Numero do processo: 10218.720247/2011-15
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 1802-000.100
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em sobrestar o julgamento do processo, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: GUSTAVO JUNQUEIRA CARNEIRO LEÃO
Numero do processo: 10860.901260/2008-93
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 09 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 1803-000.057
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em converter o processo em diligência, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Vencido o conselheiro Sérgio Rodrigues Mendes.
Nome do relator: WALTER ADOLFO MARESCH
Numero do processo: 16062.000214/2007-76
Data da sessão: Thu Aug 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/11/2002 a 30/04/2006
PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENÉFICA. ATO NÃO DEFINITIVAMENTE JULGADO.
Conforme determinação do Código Tributário Nacional (CTN) a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado, quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
EMPRESAS URBANAS. CONTRIBUIÇÃO PARA O INCRA.
É legítima a cobrança da contribuição para o INCRA das empresas urbanas, sendo inclusive desnecessária a vinculação ao sistema de previdência rural.
SEBRAE
Submetem-se à tributação para o SEBRAE pessoas jurídicas que não tenham relação direta com o incentivo.
SESI/SENAI
As empresas prestadoras de serviços no ramo da construção civil estão sujeitas às contribuições para o SESI/SENAI, por se enquadrarem no conceito de empresa industrial
Numero da decisão: 2403-000.735
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado,. Por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso, para que se recalcule o valor da multa, com a prevalência da multa mais benéfica ao contribuinte, de acordo com o disciplinado no art. 32-A da Lei 8.212/91, na redação dada pela Lei 11.941/2009.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI
Numero do processo: 10510.001007/2008-16
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Aug 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/06/1999 a 31/05/2007
CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS. BASE DE CÁLCULO
A base de cálculo das contribuições sociais previdenciárias das empresas para os contribuintes individuais é o total das remunerações pagas ou creditadas a qualquer título, no decorrer do mês.
MORADIA
A habitação custeada pela empresa só não é tributada, quando fornecidos pela empresa ao empregado contratado para trabalhar em localidade distante da de sua residência, em canteiro de obras ou local que, por força da atividade, exija deslocamento e estada, observadas as normas de proteção estabelecidas pelo Ministério do Trabalho.
MULTA DE MORA. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENÉFICA. ATO NÃO DEFINITIVAMENTE JULGADO.
Conforme determinação do Código Tributário Nacional (CTN) a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado, quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
O processo administrativo tributário encontra-se regulado e é regido pelo Decreto 70.235/72.
DECADÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicada a regra qüinqüenal da decadência do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 2403-000.689
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, nas preliminares, por unanimidade
de votos, em reconhecer a decadência das competências até 01/2003 com base no artigo 150, § 4°, do CTN. No mérito: Por maioria de votos, em dar provimento parcial do recurso, determinando o recálculo da multa de mora, com base na redação dada pela lei 11.941/2009 ao artigo 35 da Lei 8.212/91 e prevalência da mais benéfica ao contribuinte. Vencido o conselheiro Paulo Maurício Pinheiro Monteiro na questão da multa de mora.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI
Numero do processo: 10314.001144/93-49
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: Máquina de impressão dupla face de placa de circuito impresso. - "EX' da posição n° 84.43.50.9900, instituído pela Portaria MF 373, de 13/07/93. Constatando-se que, na realidade, a importação foi de um sistema, e não de urna máquina para impressão dupla face de placas de circuito impresso, o seu enquadramento no "EX' da Portaria MF 373 é inadmissível. Cancelamento, contudo, da multa aplicada com base no artigo 4°, I, da Lei 8.218/91, por não atendimento ao princípio da tipicidade.
RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.
Numero da decisão: 301-28.649
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, apenas para excluir a multa do art. 4°, inciso I da Lei 8.218/91, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MÁRCIA REGINA MACHADO MELARÉ
Numero do processo: 10850.900538/2006-62
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 1802-000.025
Decisão: Por unanimidade de votos, converteram o julgamento em diligência, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA
Numero do processo: 12466.000648/94-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 29 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Aug 29 00:00:00 UTC 1997
Ementa: CLASSIFICAÇÃO - RECURSO DE OFÍCIO.
Confirmado que o veiculo em tela atende às especificações do Ato
Declaratório COSIT/ADN n° 32/93, negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 301-28.526
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de Oficio, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MOACYR ELOY DE MEDEIROS
Numero do processo: 16327.001344/2004-25
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 1803-000.012
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em declinar a competência em virtude do limite de alçada, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR
Numero do processo: 10680.011754/2007-11
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 01/11/2005
PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO GFIP - MPF
COMPLEMENTAR - FALTA DE CIÊNCIA DO SUJEITO PASSIVO - NULIDADE FORMAL.
O Auto de Infração, Código de Fundamentação Legal - CFL 69, foi lavrado pela Fiscalização contra a Recorrente por ela ter infringido o disposto na Lei nº 8212, de 24/07/1991, art. 32, inc. IV e §§ 3° e 6°, acrescido pela Lei n° 9.528, de 10/12/1997, combinado com o art, 225, IV e § 4° do Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto n ° 3.048, de 06/05/1999.
A multa foi aplicada conforme dispõe a Lei n° 8212, de 24/07/1991, art. 32, §6°, acrescentado pela Lei n° 9.528, de 10/12/1997, e Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto n° 3.048, de 06/05/1999, art. 284, inc. HI, e art. 373.
O MPF válido para fins de autuação fiscal é aquele em que é dada ciência ao sujeito passivo ora pela forma pessoal, ora por via postal ou ora ainda por Edital.
Resta a nulidade formal do Auto de Infração por não existir no momento da lavratura o MPF devidamente validado pela ciência ao sujeito passivo ora pela forma pessoal, ora por via postal ou ora ainda por Edital.
PROCESSO ANULADO.
Numero da decisão: 2403-000.254
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de voto, em acolher a
preliminar de nulidade por vicio formal. Vencida a conselheira Núbia Moreira Barros Mazza.
Nome do relator: PAULO MAURÍCIO PINHEIRO MONTEIRO
Numero do processo: 10850.902220/2013-45
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Mar 04 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
Data do fato gerador: 31/08/1999
CÁLCULO. ALARGAMENTO. INCONSTITUCIONALIDADE DO §1º DO ART. 3º DA LEI Nº 9.718/98.
A declaração de inconstitucionalidade do §1º, do art. 3º, da Lei nº 9.718/98, não afasta a incidência da COFINS em relação às receitas operacionais decorrentes das atividades empresariais. A noção de faturamento do RE 585.235/MG deve ser compreendida no sentido estrito de receita bruta das vendas de mercadorias e da prestação de serviços, ou seja, a soma das receitas oriundas do exercício das atividades empresariais principais ou não, consoante interpretação iniciada pelo RE 609.096/RS, submetidos à repercussão geral.
COFINS. BASE DE CÁLCULO. RECUPERAÇÃO DE CUSTOS/DESPESAS.
As receitas decorrentes de recuperação de custos/despesas não podem ser excluídas da base de cálculo das contribuições PIS/COFINS, por falta de previsão legal.
COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. LIQUIDEZ E CERTEZA. RECEITAS EM GARANTIA, EXCEDENTE DE ESTOQUE, SUCATA E LUBRIFICANTES
Os valores recolhidos a maior ou indevidamente somente são passíveis de compensação caso os indébitos reúnam as características de liquidez e certeza. Em se tratando de pedido de compensação, o contribuinte possui o ônus de prova do seu direito aos créditos pleiteados.
Numero da decisão: 3402-009.850
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membro do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário para reconhecer o direito creditório pleiteado, nos termos apurados em diligência fiscal. Ausentes os Conselheiros Lázaro Antonio Souza Soares e Renata da Silveira Bilhim.
(documento assinado digitalmente)
Pedro Sousa Bispo Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Maysa de Sa Pittondo Deligne, Marcos Roberto da Silva (suplente convocado), Cynthia Elena de Campos, Marcos Antonio Borges (suplente convocado), Thais de Laurentiis Galkowicz, Pedro Sousa Bispo (Presidente). Ausente(s): a Conselheira Renata da Silveira Bilhim, o Conselheiro Lázaro Antônio Souza Soares e o Conselheiro Jorge Luis Cabral, substituído pelo Conselheiro Marcos Antônio Borges.
Nome do relator: Maysa de Sá Pittondo Deligne
