Numero do processo: 10120.006765/2008-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 2007
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. Não se
conhece de apelo, contra decisão de autoridade julgadora de primeira instância, quando formalizado depois de decorrido o prazo regulamentar de trinta dias da ciência da decisão recorrida.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 2202-002.433
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso por intempestivo.
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 10120.912397/2009-18
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 10 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Oct 22 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 1801-000.300
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento na realização de diligências, nos termos do voto da Relatora.
(assinado digitalmente)
Ana de Barros Fernandes Presidente
(assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva - Relatora
Composição do colegiado. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Roberto Massao Chinen, Marcos Vinícius Barros Ottoni, Carmen Ferreira Saraiva, Leonardo Mendonça Marques, Henrique Heiji Erbano e Ana de Barros Fernandes.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA
Numero do processo: 10940.901312/2008-31
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Exercício: 2003, 2004
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PROVA.
Cabe ao contribuinte o ônus de comprovar as alegações que oponha ao ato administrativo. Inadmissível a mera alegação da existência de um direito sem os documentos fiscais comprobatórios de suas alegações.
COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA
Somente os créditos líquidos e certos são passíveis de compensação nos termos do artigo 170 do Código Tributário Nacional.
Recurso Voluntário negado.
Numero da decisão: 3801-001.290
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Sidney Eduardo Stahl
Numero do processo: 10820.003043/2008-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 13 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Sep 02 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 2202-000.523
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
(Assinado digitalmente)
Pedro Paulo Pereira Barbosa - Presidente.
(Assinado digitalmente)
Rafael Pandolfo - Relator.
Participaram do julgamento os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Pedro Anan Junior, Fabio Brun Goldschmidt, Antonio Lopo Martinez, Rafael Pandolfo, Maria Lucia Moniz de Aragão Calomino Astorga.
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 11020.001742/2010-11
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 28 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Sep 10 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/04/2009 a 30/06/2009
PIS/PASEP. REGIME NÃO-CUMULATIVO. CRÉDITO. INSUMO. CONCEITO. CUSTO DE PRODUÇÃO. DESPESAS DE VENDA. EXIGÊNCIAS REGULATÓRIAS INDISPENSÁVEIS AO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE ECONÔMICA.
O conceito de insumo, ressalvadas as exceções expressamente previstas na Lei nº 10.833/2003, abrange o custo de produção (Decreto-Lei n. 1.598, de 1977, art. 13, § 1º; Decreto n. 3.000/1999, arts. 290 e 291) e as despesas de venda do produto industrializado, quando incorridas para atender exigências regulatórias indispensáveis ao exercício de determinada atividade econômica ou à comercialização de um produto.
LACTICÍNIOS. MATERIAL DE EMBALAGEM. AQUISIÇÃO DE PALLETS DE MADEIRA. PLÁSTICO DE COBERTO. FILME PLÁSTICO DO TIPO STRETCH. INSUMO. DIREITO AO CRÉDITO RECONHECIDO.
Não cabe, à luz das disposições da Instruções Normativas n° 247/2002 e n° 404/2004, restringir o direito ao crédito às embalagens incorporadas ao produto no processo de industrialização. No segmento de laticínios, a paletização - que envolve o acondicionamento no pallet, plástico de coberto e colocação do filme strecht - não é realizada apenas para fins de transporte, mas para a própria estocagem do produto no estabelecimento industrial. Decorre ainda de normas de controle sanitário na área de alimentos (Portaria SVS/MS nº 326, de 30 de julho de 1997), que exigem o acondicionamento dos produtos acabados em estrados (item 5.3.10), de forma a impedir a contaminação e a ocorrência de alteração ou danos ao recipiente ou embalagem (item 8.8.1). Tratando-se, assim, de acondicionamento diretamente relacionado à produção do bem e que decorre de exigências sanitárias, deve ser reconhecido o direito ao crédito.
RECEITAS DECORRENTES DA VENDA DE PRODUTOS SUJEITO À ALÍQUOTA ZERO. CRITÉRIO DE RATEIO PROPORCIONAL.
O critério de rateio proporcional, nos termos do art. 3º, §§ 7º e 8º, II, da Lei nº 10.883/2003, deve considerar a totalidade da receita bruta auferida no mês, e não apenas as receitas do estabelecimento produtor de bens sujeitos à alíquota zero.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Direito Creditório Reconhecido em Parte.
Numero da decisão: 3802-001.628
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso, reconhecendo o direito ao crédito relativo às aquisições de pallets de madeira, plástico de coberto e filme plástico do tipo stretch, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
REGIS XAVIER HOLANDA - Presidente.
(assinado digitalmente)
SOLON SEHN - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Regis Xavier Holanda (presidente da turma), Francisco José Barroso Rios, Solon Sehn, Jose´ Fernandes do Nascimento, Bruno Maurício Macedo Curi e Cláudio Augusto Gonçalves Pereira. Fez sustentação oral o Dr. Fábio Pallaretti Calcini, OAB/SP nº 197.072.
Nome do relator: SOLON SEHN
Numero do processo: 10950.900761/2008-43
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Oct 31 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/01/2002 a 31/01/2002
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. PAGAMENTO PRÉVIO À DECLARAÇÃO. EXCLUSÃO DA MULTA MORATÓRIA.
Configura denúncia espontânea da infração, nos termos do art. 138 do CTN, o pagamento do tributo devido acompanhado dos juros de mora, desde que o recolhimento seja prévio à apresentação da declaração do débitos tributários e à ocorrência de qualquer procedimento fiscalizatório pelo Fisco. A denúncia espontânea exclui a aplicação da multa moratória.
Numero da decisão: 3201-001.451
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. Vencidos(a) os(a) Conselheiros(a) Joel Miyazaki e Mércia Helena Trajano Damorim.
JOEL MIYAZAKI - Presidente.
CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO - Relator.
EDITADO EM: 03/10/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Joel Miyazaki (presidente), Mércia Helena Trajano Damorim, Daniel Mariz Gudino, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo e Luciano Lopes de Almeida Moraes.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO
Numero do processo: 10665.720816/2010-73
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 26 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Sep 06 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/10/2005 a 31/12/2005
PIS/PASEP. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. CRÉDITOS DECORRENTES DE CUSTOS, DESPESAS E ENCARGOS. VENDAS COM ALÍQUOTA ZERO. DESPESAS DE FRETE. AMPLITUDE. INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA. ALÍQUOTA ZERO.
Embora o art. 3º, IX, da Lei nº 10.833/2003, refira-se à frete nas operações de venda, o contribuinte que adquire bens para revenda ou para utilização como insumo também tem direito ao crédito do frete pago no transporte de tais produtos, que decorre dos incisos I e II. O creditamento ocorre de forma indireta, vinculada ao crédito do insumo ou do bem adquirido para revenda, sendo calculado a partir do custo de aquisição, no qual está compreendido o frete (Instrução Normativa SRF nº 404/2004, art. 8º, § 3º; Decreto-Lei nº 1.598/1977, art. 13, § 1º, a). Na aquisição de bens e de insumos sujeitos à alíquota zero, somente há direito ao crédito quando a operação subsequente for tributada pelo PIS/Pasep e pela Cofins, o que também se aplica ao frete pago no transporte (Lei nº 10.833/2003, arts. 3º, § 2º, II). Assim, não há direito ao crédito do frete no retorno de mercadorias remetidas para industrialização por encomenda, uma vez que a operação antecedente também está sujeita à alíquota zero (art. 25, I).
PIS/PASEP. CREDITAMENTO. FRETE. TRANSPORTE DE PRODUTO ACABADO ENTRE ESTABELECIMENTOS DA MESMA PESSOA JURÍDICA. CRÉDITO NÃO RECONHECIDO.
Por ausência de dispositivo legal permissivo, inexiste direito a crédito relativo à despesas de frete de mercadorias acabadas entre estabelecimentos do mesmo grupo.
FRETE. TRANSPORTE DE SUBPRODUTOS DESTINADOS À VENDA. DIREITO CREDITÓRIO RECONHECIDO.
A legislação não diferencia o produto (ou produto principal) do subproduto (ou produto secundário). Estabelece apenas que a pessoa jurídica poderá descontar créditos calculados em relação ao frete na operação de venda (Lei nº 10.833/2003, art. 3º, IX), sendo irrelevante o fato de se tratar de produto ou subproduto.
FRETE. REMESSA DE ARROZ À GRANEL PARA INDUSTRIALIZAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO RECONHECIDO.
O arroz à granel para fins de industrialização não constitui produto nem subproduto do adquirente. Trata-se de matéria-prima do processo industrial, ou seja, insumo nos termos do art. 8º, § 4º, I, a, da Instrução Normativa SRF nº 404/2004. Portanto, deve ser reconhecido o direito ao crédito, porque o frete integra o custo de aquisição (Instrução Normativa SRF nº 404/2004, art. 8º, § 3º; Decreto-Lei nº 1.598/1977, art. 13, § 1º, a).
AQUISIÇÃO DE PRODUTO ACABADO E DE SUBPRODUTO PARA REVENDA. ROLETES, CONE DE ROLETES E FUSO TRANSPORTADOR. AUSÊNCIA DE PROVA DE VIDA ÚTIL.
Em se tratando de bens que, por sua própria natureza, não estão sujeitos a um desgaste imediato, o contribuinte, para ter reconhecido o direito ao crédito, deve demonstrar as circunstâncias de sua utilização no processo produtivo e, principalmente, se os mesmos estão sujeito a um processo de desgaste em prazo inferior a um ano. Isso porque, se o prazo de desgaste é superior, não há que se falar em insumo, mas bem do ativo imobilizado.
AQUISIÇÃO DE PRODUTO ACABADO E DE SUBPRODUTO PARA REVENDA. PÊSSEGO ENLATADO.
O sujeito passivo tem direito ao crédito do frete relativo a produto acabado adquirido para revenda, porque o mesmo integra o custo de aquisição do bem (Instrução Normativa SRF nº 404/2004, art. 8º, § 3º; Decreto-Lei nº 1.598/1977, art. 13, § 1º, a).
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Direito Creditório Reconhecido em Parte.
Numero da decisão: 3802-001.319
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, dar provimento parcial ao recurso para reconhecer o direito creditório relativo às despesas de frete devido no transporte de venda de subprodutos; de remessa de arroz à granel para industrialização; e de aquisição de produto acabado ("pêssego enlatado") para revenda. Por unanimidade, negar provimento ao recurso quanto ao crédito relativo ao frete no retorno de mercadorias remetidas para industrialização por encomenda; e ao frete pago na aquisição de roletes, cone de rolete e fuso transportador. Pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso quanto ao crédito relativo às despesas de frete devido no transporte de produto acabado para venda, porém, com passagem prévia pelo estabelecimento da matriz. Vencidos, neste ponto, os Conselheiros Solon Sehn (relator), Bruno Curi e Cláudio Pereira.Designado, neste ponto, o Conselheiro Regis Xavier Holanda para redação do voto vencedor.
(assinado digitalmente)
REGIS XAVIER HOLANDA - Presidente.
(assinado digitalmente)
SOLON SEHN - Relator.
(assinado digitalmente)
REGIS XAVIER HOLANDA - Redator designado.
EDITADO EM: 06/02/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Regis Xavier Holanda (presidente da turma), Francisco José Barroso Rios, Solon Sehn, José Fernandes do Nascimento, Bruno Maurício Macedo Curi e Cláudio Augusto Gonçalves Pereira.
Nome do relator: SOLON SEHN
Numero do processo: 19991.000315/2010-40
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Aug 28 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/04/2007 a 30/06/2007
NULIDADE. ACÓRDÃO. INDEFERIMENTO PEDIDO PERÍCIA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
Não constitui cerceamento do direito de defesa a decisão proferida por autoridade ou Colegiado competente, com observância dos requisitos estabelecidos no art. 31 do Decreto nº 70.235/72, embora a autoridade ou o Colegiado tenha indeferido pedido de perícia que entendeu prescindível.
REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. PRESCINDIBILIDADE.
Deve ser indeferido o pedido de realização de perícia quando for prescindível para o deslinde da questão a ser apreciada.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3302-002.221
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. A Conselheira Fabiola Cassiano Keramidas apresentará declaração de votos.
(assinado digitalmente)
WALBER JOSÉ DA SILVA Presidente e Relator.
EDITADO EM: 27/08/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva, Paulo Guilherme Deroulede, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Fabiola Cassiano Keramidas, Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA
Numero do processo: 15374.000343/2001-92
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Sep 10 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Oct 23 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1996
IRPF. DECADÊNCIA. TRIBUTOS LANÇADOS POR HOMOLOGAÇÃO. MATÉRIA DECIDIDA NO STJ NA SISTEMÁTICA DO ART. 543-C DO CPC. EXISTÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO. REGRA DO ART. 150, §4o, DO CTN.
O art. 62-A do RICARF obriga a utilização da regra do REsp nº 973.733 - SC, decidido na sistemática do art. 543-C do Código de Processo Civil, o que faz com a ordem do art. 150, §4o, do CTN, só deva ser adotada nos casos em que o sujeito passivo antecipar o pagamento e não for comprovada a existência de dolo, fraude ou simulação, prevalecendo os ditames do art. 173, nas demais situações.
No presente caso, houve pagamento antecipado e não houve a imputação de existência de dolo, fraude ou simulação, sendo obrigatória a utilização da regra de decadência do art. 150, §4o, do CTN, que fixa o marco inicial na ocorrência do fato gerador.
Como o fato gerador do imposto de renda é complexivo anual, ele só se aperfeiçoa em 31 de dezembro do ano-calendário, o que fez com que o prazo decadencial tenha se iniciado em 31/12/1995 e terminado em 31/12/2000. Como o lançamento se deu apenas em 13/02/2001, o crédito tributário já havia sido fulminado pela decadência.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-002.850
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(Assinado digitalmente)
Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente
(Assinado digitalmente)
Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Relator
EDITADO EM: 13/09/2013
Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente), Susy Gomes Hoffmann (Vice-Presidente), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Alexandre Naoki Nishioka (suplente convocado), Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Pedro Anan Junior (suplente convocado), Maria Helena Cotta Cardozo, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Elias Sampaio Freire. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Gonçalo Bonet Allage.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS
Numero do processo: 10814.006241/2008-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Oct 30 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 03/04/2008
INFRAÇÃO POR ATRASO NO REGISTRO DA CHEGADA DE AERONAVE NO PAÍS. REGISTRO NO SISTEMA MANTRA APÓS O MOMENTO DA EFETIVA CHEGADA. APLICAÇÃO DE MULTA REGULAMENTAR. POSSIBILIDADE.
O registro, no sistema Mantra, após o momento da chegada, no País, de aeronave procedente do exterior configura infração por descumprimento de obrigação acessória, sancionada com a correspondente multa regulamentar.
INFRAÇÃO ADUANEIRA. MULTA ADMINISTRATIVA. REGISTRO EXTEMPORÂNEO DE CHEGADA DA AERONAVE. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE.
1. O instituto da denúncia espontânea é incompatível com o descumprimento extemporâneo de obrigação acessória concernente à prestação de informação ou entrega de documentos à administração aduaneira, uma vez que tal fato configura a própria infração.
2. A multa por atraso na prestação de informação sobre a carga descarregada em porto alfandegado nacional não é passível de denúncia espontânea, porque o fato infringente consiste na própria denúncia da infração.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-001.993
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção de Julgamento, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Álvaro Almeida Filho, Andréa Medrado Darzé e Nanci Gama, que reconheciam a denúncia espontânea da infração e davam provimento integral ao recurso.
(assinado digitalmente)
Luis Marcelo Guerra de Castro - Presidente.
(assinado digitalmente)
José Fernandes do Nascimento - Relator.
Participaram do julgamento os Conselheiros Luis Marcelo Guerra de Castro, Ricardo Paulo Rosa, Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho, José Fernandes do Nascimento, Andréa Medrado Darzé e Nanci Gama.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO
