes prestam serviços, e dessa forma devem recolher e informar em GFIP as contribuições sociais devidas por lei a outras entidades e fundos, incidentes sobre as remunerações paga aos segurados empregados. SALÁRIO INDIRETO. ALIMENTAÇÃO. COMBUSTÍVEL. MANUTENÇÃO DE VEÍCULO. DESPESAS DIRETAS COM CONTRATOS. É devida a contribuição a cargo da cooperativa devida por lei a outras entidades e fundos, quando a Autoridade Lançadora verifica nos lançamentos contábeis registros de salários indiretos pagos aos empregados, os quais a sociedade não comprova por documentos hábeis as reais despesas registradas. MULTA. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. RETROATIVIDADE BENIGNA. Deve ser recalculada a multa conforme redação do art. 35 da Lei 8.212, de 1991, conferida pela Lei nº 11.941, de 2009, que fixa o percentual máximo de 20% para a multa moratória, por caracterizar-se como norma superveniente mais benéfica em matéria de penalidades na seara tributária. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. É valido o Auto de Infração que contém os elementos necessários para esclarecer acerca da obrigação tributária, descrevendo os documentos que deram suporte para a apuração do crédito, os fatos geradores das contribuições lançadas e as bases de cálculo.
Numero da decisão: 2202-008.666
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso para determinar o recálculo da multa, conforme redação do art. 35 da Lei 8.212/91, conferida pela Lei 11.941/09, que fixa o percentual máximo de 20% para a multa moratória. Votou pelas conclusões o conselheiro Mário Hermes Soares Campos. (documento assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Presidente (documento assinado digitalmente) Sara Maria de Almeida Carneiro Silva - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mário Hermes Soares Campos, Martin da Silva Gesto, Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Sonia de Queiroz Accioly, Samis Antonio de Queiroz e Ronnie Soares Anderson (Presidente). Ausente o conselheiro Leonan Rocha de Medeiros, substituído pelo conselheiro Thiago Duca Amoni.
Nome do relator: Sara Maria de Almeida Carneiro Silva

4594098 #
Numero do processo: 10983.901052/2008-06
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2002 Ementa: PEDIDO DE RESSARCIMENTO. DILIGÊNCIA. COMPROVAÇÃO DE CRÉDITO. VERDADE MATERIAL. Comprovada a existência de crédito, o pedido da contribuinte deve ser deferido.
Numero da decisão: 3401-001.783
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 1ª turma ordinária do terceira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário.
Nome do relator: JEAN CLEUTER SIMOES MENDONCA

4741213 #
Numero do processo: 10976.000257/2008-53
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/06/2004 a 31/12/2004 Ementa:CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO OCORRÊNCIA Não há que se falar em nulidade por cerceamento de defesa se o Relatório Fiscal e as demais peças dos autos demonstram de forma clara e precisa a origem do lançamento e a fundamentação legal que o ampara PERÍCIA NECESSIDADE NÃO DEMONSTRADA Deverá restar demonstrada nos autos, a necessidade de perícia para o deslinde da questão, nos moldes estabelecidos pela legislação de regência. Não se verifica cerceamento de defesa pelo indeferimento de perícia, cuja necessidade não se comprova MATÉRIA NÃO IMPUGNADA NO PRAZO PRECLUSÃO NÃO INSTAURAÇÃO DO CONTENCIOSO Considerar-se-á não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo impugnante no prazo legal. O contencioso administrativo fiscal só se instaura em relação àquilo que foi expressamente contestado na impugnação apresentada de forma tempestiva Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2402-001.739
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA