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4664772 #
Numero do processo: 10680.007439/2002-85
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 09 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Jul 09 00:00:00 UTC 2004
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARACÃO DE IMPOSTO DE RENDA - Não confirmada a participação do sujeito passivo no quadro societário de empresa como sócio ou titular a exigência de multa por atraso na entrega da declaração de ajuste anual do imposto de renda deve ser cancelada. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-14.115
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha

4668514 #
Numero do processo: 10768.007230/2005-02
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF ANO-CALENDÁRIO: 1999, 2000 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. A Lei nº 9.430, de 1996, em seu artigo 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. MOTIVAÇÃO DO ATO. AUSÊNCIA CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Se a fundamentação do ato decisório permite ao contribuinte o pleno conhecimento das razões que levaram ao indeferimento de seu pleito, é de se afastar a qualquer nulidade por conta de suposto cerceamento de direito de defesa. MULTA QUALIFICADA - DESCABIMENTO - Não comprovado o verdadeiro intuito de fraude, há que se afastar a qualificação da multa. Preliminares afastadas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-49.228
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos,AFASTAR,as preliminares. No mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para desqualificar a multa, nos termos do voto da Redatora Designada. Vencidos os Conselheiros Eduardo Tadeu Farah (Relator) e José Raimundo Tosta Santos. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Silvana Mancini Karam.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Eduardo Tadeu Farah

4667519 #
Numero do processo: 10730.005197/99-78
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROGRAMAS DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO OU INCENTIVADO (PDV/PDI/PIA) - VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE INCENTIVO À ADESÃO - NÃO INCIDÊNCIA - As verbas rescisórias especiais recebidas pelo trabalhador quando da extinção do contrato por dispensa incentivada têm caráter indenizatório. Desta forma, os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário ou Incentivado - PDV/PDI, não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte e nem na Declaração de Ajuste Anual, independente de o mesmo já estar aposentado pela Previdência Oficial, ou possuir o tempo necessário para requerer a aposentadoria pela Previdência Oficial ou Privada. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.770
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nelson Mallmann

4668356 #
Numero do processo: 10768.003881/2001-91
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: FINSOCIAL – Pedido de Restituição/Compensação - Inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal – Prescrição do direito de Restituição/Compensação – dies a quo – edição de Ato Normativo que dispensa a constituição de crédito tributário – Pedido extemporâneo. Recurso especial provido
Numero da decisão: CSRF/03-04.713
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Carlos Henrique Klaser Filho que negou provimento ao recurso.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4668123 #
Numero do processo: 10746.001107/2004-47
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1999 DITR/99. MULTA POR ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE ITR EXTEMPORÂNEA. A apresentação espontânea da declaração do Imposto Territorial Rural – ITR, do ano de 1999, fora do prazo estabelecido pela Secretaria da receita Federal, sujeita o contribuinte à multa, prevista na legislação competente, por falta de cumprimento de obrigação acessória. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 301-34.029
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto cio relator.
Matéria: ITR - Multa por atraso na entrega da Declaração
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4667970 #
Numero do processo: 10746.000192/2001-83
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DECADÊNCIA - Sendo a tributação das pessoas físicas sujeita a ajuste na declaração anual e independente de exame prévio da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação (art. 150, § 4.º do CTN), devendo o prazo decadencial ser contado do fato gerador, que ocorre em 31 de dezembro. NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE DO LANÇAMENTO - Tendo o sujeito passivo demonstrado em sua defesa o pleno conhecimento das acusações que lhe foram endereçadas e ausentes as hipóteses elencadas no art. 59 do Decreto n.º 70.235, não há de se cogitar em nulidade do procedimento fiscal. ATIVIDADE RURAL - Inadmissível a apuração mensal de acréscimo patrimonial em atividade rural, em face da indeterminação dos rendimentos recebidos e da própria natureza do fato gerador do imposto de renda dessa atividade, que é complexivo e tem seu termo ad quem em 31 de dezembro do ano-base. DEPÓSITOS BANCÁRIOS - ATIVIDADE RURAL - A interpretação harmônica da Lei n.º 9.430, de 1996 com a Lei n.º 8.023, de 1990 que regula a atividade rural, induz ao entendimento de que os rendimentos totais da atividade se prestam como origem para justificar os depósitos bancários, independentemente de coincidência de data e valores. ATIVIDADE RURAL - DESPESAS - A dedutibilidade de despesas na atividade rural depende da efetiva comprovação documental dos dispêndios e da necessidade dos mesmos para a obtenção das receitas. ATIVIDADE RURAL - VEÍCULO - A aquisição de utilitário, ainda que com cabine dupla, é dedutível na apuração do resultado da atividade rural, cabendo ao fisco comprovar que o uso do veículo está dissociado da obtenção das receitas tributáveis. DESPESAS MÉDICAS - DEPENDENTE - A dedutibilidade de despesas médicas com a mãe dos filhos, quando não indicada como companheira na declaração de rendimentos, necessita de comprovação da efetividade da dependência econômica. Preliminar de decadência acolhida. Preliminar de nulidade rejeitada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-19.984
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação ao ano-calendário de 1995; por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do auto de infração e, no mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL para: I - restabelecer a despesa, no montante de R$ 33.400,00, relativa ao ano-calendário de 1997; II — cancelar o acréscimo patrimonial levantado mensalmente; III — cancelar a omissão de rendimento com base em depósito bancário relativa ao ano-calendário de 1997; e IV - reduzir a base de cálculo do ano-calendário de 1998 para R$ 129.951,74, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Beatriz Andrade de Carvalho que rejeitam a preliminar de decadência.
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4663993 #
Numero do processo: 10680.003420/2002-60
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPF – ATIVIDADE RURAL – TRIBUTAÇÃO PRESUMIDA – OPÇÃO -Exercida a opção pela tributação da atividade rural no percentual correspondente a 20% da receita bruta, não cabe à fiscalização, quando da apuração da omissão de rendimentos, alterar tal opção, no mesmo período, para a tributação sobre a diferença efetiva entre os valores das receitas recebidas e das despesas pagas no ano-base. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 106-16.682
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda

4664435 #
Numero do processo: 10680.005512/99-17
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DEDUÇÕES - DESPESAS MÉDICAS - ÔNUS PROBATÓRIO DO CONTRIBUINTE - Cabe ao contribuinte, mediante a apresentação de meios probatórios consistentes, comprovar a efetividade da despesa médica para afastar a glosa. DEDUÇÕES - LIVRO CAIXA - DESPESA DE LOCOMOÇÃO E TRANSPORTE - As despesas de locomoção e transporte ainda que escriturada regularmente no Livro Caixa não são dedutíveis, exceto no caso de representante comercial autônomo, conforme vedação legal expressa pelo art.6º., Parágrafo 1º., letra b, da Lei 8.134 de 1.990, modificado pelo art.34 da Lei 9.250 de 1.995. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-47.530
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para restabelecer a dedução, a titulo de despesa médica, no valor de 50.569,35 UFIR, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro José Raimundo Tosta Santos que não restabelece as despesas a titulo de fisioterapia.
Nome do relator: Silvana Mancini Karam

4665306 #
Numero do processo: 10680.011240/2005-02
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DESPESAS MÉDICAS - COMPROVAÇÃO - A validade da dedução de despesa médica depende da comprovação do efetivo dispêndio do contribuinte e, à luz do artigo 29, do Decreto 70.235, de 1972, na apreciação de provas a autoridade julgadora tem a prerrogativa de formar livremente sua convicção. JUROS DE MORA - TAXA SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC nº 4). Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.615
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Gustavo Lian Haddad, Heloísa Guarita Souza e Renato Coelho Borelli (Suplente convocado), que restabeleciam as deduções de despesas médicas relativas aos recibos objeto de declaração por parte dos prestadores dos serviços.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez

4665303 #
Numero do processo: 10680.011238/98-62
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS/FATURAMENTO. DECADÊNCIA. Por ter natureza tributária, aplica-se ao PIS a regra do CTN aplicada ao lançamento da espécie por homologação preceituada no § 4º do art. 150 do CTN. PIS/ FATURAMENTO. BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo do PIS corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, até a edição da MP nº 1.212/95 (Primeira Seção do STJ - Resp nº 144.708 - RS e CSRF). Aplica-se este entendimento, com base na LC nº 7/70, aos fatos geradores ocorridos até 29 de fevereiro de 1996, consoante dispõe o parágrafo único do art. 1º da IN SRF nº 06, de 19/01/2000. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-77.011
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Josefa Maria Coelho Marques quanto à decadência.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer